Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 388, DE 10 DE JULHO DE 1998

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere art 28, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 agosto de 1986, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em tempo de paz, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, os Órgãos Setoriais, os Comandos Militares de Área e as Regiões Militares adotem, em seus setores de competência, as medidas decorrentes desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria Ministerial nº 733, de 16 de setembro de 1997.

DIRETRIZ COMPLEMENTAR PARA O SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO EM TEMPO
DE PAZ

1. FINALIDADE

– Estabelecer diretrizes para o Serviço Militar Temporário em tempo de paz, para reservistas, dispensados de incorporação e mulheres, todos com habilitações profissionais de interesse do Exército, conforme a Portaria Ministerial nº 153, de 25 de março de 1998.

2. OBJETIVOS

a. Estabelecer as normas complementares para orientar a regulamentação do Serviço Militar Temporário em tempo de paz.

b. Definir atribuições e orientar os responsáveis pela expedição dos atos complementares necessários à implantação do Serviço Militar Temporário em tempo de paz.

3. EXECUÇÃO

a. Normas Complementares

1) A prioridade de recrutamento incidirá sobre os profissionais disponíveis no mercado de trabalho, cujas habilitações correspondem aos cargos e QMG/QMP constantes na Portaria nº 015- EME, de 14 de março de 1984 – Normas para Referenciação de Cargos Militares – e cujas habilitações não estão sendo atendidas convenientemente, ou não se adquiram nas Escolas de Formação do Exército.

"1) A prioridade de recrutamento incidirá sobre os profissionais disponíveis no mercado de trabalho, cujas habilitações e/ou profissões correspondem aos cargos, QMS e QMG/QMP constantes na Portaria do Estado-Maior do Exército nº 148, de 17 de dezembro de 1998, que aprova as Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército, as quais não estão sendo atendidas convenientemente, ou não se adquiram nas Escolas de Formação do Exército." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

2) O Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) deve ser conduzido à semelhança do Curso de Formação de Sargentos Temporários (CFST), e a do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) com as adaptações que se fizerem necessárias.

3) Os convocados ocuparão os claros de 3º Sargento, em até 75% (setenta e cinco por cento) das vagas previstas de QM Técnicas nas OM. As mulheres somente poderão ocupar claros nos QLPM das OM não operacionais.

"3) Os terceiros-sargentos temporários convocados, das qualificações militares (QM) técnicas, poderão preencher os cargos vagos de terceiros-sargentos de carreira, dessas qualificações, observadas as respectivas áreas de formação." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 448, DE 28 DE AGOSTO DE 2002)

4) As Comissões de Seleção Especial (CSE) devem observar a situação do candidato, selecionando somente aqueles que tenham, no máximo, 02 (dois) anos de efetivo serviço público, por ocasião da incorporação.

"4) As Comissões de Seleção Especial (CSE) devem observar a situação do candidato, selecionando somente aqueles que tenham, no máximo, 5 (cinco) anos de efetivo serviço público, por ocasião da incorporação" (NR - alterado pela Portaria nº 081, de 30 de Janeiro de 2012)

b. Atribuições

1) Estado-Maior do Exército (EME)

– Coordenar as atividades do Ministério do Exército na implantação e execução do Serviço Militar Voluntário.

"a) coordenar as atividades de implantação e execução do Serviço Militar Voluntário. " (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

"b) estabelecer as habilitações e/ou profissões de interesse da Força destinadas aos sargentos técnicos temporários (STT), mediante proposta do DGP, ouvidas as Regiões Militares (RM)." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

2) Comando de Operações Terrestres (COTer)

"2) Comando de Operações Terrestres (COTER)" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

– Planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao EBST, considerando as peculiaridades do voluntariado feminino.

"Planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao EBST, considerando as peculiaridades do voluntário feminino." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

3) Departamento-Geral do Pessoal (DGP)

a) Estabelecer as normas para regulamentação do Serviço Militar Temporário em tempo de paz.

"a) Estabelecer as normas para regulamentação do Serviço Militar Temporário em tempo de paz." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

b) Estabelecer as QM Técnicas de interesse da Força, mediante proposta dos C Mil A.

"b) Propor ao EME as habilitações e/ou profissões de interesse da Força destinadas aos STT, ouvidas as RM." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

"c) Distribuir, por RM, a quantidade de sargentos temporários necessária para preencher os claros de terceiro-sargento de carreira existentes nas OM, observando o total estabelecido no Decreto Anual de Fixação de Efetivos. " (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

"d) Propor ao EME, até 15 de novembro de cada ano, o número de sargentos temporários a convocar. " (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

4) Departamento-Geral do Serviços (DGS)

"4) Comando Militar de Área (C Mil A):" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

– Providenciar os atos e normas da sua área de competência, a fim de viabilizar o Serviço Militar Temporário.

"Providenciar a execução do EBST de acordo com a orientação do COTER." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

5) Comando Militar de Área

"5) Regiões Militares " (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

a) Providenciar a execução do EBST de acordo com a orientação do COTer.

"a) Levantar e propor ao DGP:" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

"- as habilitações e/ou profissões de interesse da Força destinadas aos STT; e" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

"- as necessidades de sargentos temporários das OM, a serem convocados, por QM Técnicas, até 31 de outubro de cada ano." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

b) Distribuir as vagas dos voluntários, conforme as QM Técnicas, não ultrapassando o teto fixado em Portaria do EME.

"b) Realizar o recrutamento, seleção, incorporação e convocação dos sargentos temporários. " (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)

c) Propor ao DGPas QM Técnicas de interesse da Força.

d) Propor ao EME, até 31 de outubro de cada ano, o número de Sargentos Temporários a convocar.

6) Região Militar

a) Levantar e propor aos C Mil A as necessidades das OM por QM Técnicas, a serem convocadas.

b) Realizar o recrutamento, seleção, incorporação e convocação dos Sargentos Temporários.