MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 388, DE 10 DE JULHO DE 1998
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere art 28, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 agosto de 1986, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em tempo de paz, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres, os Órgãos Setoriais, os Comandos Militares de Área e as Regiões Militares adotem, em seus setores de competência, as medidas decorrentes desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria Ministerial nº 733, de 16 de setembro de 1997.
DIRETRIZ COMPLEMENTAR PARA O SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO EM TEMPO
DE PAZ
1. FINALIDADE
– Estabelecer diretrizes para o Serviço Militar Temporário em tempo de paz, para reservistas, dispensados de incorporação e mulheres, todos com habilitações profissionais de interesse do Exército, conforme a Portaria Ministerial nº 153, de 25 de março de 1998.
2. OBJETIVOS
a. Estabelecer as normas complementares para orientar a regulamentação do Serviço Militar Temporário em tempo de paz.
b. Definir atribuições e orientar os responsáveis pela expedição dos atos complementares necessários à implantação do Serviço Militar Temporário em tempo de paz.
3. EXECUÇÃO
a. Normas Complementares
1) A prioridade de recrutamento incidirá sobre os profissionais disponíveis no mercado de trabalho, cujas habilitações correspondem aos cargos e QMG/QMP constantes na Portaria nº 015- EME, de 14 de março de 1984 – Normas para Referenciação de Cargos Militares – e cujas habilitações não estão sendo atendidas convenientemente, ou não se adquiram nas Escolas de Formação do Exército.
2) O Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) deve ser conduzido à semelhança do Curso de Formação de Sargentos Temporários (CFST), e a do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) com as adaptações que se fizerem necessárias.
3) Os convocados ocuparão os claros de 3º Sargento, em até 75% (setenta e cinco por cento) das vagas previstas de QM Técnicas nas OM. As mulheres somente poderão ocupar claros nos QLPM das OM não operacionais.
4) As Comissões de Seleção Especial (CSE) devem observar a situação do candidato, selecionando somente aqueles que tenham, no máximo, 02 (dois) anos de efetivo serviço público, por ocasião da incorporação.
b. Atribuições
1) Estado-Maior do Exército (EME)
– Coordenar as atividades do Ministério do Exército na implantação e execução do Serviço Militar Voluntário.
2) Comando de Operações Terrestres (COTer)
– Planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao EBST, considerando as peculiaridades do voluntariado feminino.
3) Departamento-Geral do Pessoal (DGP)
a) Estabelecer as normas para regulamentação do Serviço Militar Temporário em tempo de paz.
b) Estabelecer as QM Técnicas de interesse da Força, mediante proposta dos C Mil A.
4) Departamento-Geral do Serviços (DGS)
– Providenciar os atos e normas da sua área de competência, a fim de viabilizar o Serviço Militar Temporário.
5) Comando Militar de Área
"5) Regiões Militares " (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)
a) Providenciar a execução do EBST de acordo com a orientação do COTer.
"a) Levantar e propor ao DGP:" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012)
b) Distribuir as vagas dos voluntários, conforme as QM Técnicas, não ultrapassando o teto fixado em Portaria do EME.
c) Propor ao DGPas QM Técnicas de interesse da Força.
d) Propor ao EME, até 31 de outubro de cada ano, o número de Sargentos Temporários a convocar.
6) Região Militar
a) Levantar e propor aos C Mil A as necessidades das OM por QM Técnicas, a serem convocadas.
b) Realizar o recrutamento, seleção, incorporação e convocação dos Sargentos Temporários.