MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 448, DE 28 DE AGOSTO DE 2002.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvido o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º Alterar o item 3 da Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz, aprovada pela Portaria Ministerial nº 388, de 10 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. EXECUÇÃO
a. Normas Complementares
...................................................
3) Os terceiros-sargentos temporários convocados, das qualificações militares (QM) técnicas, poderão preencher os cargos vagos de terceiros-sargentos de carreira, dessas qualificações, observadas as respectivas áreas de formação.
...................................................” (NR)
Art. 2º Revogar o art. 5º da Portaria Ministerial nº 322, de 2 de junho de 1995, a Portaria Ministerial nº 294, de 21 de maio de 1996, e o art. 7º da Portaria Ministerial nº 153, de 25 de março de 1998.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.