Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA Nº 388, DE 10 DE JULHO DE 1998)

PORTARIA Nº 733, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO. no uso da atribuição que lhe confere o art. 28. inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz Complementar para o Serviço Militar feminino, voluntário por Técnicas e Auxiliares de Enfermagem.

Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres. os Departamentos. os Comandos Militares de Área e as Regiões Militares tomem as medidas decorrentes desta Portaria cm suas áreas de competência.

Art. 3º Estabelecer que a presente Portaria entre com vigor na data de sua publicação.

DIRETRIZ COMPLEMENTAR PARA O SERVIÇO MILITAR FEMININO, VOLUNTÁRIO, POR TÉCNICAS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM

1. FINALIDADE

Estabelecer diretrizes para o Serviço Militar feminino. voluntário por Técnicas e Auxiliares de Enfermagem. adotado no Exército conforme Portaria Ministerial nº 582, de 14 de agosto de 1997.

2. OBJETIVOS

a. Estabelecer ao normas complementares para orientar a regulamentação da Portaria Ministerial de criação do Serviço Militar feminino voluntário por Técnicas e Auxiliares de Enfermagem.

b. Definir atribuições dos encarregados de baixar os atos complementares necessários ao cumprimento da Portaria Ministerial supracitada.

3.EXECUÇÃO

a. Normas Complementares

1) O EME fixará, anualmente as vagas para a convocação das voluntárias, nos claros existentes, referentes aos cargos de Técnico e de Auxiliar de Enfermagem previstos nos QLPM e QLPC das Organizações Militares de Saúde (OMS). Postos Médicos de Guarnição e Estabelecimentos de Ensino (EEJ nos quais houver participação feminina no Corpo Discente.

2) A convocação de voluntárias de que trata esta Diretriz visa a suprir prioritariamente apenas a suprir carência de outros técnicos da Área de Saúde - estranhos à regulamentação do exercício da Enfermagem - tais como: operador de raio-X instrumentador cirúrgico operador de aparelhos de fisioterapia etc. Entretanto, as normas de seleção e convocação poderão prever prioridade para incorporação de Técnicas e de Auxiliares de Enfermagem que possuam currículo enriquecido com especializações de interesse da Região Militar RM). Assim no processo de Seleção e Convocação avulta a importância da atuação das RM e de suas Comissões de Seleção Especial.

3) O efetivo de mulheres voluntárias 3º Sargentos Temporários de Enfermagem l3º Sgt Tmpr Enf). da QMS Saúde será fixado anualmente pela Portaria Ministerial que distribuir as vagas de 3º Sgt Tmpr aos Comandos Militares de Área.

4) Devido á impossibilidade de aumentar custos de pagamento de pessoal, a cada ano para cada duas voluntárias - existentes ou a serem convocadas - a RM deverá suprimir um Oficial Temporário (Médico Farmacêutico, Dentista ou Veterinário), que seria convocado para realizar o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS).

5) As voluntárias, Sargentos, serão distribuídas, nos Quadros de Efetivos, como ''Extra-QLPM-Diversos".

6) O efetivo total máximo dessas voluntárias a serem convocadas será de 1.090 (um mil e noventa). Planeja-se atingir esse total de convocação no prazo de dois anos.

7) O levantamento dessas necessidades e a convocação devem ser feitos, preferencialmente, na própria Guarnição de cada OMS e EE interessados, a fim de evitar a geração de direitos relativos à movimentação quando da incorporação e do licenciamento.

8) A carreira da mulher voluntária, incorporada como 32 Sargento Temporário de Enfermagem, obedecerá ao seguinte fluxo:

a) na data da incorporação a voluntária deverá ter completado, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo 30 (trinta) anos de idade;

b) a incorporação será realizada na mesma data prevista para o Grupamento "A", quando a voluntária deverá assumir o compromisso de servir, por um ano, como 32 Sgt Tmpr Enf;

c) a voluntária será incorporada na graduação de 32 Sargento, realizará o Estágio Básico para Sargento Temporário Voluntário (EBSTV) e, ao final da instrução individual, será confirmada como 3º Sgt Tmpr Enf;

d) o EBSTV deverá conter características semelhantes às do EAS/MFDV e às do Curso de Formação de Sargentos Temporários (CFST) e possuir uma fase de instrução básica e uma segunda fase de aplicação, na OMS ou no EE, para onde a voluntária for designada;

e) após o primeiro ano do Serviço Militar voluntário, poderão ser concedidas as seguintes prorrogações de Tempo de Serviço - engajamento de um ano; primeiro reengajamento de um ano; e assim sucessivamente até o sexto reengajamento, sem contudo ultrapassar o prazo de 8 (oito) anos de efetivo serviço, contínuos ou interrompidos, computados, para esse efeito, todos os tempos de Serviço Militar (inicial, de estágio, prorrogações e outros);

f) após o término do Serviço Militar voluntário a reservista poderá ser convocada em cargo de 22 Sargento de Saúde, em caso de mobilização.

b. Atribuições

1) Estado-Maior do Exército

- Coordenar as atividades do Ministério do Exército relacionadas com o Serviço Militar feminino, obrigatório.

2) Comando de Operações Terrestres

- Elaborar normas referentes ao Estágio Básico para Sargento Temporário Voluntário (EBSTV), considerando as peculiaridades do voluntariado feminino em questão.

3) Departamento-Geral do Pessoal

- Estabelecer as normas para regulamentação do Serviço Militar feminino, voluntário, por 32 Sgt Tmpr Enf, ouvido o Departamento-Geral de Serviços.

4) Departamento-Geral de Serviços

- Fornecer ao DGP subsídios para a elaboração das normas de recrutamento das Técnicas e das Auxiliares de Enfermagem.

- Elaborar instruções e normas da sua área de competência, a fim de viabilizar o Serviço Militar feminino voluntário por 32 Sgt Tmpr Enf.

5) Departamento de Ensino e Pesquisa

Providenciar o levantamento das necessidades de seus EE a serem encaminhadas por estes, diretamente às respectivas RM.

6) Comandos Militares de Área

- Providenciar a execução do Estágio Básico para Sargento Temporário Voluntário (EBSTV).

- Distribuir as vagas de voluntárias de modo a não convocar efetivo que ultrapasse o teto estabelecido nesta Diretriz, para 1998, e, posteriormente, constante no Decreto anual de fixação de efetivos do Exército.

7) Regiões Militares

- Propor ao DGP e aos Comandos Militares de Área as necessidades de voluntárias a serem convocadas para as OMS.

- Realizar o recrutamento, a seleção e a incorporação das voluntárias.

- Para a incorporação de 1998, atribuir prioridade I (um) às OMS e prioridade 2 (dois) aos EE.



4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Para o ano de 1998 as RM deverão propor até 31 de outubro de 1997, ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), o número de mulheres a incorporar, de acordo com a necessidade e observado o previsto no quadro constante na letra b, abaixo.

b. Em 1998 após as RM informarem suas necessidades, e especificarem a quantidade de MFDV suprimidos em relação à convocação de 1997, os Comandos Militares de Arca poderão convocar as voluntárias de Enfermagem, até o limite abaixo, vedada a compensação entre os Comandos Mi li tares de Área: