Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA Nº 865 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso IX do art. 20 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvido o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:

Art. 1º Alterar os subitens a. e b., item 3, da Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz, aprovada pela Portaria do Ministro de Estado do Exército nº 388, de 10 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. EXECUÇÃO

a. Normas Complementares

1) A prioridade de recrutamento incidirá sobre os profissionais disponíveis no mercado de trabalho, cujas habilitações e/ou profissões correspondem aos cargos, QMS e QMG/QMP constantes na Portaria do Estado-Maior do Exército nº 148, de 17 de dezembro de 1998, que aprova as Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército, as quais não estão sendo atendidas convenientemente, ou não se adquiram nas Escolas de Formação do Exército.” NR

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b. Atribuições

1) Estado-Maior do Exército (EME)

a) coordenar as atividades de implantação e execução do Serviço Militar Voluntário.

b) estabelecer as habilitações e/ou profissões de interesse da Força destinadas aos sargentos técnicos temporários (STT), mediante proposta do DGP, ouvidas as Regiões Militares (RM).

2) Comando de Operações Terrestres (COTER)

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao EBST, considerando as peculiaridades do voluntário feminino.

3) Departamento-Geral do Pessoal (DGP)

a) Estabelecer as normas para regulamentação do Serviço Militar Temporário em tempo de paz.

b) Propor ao EME as habilitações e/ou profissões de interesse da Força destinadas aos STT, ouvidas as RM.

c) Distribuir, por RM, a quantidade de sargentos temporários necessária para preencher os claros de terceiro-sargento de carreira existentes nas OM, observando o total estabelecido no Decreto Anual de Fixação de Efetivos.

d) Propor ao EME, até 15 de novembro de cada ano, o número de sargentos temporários a convocar.

4) Comando Militar de Área (C Mil A):

Providenciar a execução do EBST de acordo com a orientação do COTER.

5) Regiões Militares

a) Levantar e propor ao DGP:

- as habilitações e/ou profissões de interesse da Força destinadas aos STT; e

- as necessidades de sargentos temporários das OM, a serem convocados, por QM Técnicas, até 31 de outubro de cada ano.

b) Realizar o recrutamento, seleção, incorporação e convocação dos sargentos temporários.

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.