EB20-D-02.033

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex nº 1.271, DE 5 DE MARÇO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 5º, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército e art. 3º, incisos III e VII do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R01.007), aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, bem como o que consta nos autos 64535.066626/2024-17, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Implantação do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético do Programa Estratégico do Exército Defesa Cibernética (EB20-D-02.033).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2024.



General de Exército FERNANDO JOSÉ SANT’ANA SOARES E SILVA
Chefe do Estado-Maior do Exército






ÍNDICE DE ASSUNTOS
PÁGINA
FINALIDADE .......................... 6
REFERÊNCIAS .......................... 6
OBJETIVOS .......................... 9
CONCEPÇÃO GERAL .......................... 9
ATRIBUIÇÕES .......................... 12
PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 13


DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PROTEÇÃO DO AMBIENTE CIBERNÉTICO
(EB20-D-02-033)


1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias à implantação do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético, integrante do Programa Estratégico do Exército Defesa Cibernética (Prg EE Def Ciber).

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

b. Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004, que dispõe sobre Normas Gerais para a Organização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas.

c. Emenda Constitucional nº 95/2016, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 exercícios financeiros.

d. Decreto Legislativo nº 179, de 2018, publicado no DOU de 17 de dezembro de 2018, que aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem (CN) nº 2 de 2017 (Mensagem nº 616, de 18 de novembro de 2016).

e. Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020 – Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber).

f. Decreto 11.856, de 26 de dezembro de 2023 – Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.

g. Portaria Normativa nº 3.383/MD, de 21 de dezembro de 2012, que orienta, no âmbito do Ministério da Defesa, as atividades de Defesa cibernética no nível estratégico, e de Guerra Cibernética, nos níveis operacional e Tático.

h. Diretriz Ministerial nº 0014/2009-MD, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre Integração e Coordenação dos Setores Estratégicos da Defesa.

i. Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, que disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na APF, direta e indireta, e dá outras providências.

j. Portaria nº 483-Cmt Ex, de 20 de setembro de 2001, que aprova as Instruções Gerais de Segurança da Informação para o Exército Brasileiro (IG 20-19).

k. Portaria nº 741-Cmt Ex, de 13 de dezembro de 2002, que aprova a Diretriz Estratégica de C&T

l. Portaria nº 089-Cmt Ex, de 5 de março de 2004, que aprova a Política de Informação do Exército.

m. Portaria nº 666 - Cmt Ex, de 04 de agosto de 2010, que cria o Centro de Defesa Cibernética do Exército.

n. Portaria nº 508-Cmt Ex, de 25 de junho de 2013, que aprova as Instruções Gerais do Ciclo de Vida de Software (EB10-IG-01.006), 1ª Edição, 2013, e dá outras providências.

o. Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013, Concepção de Transformação do Exército 2013–2022.

p. Portaria nº 001-Cmt Ex, de 02 de janeiro de 2015, que cria o Comando de Defesa Cibernética.

q. Portaria nº 1.968-Cmt Ex, de 03 de dezembro de 2019, que aprova o Plano Estratégico do Exército 2020-2023, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército e dá outras providências.

r. Portaria nº 1.478-C Ex - Cmt Ex, de 21 de janeiro de 2021, que aprova a Diretriz Estratégica Organizadora do Sistema de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (EB 10-D-01.019).

s. Portaria nº 2.132-Cmt Ex, de 6 de dezembro de 2023, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro – NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004), 2ª Edição, 2023.

t. Portaria nº 008-Res/C Ex, de 29 de abril de 2005, que aprova a Diretriz de Integração de Dados Oriundos das Diversas Fontes para a Produção do Conhecimento de Inteligência Militar.

u. Portaria nº 003-Res/C Ex, de 29 de junho de 2009, que institui o Setor Cibernético no Exército Brasileiro.

v. Portaria nº 004-Res/C Ex, de 22 de junho de 2010, que aprova a Diretriz de Implantação do Setor Cibernético no Exército Brasileiro.

w. Portaria nº 005-Res/C Ex, de 24 de agosto de 2011, que aprova as Declarações de Escopo do Projeto de Implantação do Setor Cibernético.

x. Portaria nº 099-EME, de 27 de julho de 2010, que define os projetos prioritários da Estratégia Braço Forte para 2010 e constitui o grupo de trabalho inicial para sua implantação.

y. Portaria nº 006-Res/EME, de 25 de abril de 2012, que cria o Projeto Estratégico Defesa Cibernética e constitui a equipe do Projeto.

z. Portaria no 309-EME, de 23 de dezembro de 2014, que aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).

aa. Portaria nº 061-EME, de 3 de março de 2016, que aprova a Diretriz para a Implantação do Comando de Defesa Cibernética.

bb. Portaria nº 073-EME, de 21 de março de 2016, que dá nova redação a dispositivos da Diretriz de Implantação do Comando de Defesa Cibernética.

cc. Portaria nº 214-EME, de 7 de junho de 2016, que aprova o Manual Técnico EB 20-MT11.003 - Gestão de Indicadores de Desempenho.

dd. Portaria nº 219-EME, de 30 de maio de 2017, que aprova a Diretriz para a Implantação do Comando de Defesa Cibernética (EB20-D-07.085).

ee. Portaria nº 236-EME, de 6 de junho de 2017, que aprova a Diretriz para Racionalização da Defesa Cibernética (EB20-D-02.004).

ff. Portaria Nº 292-EME, de 2 de outubro de 2019, que aprova o Manual Técnico da Metodologia do Processo de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-MT-02.001).

gg. Portaria Nº 330-EME, de 4 de novembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002).

hh. Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019, que aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).

ii. Portaria Nº 097-EME, de 18 de maio de 2020, que aprova a inclusão do Anexo “J” às Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002).

jj. Portaria – EME/C Ex Nº 708, de 20 de abril de 2022- Nomeia os gestores responsáveis pelas Ações Orçamentárias e Planos Orçamentários do Comando do Exército constantes da Lei Orçamentária Anual e define suas atribuições.

kk. Portaria – EME/C Ex nº 879-EME, de 30 de dezembro de 2022, que aprova a Diretriz Complementar (EB20-D-01.088) à Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019, que aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).

ll. Portaria do EME/C Ex Nº 971, de 10 de fevereiro de 2023 - Aprova o Manual de Fundamentos Conceito Operacional do Exército Brasileiro – Operações de Convergência 2040 (EB20-MF07.101), 1ª Edição, 2023.

mm. Portaria do EME/C Ex nº 1.037, de 26 de maio de 2023 - Aprova a Diretriz de Atualização do Prg EE Def Ciber (EB20-D-02.025).

nn. Portaria EME/C Ex nº 1.180-EME, de 30 de outubro de 2023, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (EB20-N-08.001), 3ª Edição, 2023 e dá outras providências.

oo. Portaria do EME/C Ex nº 1.182, de 31 de outubro de 2023 - Aprova a Diretriz de Iniciação do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético (EB20-D-02.027).

pp. Portaria – EME/C Ex Nº 1210, de 12 de dezembro de 2023- Altera o Anexo à Portaria – EME/C Ex nº 708, de 20 de abril de 2022, que nomeia os gestores responsáveis pelas Ações Orçamentárias e Planos Orçamentários do Comando do Exército constantes da Lei Orçamentária Anual e define suas atribuições.

qq. Portaria nº 2.152-C Ex, de 5 de janeiro de 2024, que aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas e Materiais de Emprego Militar – 3ª Edição, 2024. (EB10-IG01.018).

rr. Parecer Referencial nº 0001/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 14 de fevereiro de 2024, Ato Normativo – Diretrizes – Projetos Estratégicos do Exército.

ss. O Processo de Transformação do Exército – de 08 de julho de 2014 (7ª SCh/EME).

tt. DIEx Nº 4.989-AGP/EPEx/EME-CIRCULAR, de 25 de abril de 2023 - que trata do Parecer Referencial nº 00013/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 17 de abril de 2023.

uu. Estudo de Viabilidade do Prg EE Def Ciber, de 02 de maio de 2023.

vv. Parecer de Mudança Escritório de Projetos do Exército nº 001/2023, de 26 de maio de 2023.

3. OBJETIVO

- Orientar os trabalhos relativos à implantação do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético.

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa do Projeto

1) O alinhamento da implantação do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético, no contexto do Prg EE Def Ciber, com o PEEx 2024/2027, especialmente com o OEE 3 Aprimorar a Atuação no Espaço Cibernético, com Liberdade de Ação”, a Estratégia 3.1 Indução à Estruturação do Setor Estratégico Cibernético, a AE 3.1.2 Implantar o setor cibernético no Exército Brasileiro e a IE 3.1.2.2 Expandir e aperfeiçoar a estrutura de proteção cibernética das redes e sistemas do EB.

2) O Projeto Proteção do Ambiente Cibernético é integrante do Programa Estratégico do Exército Defesa Cibernética (Prg EE Def Ciber).

b. Objetivos do Projeto

1) Implantar o Data Center Corporativo de Redundância.

2) Adicionar camadas de proteção cibernética à EBNet.

3) Implantar um Centro de Operações Seguras do EB para monitorar e analisar a postura de segurança da EBNet.

4) Implantar a proteção multidimencional da EBNet.

5) Realizar a integração técnica em cibernética.

6) Elevar o nível de maturidade do público interno em proteção cibernética.

c. Prioridade do Projeto

- A Prioridade do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético será definida de acordo com as necessidades previstas no Cronograma Macro de Marcos do Plano de Gerenciamento do Prg EE Def Ciber.

d. Orientações para o funcionamento do Projeto

1) O Projeto Proteção do Ambiente Cibernético deverá estar alinhado com o Conceito Operacional do Exército Brasileiro Operações de Convergência 2040, assim como com as: instruções específicas constantes do DOAMEPI do Prg EE Defesa Cibernética para o incremento das capacidades; orientações contidas na Diretriz Estratégica Organizadora do Sistema de Defesa Cibernética do Exército – (EB10-D-01.019), de 22 da abril de 2021; informações contidas nas diretrizes referentes ao domínio cibernético, particularmente naquilo que se refere às atribuições do Comando de Defesa Cibernética e do Centro de Defesa Cibernética.

2) Atuação conjunta com outros órgãos ou Forças se dará por meio do ComDCiber.

3) Os tipos de ações esperadas do projeto são os seguintes:

a) Estruturar o Sistema de Defesa Cibernética do Exército, tendo o Centro de Defesa Cibernética do Exército (CDCiber do EB) como seu órgão central, definindo sua concepção e seus processos de integração com outros órgãos e sistemas. Elaboração de proposta de sua criação e de sua regulamentação, bem como da criação de uma estrutura para o Setor Cibernético.

b) Construção de data center alternativo do Exército em localidade geograficamente distante de Brasília.

c) Implantação de um Sistema de Comunicações Unificadas Seguras no EB para melhor comunicação ente os integrantes da Força.

d) Implantação do Security Operations Center (SOC) do EB para o monitoramento de ameaças Cibernéticas na EBNet.

e) Atuação de forma multidimensional com o objetivo de aumentar o nível de segurança da EBNet, atuando em vários aspectos de Tecnologia da Informação e Comunicações, de maneira integrada e coordenada.

f) Prover à rede corporativa do Exército os mecanismos de segurança de redes e sistemas compatíveis com a criticidade das informações e nível de ameaça cibernética existente ao longo do tempo.

g) Elevar o nível de maturidade do público interno em proteção cibernética, com o fim de possibilitar a compreensão das ameaças e dos riscos no espaço cibernético, e possibilitar aos integrantes da Força o uso adequado e oportuno de procedimentos e de ferramentas em prol da utilização segura do ambiente digital.

4) Dispositivo legal para a execução do projeto é a Portaria do EME/C Ex nº 1037, de 26 de maio de 2023 - Aprova a Diretriz de Atualização do Prg EE Def Ciber (EB20-D-02.025).

5) Os órgãos responsáveis pela instrução de cibernética no âmbito da Força Terrestre deverão atender às normas a serem reguladas pelo órgão central do Sistema Militar de Defesa Cibernética do Exército (SDCiberEx).

6) A integração com outros projetos se dará sob a coordenação do Prg EE Def Ciber.

7) Órgão gestor do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético é o Centro de Telemática do Exército (CITEx).

8) O projeto será desenvolvido no CITEx e deverá abranger todos os órgãos definidos na Portaria nº 1.478-C Ex, de 21 de janeiro de 2021, que aprova a Diretriz Estratégica Organizadora do Sistema de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (EB 10-D-01.019).

9) As vinculações necessárias serão através do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e do Estado-Maior do Exército (EME).

10) Haverá necessidade de regulação do funcionamento por legislação própria.

11) Não haverá acréscimo de efetivo.

12) A determinação, na Estratégia Nacional de Defesa (Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008 e atualizada em setembro de 2016), que preconiza o alcance da Independência nacional, alcançada pela capacitação tecnológica autônoma, inclusive nos estratégicos setores espacial, cibernético e nuclear.

e.Implantação

1) A Gerência do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético será exercida pelo Chefe do CITEx.

2) Caberá ao Gerente do Programa a designação do supervisor do Projeto.

3) O Projeto Proteção do Ambiente Cibernético deverá seguir os marcos e metas estabelecidos na documentação do Prg EE Def Ciber.

f. Organização do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético

1) Composição da Equipe:

a) Designação do Gerente do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético - Chefe do CITEx.

b) Designação do Supervisor do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético

- Militar do CITEx designado pelo Gerente do Projeto.

2) A equipe do Projeto deverá observar as etapas do ciclo de vida e dos processos de Gerência de Projetos previstos nas NEGAPEB.

3) O trabalho da equipe do Projeto será cumulativo com o exercício das atuais funções. Reuniões internas e reuniões extraordinárias com a Gerência do Prg EE Def Ciber deverão ocorrer para a correta condução do Projeto.

4) Na elaboração do QO, QCP e QDMP, deverá ser observada a limitação de aumento de efetivo.

5) Movimentação de pessoal; (não se aplica).

6) A supressão de etapas previstas nas NEGAPEB deverá ser submetida à decisão do Gerente do Prg EE Def Ciber.

7) Premissas:

a) As novas tecnologias do SDCiberEx deverão permitir o exercício efetivo na Guerra Cibernética.

b) Utilizar a Base Industrial de Defesa, sempre que possível, para desenvolvimento de tecnologias necessárias ao SDCiberEx.

c) Público interno com pouca maturidade em proteção cibernética.

d) O Projeto Proteção do Ambiente Cibernético deverá contribuir para os benefícios pretendidos pelo Prg EE Def Ciber e para os seguintes resultados:

e) Aumento da capacidade de atuar no espaço cibernético em proveito das operações.

f) Aumento da oferta de ferramentas para ações defensivas, exploratórias e ofensivas conduzidas no espaço cibernético.

g) Aumento da segurança das redes corporativas do Exército.

h) Estímulo ao desenvolvimento econômico, científico-tecnológico e à inovação no Brasil, particularmente no setor de TIC.

i) Aumento da capacidade de desenvolvimento de sistemas e pesquisa científica no Setor Cibernético.

j) Consolidação do Simulador de Ações Cibernética (SACi) para adestramento cibernético.

k) Soluções nacionais de TIC e SIC atualizadas e adequadas.

l) Incremento de pesquisas em áreas de interesse do SDCiberEx: IA, Machine Learning, Big Data, Criptografia Pós-Quântica, Threat Hunting dentre outras.

m) Material com proteção contra ameaças não cinéticas levadas a cabo por ameaças híbridas.

n) Sistemas de Armas com níveis de proteção cibernética.

o) Material com proteção contra ameaças não cinéticas levadas a cabo por ameaças híbridas.

g. Recursos Disponíveis para a implantação do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético

1) Os recursos financeiros necessários para implantação do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético estarão a cargo do Prg EE Def Ciber, por meio da ação orçamentária 147F - Implantação de Sistema de Defesa Cibernética para a Defesa Nacional, PO 0001 - Implantação do Sistema de Defesa Cibernética na esfera da Força Terrestre.

2) O Projeto também poderá contar com destaques orçamentários e outras fontes de financiamento, desde que seus escopos tenham correlação com os objetivos a atingir pelo Projeto.

3) O custo total do Projeto foi estimado em R$ 237.300.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões e trezentos mil reais), para o período 2024-2039.

h. Exclusões

- Necessidades englobadas por outros Programas e/ou Projetos Estratégicos que não estejam no Escopo do Programa Estratégico do Exército Defesa Cibernética não poderão ser atendidas com os recursos da Ação Orçamentária 147F PO 0001.

i. Restrições

1) Os recursos para a viabilidade do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético, serão, prioritariamente, provenientes da Ação Orçamentária 147F - Implantação de Sistema de Defesa Cibernética para a Defesa Nacional, PO 0001 - Implantação do Sistema de Defesa Cibernética na esfera da Força Terrestre, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

2) É vedado o aumento de efetivos, sem a devida compensação de cargos.

5. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército

1) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades para a operacionalização desta Diretriz.

2) Realizar as gestões necessárias, fora da Força, para a operacionalização desta Diretriz.

3) Coordenar as providências necessárias para a obtenção das fontes de financiamento, visando à implementação plena do Projeto, por meio da 6ª Subchefia e em estreita ligação com a Assessoria Especial de Orçamento e Finanças (AOFin) da Secretaria de Economia e Finanças.

4) Analisar, consolidar e encaminhar, após parecer do Gerente do Prg EE Def Ciber, as solicitações de recursos previstas nas propostas de orçamento anuais e de créditos adicionais, dos ODS, do Órgão de Direção Operacional (ODOp) e Órgãos de Assistência Direta e Imediata (OADI) envolvidos na operacionalização desta Diretriz.

5) Distribuir, mediante proposta do Gerente do Prg EE Def Ciber, os recursos disponibilizados no orçamento anual ou concedidos como créditos adicionais destinados ao Projeto.

6) Acompanhar e avaliar o andamento do Projeto.

b. Departamento de Ciência e Tecnologia

1) Planejar e coordenar a execução das funções logísticas de Suprimento e Manutençã o afetas ao Departamento.

2) Quantificar e incluir, no plano estratégico setorial e nas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos para execução das atividades decorrentes desta Diretriz.

3) Apoiar na proposição de produtos e serviços a serem desenvolvidos no Brasil, com vistas à implementação do Projeto.

4) Realizar ações de conscientização do público interno em proteção cibernética.

5) Fomentar a Pesquisa e o desenvolvimento em proteção cibernética.

c. Demais ODS/ODOp, OADI e Cmdo Mil A

1) Informar ao EME, com oportunidade, a execução das atividades sob sua responsabilidade, em proveito do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético.

2) Contribuir para o alcance dos objetivos do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético.

3) Zelar pela entrega dos produtos e serviços previstos pelo Projeto Proteção do Ambiente Cibernético que estejam no âmbito da sua esfera de atribuições, respeitando o prazo, os custos, o escopo e a qualidade definidos.

4) Propor, se for o caso, alterações no planejamento ou na execução do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético.

5) Integrar as ações, na esfera de suas atribuições, a fim de otimizar o emprego dos recursos descentralizados pelo Prg EE Def Ciber para o Projeto Proteção do Ambiente Cibernético.

6) Contribuir com ações de concientização do público interno em proteção cibernética.

d. Gerente do Projeto

1) Cumprir o disposto nas NEGAPEB, seguindo orientação do Gerente do Prg EE Def Ciber.

2) Definir as necessidades de ligações com os diversos órgãos participantes do Programa.

3) Atribuir aos integrantes da equipe as suas responsabilidades específicas para a execução do Projeto.

4) Definir o fluxo de informações necessárias à avaliação do Projeto e os indicadores de avaliação.

5) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao Projeto, inteirando-se mesmo daquelas que são conduzidas por outros órgãos.

6) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implementação do projeto.

7) Promover a avaliação da implementação do projeto.

8) Caso necessário, propor o aperfeiçoamento do Projeto à Autoridade Patrocinadora.

9) Confeccionar, assessorado pela equipe do Projeto, a documentação de planejamento e gerenciamento do Projeto, conforme previsto nas NEGAPEB.

10) Atender ao previsto art. 59. das NEGAPORT-EB, 2ª edição, para fins de governança do Projeto.

11) Outras que se fizerem necessárias

e. Supervisor do Projeto

1) Representar o Gerente do Projeto, na ausência do mesmo.

2) Executar todas as atividades previstas nesta Diretriz, secundando o Gerente do Projeto, quando necessário.

3) Exercitar, constantemente, o controle e a prestação de contas ao Gerente quanto ao desenvolvimento das diversas etapas do Projeto.

4) Identificar e comunicar, ao Gerente, fatos que possam retardar o cumprimento das etapas do Projeto, propondo ajustes e correções.

5) Cumprir todas as ações previstas no Plano do Projeto.

6) Manter as ligações constantes com os representantes do Projeto em outros órgãos.

7) Apresentar ao Gerente os documentos necessários à aprovação.

8) Providenciar a inserção dos dados e/ou planejamentos no Sistema de Gerência de Projetos do Exército (GPEx), ou outro sistema disponibilizado pelo EPEx.

9) Propor outras atribuições que se fizerem necessárias.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pela Autoridade Patrocinadora.

b. Caberá, ainda, aos ODS/ODOp, OADI e OM envolvidos, acompanhar os impactos da implantação e execução do Projeto nas respectivas áreas de responsabilidade, mantendo os Gerentes do Prg EE Def Ciber e do Projeto Proteção do Ambiente Cibernético e o EME informados sobre a necessidade de avaliação e/ou atualização dos processos de gerenciamento e dos procedimentos administrativos em vigor.

c. Estão autorizadas todas as ligações necessárias entre os gerentes e os órgãos envolvidos para o desencadeamento das ações referentes à condução deste Projeto.