EB20-D-03.101

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - EME/C Ex Nº 1.178, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.045003/2023-11, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para a Rearticulação das Aeronaves da Aviação do Exército (EB20- D-03.101), 5ª Edição, 2023.

Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Departamento-Geral do Pessoal, o Comando de Operações Terrestres, o Comando Logístico, o Comando Militar da Amazônia, o Comando Militar do Norte e o Comando Militar do Sudeste adotarão, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para a execução desta Diretriz.

Art. 3º Fica revogada a Portaria – EME/CEx nº 814, de 25 de julho de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 27 de outubro de 2023.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pag
1. FINALIDADE .......................... 05
2. REFERÊNCIAS .......................... 05
3. OBJETIVOS .......................... 05
4. CONCEPÇÃO GERAL .......................... 05
5. EXECUÇÃO .......................... 07
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 07


DIRETRIZ DE REARTICULAÇÃO DAS AERONAVES DA AVIAÇÃO DO EXÉRCITO.

1. FINALIDADE

Estabelecer a nova rearticulação das aeronaves da Aviação do Exército (Av Ex), em função da ampliação do Destacamento de Aviação do Exército no Comando Militar do Norte (Dst Av Ex/CMN) e da situação logística das frotas de aeronaves que dotam a Aviação.

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria GM/MD Nº 4034, de 01 de outubro de 2021 – Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD33-M-02), 4ª Edição, 2021.

b. Portaria nº 054-Comandante do Exército, de 30 de janeiro de 2017 – Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N01.004), 1ª Edição, 2017 e dá outras providências.

c. Portaria nº 1.967-Comandante do Exército, de 3 de dezembro de 2019 – Aprova a Concepção Estratégica do Exército 2019.

d. Portaria nº 1968-Comandante do Exército, de 3 de dezembro de 2019 – Aprova o Plano Estratégico do Exército 2020-2023, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército e dá outras providências.

e. Portaria nº 1.706-Comandante do Exército, de 23 de março de 2022 – Cria o Destacamento de Aviação do Exército no Comando Militar do Norte, com sede em Belém-PA.

f. Diretriz do Comandante do Exército 2023/2026.

g. Portaria nº 094-Estado-Maior do Exército, de 12 de novembro de 2008 – Aprova a Diretriz para a Implantação do Projeto de Desenvolvimento e Produção do Helicóptero de Emprego Geral de Médio Porte das Forças Armadas (Projeto H-XBR), no âmbito do Exército Brasileiro.

h. Portaria nº 176-Estado-Maior do Exército, de 29 de agosto de 2013 – Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB (EB20- N08.001), 2ª Edição, 2013 e dá outras providências.

i. Portaria nº 042-Estado-Maior do Exército, de 20 de março de 2018 – Aprova o Glossário de Termos e Expressões para uso no Exército (EB20-MF-03.109), 5ª Edição.

j. Portaria nº 395-EME, de 17 de dezembro de 2019 – Aprova a Diretriz para Redução do Efetivo do Exército Brasileiro 2020-2023 (EB20-D-01.003).

k. Portaria-EME/C Ex nº 546, de 25 de outubro de 2021 - Aprova a Diretriz Complementar (EB20-D-01-088) à Portaria 395-EME, de 17 dezembro 2019, que aprovou a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro 2020-2023.

l. Portaria nº 674-EME/C Ex, de 22 de março de 2022 – Aprova a Diretriz de implantação do Destacamento de Aviação do Exército no Comando Militar do Norte, com sede em Belém-PA (EB20-D-03.075).

m. Portaria nº 062-Comando de Operações Terrestres, de 27 de maio de 2020 – Aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.214 – Vetores Aéreos da Força Terrestre, 2ª Edição, 2020, e dá outras providências.

3. OBJETIVOS

a. Orientar, no nível de direção geral, a redistribuição das aeronaves da Av Ex entre os Batalhões de Aviação do Exército (B Av Ex) existentes e o Dst Av Ex recém-criado no CMN.

b. Orientar, no nível de direção geral, os processos e procedimentos de governança e gestão logística da frota da Av Ex.

c. Adequar a rearticulação das aeronaves da Av Ex às novas condicionantes operativas e logísticas e ao número total de aeronaves da frota, após a modernização das aeronaves HM-1A PANTERA,

d. Orientar, no nível de direção geral, os processos de movimentação de especialistas Av Ex.

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. O apoio aéreo ao Comando Militar do Norte (CMN) é prestado, primordialmente, pelo 4º B Av Ex, sediado em Manaus-AM, em segunda prioridade, pelos helicópteros do Comando de Aviação do Exército (CAvEx), no interior do Estado de São Paulo. Tal procedimento implica em enormes gastos em horas de voo, que envolvem deslocamentos aéreos desde as localidades mencionadas até os mais diversos rincões do Comando Militar de Área apoiado.

b. A criação do Dst Av Ex/CMN, por meio da Portaria-CEx nº 1.706, de 23 de março de 2022, vai ao encontro da almejada ampliação do poder de pronta resposta, da capacidade operativa e da flexibilidade logística, proporcionando melhores condições de atuação na faixa de fronteira, economia e maior disponibilidade de horas de voo no âmbito do CMN.

c. A implantação do Projeto H-XBR no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria-EME nº 094, de 12 de novembro de 2008, que permitiu a incorporação das novas aeronaves HM-4 JAGUAR à frota Av Ex, estabeleceu a rearticulação da frota Av Ex como um objetivo a ser alcançado. Era o caminho natural para otimizar o emprego dos meios orgânicos e ampliar o apoio aéreo prestado pela Av Ex aos Comandos Militares de Área (C Mil A).

d. Tal objetivo foi atingido com a publicação da Portaria-EME/CEx nº 204, de 23 de setembro de 2020, que rearticulou toda a frota Av Ex, considerando as implicações logísticas da movimentação de aeronaves para o 3º B Av Ex, em Campo Grande-MS, e para o 4º B Av Ex, em Manaus-AM. Cabe ressaltar que, no curso das atividades e procedimentos administrativos relativos ao Projeto H-XBR, o Estado-Maior do Exército concordou em alterar o escopo original do projeto, gerando créditos para aquisição de peças e serviços de manutenção, mas reduzindo para 15 (quinze) o número de aeronaves a serem recebidas.

e. A Chefia de Material de Aviação do Exército (CMAvEx), sob orientação do Comando Logístico (COLOG), segue realizando a modernização da frota de aeronaves HM-1 PANTERA (34 aeronaves), com previsão contratual de encerramento dos trabalhos para o ano de 2024 e gerenciando a implantação do Projeto H-XBr no âmbito do Exército Brasileiro (EB), com previsão contratual de recebimento da 15ª aeronave HM-4 – JAGUAR em 2025 e encerramento dos trabalhos do projeto em 2026.

f. Dentre as implicações de cunho logístico decorrentes da transferência de aeronaves entre as Unidades da Aviação do Exército, destacam-se as necessidades de investimento e custeio na conservação e melhoria das instalações, na aquisição de itens de suprimento, ferramental e equipamentos de apoio ao solo, na manutenção de reparáveis e na capacitação de pessoal.

g. A proposta pretende diminuir a dependência do CMN de Anv do Comando Militar da Amazônia (CMA) e do Comando de Aviação do Exército (CAvEx), o que acarreta num elevado consumo de HV para operacionalizar esse apoio aéreo.

h. A nova rearticulação das aeronaves da Aviação do Exército atende à Diretriz do Comandante do Exército 2023/2026, na sua intenção de prosseguir na ampliação operacional da Aviação do Exército, aperfeiçoando a sua logística, em particular a do Destacamento de Aviação do Exército de Belém-PA.

5. EXECUÇÃO

a. Orientações para a Execução

1) A rearticulação das aeronaves ocorrerá, em uma primeira subfase, com o recebimento de 02 (duas) aeronaves HM-1A PANTERA pelo Dst Av Ex/CMN, em Belém-PA, saídas do patrimônio do 4º B Av Ex (Manaus-AM) e do 2º B Av Ex (Taubaté-SP) e, numa segunda subfase, com o recebimento de 1 (uma) aeronave HM-1A PANTERA do patrimônio do 2º B Av Ex (Taubaté-SP).

2) A rearticulação da frota Av Ex deve ser executada, a partir de 2023, considerando as aeronaves HM-1A PANTERA do Sistema de Aviação do Exército e deverá considerar as orientações do Comando de Operações Terrestres (COTER), ouvidos os Comandos Militares de Área interessados e, particularmente, a CMAvEx/COLOG.

3) Os Planos de Movimentação da Aviação do Exército devem considerar as necessidades de pessoal da nova organização militar de Aviação do Exército, sem desconsiderar os planejamentos e substituições de especialistas em andamento.

4) Os custos adicionais que ainda não tenham sido planejados devem ser detalhados e apresentados com a devida antecipação ao Estado-Maior do Exército (EME) e à CMAVEx/COLOG.

5) Para o exercício financeiro corrente, as necessidades financeiras que extrapolam o orçamento da CMAvEx/COLOG devem ser encaminhadas ao EME; para os exercícios financeiros futuros, as necessidades referentes à logística do material de aviação devem ser incluídas nas propostas orçamentárias anuais.

b. Distribuição das Aeronaves Av Ex

Após estudos e análise das propostas enviadas pelo Órgão de Direção Operacional (ODOp), Órgão de Direção Setorial (ODS) e C Mil A envolvidos, este Órgão de Direção Geral (ODG) decidiu pela seguinte distribuição das aeronaves da Aviação do Exército:

OM/
Aeronave
HA-1A
FENNEC
HM-1A
PANTERA
HM-2
BLACKHAWK
HM-3
COLIGAR
HM-4
JAGUAR
TOTAL
Cl Av Ex 16 - - - - 16
12 B Av Ex 12 - - - 7 19
22 B Av Ex - 16 - 4 - 20
32 B Av Ex 6 6 - 4 - 16
42 B Av Ex - 9 4 - 6 19
Dst Av Ex/CMN - 3 - - 2 5
TOTAL 34 34 4 8 15 95

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O EME é o órgão orientador do processo de rearticulação das aeronaves Av Ex, tendo o encargo de acompanhar e harmonizar a implementação das ações previstas pelo COTER, coordenador do processo, para o cumprimento desta Diretriz.

b. O COTER emitirá diretriz regulando os aspectos julgados pertinentes e não abrangidos por este documento.

c. Quanto à transferência patrimonial e contábil, estão autorizadas as coordenações entre os Órgãos envolvidos, devendo ser considerada a distribuição das aeronaves da Av Ex definida nesta portaria.

d. Não deverá haver acréscimo de efetivo sem a devida compensação de cargos