EB20-D-03.083

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA - EME/C Ex Nº 1.178, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023)

PORTARIA – EME/C Ex Nº 814, DE 25 JULHO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e III, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, de acordo com a delegação de competência que lhe confere o art. 1º, inciso IV, alínea "h", da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, e em conformidade com o art. 3º, incisos I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, e art. 4º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a Rearticulação das Aeronaves da Aviação do Exército (EB20-D-03.083), 4ª Edição, 2022.

Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Departamento-Geral do Pessoal, o Comando de Operações Terrestres, o Comando Logístico, o Comando Militar da Amazônia, o Comando Militar do Norte, o Comando Militar do Oeste e o Comando Militar do Sudeste adotarão, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para a execução desta Diretriz.

Art. 3º Fica revogada a Portaria – EME/C Ex nº 204, de 23 de setembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 5 de agosto de 2022.

DIRETRIZ PARA A REARTICULAÇÃO DAS AERONAVES DA AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
(EB20-D-03.083)

1. FINALIDADE

- Estabelecer a nova rearticulação das aeronaves da Aviação do Exército (Av Ex), em função da criação do Destacamento de Aviação do Exército no Comando Militar do Norte (DstAvEx/CMN), da nova proposta de redução de escopo do Projeto de Desenvolvimento e Produção do Helicóptero de Emprego Geral de Médio Porte das Forças Armadas (Projeto H-XBR) e da situação logística das frotas de aeronaves que dotam a Aviação.

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria Normativa nº 513 – Estado-Maior de Defesa/Ministério da Defesa, de 26 de março de 2008 – Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD33-M-02), 3ª Edição, 2008.

b. Portaria nº 094 – Estado-Maior do Exército, de 12 de novembro de 2008 – Aprova a Diretriz para a Implantação do Projeto de Desenvolvimento e Produção do Helicóptero de Emprego Geral de Médio Porte das Forças Armadas (Projeto H-XBR), no âmbito do Exército Brasileiro.

c. Portaria nº 176 – Estado-Maior do Exército, de 29 de agosto de 2013 – Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB (EB20-N-08.001), 2ª Edição, 2013, e dá outras providências.

d. Portaria nº 054 – Comandante do Exército, de 30 de janeiro de 2017 – Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro.

e. Portaria nº 042 – Estado-Maior do Exército, de 20 de março de 2018 – Aprova o Glossário de Termos e Expressões para uso no Exército (EB20-MF-03.109), 5ª Edição.

f. Portaria nº 1.967 – Comandante do Exército, de 3 de dezembro de 2019 – Aprova a Concepção Estratégica do Exército 2019.

g. Portaria nº 1.968 – Comandante do Exército, de 3 de dezembro de 2019 – Aprova o Plano Estratégico do Exército 2020–2023, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército e dá outras providências.

h. Ofício nº 2.485 – SLog/4 SCh/EME, de 13 de dezembro de 2019, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército ao Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, que trata da nova proposta de redução de escopo do Projeto H-XBR – resposta do EME.

i. Portaria nº 062 – Comando de Operações Terrestres, de 27 de maio de 2020 – Aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.214 – Vetores Aéreos da Força Terrestre.

j. Portaria nº 204 – Estado-Maior do Exército/Comandante do Exército, de 23 de setembro de 2020 – Aprova a Diretriz de Rearticulação das Aeronaves do Exército (EB20-D-03.017), 3ª Edição, 2020.

k. Diretriz do Comandante do Exército 2021–2022.

l. Portaria nº 674 – Estado-Maior do Exército/Comandante do Exército, de 22 de março de 2022 – Aprova a Diretriz de implantação do Destacamento de Aviação do Exército no Comando Militar do Norte, com sede em Belém-PA (EB20-D-03.075).

m. Portaria nº 1.706 – Comandante do Exército, de 23 de março de 2022 – Cria o Destacamento de Aviação do Exército no Comando Militar do Norte, com sede em Belém-PA.

3. OBJETIVOS

a. Orientar, no nível de direção geral, a redistribuição das aeronaves da Av Ex entre o Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx), os Batalhões de Aviação do Exército (B Av Ex) existentes e o DstAvEx recém-criado no CMN.

b. Orientar, no nível de direção geral, os processos e procedimentos de governança e gestão logística da frota da Av Ex a cargo do Gerente do Projeto H-XBR e da Diretoria de Material de Aviação do Exército, no Comando Logístico (DMAvEx/COLOG).

c. Adequar a rearticulação das aeronaves da Av Ex às novas condicionantes operativas e logísticas e ao número total de aeronaves da frota, após a modernização das aeronaves HA-1 FENNEC, HM-1 PANTERA e o acolhimento das aeronaves do Projeto H-XBR.

d. Orientar, no nível de direção geral, os processos de movimentação de especialistas Av Ex.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

a. O Decreto Presidencial nº 8.053, publicado em 11 de julho de 2013, delegou ao CMN uma área de responsabilidade de 1,73 milhão km², abrangendo cerca de 20% do território brasileiro, com 1.890 km de fronteiras terrestres e 2.200 km de costas marítimas. O acesso a toda essa extensão territorial se dá por uma malha viária precária e limitada, com poucas rodovias asfaltadas, fato que dificulta sobremaneira o desencadeamento de respostas militares imediatas e oportunas.

b. O apoio aéreo ao CMN é prestado, primordialmente, pelo 4º B Av Ex, sediado em Manaus-AM, em segunda prioridade, pelos helicópteros do Comando de Aviação do Exército (CAvEx), no interior do Estado de São Paulo. Tal procedimento implica em enormes gastos em horas de voo, que envolvem deslocamentos aéreos desde as localidades mencionadas até os mais diversos rincões do comando militar de área apoiado.

c. A criação do Dst Av Ex/CMN, por meio da Portaria – C Ex nº 1.706, de 23 de março de 2022, vai ao encontro da almejada ampliação do poder de pronta resposta, da capacidade operativa e da flexibilidade logística, proporcionando melhores condições de atuação na faixa de fronteira, economia e maior disponibilidade de horas de voo no âmbito do CMN.

d. A implantação do Projeto H-XBR no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria – EME nº 094, de 12 de novembro de 2008, que permitiu a incorporação das novas aeronaves HM-4 JAGUAR à frota da Av Ex, estabeleceu a rearticulação da frota da Av Ex como um objetivo a ser alcançado. Era o caminho natural para otimizar o emprego dos meios orgânicos e ampliar o apoio aéreo prestado pela Av Ex aos comandos militares de área.

e. Tal objetivo foi atingido com a publicação da Portaria – EME/C Ex nº 204, de 23 de setembro de 2020, que rearticulou toda a frota da Av Ex, considerando as implicações logísticas da movimentação de aeronaves para o 3º B Av Ex, em Campo Grande-MS, e para o 4º B Av Ex, em Manaus-AM. Cabe ressaltar que, no curso das atividades e procedimentos administrativos relativos ao Projeto H-XBR, o Estado-Maior do Exército concordou em alterar o escopo original do projeto, gerando créditos para aquisição de peças e serviços de manutenção, mas reduzindo para 15 (quinze) o número de aeronaves a serem recebidas.

f. O CAvEx, sob a orientação técnica da DMAvEx, segue realizando a modernização da frota de aeronaves HA-1 FENNEC (34 aeronaves) e HM-1 PANTERA (34 aeronaves), com previsão contratual de encerramento dos trabalhos para o ano de 2024.

g. Dentre as implicações de cunho logístico decorrentes da transferência de aeronaves entre as Unidades da Aviação do Exército, destacam-se as necessidades de investimento e custeio na conservação e melhoria das instalações, na aquisição de itens de suprimento, ferramental e instrumental, na manutenção de reparáveis e na capacitação de pessoal.

5. EXECUÇÃO

a. Orientações para a execução

1) Os Planos de Movimentação da Aviação do Exército 2023, 2024 e 2025 deverão considerar as necessidades de pessoal da nova organização militar de Aviação do Exército, sem desconsiderar os planejamentos e substituições de especialistas em andamento.

2) A rearticulação da frota Av Ex deve ser executada a partir de 2022, considerando a movimentação de aeronaves HM-4 JAGUAR.

3) A rearticulação das demais frotas deverá considerar as orientações do Comando de Operações Terrestres (COTER), ouvidos os comandos militares de área interessados e, particularmente, a DMAvEx/COLOG.

4) Os custos adicionais que ainda não tenham sido planejados devem ser detalhados e apresentados com a devida antecipação à DMAvEx/COLOG.

5) Para o exercício financeiro corrente, as necessidades financeiras que extrapolam o orçamento do COLOG/DMAvEx devem ser encaminhadas ao Estado-Maior do Exército (EME). Para os exercícios financeiros futuros, as necessidades referentes à logística do material de aviação devem ser incluídas nas propostas orçamentárias anuais.

b. Distribuição das aeronaves da Av Ex

- Após estudos e análise das propostas enviadas pelo Órgão de Direção Operacional (ODOp), Órgão de Direção Setorial (ODS) e comandos militares de área (C Mil A) envolvidos, este Orgão de Direção Geral (ODG) decidiu pela seguinte distribuição das aeronaves da Aviação do Exército:

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O EME é o órgão orientador do processo de rearticulação das aeronaves da Av Ex, tendo o encargo de acompanhar e harmonizar a implementação das ações previstas pelo COTER, coordenador do processo, para o cumprimento desta Diretriz.

b. O COTER, como coordenador da rearticulação, deverá manter estreita ligação com o Gerente do Projeto de Acolhimento – Diretor de Material de Aviação do Exército, a fim de viabilizar as ações desta Diretriz e das possíveis ações futuras emanadas pelo ODOp.

c. O COTER emitirá diretriz regulando os aspectos julgados pertinentes e não abrangidos por este documento.

d. Quanto à transferência patrimonial e contábil, estão autorizadas as coordenações entre os órgãos envolvidos, não havendo a necessidade de consulta ao EME para aprovação, devendo ser considerada a distribuição das aeronaves da Av Ex definida nesta Diretriz.