EB20-D-03.018

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 528, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021)

PORTARIA N º 123-EME, DE 30 DE ABRIL DE 2019

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 3º do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, o inciso II, do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e de acordo com o que propõe o Comando de Operações Terrestres, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz Organizadora do Sistema Operacional Militar Terrestre - SISOMT (EB20-D-03.018), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Comando de Operações Terrestres, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e os Comandos Militares de Área adotem as providências decorrentes em suas respectivas áreas de competência.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



DIRETRIZ ORGANIZADORA DO SISTEMA OPERACIONAL MILITAR TERRESTRE

(SISOMT) - (EB20-D-03.018)

1. FINALIDADE

Regular o Sistema Operacional Militar Terrestre (SISOMT) e definir os subsistemas que o compõem.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b. Decreto nº 99.699, de 6 NOV 1990. Cria o Comando de Operações Terrestres (COTER).

c. Decreto nº 5.751, de 12 ABR 06. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

d. Decreto nº 7.276, de 25 AGO 10. Aprova a Estrutura Militar de Defesa.

e. Decreto Legislativo nº 373, de 25 SET 13. Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa (END) e o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN).

f. Portaria Normativa nº 400/SPEAI/MD, de 25 DEZ 05. Aprova a Política Militar de Defesa (MD51-P-02).

g. Portaria Normativa nº 578/SPEAI/MD, de 27 DEZ 06. Aprova a Estratégia Militar de Defesa (MD51-M-03).

h. Portaria Normativa nº 3.810-MD, de 8 DEZ 11. Aprova a Doutrina de Operações Conjuntas (MD30-M-01).

i. Portaria nº 445-Cmt Ex, 14 JUN 10. Aprova a Diretriz Estratégica Organizadora do Sistema de Informação do Exército.

j. Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 DEZ 13. Aprova a Concepção de Transformação do Exército.

k. Portaria nº 1.042-Cmt Ex, de 18 AGO 17. Aprova o Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2016-2019, integrante do Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx).

l. Portaria nº 1.550-Cmt Ex, de 8 NOV 17. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre - SIDOMT (EB10-IG-01.005).

m. Portaria nº 242-Cmt Ex, de 28 FEV 18. Aprova o Regulamento do COTER (EB10-R-06.001).

n. Portaria nº 134-EME, de 8 AGO 18 - Aprova a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Modernização do Sistema Operacional Militar Terrestre - Prg EE SISOMT.

o. Memória para Decisão nº 001/16-EME/EPEx/SGM, de 16 DEZ 16.

p. Memória para Decisão nº 001/18-EME/EPEx/AGP, de 3 JAN 18.

3. OBJETIVOS

a. Apresentar a concepção do SISOMT e sua evolução.

b. Definir a estrutura organizacional do SISOMT.

c. Definir as atribuições dos órgãos participantes do SISOMT.

4. EVOLUÇÃO DO SISOMT

a. Até a década de 90

Os processos decisórios eram limitados pela visão departamental do Exército Brasileiro (EB) e pela estrutura verticalizada da Instituição.

b. A partir da década de 90

Iniciou-se a implantação de uma visão sistêmica no EB, pois cada órgão passou a verificar, mesmo com limitações, o impacto de seu processo decisório em outros órgãos e mesmo na Instituição como um todo. A estrutura verticalizada, necessária e imprescindível em uma instituição militar, por vezes dificultava o funcionamento matricial entre os diversos sistemas dos departamentos integrantes desta estrutura.

c. Em 1990

1) O Comando de Operações Terrestres (COTER) foi criado, conforme o Decreto nº 99.699, de 6 de novembro de 1990, como Órgão Central do então denominado “Sistema Operacional”.

2) A estrutura organizacional do COTER foi, inicialmente, constituída por uma Subchefia de Preparo (1ª), uma Subchefia de Emprego (2ª) e, posteriormente, por intermédio da Portaria nº 160-EME-Res, de 22 de agosto de 2005, por uma Subchefia de Operações de Paz, Aviação e Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM).

d. Em 2013

Foi criada a 4ª Subchefia, então denominada de Subchefia de Informações Operacionais do COTER, para atender a Port nº 445-Cmt Ex/de 14 JUN 10, que criou o Sistema de Informações do Exército (SINFOEx) e determinou ao COTER a implantação do Sistema de Informações Operacionais Terrestres (SINFOTER).

e. Em 2015

1) A Portaria nº 196/EME, de 1o SET 15, inicializou o então Projeto “Implantar um Novo e Efetivo Sistema Operacional Militar Terrestre (SISOMT)” para atender ao OEE 005 “Modernização do Sistema Operacional Militar Terrestre”, inscrito atualmente no Plano Estratégico do Exército (PEEx 2016/2019 - 3ª Edição).

2) Com o objetivo de modernizar o SISOMT foi então criado o PROJETO SISOMT constituído pelos seguintes Subprojetos:

a) SISPREPARO, sob a gerência da então 1ª Subchefia (Preparo) - para modernizar o Sistema de Preparo;

b) SISEMP, sob a gerência da então 2ª Subchefia (Emprego) - para modernizar o Sistema de Emprego;

c) SISPRON, sob a gerência da então 3ª Subchefia - para modernizar o Sistema de Prontidão Operacional; e

d) SINFOTER, sob a gerência da então 4ª Subchefia - para modernizar o Sistema de Informações Operacionais Terrestres.

3) O C Dout Ex foi transferido do Estado-Maior do Exército (EME) para o COTER por meio da Port nº 1.582-Cmt Ex, de 3 NOV 15.

f. Em 2016

- A Port nº 270-EME, 18 JUL 16, emitiu a Diretriz de criação do “Projeto Modernização do SISOMT”.

g. Em 2017

- Por determinação do EME, por intermédio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx), o PROJETO MODERNIZAÇÃO DO SISOMT foi transformado em PROGRAMA e seus Subprojetos em PROJETOS, exceto o SISPRON, que passou a ser considerado como Ação Complementar.

h. Em 2018

1) Em 3 JAN 18, a MEMÓRIA DE TRANSFORMAÇÃO, aprovada pelo Chefe do EME, revogou todas as portarias anteriores relativas ao PROJETO/PROGRAMA SISOMT.

2) Mediante Portaria no 242, de 28 FEV 2018, foram alteradas as denominações das 1ª Subchefia para Chefia do Preparo da Força Terrestre, da 2ª Subchefia para Chefia do Emprego da Força Terrestre e da 3ª Subchefia para Chefia de Missões de Paz, Aviação / Inspetoria Geral das Polícias Militares. A 4ª Subchefia foi extinta e incorporada à Chefia do Emprego da Força Terrestre.

5. CONCEPÇÃO GERAL DO SISOMT

a. Sistema que, tomando por base o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT), tem como objetivos: a integração das Informações Operacionais; e a orientação, a coordenação e a execução do Preparo, da Prontidão Operacional e do Emprego de Força Terrestre (F Ter). Tem como órgão central o COTER, Órgão de Direção Operacional (ODOp) do Exército Brasileiro e, como integrantes, o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e os Comandos Militares de Área (C Mil A).

b. A doutrina, por intermédio do SIDOMT, tendo o COTER como seu órgão central, é a base de toda a estrutura de preparo, prontidão operacional e emprego do SISOMT.

c. Sob a luz da Doutrina Militar Terrestre, o SISOMT é formado por quatro Subsistemas assim definidos: Sistema de Preparo da Força Terrestre (SISPREPARO), Sistema de Informações Operacionais Terrestres (SINFOTER), Sistema de Prontidão Operacional da Força Terrestre (SISPRON) e Sistema de Emprego da Força Terrestre (SISEMP).

d. O COTER é o órgão central do SISOMT e desempenha essa atribuição com a orientação do EME e apoio sistêmico dos Órgãos de Direção Setorial (ODS) e Órgãos de Assistência Direta e Imediata (OADI) ao Comandante do Exército, bem como por intermédio do Sistema de Informações Organizacionais do Exército (SINFORGEx) e do SINFOTER.

e. A figura abaixo representa, em linhas gerais, a modelagem do SISOMT:

f. Os quatro subsistemas que compõem o SISOMT são assim definidos:

1) Sistema Preparo Militar Terrestre - SISPREPARO

a) O SISPREPARO é o sistema responsável pelas atividades da: formação da reserva mobilizável e de preparo da Força Terrestre (F Ter) (preparação orgânica e completa), estruturado pelo Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB); pelo Programa de Instrução Militar (PIM); pelo Sistema de Simulação do Exército Brasileiro (SSEB); e pela Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (SADLA). Conta, ainda, com sistemas de apoio, como o Sistema de Gestão do Preparo da Força Terrestre (GPrepFTer) e o Sistema de Apoio ao Planejamento (SAP), e estruturas que facilitam a gestão das atividades da Instrução Individual e do Adestramento.

b) Cabe a este sistema planejar, coordenar e controlar, em estreita ligação com os C Mil A, as preparações orgânica e completa, que serão atingidas por toda a F Ter. A execução desses dois níveis de preparação caracteriza-se pela realização dos Módulos Didáticos de Adestramento (MDA) previstos no PIM.

c) No caso da preparação específica, essa ocorrerá por demanda do EMPREGO, após o recebimento de uma missão específica para operações de guerra ou não guerra.

d) O SIMEB, integrando o SISPREPARO, regula todo o preparo da F Ter, tanto em sua fase individual, como em sua fase coletiva (adestramento). Por meio do adestramento as OM operacionais poderão alcançar os três níveis do ciclo de preparo da Força: a preparação orgânica, a preparação completa e a preparação específica. Esta última, quando solicitada pelo SISEMP, será atingida, inicialmente, pelas tropas coordenadas pelo SISPRON.

e) A SADLA, gerenciada pelo C Dout Ex, tem como objetivo estimular a transferência do conhecimento tácito (individualizado) em conhecimento explícito (âmbito de toda a F Ter), por intermédio de consulta a um banco de dados com informações doutrinárias, facilitando a própria evolução contínua da Doutrina Militar Terrestre e a divulgação das melhores práticas.

f) O SSEB tem a responsabilidade de gerenciar, manter e atualizar os diversos simuladores empregados na instrução individual e no adestramento da F Ter.

g) Os Centros de Adestramento/Instrução são importantes instrumentos de preparação da Força Terrestre. Essas Organizações Militares contribuem para atender as necessidades da F Ter no que tange à capacitação e certificação dos recursos humanos, à elaboração de doutrinas próprias e ao adestramento de pequenas frações, de pelotão, de subunidade e de unidade.

h) O SISPREPARO deve, interagindo com o DECEx, indicar ao Sistema de Educação e Cultura do Exército Brasileiro, quais as competências necessárias aos oficiais e praças formados nas escolas, de modo a estar dotado, nos diversos níveis (formação, especialização, mestrado e doutorado), de quadros aptos a vencer os desafios da era do conhecimento, apresentando efetividade nas atividades de guerra e não guerra nas quais são empenhados no decorrer da carreira militar.

2) Sistema de Informações Operacionais Terrestres - SINFOTER

a) Conforme prescreve o Glossário das Forças Armadas - 5ª Edição - 2015, a Informação de Combate, também chamada de Informação Operacional, é aquela normalmente relativa ao inimigo, terreno ou condições meteorológicas, de interesse imediato para o planejamento e execução de operações militares de alcance limitado no tempo e no espaço.

b) O SINFOTER integra o Sistema de Informação do Exército - SINFOEx, estabelecido na Política de Informação do Exército, e tem o objetivo específico de realizar a gestão das Informações Operacionais Terrestres necessárias para o preparo, à prontidão operacional e ao emprego da Força Terrestre.

c) O SINFOTER interage com o SINFORGEx, sendo este último o responsável por produzir, integrar e disponibilizar as informações organizacionais necessárias à condução das atividades administrativas do EB.

d) As Informações Operacionais referem-se especificamente às operações militares e são normalmente relativas ao inimigo, ao terreno ou as condições meteorológicas, de interesse imediato para o planejamento e execução de operações militares de alcance limitado no tempo e no espaço nas operações de Guerra e Não Guerra, com a ressalva de que nestas últimas não há a figura do inimigo, mas de forças adversas e/ou de outros elementos interessados.

e) As Operações de Informação contribuem para a obtenção da Superioridade de Informações e integram capacidades relacionadas à informação, destacando-se: a Comunicação Social; as Operações Psicológicas; a Guerra Eletrônica; a Guerra Cibernética; e a Inteligência. São orientadas por processos alimentados pelo SINFOTER e conduzidas pelos sistemas de preparo, prontidão operacional e emprego.

3) Sistema de Prontidão Operacional Terrestre - SISPRON

a) A Prontidão Operacional deve ser entendida como a capacidade das forças de, mediante utilização de seus próprios recursos em pessoal e material, estarem em condições de ser empregadas em suas áreas operacionais em pronta-resposta a todo ato hostil de origem externa ou interna. Dessa capacidade, depreende-se que essas forças devem ser mantidas em condições de atuarem, em todo o território nacional e no exterior, em todos os períodos do ano, inclusive naqueles em que houver redução dos efetivos da F Ter.

b) O SISPRON objetiva cooperar no planejamento, na coordenação e no controle do preparo e do emprego das forças em situação de prontidão operacional, bem como na manutenção das capacidades por elas alcançadas. Esse processo ocorrerá em estreita ligação com o EME, os C Mil A, os ODS e, mais intrinsecamente, com o C Dout Ex.

c) Desta forma, compete ao SISPRON, em estreita ligação com os C Mil A, o gerenciamento e a manutenção do nível de adestramento “preparação completa” atingido pelas forças selecionadas, disponibilizando tropas com capacidades plenamente desenvolvidas para uma requisição oriunda do Sistema de Emprego da F Ter (SISEMP), além de coordenar com o SISEMP a preparação específica, de modo a ocorrer a efetividade no emprego de determinadas tropas em determinadas operações.

d) A manutenção desse padrão de adestramento, em um ciclo de preparo reduzido, aliada à obtenção dos domínios Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura (DOAMEPI), garantirá a prontidão das tropas orientadas para o emprego nas situações de guerra e de não guerra. Este sistema valer-se-á, também, dos sistemas, das atividades, estruturas ou dos processos integrantes do SISPREPARO.

4) Sistema de Emprego - SISEMP

a) A F Ter poderá ser empregada, a qualquer tempo, isoladamente ou de forma conjunta com as demais Forças Armadas (FA), realizando as ações necessárias ao cumprimento de sua missão: defesa da Pátria; garantia dos poderes constitucionais; garantia da lei e da ordem; cooperar com o desenvolvimento nacional, em caráter subsidiário; cooperar com a defesa civil, em caráter episódico; e participar de operações de manutenção da paz, em atendimento a compromissos internacionais assumidos pelo País.

b) O SISEMP, alimentado com informações operacionais terrestres oriundas do SINFOTER, buscará obter a consciência situacional permanente, de modo que possa requisitar ao SISPRON forças com as capacidades necessárias, de acordo com a necessidade gerada por uma crise ou conflito. Compete ao SISEMP, quando a situação assim exigir, planejar, coordenar e controlar, em estreita ligação com os C Mil A, o preparo específico, adequando a preparação completa à missão recebida.

c) Tem, ainda, a atribuição de estabelecer e conduzir uma sistemática de emprego que permita planejar, controlar, coordenar e acompanhar qualquer tropa empregada no Brasil ou no exterior. Para tanto, conta com a estrutura do Centro de Comando e Controle da Força Terrestre (CC²FTer) para o monitoramento de eventos.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O SISOMT baseia-se em uma doutrina atualizada, que leva em consideração a evolução da arte da guerra em todos os níveis decorrente das mudanças das conjunturas nacional e internacional.

b. A F Ter deverá, sempre que a situação do emprego necessite, ser adestrada para atuar em operações conjuntas e em ambiente interagências.

c. Deve ser dada continuidade à implantação do conceito de Centro de Adestramento, organizações militares destinadas a apoiar o adestramento, utilizando as estruturas disponíveis das simulações virtual, viva e construtiva.

d. Devem ser realizados estudos objetivando viabilizar a centralização da formação inicial do soldado, com o objetivo de otimizar a instrução individual e racionalizar meios, permitindo que as OM concentrem seus esforços no adestramento do Efetivo Profissional (EP).

e. A integração do SISOMT com o Sistema de Educação e Cultura do Exército deve estabelecer mecanismos eficazes de revisão curricular, em função da evolução doutrinária e da SADLA.

f. Devem ser estabelecidos, em comum acordo com o C Dout Ex e os órgãos setoriais logísticos, parâmetros para o adestramento e emprego operacional, de modo a facilitar a modernização do Sistema Logístico Militar Terrestre.