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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - EME/C Ex Nº 1.365, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o art. 3º, incisos I e III do Regimento Interno e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovados pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.782, de 27 de junho de 2022, e o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.099518/2024-12, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Iniciação do Projeto de Transformação do 12º Grupo de Artilharia de Campanha em Organizações Militares do Comando de Defesa Antiaérea do Exército.
Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sudeste adotarão, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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1. FINALIDADE | .......................... | 05 |
2. REFERÊNCIAS | .......................... | 05 |
3. OBJETIVO | .......................... | 06 |
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO | .......................... | 06 |
5. EQUIPE DO ESTUDO DE VIABILIDADE | .......................... | 07 |
6. DADOS TÉCNICOS | .......................... | 09 |
7. RECURSOS DISPONÍVEIS PARA A CONFECÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE | .......................... | 09 |
8. PRAZO | .......................... |
1. FINALIDADE
- Regular as medidas necessárias ao Projeto de Transformação do 12º Grupo de Artilharia de Campanha em Organizações Militares do Comando de Defesa Antiaérea do Exército.
2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
b. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas).
c. Portaria – C Ex Nº 2.147, de 20 de dezembro de 2023, que aprova a Política Militar Terrestre.
d. Portaria – C Ex Nº 2.150, de 20 de dezembro de 2023, que aprova a Estratégia Militar Terrestre.
e. Portaria – C Ex Nº 2.226, de 11 de abril de 2024, que organiza o Comando de Defesa Antiaérea do Exército.
f. Portaria – EME Nº 097, de 15 de dezembro de 1998, que aprova o Manual de Campanha C 11-30 as Cominicações na Brigada, 2ª edição, 1998.
g. Portaria – EME/C Ex Nº 927, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual de Fundamentos Doutrina Militar Terrestre (EB20-MF-10.102), 3ª edição.
h. Portaria – EME/C Ex Nº 971, de 10 de fevereiro de 2023, que aprova o Manual de Fundamentos Conceito do Exército Brasileiro – Operações de Convergência 2040, 1ª edição, 2023.
i. Portaria – EME/C Ex Nº 1.180, de 30 de outubro de 2023, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro, 3ª Edição, 2023.
j. Portaria – EME/C Ex Nº 1338, de 21 de junho 2024, que aprova a Diretriz de Iniciação do Projeto Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Grande Altura e constitui equipe para a elaboração do Estudo de Viabilidade do Projeto (EB20-D-08-075).
k. Portaria nº 41 – COTER, de 8 de junho de 2017, que aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.231 - Defesa Antiaérea, 1ª edição, 2017.
l. Portaria nº 51 – COTER, de 8 de junho de 2017, que aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.223 Operações, 5ª edição, 2017.
m. Portaria nº 106 – COTER, de 19 de dezembro de 2017, que aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.235 - Defesa Antiaérea nas Operações, 1ª edição, 2017.
n. Portaria nº 186 – COTER, de 31 de outubro de 2019, que aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.311 – Brigada de Artilharia Antiaérea, 1ª edição, 2019.
o. Portaria nº 51 – COTER, de 8 de junho de 2021, que aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.365 – Grupo de Artilharia Antiaérea, 2ª edição, 2021.
p. Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2024-2027.
q. Diretriz do Comandante do Exército 2023-2026.
3. OBJETIVO
- Realizar estudo visando à criação de 01 (um) Grupo de Artilharia Antiaérea (GAAAe) por transformação do 12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC) e à criação da Companhia de Comunicações do Comando de Defesa Antiaérea do Exército (Cia Com/Cmdo DAAe Ex), na guarnição de Jundiaí-SP.
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A TOMADA DE DECISÃO
a. Em face da necessidade de ampliar, modernizar e recuperar a Capacidade Operacional da Defesa Antiaérea, indicada pela Análise do Ambiente Estratégico (Fase 2 do SIPLEx 2024-2027) e contemplada pela Estratégia Militar Terrestre (EMT) e pelo Plano Estratégico do Exército (PEEx 2024- 2027), foi determinada a realização de estudos visando à ampliação do Comando de Defesa Antiaérea do Exército, dentro do seguinte desdobramento estratégico:
1) Objetivo Estratégico do Exército 1 - Aprimorar a Capacidade de Dissuasão.
a) Estratégia 1.1 - Ampliação da Capacidade Operacional.
b) Ação Estratégica 1.1.6 - Rearticular e reestruturar a Artilharia Antiaérea.
c) Iniciativa Estratégica 1.1.6.3 – Obter e/ou modernizar SMEM e simuladores de AAAe de Baixa e Média Alturas.
2) Objetivo Estratégico do Exército 6 - Aperfeiçoar os Sistemas de Informação e de Comando e Controle do Exército.
a) Estratégia 6.2 - Aperfeiçoamento do Sistema de Comando e Controle do Exército.
b) Ação Estratégica 6.2.1 - Aperfeiçoar as Comunicações do Exército.
c) Iniciativa Estratégica 6.2.1.10 – Implantar a Cia Com DAAe.
b. O Comando Militar do Sudeste (CMSE) será a Autoridade Patrocinadora e o Cmt DAAe Ex será o gerente do Projeto de Transformação do 12º Grupo de Artilharia de Campanha em Organizações Militares do Comando de Defesa Antiaérea do Exército.
5. EQUIPE DO ESTUDO DE VIABILIDADE
a. O Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração do Estudo de Viabilidade (EV) terá a seguinte constituição:
1) Comandante de Defesa Antiaérea do Exército, Chefe do GT;
2) um oficial superior do Escritório de Projetos do Exército (EPEx), Relator; e
3) um oficial superior do Comando de Defesa Antiaérea do Exército (Cmdo DAAe Ex), Adj do Relator.
Membros:
4) Estado-Maior do Exército (EME):
a) um oficial superior da 1ª Subchefia do Estado-Maior do Exército;
b) um oficial superior da 3ª Subchefia do Estado-Maior do Exército; e
c) um oficial superior da 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército.
5) Comando de Operações Terrestres (COTER): um oficial superior do Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex).
6) Comando Logístico (COLOG): um oficial superior.
7) Departamento-Geral do Pessoal (DGP): um oficial superior.
8) Comando de Comunicações e Guerra e Eletrônica do Exército (CCOMGEX): um oficial superior.
9) Comando Militar do Sudeste:
a) um oficial superior do Comando do CMSE (Cmdo CMSE);
b) um oficial superior do Comando da 2ª Divisão de Exército (Cmdo 2ª DE);
c) um oficial superior do Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2ª RM); e
d) Comandante do 12º GAC.
b. O EV deverá enfocar os aspectos das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro, 3ª Edição, 2023.
c. O Chefe do GT poderá realizar, via canal de comando, consultas ao Órgão de Direção Operacional (ODOp) e aos órgãos de direção setorial (ODS), para apoiar as atividades de elaboração do EV.
d. Os representantes designados para comporem o GT desempenharão suas funções de forma cumulativa com as que desempenham.
e. O Chefe do GT estabelecerá as condições para a realização das reuniões de trabalho.
f. Os órgãos mencionados na alínea a. deverão informar, ao EPEx, os dados dos integrantes do GT tão logo esta Diretriz seja publicada: posto e nome completo, telefone e e-mail.
6. DADOS TÉCNICOS
a. Metas do projeto
1) Criação de 01 (um) Grupo de Artilharia Antiaérea (GAAAe), por transformação do 12º GAC, ficando em condições de incorporar sistemas de Defesa Antiaérea de Média Altura, a serem adotados pelo Exército; e
2) Criação da Cia Com/Cmdo DAAe Ex.
b. Amplitude
1) A criação de mais um GAAAe e da Cia Com/Cmdo DAAe Ex ampliará a capacidade operacional do Exército Brasileiro, do CMSE e, em particular, do Cmdo DAAe Ex, para planejar, coordenar, controlar e realizar a defesa antiaérea em proveito de um escalão da Força Terrestre (F Ter) em um Teatro de Operações (TO) e integrando o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA).
2) A equipe do EV deverá, além dos aspectos já elencados, levar em consideração os fatores da Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura (DOAMEPI) e elaborar um levantamento estimado dos recursos orçamentários necessários à implantação do projeto.
a) Doutrina
- A equipe do EV deverá considerar a doutrina atual de DAAe, buscando orientar todas as etapas da criação das OM às respectivas imposições doutrinárias.
b) Organização
- O GAAAe e a Cia Com serão subordinados ao Cmdo DAAe Ex.
c) Adestramento
- As atividades e exercícios de adestramento específicos, necessários à manutenção da operacionalidade das OM, serão realizados no contexto do Cmdo DAAe Ex, em coordenação com o COTER.
d) Material
(1) Para o GAAAe, deve ser considerada, inicialmente, a atuação imediata com SMEM de Artilharia Antiaérea de Baixa Altura, ficando ECD evoluir para a operação de SMEM de Artilharia Antiaérea de Média Altura.
(2) O EV deverá prever a redistribuição ou desfazimento de SMEM do 12º GAC, quando determinado.
(3) Os recursos destinados à aquisição dos SMEM de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance serão providos pelo Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea.
(4) Os Programas Estratégicos do Exército Defesa Antiaérea e ASTROS proverão recursos para os SMEM da Cia Com/Cmdo DAAe Ex.
e) Educação
- O GT deverá analisar a necessidade do aumento de vagas dos cursos de especialização diretamente relacionados à natureza das OM a serem criadas, para atender a eventual aumento de demanda de pessoal especializado.
f) Pessoal
- O GT deverá planejar e propor extratos de Quadro de Cargos Previstos (QCP) para o GAAAe e para a Cia Com/Cmdo Def AAe Ex, levantando em consideração o efetivo necessário para implementação dessas OM.
g) Infraestrutura
(1) O GT deverá considerar a utilização de instalações já existentes no interior do aquartelamento do 12º GAC, planejando as adaptações das estruturas que se fizerem necessárias. Construções de novas estruturas devem ser evitadas ao máximo.
(2) Deve ser elaborado, pelo GT, um esboço do projeto de adaptação e ampliação das instalações, bem como o levantamento presumido de recursos necessários, estimando um calendário físico-financeiro de descentralizações.
(3) Os recursos destinados à infraestrutura das novas OM serão providos, prioritariamente, pelo Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea.
c. Premissas
1) A Cia Com/Cmdo DAAe Ex não terá autonomia administrativa, sendo seus encargos administrativos assumidos pelo GAAAe a ser criado.
2) Além das observações anteriormente apresentadas, o EV deve observar o disposto na legislação e normas de referência.
3) O GAAAe deverá possuir capacidade de atuar inicialmente com Sistema de Artilharia Antiaérea de Baixa Altura, ficando em condições de evoluir para a operação de Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura.
4) Não haverá aumento de cargos. Para a criação das OM, deverão ser utilizados os cargos do 12º GAC.
5) O processo de criação das OM deverá estar concentrado, inicialmente, na organização e no pessoal, ficando em condições de receber novos SMEM, oportunamente.
6) Eventuais obras de infraestrutura somente poderão ser iniciadas após o recebimento do novo material.
d. Exclusões e Restrições
- No atual cenário de restrições orçamentárias, o projeto deve ser concentrado na racionalização dos recursos já existentes e prever o mínimo possível de aporte de novos recursos para a criação das OM.
e. Riscos visualizados
- Restrições orçamentárias para a aquisição de material, realização das adequações, construção de novas instalações e para a transferência do pessoal, que poderão impactar no calendário de criação das OM.
7. RECURSOS DISPONÍVEIS PARA CONFECÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE
a. Não há previsão orçamentária para a realização do EV.
b. O material, a infraestrutura e os recursos humanos, a serem empregados nos trabalhos de elaboração do EV, serão disponibilizados pela Autoridade Patrocinadora.
8. PRAZO
- O prazo para a realização e remessa do EV ao ODG é de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.