Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.402, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército e no art. 3º, incisos III e VII do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria Cmt Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.079907/2024-21, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Implantação do Projeto de Desenvolvimento do Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento Estratégico do Exército Brasileiro (SIOPLEEx), que com esta baixa.

Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército e os Comandos Militares de Área adotarão, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para a execução da Diretriz de Implantação do projeto de Desenvolvimento do Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento Estratégico do Exército.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pág.
1. FINALIDADE .......................... 1
2. REFERÊNCIAS .......................... 1
3. OBJETIVO .......................... 2
4. CONCEPÇÃO GERAL .......................... 2
a. Justificativa do Projeto .......................... 2
b. Objetivos do Projeto .......................... 3
c. Prioridade do Projeto .......................... 4
d. Orientações para o funcionamento do Projeto .......................... 4
e. Implantação .......................... 5
f. Organização do Projeto .......................... 6
g. Recursos disponíveis para a implantação do Projeto .......................... 6
h. Exclusões .......................... 7
i. Restrições .......................... 7
5. ATRIBUIÇÕES .......................... 7
a. Estado-Maior do Exército .......................... 7
b. Gerente do Projeto .......................... 7
c. Supervisor do Projeto .......................... 8
d. ODS/ODOp/OADI/Cmdo Mil A .......................... 8
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 8


DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO


1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias à implantação do Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento Estratégico do Exército (SIOPLEEx).

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil 1988.

b. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

c. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

d. Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004, que altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.

e. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

f. Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, que altera a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.

g. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

h. Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

i. Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que aprova a Política de Defesa Nacional, e dá outras providências.

j. Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.

k. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

l. Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, que institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031.

m. Portaria do Comandante do Exército nº 2.146, de 20 de dezembro de 2023, que aprova a Missão do Exército (Plano) – Fase 1 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024–2027 (EB10-P-01.014), 1ª Edição, 2023.

n. Portaria do Comandante do Exército nº 2.147, de 20 de dezembro de 2023, que aprova a Política Militar Terrestre – Fase 3 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024– 2027 (EB10-P-01.016), 1ª Edição, 2023.

o. Portaria do Comandante do Exército nº 2.148, de 20 de dezembro de 2023, que aprova a Concepção Estratégica do Exército (Plano) – integrante da Fase 4 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024–2027 (EB10-P-01.017), 1ª Edição, 2023.

p. Portaria do Comandante do Exército nº 2.150, de 20 de dezembro de 2023, que aprova a Estratégia Militar Terrestre (Plano) – integrante da Fase 4 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024–2027 (EB10-P-01.018), 1ª Edição, 2023.

q. Portaria do Comandante do Exército nº 1.739, de 12 de maio de 2022, que aprova a Política de Economia e Finanças (EB10-P-01.008), 1ª Edição, 2022.

r. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 621, de 16 de dezembro de 2021, que aprova a Metodologia do Sistema de Planejamento do Exército (EB20-N-03.002).

s. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 708, de 20 de abril de 2022, que nomeia os gestores responsáveis pelas Ações Orçamentárias e Planos Orçamentários do Comando do Exército constantes da Lei Orçamentária Anual e define suas atribuições.

t. Portaria do Estado-Maior do Exército nº 1.318, de 14 de abril de 2024, que aprova a Diretriz Estratégica de Inteligência Artificial para o Exército Brasileiro (EB20-D02.031).

u. Manual Técnico do Orçamento, de 24 de março de 2023, 8ª Versão, 2023.

v. Diretriz de Desenvolvimento Ágil de Software do Centro de Desenvolvimento de Sistemas, Versão 2.0, 2021.

3. OBJETIVO

a. Orientar os trabalhos relativos à implementação do Projeto, em plena consonância com a Diretriz Especial de Economia e Finanças do Comandante do Exército e com o Plano Estratégico do Exército (PEEx).

b. Definir as partes interessadas e as respectivas responsabilidades para a execução do Projeto.

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa do Projeto

1) O Objetivo Estratégico do Exército (OEE), a Estratégia e a Ação Estratégica (AE) e a Iniciativa Estratégica (IE) relacionadas ao Projeto SIOPLEEx, preconizadas no Plano Estratégico do Exército (PEEx), ciclo 2024 - 2027, são as constantes do quadro abaixo:


2) O Projeto SIOPLEEx foi concebido com vistas a aprimorar a governança e gestão do orçamento, integrando as seguintes atividades: planejamento estratégico, orçamentação, gerenciamento de processos, gestão de desempenho e gestão de projetos, programas e portfólios.

3) O estado final desejado é desenvolver uma ferramenta integrada de apoio à decisão que permita alcançar os objetivos estratégicos da Força, que serão traduzidos na ampliação do Poder de combate da Força Terrestre.

4) A concepção geral da implantação do sistema está baseada no desenvolvimento de versões iterativas, permitindo alinhamento organizacional, agregação de valor, proatividade, incorporação de melhorias e integração com o Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS).

5) Na 1ª versão, serão desenvolvidos os seguintes módulos no sistema:

a) Lei Orçamentária Anual (LOA);

b) Destaques;

c) Emendas Parlamentares;

d) Instrumentos de Parceria;

e) SIPLEx;

f) Iniciativas;

g) Processos; e

h) Indicadores e Metas.

6) A execução dos trabalhos seguirá o previsto no Plano do Projeto e na Diretriz de Desenvolvimento Ágil de Software do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS).

7) A Estrutura Analítica do Projeto, cronograma, estudos de viabilidade e análise de riscos serão contemplados no Plano do Projeto.

b. Objetivos do Projeto

1) Objetivos gerais

a) Desenvolver e implementar o Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento Estratégico do Exército (SIOPLEEx);

b) Promover e aprimorar a integração entre o orçamento, o Planejamento Estratégico do Exército (PEEx) e a Cadeia de Valor Agregado do Exército (CVA);

c) Apoiar os trabalhos de direcionamento, monitoramento orçamentário e avaliação de desempenho; e

d) Permitir o alinhamento entre os objetivos estratégicos da Força e as ações orçamentárias a cargo do Exército Brasileiro.

2) Objetivos Específicos

a) Governança:

- Integrar as Subchefias do Estado-Maior do Exército e demais atores envolvidos na governança e gestão do PEEx, dos processos organizacionais, das iniciativas e do orçamento do Exército;

- Permitir o direcionamento, a otimização e a priorização da composição do PEEx;

- Permitir o direcionamento do orçamento atrelado a indicadores e metas de resultados;

- Permitir o monitoramento orçamentário do PEEx e dos processos constantes da CVA;

- Permitir o monitoramento orçamentário dos Instrumentos de Parceria, das Emendas Parlamentares e dos Destaques recebidos; e

- Permitir a avaliação das metas físicas e orçamentárias do PEEx e dos processos constantes da CVA.

- Realizar a projeção de custos da força.

b) Gestão:

- Permitir o planejamento, a execução, o controle e a melhoria da gestão do PEEx, dos processos constantes da CVA, dos Instrumentos de Parceria, das Emendas Parlamentares e dos Destaques;

- Permitir a prestação de contas da execução das iniciativas, dos Planos de Descentralização de Recursos, dos Instrumentos de Parceria, das Emendas Parlamentares e dos Destaques;

- Controlar o acesso dos participantes às informações e documentos relacionados ao Plano Estratégico do Exército (PEEx);

- Obter segurança no trâmite dessas informações e dos documentos relacionados à gestão estratégica e orçamentária;

- Permitir o compartilhamento dessas informações, bem como a sua padronização e orientações adequadas, para com todos os participantes envolvidos na gestão estratégica e orçamentária; e

- Obter agilidade e facilidade nas trocas de informações relacionadas à gestão estratégica e orçamentária.

c. Prioridade do projeto

A implantação do Projeto SIOPLEEx é de alta prioridade para o Comando do Exército, tendo em vista a necessidade de aprimorar a governança no Exército.

d. Orientações para o funcionamento do projeto

1) Situação para o emprego operacional ou administrativo dos produtos do Projeto

a) a implantação do Projeto SIOPLEEx está condicionado à disponibilização de meios de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento do sistema, bem como na designação de pessoal qualificado para este trabalho.

b) a qualificação do pessoal será garantida por meio de captação em áreas específicas do escopo do projeto, quando necessário.

c) o emprego administrativo será exercido pelo Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército e os Comandos Militares de Área, desde a 1ª versão, conforme a disponibilização dos módulos do Sistema.

2) Atuação conjunta com outros Órgãos e Força

- Neste projeto não se vislumbra nenhuma atividade em conjunto com outro órgão ou Força singular.

3) Dispositivos legais para a execução do Projeto

- Conforme os atos normativos relacionados no item 2., referências, desta Diretriz.

4) Direcionamento didático e seus desdobramentos em relação aos órgãos responsáveis pela instrução e pelo ensino militar, caso haja consequências para a área de instrução ou ensino militar.

- Não é o caso.

5) Integração com outros projetos já existentes

- A concepção de desenvolvimento de uma ferramenta integrada irá permear outros projetos como ferramenta de apoio à decisão, não existindo, entretanto, relação de dependência do SIOPLEEx com outros Projetos.

6) Órgão gestor do Projeto

O Estado-Maior do Exército (EME).

7) Designação do local onde será desenvolvido o Projeto

a) Gerencia do Projeto: 6ª Subchefia do Estado-Maior do Exército.

b) Supervisão: 6ª Subchefia do Estado-Maior do Exército.

c) Atividade do Projeto: Subchefias e Assessorias do Estado-Maior do Exército, Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) e órgãos designados para subprojetos piloto.

8) Vinculações necessárias com os ODS, ODOp, AODI, CMilA e OM

- Na execução do Projeto SIOPLEEx estão envolvidos, direta e indiretamente, este Órgão de Direção Geral (EME), o Órgão de Direção Operacional (COTER), os Órgãos de Direção Setorial (DGP, DECEx, COLOG, DCT, DEC e SEF) os Comandos Militares de Área, com destaque para os gestores de projetos, Ações Orçamentárias e Planos Orçamentários, os assessores parlamentares e responsáveis por Instrumentos de Parceria, no âmbito de cada órgão ou OM.

9) Acréscimos de efetivo, assim como sua origem

a) O projeto SIOPLEEx não prevê o acréscimo de efetivos.

b) Caso fique evidente, por meio dos estudos executados no decorrer do Projeto, necessidades referentes a pessoal, tais estudos deverão ser submetidos à 1ª Subchefia do EME.

10) Indicação da necessidade ou não de um Plano de Desfazimento

- Não está previsto.

11) Outras Orientações e Premissas

a) O processo de desenvolvimento do SIOPLEEx seguirá as diretrizes de desenvolvimento de software definidas pelo CDS. Essas diretrizes estabelecem um conjunto de boas práticas como Design Thinking, Lean StartUp, Agile Project Management e DevOps.

b) A Gerência do Projeto deverá realizar o monitoramento dos riscos associados ao empreendimento, por meios do plano de ação proposto, do constante acompanhamento da evolução das condições dos riscos identificados e analisados e da periódica avaliação da eficácia dos controles.

e. Implantação

1) Autoridade Patrocinadora

O Chefe do Estado-Maior do Exército é a Autoridade Patrocinadora do Projeto.

2) Gerência do Projeto

O Gerente do Projeto SIOPLEEx é o Chefe da Subseção SIOPLEEx da 6ª Subchefia.

3) Atribuições de responsabilidades específicas, que ultrapassem o poder decisório do Gerente

Eventuais atribuições de responsabilidades específicas deverão ser coordenadas com o 6º Subchefe do EME.

4) Estabelecimento de marcos e metas consideradas impositivas no planejamento do Projeto pelo escalão superior

a) Gerência inicial das partes interessadas;

b) Elaboração da Declaração de Escopo;

c) Aprovação da Declaração de Escopo;

d) Elaboração do Plano do Projeto;

e) Aprovação do Plano do Projeto; e

f) Início da elaboração dos processos referentes aos itens de aquisição direta.

5) Faseamento do Projeto

a) Versão 1 - Digitalização de processos - até Junho de 2025;

b) Versão 2 - Relatórios e dashboards - até Dezembro de 2025;

c) Versão 3 - Automação de processos - até Junho de 2026

d) Versão 4 - Otimização e simulação - até Junho de 2027

e) Versão 5 - Inteligência Artificial - de Junho de 2028 a Junho de 2030.

f. Organização do Projeto

A equipe do Projeto é estruturada nos seguintes papeis: gerente de projeto, supervisor do projeto, product owner, scrum master, analista de banco de dados, analista de negócios, analista de requisitos, e desenvolvedor de software.

1) Composição da Equipe de Gerência do Projeto

a) Gerente do Projeto: Chefe da Subseção SIOPLEEx da 6ª Subchefia.

b) Supervisor do Projeto: Adjunto da Subseção SIOPLEEx da 6ª Subchefia.

c) Demais integrantes da equipe do Projeto: militares da 6ª Subchefia/EME e do CDS a serem nomeados em BI.

2) Regime de Trabalho

a) O regime de trabalho será integral ou parcial, de acordo com a alocação de tempo disponível dos integrantes da equipe.

b) Competências específicas poderão ser apoiadas por empresa civil parceira, observadas as restrições legais e normativas a respeito.

g. Recursos disponíveis para a implantação do Projeto

1) Para fins de planejamento, os recursos orçamentários para o Projeto SIOPLEEx advirão da Ação Orçamentária (AO) 21A0 - Aprestamento das Forças, de responsabilidade da 6ª Subchefia do EME.

2) Foi estimado o valor de R$ 1.000.000,00 para os 3 anos de desenvolvimento das versões do sistema.

h. Exclusões

Não é escopo do projeto realizar mudanças metodológicas nas diversas áreas afetadas pelo sistema, bem como implantar uma “ferramenta de prateleira” sem estar relacionada com a realidade do EB. Caberá a área de negócio afetada promover, por meio de suas equipes, as devidas adequações em seus processos organizacionais.

i. Restrições

1) Indisponibilidade orçamentária para a contratação de software de prateleira ou contratação de empresa de desenvolvimento.

2) Os modelos de documentos a serem utilizados no projeto são os da Diretriz de Desenvolvimento Ágil do CDS.

5. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército

1) Participar, por intermédio da 6ª Subchefia, da gestão do Projeto SIOPLEEx e do desenvolvimento do sistema, executando as suas competências e atribuições previstas no Regulamento e no Regimento Interno do EME.

2) Disponibilizar os recursos orçamentários necessários para a implantação do Projeto SIOPLEEx conforme apresentado no cronograma físico-financeiro, por meio da AO 21A0, de acordo com o orçamento disponível no EB.

3) Efetivar as ligações necessárias junto aos diversos atores envolvidos.

b. Gerente do Projeto

1) Definir as necessidades de ligações com os diversos órgãos participantes do Projeto.

2) Realizar reuniões de coordenação com a equipe do Projeto, representantes do CDS e ODS envolvidos direta e indiretamente no Projeto.

3) Definir o fluxo de informações necessárias à avaliação do Projeto e os indicadores de avaliação.

4) Gerenciar todas as atividades referentes ao Projeto, inteirando-se mesmo daquelas que são conduzidas por outros órgãos.

5) Planejar, coordenar, gerenciar e fazer cumprir o acompanhamento físico-financeiro da implantação do Projeto.

6) Promover a avaliação da execução do Projeto.

7) Caso necessário, propor o aperfeiçoamento do Projeto utilizando o processo de Controle Integrado de Mudanças, constante das NEGAPORT-EB e NEGAPEB.

8) Reportar-se ao EME, por intermédio da 6ª Subchefia, elaborando mensalmente os Relatórios de Situação do Projeto.

9) Conduzir os trabalhos de gerenciamento do Projeto com base nas orientações emanadas nas NEGAPORT-EB e NEGAPEB.

10) Designar os integrantes da equipe, atribuindo-lhes responsabilidades específicas para a execução do Projeto.

c. Supervisor do Projeto

1) Representar o Gerente do Projeto.

2) Secundar o Gerente, assegurando a execução de todas as atividades previstas.

3) Exercer controle e prestar contas ao Gerente quanto ao desenvolvimento das diversas etapas do projeto.

4) Identificar e comunicar ao Gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas de implantação, propondo ajustes e correções.

5) Manter estreita ligação com os representantes do projeto em outros órgãos.

6) Cumprir e fazer cumprir todas as ações previstas no Plano do Projeto.

7) Submeter à aprovação do Gerente todos os documentos elaborados.

8) Executar outras ações que se fizerem necessárias, a critério do Gerente do Projeto e nos termos das orientações emanadas das NEGAPORT-EB e NEGAPEB.

d. ODS/ODOp/OADI/Cmdo Mil A

1) Prestar informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento e operacionalização do sistema.

2) Participar dos subprojetos piloto, quando designado.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pela AP.

b. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução deste projeto, entre o gerente e todos os órgãos envolvidos, porém as decisões a respeito do projeto ou em consequência do projeto deverão ser tomadas pelas autoridades de cada órgão envolvido.