EB20-D-01.008

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 1.487-EME, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 junho de 2022, e considerando o que consta nos autos do processo EB: 64535.113727/2024-86, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz para a Elaboração e Execução do Plano de Visitas e outras Atividades em Nações Amigas (PVANA) (EB20-D-01.008), 1ª edição, 2025, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 149 – EME, de 29 de dezembro de 1998.

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.



ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pág
1. FINALIDADE .......................... 5
2. DEFINIÇÕES .......................... 5
3. ELABORAÇÃO DO PVANA .......................... 6
4. EXECUÇÃO DO PVANA .......................... 7
5. EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INOPINADAS .......................... 8
6. CUSTEIO DAS ATIVIDADES .......................... 8
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 9
8. ANEXOS .......................... 9
ANEXO A – Fluxograma de elaboração e aprovação do PVANA .......................... 10
ANEXO B – Fluxograma de execução do PVANA .......................... 11
ANEXO C – Código PVANA .......................... 12
ANEXO D – Modelo de Ficha de Acionamento de Atividade Internacional (FAAI) .......................... 13


1. FINALIDADE

Estabelecer as medidas de coordenação e controle das atividades de preparo e acompanhamento da execução do Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA).

2. DEFINIÇÕES

a. Atividades internacionais no exterior:

- As atividades internacionais no exterior são organizadas, conforme a IG 10-55 (Instruções Gerais para as Missões no Exterior), em seis grupos:

1) Grupo 1 (G1): missões junto à representação diplomática (adido militar, adjunto de adido, auxiliar de adido, e assistente);

2) Grupo 2 (G2): missões de ensino ou de instrução - membro de missão brasileira de ensino ou de instrução (chefe, adjunto e auxiliar); membro do corpo permanente de organização militar de ensino ou de instrução (assessor, oficial de ligação, instrutor, adjunto, auxiliar de instrutor e monitor);

3) Grupo 3 (G3): missões discentes em organizações de ensino ou de instrução no exterior (aluno de curso ou estágio);

4) Grupo 4 (G4): missões executivas - membro de missão junto a organismo internacional permanente, ou a ele subordinada, com sede no exterior (chefe, delegado, oficial de estado-maior, assessor, representante, mediador, observador, adjunto, auxiliar e integrante de tropa) - membro de comissão ou cooperação no exterior (chefe, adjunto, técnico e, auxiliar);

5) Grupo 5 (G5): missões diversas de interesse do Exército, tais como membro de delegação ou comitiva em conferência, congresso, simpósio, reunião, encontro, seminário, representação, visita, exposição, demonstração, competições desportivas, entre outras; e

6) Grupo 6 (G6): missões operacionais, tais como membro de missões de paz, integrante de viagem de instrução, integrante de segurança de embaixadas, e membro de outras missões definidas como operacionais pelo Comandante do Exército.

b. Atividade Inopinada:missão ou atividade de ensino, de instrução, de representação diplomática, militar ou administrativa diversa no exterior, do tipo permanente, transitória ou eventual que não foi planejada e aprovada em A-1, mas que devido a sua relevância e oportunidade, poderá, excepcionalmente, ser realizada no ano (A).

c. Categorias das atividades internacionais no exterior:

- Para fins de PVANA, as atividades internacionais no exterior dividem-se em quatro categorias (Catg):

1) Catg I: compreende as atividades G3 e G5, aprovadas em A-1, propostas pelo ODG, ODS, ODOp, OADI e C Mil A, tratadas em acordos bilaterais, tais como Conferências de nível Ministério da Defesa (MD) ou Conferências Bilaterais de Estado-Maior (CBEM) com Exércitos de Nações Amigas (NA). Podem ser custeadas pelo EME e/ou pelo órgão proponente (ODS, ODOp, OADI e C Mil A), conforme descrito nas atas dos respectivos acordos;

2) Catg II: atividades G3 e G5, aprovadas em A-1, demandadas pelos ODG (Chefia, ViceChefia, Subchefias e EPEx), ODS, ODOp, OADI e C Mil A, e que não implicam em coordenações com Exércitos de NA (tal como feiras, congressos e outras atividades realizadas no meio civil), ou quando realizadas por meio de coordenação com Exércitos de NA, sem, contudo, serem enquadradas na Catg I;

3) Catg III: são todas as atividades internacionais dos grupos G1, G2, G3 e G4, aprovadas em A-1, demandadas pelos Adidos do Exército Brasileiro, em proveito dos militares do Exército Brasileiro em missões permanentes ou transitórias nos respectivos países; e

4) Catg IV: atividades inopinadas de qualquer grupo.

d. Conferências Bilaterais de Estado-Maior (CBEM):são encontros bilaterais de EstadoMaior realizados entre o Exército Brasileiro e os Exércitos de Nações Amigas, coordenados pelo EME. Tem por objetivo o planejamento de atividades de intercâmbio e troca de experiências e conhecimentos em temas de interesse comum nas áreas de pessoal, educação e cultura; informação e defesa cibernética; doutrina militar terrestre; logística e mobilização; ciência e tecnologia; assuntos internacionais; assuntos especiais; e economia e finanças.

e. Compromissos internacionais (CI):são as atividades originadas em acordos internacionais assumidos em conferências bilaterais junto às Forças Armadas de Nações Amigas e aos organismos internacionais.

f. Órgão de Custeio (O Custeio): é o gestor de uma Ação Orçamentária (AO), responsável pelos encargos financeiros decorrentes da execução da atividade, particularmente no que se refere à aquisição de passagens, pagamento de diárias, seguro viagem, taxas para inscrição em eventos e custos de ensino.

g. Órgão Proponente (O Prpt): é o órgão (ODG, ODS, ODOp, OADI e Cmdo Mil A) responsável pela solicitação da atividade no exterior considerando a relevância no contexto da sua missão ou para a execução da política setorial que lhe é atribuída.

3. ELABORAÇÃO DO PVANA

a. A elaboração do PVANA consiste na confecção das propostas e preparação do referido plano.

b. O PVANA consubstancia a relação de todas as atividades a serem realizadas no exterior, com duração de até 30 dias, não incluído os deslocamentos, previstas para serem executadas no ano A, aprovadas em A-1, em Portaria do Comandante do Exército, conforme o fluxograma do Anexo A (Fluxograma de elaboração e aprovação do PVANA). Tais atividades não dependem de processo seletivo do Gab Cmt Ex.

c. Calendário para a elaboração do PVANA:


d. Confecção das propostas de atividades:

1) Catg I - incluídas, exclusivamente, pela 5ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (5ª SCh/EME);

2) Catg II - incluídas pelos ODG (Chefia, Vice-Chefia, Subchefias e EPEx), ODS, ODOp, OADI e C Mil A, após consolidadas as propostas de atividades de suas OM subordinadas; e

3) Catg III - incluídas pelas Aditâncias.

e. As propostas a serem lançadas no PVANA deverão considerar a pertinência e, aos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE), às estratégias, ações e iniciativas estratégicas previstas no PEEx, ou à atividade finalística do O Prpt, assim como à sua relação custo/benefício para a Instituição.

f. Após o lançamento das propostas dos diversos órgãos, a minuta do PVANA será disponibilizada para o órgão responsável pelo custeio a fim de possibilitar a ratificação ou retificação, considerando os custos das Atividades, conforme o calendário do Quadro Nr 1.

g. Após a aprovação do custeio pelo Chefe/Vice-Chefe/Subchefe/Subcomandante do respectivo órgão de custeio, o plano será consubstanciado pelo EME para aprovação do Comandante do Exército e publicação por intermédio de Portaria.

h. todas as atividades aprovadas receberão um código alfanumérico, conforme Anexo C (Código PVANA).

i. Um extrato com as atividades aprovadas, será disponibilizado aos respectivos órgãos proponentes e de custeio, para conhecimento e execução.

j. Independentemente da Categoria, as atividades previstas no PVANA, que eventualmente não forem operacionalizadas, não serão repetidas automaticamente no PVANA do ano subsequente.

k. Deve-se evitar a inserção de propostas de visitas a órgãos de exércitos de NA que tenham sido objeto de visita no ano de preparação do plano. Nesse contexto, atividade que fazem parte de interação de longa duração com NA, devem ser planejadas alternadamente no Brasil e no exterior.

4. EXECUÇÃO DO PVANA

a. A execução das atividades do PVANA seguirão fluxograma do Anexo B (Fluxograma de Execução do PVANA).

b. Catg I e II

1) Nas atividades da Catg I, embora já acordadas por ocasião das Conferências Bilaterais, haverá necessidade de coordenações adicionais com as NA para a execução da atividade, que poderá ocorrer em data diferente do planejado em A-1, ou mesmo ser cancelada.

2) Dessa forma, tanto na Catg I quanto na Catg II, o órgão proponente da atividade prevista deverá confirmar a intenção de sua realização, por intermédio de uma FAAI (Ficha de Acionamento de Atividade Internacional), conforme modelo constante no Anexo D (Modelo de Ficha de Acionamento de Atividade Internacional - FAAI).

3) A FAAI deverá ser remetida ao EME (5ª SCh), com antecedência de 120 (cento e vinte dias), seguindo o canal de comando, a fim de possibilitar as coordenações com a NA oportunamente.

4) A FAAI deverá estar em conformidade com o que foi planejado. Eventuais alterações no tocante à duração da missão, ao custeio e à quantidade de participantes somente serão autorizadas com a aquiescência do órgão de custeio, devidamente formalizada juntamente com a FAAI.

5) O O Prpt deverá propor 03 (três) datas para a execução da atividade.

6) A partir da FAAI, o EME, por intermédio da sua 5ª Subchefia, realizará as coordenações com o Exército da NA e informará ao O Prpt as condições de execução da atividade, sua data de realização e ponto de contato para coordenações.

7) Confirmada a atividade, o O Prpt deverá providenciar, em até 90 (noventa) dias da data do início da missão, a confecção e o envio da Ficha de Atividades no Exterior (FAE) ao O Custeio. A inobservância desse prazo, poderá implicar no cancelamento da atividade.

8) A FAE aprovada pelo O Custeio seguirá para o EME, a fim de que seja encaminhada para a confecção da Portaria do Cmt Ex relativa à atividade.

9) A FAE deverá ser remetida para o Gab Cmt Ex com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de embarque da missão (D-45). 10) O processo finaliza com a publicação da Portaria pelo Gabinete do Cmt Ex.

c. Catg III

1) O início do processo consiste na confecção da FAE pela Aditância e seu encaminhamento para a 5ª SCh/EME, para fins de análise. Não há necessidade de confecção da FAAI.

2) Após a aprovação da FAE, o EME providenciará a publicação da atividade em boletim de acesso restrito (BAR) e, no prosseguimento, encaminhará o mapa de pagamento do referido PVANA à CEBW/Gab Cmt Ex, que processará o pagamento.

5. EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INOPINADAS

a. Em caso de atividade inopinada (Catg IV), o O Prpt deverá confeccionar uma FAAI e encaminhá-la ao órgão de custeio, informando a conveniência e o alinhamento com os Objetivos Estratégicos do Exército (OEE), bem como todos os custos necessários.

b. Após aprovada pelo órgão de custeio, a FAAI será remetida para o EME, para fins de análise.

c. Uma vez confirmada a atividade pela NA, o órgão proponente poderá processar a FAE, conforme disposto no item 4 desta diretriz, seguindo o fluxograma do Anexo B.

6. CUSTEIO DO PVANA

a. O custeio das atividades do PVANA é composto por gastos com diárias, passagens, seguro viagem e, em alguns casos com taxa de inscrição (Exp: congressos, feiras, simpósios, etc.).

b. As demandas serão atendidas da seguinte forma:


Legenda:

(1) Caso em que a atividade é de extremo interesse do órgão, porém no contexto dos compromissos com a NA extrapola a capacidade de custeio do EME.

(2) Quando houver necessidade de pagamento de taxa de inscrição em cursos, feiras, simpósios, etc., este ficará a cargo do órgão proponente.

c. O valor das diárias e passagens para viagens dos Adidos, Aux Adidos e Oficiais de Ligação (O Lig), destinadas ao apoio a comitivas do EB em viagem ao exterior, será custeado pelo ODS, ODOp ou OADI demandante da atividade (O Prpt), excetuando-se as atividades relativas a comitivas chefiadas por integrantes do Alto Comando do Exército, as quais serão custeadas pelo EME.

d. Referente às atividades do Grupo G3, caso haja algum custo de ensino, os O Custeio devem observar as normas de contratação por meio de inexigibilidade, previstas na Lei 14.133/21 e as orientações da Secretaria de Economia e Finanças (SEF).

e. Para as atividades internacionais não presenciais, realizadas de forma virtual, e que implicarem em custos para o EB, os militares designados deverão ter preenchida a sua FAE, sendo a Portaria de designação publicada pelo Gab Cmt Ex.

f. As atividades inopinadas serão, em princípio, custeadas pelo O Prpt, cabendo ao EME a aprovação final da atividade.

g. Para cada atividade inopinada, o O Custeio deverá suprimir uma atividade aprovada, a fim de garantir a sustentabilidade orçamentária do PVANA.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Por ocasião do preenchimento da FAE, os militares propostos para a atividade devem, preferencialmente, ser habilitados no idioma da missão.

b. A OM do militar designado em Portaria do Cmt Ex para as atividades objeto dessa Diretriz, deverá providenciar a aquisição das passagens em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Movimentação de Crédito (NC) e o pagamento das diárias conforme as normas vigentes. O não cumprimento do prazo poderá acarretar o cancelamento da atividade.

c. Quando envolver Servidor Civil, a OM/ODS/ODOp/C Mil A/ODG/OADI deverá enviar a FAE para o EME, receber a autorização da DAP por meio do Processo de Afastamento de Servidor Civil, que será anexado/referenciado no PVANA on-line. Não poderá mesclar Militar com Servidor Civil na mesma FAE.

8. ANEXOS

ANEXO A – Fluxograma de elaboração e aprovação do PVANA

ANEXO B – Fluxograma de execução do PVANA

ANEXO C – Código PVANA

ANEXO D – Modelo de Ficha de Acionamento de Atividade Internacional (FAAI)

ANEXO A
Fluxograma de Elaboração do PVANA

ANEXO B
Fluxograma de Execução do PVANA

ANEXO C
Código PVANA

ANEXO D
FICHA DE ACIONAMENTO DE ATIVIDADE INTERNACIONAL (FAAI)

Legenda

(1) - Número da Atividade PVANA constante do plano, e se for o caso, do entendimento da Conferência Bilateral. Caso seja atividade Categoria IV, escrever “INOPINADA”.

(2) - Citar o país da realização da atividade.

(3) - Descrição conforme o PVANA Aprovado ou Entendimento.

(4) - Quantidade de militares que participarão da atividade, por posto e graduação (conforme previsto no PVANA, ou no entendimento, não podem ser majorados).

(5) - Posto e/ou Graduação dos militares que participarão da atividade (conforme previsto no PVANA).

(6) - Propor três períodos para a efetivação da atividade, em ordem de prioridade (observando o número de dias previstos no PVANA, excluindo os deslocamentos, não podendo ser majorado). No caso de Atv Catg IV, podendo ser proposto apenas um período.

(7) - Órgão de Custeio (gestor da ação orçamentária), conforme previsto no PVANA).

(8) - Observações julgadas necessárias. Incluir neste campo, no caso das atividades inopinadas, se a atividade já foi proposta anteriormente, e caso positivo, quantas vezes.