EB20-D-07.097
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PORTARIA - EME/C Ex Nº 1.555, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, art. 3º, inciso III, e o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, resolve:
Art 1º Fica aprovada a Diretriz para a Implantação e Funcionamento da Rede Exército do Futuro no âmbito do Exército Brasileiro (EB20-D-07.097), que com esta baixa.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de junho de 2025.
Chefe do Estado-Maior do Exército
Art. | ||
1. FINALIDADES | .......................... | 05 |
2. REFERÊNCIAS | .......................... | 05 |
3. OBJETIVOS | .......................... | 05 |
4. CONCEPÇÃO GERAL | .......................... | 06 |
5. ATRIBUIÇÕES | .......................... | 07 |
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 11 |
1. FINALIDADES
a. Regular a implantação e funcionamento da Rede Exército do Futuro (RExF) no âmbito do Exército Brasileiro (EB).
b. Discriminar os Órgãos e Comandos que darão efetividade à presente Diretriz.
2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
b. Lei Complementar Nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
c. Decreto Legislativo Nº 61, de 24 de maio de 2024 - Aprova os textos da Política Nacional de Defesa (PND), da Estratégia Nacional de Defesa (END) e do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN).
d. Portaria - C Ex Nº 1.780, de 21 de junho de 2022 - Aprova o Regulamento do EstadoMaior do Exército (EB10-R-01.007), 3ª edição, 2022.
e. Portaria - EME/C Ex Nº 971, de 10 de fevereiro de 2023 - Aprova o Manual de Fundamentos Conceito Operacional do Exército Brasileiro – Operações de Convergência 2040 (EB20-MF07.101), 1ª edição, 2023.
f. Portaria – C Ex Nº 2.146, de 20 de dezembro de 2023 - Aprova a Missão do Exército (Plano) – Fase 1 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024-2027 (EB10-P-01.014), 1ª edição, 2023.
g. Portaria – C Ex Nº 2.147, de 20 de dezembro de 2023 - Aprova a Política Militar Terrestre – Fase 3 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024-2027 (EB10-P-01.016), 1ª edição, 2023.
h. Portaria – C Ex Nº 2.148, de 20 de dezembro de 2023 - Aprova a Concepção Estratégica do Exército (Plano) – integrante da Fase 4 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024-2027 (EB10-P-01.017), 1ª edição, 2023.
i. Portaria – C Ex Nº 2.300, de 12 de agosto de 2024 - Aprova a Concepção de Transformação do Exército e do Desenho da Força 40 – 2024-2039 (EB10-P-01.025), 1ª edição, 2024.
j. Portaria Nº 092-EME, de 28 de julho de 2005 - Aprova a Diretriz para a Restruturação da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e Reorganização das Baterias de Artilharia Antiaérea.
k. Portaria Nº 309-EME, de 23 de dezembro de 2014 - Aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).
l. Portaria – EME/C Ex Nº 1.486, de 28 de janeiro de 2025 - Aprova o Regimento Interno do Estado-Maior do Exército (EB20-RI-09.001), 4ª edição, 2025.
3. OBJETIVOS
a. Implantar a RExF, conforme previsto no Regulamento do Estado-Maior do Exército (EME).
b. Estabelecer as atribuições dos órgãos envolvidos e as condições de execução para o funcionamento da RExF no âmbito da estrutura organizacional do EB.
c. Regular o compartilhamento de conhecimentos pela RExF, com a finalidade de apoiar a evolução do Processo de Transformação do EB.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. Justificativa para a implantação da Rede Exército do Futuro
1) A evolução do Processo de Transformação visa dotar o EB de capacidades que proporcionarão uma Força organizada, articulada e preparada para superar os desafios e as complexidades do futuro. Pensar e planejar o Exército do Futuro é uma missão tão nobre que demanda o engajamento de todos os órgãos e setores da Instituição. A conjunção de esforços possibilitará a sinergia e a efetividade na condução dos trabalhos.
2) O conhecimento necessário para a construção desta Força requer especialistas de diversas áreas, os quais não se encontram disponíveis na 7ª SCh/EME, órgão encarregado de realizar os estudos e formular propostas relacionadas com o futuro da F Ter. Nesse contexto, faz-se premente a participação de uma plêiade de especialistas das mais diversas áreas, contribuindo para alcançar uma visão holística e multidisciplinar das diversas condicionantes que poderão impactar a Instituição.
3) A referida Rede está prevista no Art. 13, da 3ª edição do Regulamento do EME, de 2022, e no Art. 23, da 4ª edição do Regimento Interno do EME, de 2025.
4) A Rede facilitará a interação e agilizará o contato entre os diversos órgãos da Instituição envolvidos na evolução do Processo de Transformação do EB, sem prejuízo do canal de comando.
5) A existência da Rede facilitará a troca de conhecimentos e experiências entre os especialistas, possibilitando o intercâmbio de informações de suas áreas, assim como o levantamento de novas ideias para discussão no âmbito da rede.
b. Objetivos da Rede Exército do Futuro
1) Interligar, integrar e engajar os Órgãos e Comandos participantes da evolução do Processo de Transformação do EB.
2) Implementar um canal técnico de informações para agilizar o fluxo de dados e conhecimentos, sem prejuízo do canal de comando.
3) Permitir a transmissão de informações, orientações e produtos inerentes ao contexto do Exército do Futuro.
4) Contribuir para a elaboração de conceitos e a geração de capacidades para a transformação do EB.
c. Implantação
1) A RExF será implantada no EB a partir da entrada em vigor desta diretriz.
2) O EME é o indutor da RExF no âmbito do EB.
3) A 7ª Subchefia é a responsável pela gestão e coordenação da RExF no âmbito do EB.
4) A RExF será constituída pelos seguintes Órgãos/Comandos:
a) Subchefias, Escritório de Projetos do Exército (EPEx) e Assessoria de Governança e Gestão (AGG), do EME;
b) Comando de Operações Terrestres (COTER);
c) Departamento-Geral do Pessoal (DGP);
d) Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
e) Departamento de Engenharia e Construção (DEC);
f) Comando Logístico (COLOG);
g) Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);
h) Secretaria de Economia e Finanças (SEF);
i) Comandos Militares de Área (C Mil A);
j) Centro de Inteligência do Exército (CIE);
k) Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEX);
l) Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);
m) Comando de Defesa Cibernética (Com D Ciber);
n) Comando de Artilharia do Exército (Cmdo Art Ex);
o) Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEX);
p) Comando de Operações Especiais (COpEsp);
q) Comando de Aviação do Exército (CAvEx);
r) Comando de Defesa Antiáerea do Exército (Cmdo DAAe Ex); e
s) Artilharias Divisionárias (AD).
5) As Regiões Militares (RM), as escolas de formação, especialização e de altos estudos e os centros de instrução poderão participar da Rede Exército do Futuro, designando especialistas, quando os assuntos a serem discutidos forem de interesse de suas respectivas áreas.
6) Os oficiais de ligação (O Lig) em nações amigas poderão colaborar com a rede, quando necessário ou acionados.
7) Quando necessário, mediante autorização do gestor, a RExF poderá ser integrada por especialistas de outras áreas do EB, do Ministério da Defesa (MD), demais Forças Singulares e agências ou órgãos civis ou militares de interesse da Instituição.
d. Condução e funcionamento da Rede Exército do Futuro
1) As propostas, estudos e pareceres, assim como os documentos produzidos pelos integrantes da RExF, deverão ser encaminhados oficialmente por intermédio do EME.
2) As informações tratadas serão estritamente de cunho profissional e voltadas para o contexto do Exército do Futuro, sendo a 7ª SCh/EME o órgão gestor para o controle e funcionamento dessa atividade.
3) Os integrantes da RExF poderão se reunir para discutir os temas propostos sempre que houver necessidade. Nessa situação, a 7ª SCh/EME será a responsável por coordenar e operacionalizar as reuniões, convocando os especialistas necessários, de acordo com plano de trabalho a ser apresentado ou eventuais demandas levantadas.
4) As reuniões mencionadas no item anterior poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência. Ao final dessas atividades, será confeccionada uma ata sob a responsabilidade da 7ª SCh/EME, a qual será difundida aos integrantes da Rede.
5) Os participantes da Rede deverão conduzir estudos de aspectos relevantes para o Processo de Transformação do EB.
6) Os participantes da Rede deverão observar e respeitar, em todas as situações, as medidas de contrainteligência necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
7) A participação dos membros na RExF será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
5. ATRIBUIÇÕES
a. EME
1) 1ª Subchefia
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, especialmente nas áreas de recursos humanos, saúde, ética profissional, liderança militar, bem como os relacionados à racionalização de pessoal e à definição de cargos que requeiram alta especialização.
2) 2ª Subchefia
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados aos Programas Estratégicos do Exército (Prg EE) Defesa Cibernética e Lucerna, bem como às áreas do domínio espacial, de inteligência artificial, cibernética, comando e controle, comunicações e guerra eletrônica.
3) 3ª Subchefia
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx) e à Organização Básica do Exército (OBE), bem como aos Prg EE Amazônia Protegida e Sentinela da Pátria.
4) 4ª Subchefia
a) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Obtenção da Capacidade Operacional Plena (OCOP) e à área de aprimoramento da letalidade e proteção do combatente individual.
b) Desenvolver estudos relacionados aos impactos da gestão do ciclo de vida dos Sistemas de Material de Emprego Militar (SMEM) para a construção da Força Futura, em especial sobre os Pgr EE.
5) 5ª Subchefia
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados à área de Diplomacia Militar Terrestre.
6) 6ª Subchefia
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados à coordenação, ao planejamento e ao monitoramento do processo orçamentário do EB, apoiados pelo Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento Estratégico do Exército (SIOPLEEx).
7) 7ª Subchefia
a) Designar o gestor da RExF e seu substituto eventual;
b) Operacionalizar a implantação e o funcionamento da RExF;
c) Orientar as ações e as discussões a serem desenvolvidas na presente Rede;
d) Coordenar e controlar todas as atividades referentes à RExF; e
e) Estabelecer contato com o Ministério da Defesa (MD), demais Forças Singulares e agências ou órgãos civis e militares para atender às demandas da RExF, quando necessário.
8) EPEx
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados aos Prg EE Forças Blindadas, Astros, SISFRON, Aviação do Exército, Defesa Antiaérea, dentre outros.
9) AGG
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados às áreas de Governança Corporativa e de Gestão de Processos, riscos e indicadores estratégicos.
b. COTER
1) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Modernização do Sistema Operacional terrestre (SISOMT) e ao Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT).
2) Desenvolver estudos relacionados às seguintes áreas temáticas: sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, operações de informação, forças blindadas, apoio de fogo, defesa anticarro, sistemas de munições remotamente pilotadas, operações em ambiente urbano, defesa química, biológica, radiológica e nuclear, assuntos civis, operações no multidomínio, operações de estabilização, dentre outras.
3) Apoiar a RExF na ligação com os diversos centros de instrução e O Lig em nações amigas, quando necessário.
c. DGP
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao fortalecimento da dimensão humana, visando contribuir com a prontidão e a operacionalidade da Força Terrestre.
d. DECEx
1) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Sistema Educação, Cultura e Desporto (PENEC), bem como as áreas ligadas à formação intelectual, física e atitudinal do combatente, ao desenvolvimento do caráter e à internalização dos valores e dos preceitos da ética militar.
2) Apoiar a RExF na ligação com os estabelecimentos de ensino de formação, de especialização e de altos estudos, quando necessário.
e. DEC
1) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Sistema de Engenharia do Exército, especialmente nas atividades de apoio à mobilidade, contramobilidade, proteção e apoio geral de engenharia.
2) Desenvolver estudos relacionados à eficiência do consumo da energia e água, ao meio ambiente, às ações de reconstrução, particularmente no pós-conflito, e ao emprego de automação e à inteligência artificial para a obtenção, adequação, manutenção e reparação de instalações de campanha.
f. COLOG
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Sistema Logística Militar Terrestre (SLMT) e às áreas de suprimento, transporte, manutenção, saúde operacional e mobilização.
g. DCT
1) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados às atividades científicas, tecnológicas e de inovação e às tecnologias emergentes e disruptivas voltadas para o emprego militar.
2) Apoiar a RExF na ligação com as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), as instâncias governamentais de todos os níveis, a Base Industrial Defesa (BID) e as universidades, quando necessário.
h. SEF
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase ao planejamento, normatização, orientação, acompanhamento, controle e coordenação das atividades relativas à gestão e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos agentes da administração.
i. C Mil A
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados à sua área de emprego e à organização e articulação da F Ter em sua área de responsabilidade.
j. CIE
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Lucerna e à área de Inteligência Militar.
k. CCOMSEX
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados à formulação e desenvolvimento de capacidades de Comunicação Estratégica voltadas à preservação da imagem institucional, ao fortalecimento da liderança, de narrativas, à proteção do ambiente informacional e à garantia da liberdade de ação do EB.
l. Gab Cmt Ex
- Acompanhar o processo de transformação com o foco em possíveis reflexos para o assessoramento ao Cmt Ex.
m. Com D Ciber
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Defesa Cibernética e às áreas de proteção, exploração e ataques cibernéticos.
n. Cmdo Art Ex
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao sistema de apoio de fogo e às áreas de mísseis e foguetes.
o. CCOMGEX
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Sistema de Comando e Controle do Exército, ao Sistema de Guerra Eletrônica do Exército (SIGELEx) e à área de Cibernética.
p. COpEsp
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados à área de operações especiais.
q. CAvEx
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Aviação do Exército e à área de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas.
r. Cmdo DAAe Ex
- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, especialmente aos relacionados à defesa antiaérea.
s. AD
1) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao sistema de apoio de fogo e à artilharia de tubo.
2) A AD/1, além dos assuntos mencionados acima, deverá atentar para o relacionado à artilharia na defesa de litoral e das hidrovias interiores, conforme preconizado na Portaria Nº 092-EME, de 28 de julho de 2005.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Estão autorizadas as ligações diretas necessárias à execução desta Diretriz.
b. A implantação da Rede demandará, por parte dos Órgãos e Comandos integrantes, a seleção criteriosa de especialistas voltados para a transformação do EB, permitindo que seus representantes desenvolvam de forma efetiva e permanente as atividades previstas e planejadas para a evolução do Processo de Transformação do EB.
c. Os Órgãos/Comandos mencionados no item 5. deverão designar 2 (dois) oficiais superiores da ativa ou da reserva, sendo um titular e outro suplente. Os selecionados devem possuir Curso de Altos Estudos Militares (CAEM) e ter o perfil e as qualificações necessárias ao cumprimento de suas funções no contexto do Exército do Futuro. Tais órgãos deverão informar ao EME o posto, nome completo, nome de guerra, função, telefone e correio eletrônico dos militares indicados, a partir da entrada em vigor da presente Diretriz.
d. Os Órgãos/Comandos deverão informar ao EME os dados dos novos integrantes da RExF sempre que houver necessidade de substituição de seus membros, observando as condições previstas para a seleção de pessoal.
e. Os Órgãos/Comandos poderão propor a inclusão de seus escalões subordinados, em especial escolas, centros de instrução e O Lig em nações amigas, na RExF, caso julguem necessário.
f. É fundamental a instituição de células que estejam voltadas à Transformação do Exército no âmbito de todos os órgãos envolvidos, inclusive nas escolas de formação, especialização e de altos estudos e nos centros de instrução. Tal procedimento dará amplitude, tonicidade e fluxo na dinâmica da evolução do Processo de Transformação do EB.
g. Os integrantes da RExF devem manter estreita ligação com a Rede de Estudos Estratégicos do Exército (R3E) e o Sistema Defesa, Indústria e Academia (SisDIA), de modo a permitir a sinergia de esforços para o Processo de Transformação.