EB20-D-07.097

Brasâo das Armas Nacionais da Republica
						Federativa do Brasil

MINISTERIO DA DEFESA
EXERCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXERCITO

Brasão das Armas Nacionais da Republica
						Federativa do Brasil

PORTARIA - EME/C Ex Nº 1.555, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, art. 3º, inciso III, e o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, resolve:

Art 1º Fica aprovada a Diretriz para a Implantação e Funcionamento da Rede Exército do Futuro no âmbito do Exército Brasileiro (EB20-D-07.097), que com esta baixa.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de junho de 2025.



General de Exército RICHARD FERNANDEZ NUNES
Chefe do Estado-Maior do Exército



INDICE DE ASSUNTOS


Art.
1. FINALIDADES .......................... 05
2. REFERÊNCIAS .......................... 05
3. OBJETIVOS .......................... 05
4. CONCEPÇÃO GERAL .......................... 06
5. ATRIBUIÇÕES .......................... 07
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 11


DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA REDE EXÉRCITO DO FUTURO NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO


1. FINALIDADES

a. Regular a implantação e funcionamento da Rede Exército do Futuro (RExF) no âmbito do Exército Brasileiro (EB).

b. Discriminar os Órgãos e Comandos que darão efetividade à presente Diretriz.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

b. Lei Complementar Nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

c. Decreto Legislativo Nº 61, de 24 de maio de 2024 - Aprova os textos da Política Nacional de Defesa (PND), da Estratégia Nacional de Defesa (END) e do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN).

d. Portaria - C Ex Nº 1.780, de 21 de junho de 2022 - Aprova o Regulamento do EstadoMaior do Exército (EB10-R-01.007), 3ª edição, 2022.

e. Portaria - EME/C Ex Nº 971, de 10 de fevereiro de 2023 - Aprova o Manual de Fundamentos Conceito Operacional do Exército Brasileiro – Operações de Convergência 2040 (EB20-MF07.101), 1ª edição, 2023.

f. Portaria – C Ex Nº 2.146, de 20 de dezembro de 2023 - Aprova a Missão do Exército (Plano) – Fase 1 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024-2027 (EB10-P-01.014), 1ª edição, 2023.

g. Portaria – C Ex Nº 2.147, de 20 de dezembro de 2023 - Aprova a Política Militar Terrestre – Fase 3 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024-2027 (EB10-P-01.016), 1ª edição, 2023.

h. Portaria – C Ex Nº 2.148, de 20 de dezembro de 2023 - Aprova a Concepção Estratégica do Exército (Plano) – integrante da Fase 4 do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército para o ciclo 2024-2027 (EB10-P-01.017), 1ª edição, 2023.

i. Portaria – C Ex Nº 2.300, de 12 de agosto de 2024 - Aprova a Concepção de Transformação do Exército e do Desenho da Força 40 – 2024-2039 (EB10-P-01.025), 1ª edição, 2024.

j. Portaria Nº 092-EME, de 28 de julho de 2005 - Aprova a Diretriz para a Restruturação da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e Reorganização das Baterias de Artilharia Antiaérea.

k. Portaria Nº 309-EME, de 23 de dezembro de 2014 - Aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).

l. Portaria – EME/C Ex Nº 1.486, de 28 de janeiro de 2025 - Aprova o Regimento Interno do Estado-Maior do Exército (EB20-RI-09.001), 4ª edição, 2025.

3. OBJETIVOS

a. Implantar a RExF, conforme previsto no Regulamento do Estado-Maior do Exército (EME).

b. Estabelecer as atribuições dos órgãos envolvidos e as condições de execução para o funcionamento da RExF no âmbito da estrutura organizacional do EB.

c. Regular o compartilhamento de conhecimentos pela RExF, com a finalidade de apoiar a evolução do Processo de Transformação do EB.

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa para a implantação da Rede Exército do Futuro

1) A evolução do Processo de Transformação visa dotar o EB de capacidades que proporcionarão uma Força organizada, articulada e preparada para superar os desafios e as complexidades do futuro. Pensar e planejar o Exército do Futuro é uma missão tão nobre que demanda o engajamento de todos os órgãos e setores da Instituição. A conjunção de esforços possibilitará a sinergia e a efetividade na condução dos trabalhos.

2) O conhecimento necessário para a construção desta Força requer especialistas de diversas áreas, os quais não se encontram disponíveis na 7ª SCh/EME, órgão encarregado de realizar os estudos e formular propostas relacionadas com o futuro da F Ter. Nesse contexto, faz-se premente a participação de uma plêiade de especialistas das mais diversas áreas, contribuindo para alcançar uma visão holística e multidisciplinar das diversas condicionantes que poderão impactar a Instituição.

3) A referida Rede está prevista no Art. 13, da 3ª edição do Regulamento do EME, de 2022, e no Art. 23, da 4ª edição do Regimento Interno do EME, de 2025.

4) A Rede facilitará a interação e agilizará o contato entre os diversos órgãos da Instituição envolvidos na evolução do Processo de Transformação do EB, sem prejuízo do canal de comando.

5) A existência da Rede facilitará a troca de conhecimentos e experiências entre os especialistas, possibilitando o intercâmbio de informações de suas áreas, assim como o levantamento de novas ideias para discussão no âmbito da rede.

b. Objetivos da Rede Exército do Futuro

1) Interligar, integrar e engajar os Órgãos e Comandos participantes da evolução do Processo de Transformação do EB.

2) Implementar um canal técnico de informações para agilizar o fluxo de dados e conhecimentos, sem prejuízo do canal de comando.

3) Permitir a transmissão de informações, orientações e produtos inerentes ao contexto do Exército do Futuro.

4) Contribuir para a elaboração de conceitos e a geração de capacidades para a transformação do EB.

c. Implantação

1) A RExF será implantada no EB a partir da entrada em vigor desta diretriz.

2) O EME é o indutor da RExF no âmbito do EB.

3) A 7ª Subchefia é a responsável pela gestão e coordenação da RExF no âmbito do EB.

4) A RExF será constituída pelos seguintes Órgãos/Comandos:

a) Subchefias, Escritório de Projetos do Exército (EPEx) e Assessoria de Governança e Gestão (AGG), do EME;

b) Comando de Operações Terrestres (COTER);

c) Departamento-Geral do Pessoal (DGP);

d) Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

e) Departamento de Engenharia e Construção (DEC);

f) Comando Logístico (COLOG);

g) Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);

h) Secretaria de Economia e Finanças (SEF);

i) Comandos Militares de Área (C Mil A);

j) Centro de Inteligência do Exército (CIE);

k) Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEX);

l) Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);

m) Comando de Defesa Cibernética (Com D Ciber);

n) Comando de Artilharia do Exército (Cmdo Art Ex);

o) Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEX);

p) Comando de Operações Especiais (COpEsp);

q) Comando de Aviação do Exército (CAvEx);

r) Comando de Defesa Antiáerea do Exército (Cmdo DAAe Ex); e

s) Artilharias Divisionárias (AD).

5) As Regiões Militares (RM), as escolas de formação, especialização e de altos estudos e os centros de instrução poderão participar da Rede Exército do Futuro, designando especialistas, quando os assuntos a serem discutidos forem de interesse de suas respectivas áreas.

6) Os oficiais de ligação (O Lig) em nações amigas poderão colaborar com a rede, quando necessário ou acionados.

7) Quando necessário, mediante autorização do gestor, a RExF poderá ser integrada por especialistas de outras áreas do EB, do Ministério da Defesa (MD), demais Forças Singulares e agências ou órgãos civis ou militares de interesse da Instituição.

d. Condução e funcionamento da Rede Exército do Futuro

1) As propostas, estudos e pareceres, assim como os documentos produzidos pelos integrantes da RExF, deverão ser encaminhados oficialmente por intermédio do EME.

2) As informações tratadas serão estritamente de cunho profissional e voltadas para o contexto do Exército do Futuro, sendo a 7ª SCh/EME o órgão gestor para o controle e funcionamento dessa atividade.

3) Os integrantes da RExF poderão se reunir para discutir os temas propostos sempre que houver necessidade. Nessa situação, a 7ª SCh/EME será a responsável por coordenar e operacionalizar as reuniões, convocando os especialistas necessários, de acordo com plano de trabalho a ser apresentado ou eventuais demandas levantadas.

4) As reuniões mencionadas no item anterior poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência. Ao final dessas atividades, será confeccionada uma ata sob a responsabilidade da 7ª SCh/EME, a qual será difundida aos integrantes da Rede.

5) Os participantes da Rede deverão conduzir estudos de aspectos relevantes para o Processo de Transformação do EB.

6) Os participantes da Rede deverão observar e respeitar, em todas as situações, as medidas de contrainteligência necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

7) A participação dos membros na RExF será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

5. ATRIBUIÇÕES

a. EME

1) 1ª Subchefia

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, especialmente nas áreas de recursos humanos, saúde, ética profissional, liderança militar, bem como os relacionados à racionalização de pessoal e à definição de cargos que requeiram alta especialização.

2) 2ª Subchefia

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados aos Programas Estratégicos do Exército (Prg EE) Defesa Cibernética e Lucerna, bem como às áreas do domínio espacial, de inteligência artificial, cibernética, comando e controle, comunicações e guerra eletrônica.

3) 3ª Subchefia

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx) e à Organização Básica do Exército (OBE), bem como aos Prg EE Amazônia Protegida e Sentinela da Pátria.

4) 4ª Subchefia

a) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Obtenção da Capacidade Operacional Plena (OCOP) e à área de aprimoramento da letalidade e proteção do combatente individual.

b) Desenvolver estudos relacionados aos impactos da gestão do ciclo de vida dos Sistemas de Material de Emprego Militar (SMEM) para a construção da Força Futura, em especial sobre os Pgr EE.

5) 5ª Subchefia

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados à área de Diplomacia Militar Terrestre.

6) 6ª Subchefia

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados à coordenação, ao planejamento e ao monitoramento do processo orçamentário do EB, apoiados pelo Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento Estratégico do Exército (SIOPLEEx).

7) 7ª Subchefia

a) Designar o gestor da RExF e seu substituto eventual;

b) Operacionalizar a implantação e o funcionamento da RExF;

c) Orientar as ações e as discussões a serem desenvolvidas na presente Rede;

d) Coordenar e controlar todas as atividades referentes à RExF; e

e) Estabelecer contato com o Ministério da Defesa (MD), demais Forças Singulares e agências ou órgãos civis e militares para atender às demandas da RExF, quando necessário.

8) EPEx

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados aos Prg EE Forças Blindadas, Astros, SISFRON, Aviação do Exército, Defesa Antiaérea, dentre outros.

9) AGG

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados às áreas de Governança Corporativa e de Gestão de Processos, riscos e indicadores estratégicos.

b. COTER

1) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Modernização do Sistema Operacional terrestre (SISOMT) e ao Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT).

2) Desenvolver estudos relacionados às seguintes áreas temáticas: sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, operações de informação, forças blindadas, apoio de fogo, defesa anticarro, sistemas de munições remotamente pilotadas, operações em ambiente urbano, defesa química, biológica, radiológica e nuclear, assuntos civis, operações no multidomínio, operações de estabilização, dentre outras.

3) Apoiar a RExF na ligação com os diversos centros de instrução e O Lig em nações amigas, quando necessário.

c. DGP

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao fortalecimento da dimensão humana, visando contribuir com a prontidão e a operacionalidade da Força Terrestre.

d. DECEx

1) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Sistema Educação, Cultura e Desporto (PENEC), bem como as áreas ligadas à formação intelectual, física e atitudinal do combatente, ao desenvolvimento do caráter e à internalização dos valores e dos preceitos da ética militar.

2) Apoiar a RExF na ligação com os estabelecimentos de ensino de formação, de especialização e de altos estudos, quando necessário.

e. DEC

1) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Sistema de Engenharia do Exército, especialmente nas atividades de apoio à mobilidade, contramobilidade, proteção e apoio geral de engenharia.

2) Desenvolver estudos relacionados à eficiência do consumo da energia e água, ao meio ambiente, às ações de reconstrução, particularmente no pós-conflito, e ao emprego de automação e à inteligência artificial para a obtenção, adequação, manutenção e reparação de instalações de campanha.

f. COLOG

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Sistema Logística Militar Terrestre (SLMT) e às áreas de suprimento, transporte, manutenção, saúde operacional e mobilização.

g. DCT

1) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados às atividades científicas, tecnológicas e de inovação e às tecnologias emergentes e disruptivas voltadas para o emprego militar.

2) Apoiar a RExF na ligação com as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), as instâncias governamentais de todos os níveis, a Base Industrial Defesa (BID) e as universidades, quando necessário.

h. SEF

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase ao planejamento, normatização, orientação, acompanhamento, controle e coordenação das atividades relativas à gestão e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos agentes da administração.

i. C Mil A

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados à sua área de emprego e à organização e articulação da F Ter em sua área de responsabilidade.

j. CIE

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Lucerna e à área de Inteligência Militar.

k. CCOMSEX

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados à formulação e desenvolvimento de capacidades de Comunicação Estratégica voltadas à preservação da imagem institucional, ao fortalecimento da liderança, de narrativas, à proteção do ambiente informacional e à garantia da liberdade de ação do EB.

l. Gab Cmt Ex

- Acompanhar o processo de transformação com o foco em possíveis reflexos para o assessoramento ao Cmt Ex.

m. Com D Ciber

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Defesa Cibernética e às áreas de proteção, exploração e ataques cibernéticos.

n. Cmdo Art Ex

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao sistema de apoio de fogo e às áreas de mísseis e foguetes.

o. CCOMGEX

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Sistema de Comando e Controle do Exército, ao Sistema de Guerra Eletrônica do Exército (SIGELEx) e à área de Cibernética.

p. COpEsp

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados à área de operações especiais.

q. CAvEx

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao Prg EE Aviação do Exército e à área de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas.

r. Cmdo DAAe Ex

- Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, especialmente aos relacionados à defesa antiaérea.

s. AD

1) Estudar e discutir os assuntos sob sua responsabilidade para a construção do Exército do Futuro, com ênfase aos relacionados ao sistema de apoio de fogo e à artilharia de tubo.

2) A AD/1, além dos assuntos mencionados acima, deverá atentar para o relacionado à artilharia na defesa de litoral e das hidrovias interiores, conforme preconizado na Portaria Nº 092-EME, de 28 de julho de 2005.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Estão autorizadas as ligações diretas necessárias à execução desta Diretriz.

b. A implantação da Rede demandará, por parte dos Órgãos e Comandos integrantes, a seleção criteriosa de especialistas voltados para a transformação do EB, permitindo que seus representantes desenvolvam de forma efetiva e permanente as atividades previstas e planejadas para a evolução do Processo de Transformação do EB.

c. Os Órgãos/Comandos mencionados no item 5. deverão designar 2 (dois) oficiais superiores da ativa ou da reserva, sendo um titular e outro suplente. Os selecionados devem possuir Curso de Altos Estudos Militares (CAEM) e ter o perfil e as qualificações necessárias ao cumprimento de suas funções no contexto do Exército do Futuro. Tais órgãos deverão informar ao EME o posto, nome completo, nome de guerra, função, telefone e correio eletrônico dos militares indicados, a partir da entrada em vigor da presente Diretriz.

d. Os Órgãos/Comandos deverão informar ao EME os dados dos novos integrantes da RExF sempre que houver necessidade de substituição de seus membros, observando as condições previstas para a seleção de pessoal.

e. Os Órgãos/Comandos poderão propor a inclusão de seus escalões subordinados, em especial escolas, centros de instrução e O Lig em nações amigas, na RExF, caso julguem necessário.

f. É fundamental a instituição de células que estejam voltadas à Transformação do Exército no âmbito de todos os órgãos envolvidos, inclusive nas escolas de formação, especialização e de altos estudos e nos centros de instrução. Tal procedimento dará amplitude, tonicidade e fluxo na dinâmica da evolução do Processo de Transformação do EB.

g. Os integrantes da RExF devem manter estreita ligação com a Rede de Estudos Estratégicos do Exército (R3E) e o Sistema Defesa, Indústria e Academia (SisDIA), de modo a permitir a sinergia de esforços para o Processo de Transformação.