Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – EME/C E x Nº 647 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022)

PORTARIA N º 255-EME, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII do art. 3º e os incisos II e XI do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o inciso I do parágrafo único do art. 30 e o inciso IV do art. 42 das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N01.004), 1ª Edição, 2017, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 54, de 30 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército GUARANI - Prg EE GUARANI (EB20-D-08.025), na forma do Anexo desta Portaria.

Art. Fica revogada a Portaria do Estado-Maior do Exército nº 165, de 15 de agosto de 2013.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO GUARANI (EB20-D-08. 025)

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias à implantação do Programa Estratégico do Exército GUARANI (Prg EE GUARANI).


2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

b. Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 (vinte) exercícios financeiros.

c. Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.

d. Portaria nº 508-Cmt Ex, de 25 de junho de 2013, que aprova as Instruções Gerais do Ciclo de Vida de Software (EB10-IG-01.006), 1ª Edição, 2013, e dá outras providências.

e. Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013, que aprova a Concepção de Transformação do Exército 2013-2022, e dá outras providências.

f. Portaria nº 233-Cmt Ex, de 15 de março de 2016, que aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 1ª Edição, 2016, e dá outras providências.

g. Portaria nº 054-Cmt Ex, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro - NEGAPORT-EB (EB10-N-01.004), 1ª Edição, 2017..

h. Portaria nº 099-EME, de 27 de julho de 2010, que define os projetos prioritários da Estratégia Braço Forte para 2010 e constitui o grupo de trabalho inicial para sua implantação.

i. Portaria nº 134-EME, de 10 de setembro de 2012, que implanta o Escritório de Projetos do Exército (EPEx).

j. Portaria nº 165-EME, de 15 de agosto de 2013, que aprova a diretriz de implantação do Projeto Estratégico do Exército GUARANI.

k. Portaria nº 176-EME, de 29 de agosto de 2013, que aprova Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro - NEGAPEB (EB20-N-08.001), 2ª Edição, 2013, e dá outras providências.

l. Portaria nº 055-EME, de 27 de março de 2014, que trata do Sistema de Simulação do Exército Brasileiro - SSEB (EB20-D-10.016).

m. Portaria nº 214-EME, de 7 de junho de 2016, que aprova o Manual Técnico EB 20-MT-11.003 - Gestão de Indicadores de Desempenho, 1ª Edição, 2016.

n. Processo de Transformação do Exército - 8 de julho de 2014 (7ª SCh/EME).

o. Plano Estratégico do Exército 2016-2019, 3ª edição, 2017.

o. Memória para Decisão nº 001-SGM/EPEx, de 16 de dezembro de 2016, que aprova a proposta de definição do Portfólio Estratégico e Subportfólios Estratégicos do Exército e análise dos atuais Projetos Estratégicos quanto à classificação em Programas e/ou Projetos Estratégicos.

p. Ordem de Serviço nº 001-SGM-EPEx, de 18 de janeiro de 2017, que versa sobre o Processo de Transformação dos Projetos Estratégicos do Exército em Programas Estratégicos do Exército.

r. Memória para Decisão da Reunião de Integração Sistêmica (RIS/2017).

s. Memória para Decisão nº 004-EPEx, de 10 de abril de 2018, que trata da transformação do Projeto Estratégico do Exército (PEE) GUARANI em Programa Estratégico do Exército (Prg EE) GUARANI.


3. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa do Programa

O Programa contribui para a consecução dos seguintes Objetivos Estratégicos do Exército (OEE): Contribuir com a Dissuasão Extrarregional e Implantar um Novo e Efetivo Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O 1º Seminário de Doutrina de Emprego da Cavalaria, ocorrido em 1997, indicou a necessidade de iniciar-se o desenvolvimento de uma Nova Família de Blindados de Rodas (NFBR).

O então Projeto GUARANI teve sua origem em setembro de 1998, quando da aprovação das Condicionantes Operacionais e Doutrinárias (CONDOP) que originaram a NFBR. A versão mais recente das CONDOP foi aprovada em 2016.

A NFBR é composta por uma subfamília de viaturas médias e uma subfamília de viaturas leves, contando com diferentes sistemas que são integrados às respectivas plataformas, destacando-se o sistema de comando e controle e o sistema de armas.

A 1ª Reunião Decisória (RD), ocorrida em 2006, decidiu, dentre outros aspectos, por dar continuidade ao projeto referente à Subfamília Média da NFBR. Conforme decisão constante da Ata dessa 1ª RD da NFBR, a obtenção da subfamília média da NFBR era o projeto de desenvolvimento prioritário para o Exército Brasileiro.

O Programa NFBR observa as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa (END) atinentes a dissuadir a concentração de forças hostis nas fronteiras terrestres, e de organizar as Forças Armadas sob a égide do trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença.

Um dos eixos estruturantes da END trata da reorganização da indústria nacional de material de defesa para assegurar que o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas se apoie em tecnologias sob domínio nacional. O Prg EE GUARANI contribui para a consecução dessas orientações, especialmente em decorrência da acentuada complexidade tecnológica concernente ao desenvolvimento de novos produtos de defesa (PRODE).

Um Programa desse vulto implica ações voltadas ao suporte logístico integrado (SLI), à pesquisa e desenvolvimento, aos recursos humanos, ao preparo e à infraestrutura.

A obtenção da NFBR impõe a execução de uma série de atividades, coordenadas e ordenadas, com vistas a preparar a Força para receber as viaturas.

O fato de o projeto estar alinhado com a END, ligado à complexidade desse empreendimento, ensejou a sua transformação, em 2012, em um dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro.

Finalmente, após um detalhado estudo de viabilidade para prosseguimento da iniciativa, a Memória para Decisão nº 004/2018-EPEx, de 10 de abril de 2018, aprovou a transformação do PEE GUARANI em Prg EE GUARANI.

b. Alinhamento Estratégico

1) Enquadramento no Portfólio Estratégico do Exército

O Prg EE GUARANI é um Programa Estratégico Indutor da Transformação que faz parte do Subportfólio DEFESA DA SOCIEDADE do Portfólio Estratégico do Exército (Ptf EE), conforme se observa a seguir:

2) Fatores Determinantes do Programa

São fatores determinantes do Prg EE GUARANI:

- concluir o que foi iniciado;

- interagir com os demais Programas do Ptf EE;

- cumprir os contratos vigentes; e

- manter elevado o nível de capacitação dos integrantes do Programa.

3) Relação do Programa Estratégico do Exército Guarani com os Objetivos Estratégicos do Exército

c. Objetivos do Programa

1) Geral

- Dotar o Exército Brasileiro de uma Nova Família de Blindados sobre Rodas (NFBR) e contribuir para:

a) ampliar a projeção do EB no cenário internacional (END);

b) aumentar a capacidade de projeção de Poder (END); e

c) preparar forças para atuar em Missões de Paz (END).

2) Específicos

- Obter a NFBR por desenvolvimento, aquisição ou por evolução de plataforma existente.

- Adequar a infraestrutura física das Organizações Militares a serem contempladas com a NFBR.

- Planejar e prover os meios de simulação necessários à capacitação e ao adestramento do pessoal no uso da NFBR.

- Contribuir com o planejamento e implantação do Sistema Logístico Integrado (SLI) necessário à NFBR e seus sistemas.

- Contribuir com a capacitação, qualificação e treinamento dos recursos humanos para a NFBR e seus sistemas.

- Contribuir com a integração dos diferentes sistemas componentes da NFBR, estabelecendo uma interface com os sistemas conexos (cibernética, guerra eletrônica, etc).

- Contribuir com o aumento da autonomia tecnológica nacional na área de proteção de viaturas e em outras áreas de interesse do Exército.

- Contribuir com o gerenciamento dos contratos necessários para a consecução dos objetivos propostos para a implantação da NFBR.

- Implantar os planos de compensação comercial, tecnológica e industrial.

- Participar do planejamento e coordenação da Experimentação Doutrinária e Logística.

- Prever as sucessivas modernizações da frota e a desativação do material de emprego militar (MEM).

- Coordenar as ações de implantação da NFBR, permitindo o desenvolvimento das versões previstas nas respectivas CONDOP.

d. Prioridade do Programa

A prioridade do Prg EE GUARANI, no âmbito do Ptf EE, será estabelecida considerando o Plano Estratégico do Exército (PEEx), as capacidades e benefícios gerados pelo Programa e demais aspectos necessários.

e. Orientações para o funcionamento do Programa

1) Situação para o emprego operacional ou administrativo

O projeto iniciou-se pelo desenvolvimento de um protótipo de Viatura Blindada de Transporte de Pessoal Média Sobre Rodas (VBTP-MSR) 6X6, de modo a servir de plataforma base para toda a subfamília média da NFBR, com configuração que permita a migração para 8X8.

A Viatura Blindada de Reconhecimento Leve Sobre Rodas (VBR-LSR) 4X4 será utilizada como plataforma básica para a subfamília leve da NFBR.

2) Atuação conjunta com outros Órgãos ou Forças

O Prg EE GUARANI, quando necessário, poderá, mediante coordenação prévia e/ou por intermédio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx/EME), estabelecer contato com o Ministério da Defesa (MD), demais Forças Singulares, agências ou órgãos públicos (civis ou militares).

3) Tipos de ações esperadas do Programa

As ações do Prg EE GUARANI devem buscar o emprego racional dos recursos, a obtenção da sinergia, a qualidade das entregas, a entrega de novas capacidades, a realização dos benefícios propostos, bem como a medição do desempenho e dos resultados.

O Programa realizará a gestão inicial do ciclo de vida dos MEM da Nova Família de Blindados sobre Rodas do Exército, integrando as ações do(s) Estado-Maior do Exército (EME), órgãos de direção setorial (ODS) / Órgão de Direção Operacional (ODOp), órgãos de assessoramento direto e imediato (OADI), comandos militares de área (C Mil A) e organizações militares (OM), destinadas a prover a doutrina, organização (e/ou processos), adestramento, material, educação, pessoal e infraestrutura (DOAMEPI), necessários à composição dessa nova família.

Para tanto, o Programa constitui-se de uma Gerência, de um SubPrograma e de Ações Complementares.

O Subprograma Viaturas Mecanizadas é composto por quatro Projetos: Viaturas 6x6, Viaturas 4X4, Viatura Blindada de Reconhecimento (VBR) e Obus Autopropulsado sobre rodas (OAP-SR). Cada um desses projetos destina-se à obtenção das viaturas (ou família de viaturas) relacionadas às características básicas da respectiva plataforma.

As ações complementares destinam-se à obtenção de meios de apoio aos projetos integrantes do Programa, em diversas áreas: doutrina; efetivos, pessoal e material; estrutura de ensino; infraestrutura e apoio à atuação.

Quando as iniciativas do Prg EE GUARANI demandarem a obtenção de Materiais de Emprego Militar (MEM), deverão ser observadas as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) (EB10-IG-01.018) - Edição 2016.

À medida que são realizadas as entregas dos projetos e das ações complementares há necessidade da execução do suporte logístico integrado e do custeio dos MEM obtidos pelo Programa, conforme o ciclo de vida do material relacionado. Para tanto, deverão ser coordenadas ações entre este Órgão de Direção Geral (ODG), particularmente o EPEx, a 4ª e a 6ª Subchefias, e os respectivos órgãos de direção setorial (ODS) envolvidos, particularmente, o Comando Logístico (COLOG) e o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).

Obtenção de novos PRODE, integração de sistemas de comando e controle (C²) e de armas, execução de experimentação doutrinária, obtenção e emprego de sistemas de simulação, capacitação de recursos humanos, implementação da Logística Integrada, adequação de OM, dentre outras.

Todas as fases do Programa deverão ser concebidas de modo a buscar a integração com os demais Programas Estratégicos do Exército, em particular com os Programas Indutores da Transformação do Exército e, na medida do possível, buscar a integração com as demais Forças.

Todas as aquisições, modernizações ou revitalizações deverão ser coordenadas com a 4ª SCH/EME, por intermédio do EPEx, bem como estudos com o objetivo de estabelecer Acordos de Compensação (Offset), que deverão observar a legislação em vigor, sob relatoria daquela Subchefia do EME.

4) Dispositivos legais para a execução do Programa

a) A Estratégia Nacional de Defesa (END).

b) O Programa Plurianual (PPA) do Governo Federal.

c) O Plano Estratégico do Exército (PEEx).

d) A Portaria nº 1.253, de 5 DEZ 2013, que trata da Concepção de Transformação do Exército, orienta a execução do processo de transformação para priorizar a Dimensão Humana, considerando-a fator preponderante na entrega de capacidades, como instrumento agregador de capacidades, e não somente como suporte.

e) A Memória para Decisão nº 001-EPEx/SGM, de 16 de dezembro de 2016, que analisou, com apoio das SCh EME, ODS e ODOp, todos os atuais Projetos Estratégicos, propôs soluções para a redefinição do Portfólio Estratégico do Exército. Com a reclassificação dos atuais Projetos em Programas, após decisão do Ch EME, o Projeto Estratégico do Exército (PEE) GUARANI passou a denominar-se Programa Estratégico do Exército (Prg EE) GUARANI, incluído no Subportfólio Defesa da Sociedade.

f) A Memória para Decisão nº 004/2018-EPEx, de 10 de abril de 2018, que trata da transformação do Projeto Estratégico do Exército GUARANI em Programa Estratégico do Exército GUARANI.

p class="artigo">5) Direcionamento didático do Programa em relação aos órgãos responsáveis pela instrução e ensino militar

O Prg EE GUARANI deverá considerar a metodologia estabelecida pelas NEGAPORT-EB, NEGAPEB-EB e demais legislações relacionadas à atividade de gerenciamento de Programas e Projetos, para as capacitações necessárias à gestão do Programa. Por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), Comando Logístico (COLOG) e Comando de Operações Terrestres (COTer), para as capacitações e competências demandadas pela aquisição de novas capacidades previstas no escopo do programa.

6) Integração com outros programas e projetos já existentes

O Estado-Maior do Exército (EME) promoverá tal integração, particularmente por meio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx). A equipe do Prg EE GUARANI deverá interagir com as equipes das demais iniciativas do Ptf EE com o objetivo de estudar as lições aprendidas e as boas práticas, aplicandoas à gestão do próprio Programa naquilo que couber.

Deverá, ainda, buscar a integração com os demais Prg EE do Ptf EE, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, com o objetivo de resolver questões relacionadas ao escopo comum, bem como à otimização e à racionalização do emprego de recursos.

7) Órgão gestor do Programa

O Estado-Maior do Exército, por intermédio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx).

8) Designação do local onde será gerenciado o Programa

Guarnição de Brasília, sede da gerência do Prg EE no EPEx. Além disso, conforme cada subprograma, projeto ou ação complementar integrante do Prg EE, outras Organizações Militares (OM) e/ou guarnições poderão sediar partes do Programa.

9) Vinculações necessárias com os ODS, ODOP, OADI, C Mil A e OM

Além das necessárias ligações pelo canal de comando, deve-se valorizar o canal técnico e, sempre que possível, o emprego das ligações via e-mail funcional.

10) Necessidade de regulação do funcionamento por legislação própria

Em observância às IG de Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018), a gerência do Prg EE GUARANI deverá propor ao EME, quando necessário, o estabelecimento de iniciativas para a formulação conceitual de sistemas de material de emprego militar para a Nova Família de Blindados de Rodas (NFBR) do Exército, inclusive das propostas de Compreensão das Operações (COMOP), Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP), Requisitos Operacionais (RO), Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI), Mapa de Tecnologias (MAPATEC), projetos conceituais de materiais de emprego militar (corrente e/ou futuro), entre outros.

11) Acréscimo de efetivo, assim como sua origem

O Prg EE GUARANI deverá observar a Dtz Cmt Ex 2017-2018, quanto à restrição de acréscimo de efetivos, bem como futuras diretrizes sobre o assunto.

12) Outras premissas

a) A alocação de recursos financeiros, ao longo de todo o Programa, para a aquisição dos subsistemas componentes do escopo previsto, obedecerá à disponibilidade orçamentária da Força.

b) A Indústria Nacional de Defesa participará desse processo com vistas à geração de empregos, renda, impostos, royalties, e possível beneficiária de compensações comerciais, tecnológicas e industriais.

c) Haverá interesse de outros países no Prg EE GUARANI.

d) Haverá a possibilidade de integração com os demais Prg EE.

e) Deverá ser levado em conta que as despesas de custeio dos MEM ficarão a cargo dos respectivos ODS, consoante com as EB10-IG-01.018 (excetuando-se o previsto no Suporte Logístico Inicial (SLI), previsto em cada contrato, de cada tipo de MEM obtido). Para tal, deverá ser remetida, por intermédio do EPEx/EME, em coordenação com as 4ª e 6ª SCh/EME, aos respectivos ODS/ODOp proposta com os valores estimados para a sustentabilidade orçamentária do ciclo de vida do respectivo MEM. A referida proposta deverá considerar o Estudo de Viabilidade realizado.

f) Deverá ser levado em conta, também, que as demais despesas relacionadas a outras atividades, que não estejam diretamente enquadradas no escopo do Prg EE GUARANI, ficarão a cargo dos respectivos ODS, ODOp e/ou demais OM responsáveis.

f. Implantação

1) Proposta de composição do Programa

2) Atribuições de responsabilidades específicas que ultrapassem o poder decisório do Gerente

a) O Gerente do Prg EE GUARANI deverá ligar-se com o Chefe do Estado-Maior do Exército (Ch EME) para fins de gerência do Programa, por intermédio do Chefe do EPEx.

b) Deverá, também, manter cerrada vinculação técnica com o EPEx, COLOG e DCT.

3) Estabelecimento de marcos e metas consideradas impositivas no planejamento do Programa pelo escalão superior

O Programa cumprirá os marcos e metas constantes do Plano Estratégico do Exército (PEEx), das decisões do Alto Comando do Exército, do planejamento do Programa aprovado pelo Chefe do Estado- Maior do Exército (Autoridade Patrocinadora) e dos Contratos de Objetivos Estratégicos celebrados com os ODS envolvidos no Programa.

A equipe do Prg EE GUARANI elaborou e submeteu à aprovação do Chefe do EME (Gerente do Ptf EE), por intermédio do EPEx/EME (Coordenador-Executivo do Ptf EE), a documentação a seguir relacionada, observando a respectiva sequência:

a) Mapa de Benefícios, Estrutura Analítica do Programa (EAProg) e Dicionário da EAProg;

b) Declaração de Escopo, Plano de Realização dos Benefícios, Plano do Programa, Cronograma Físico-Financeiro Inicial (Planejamento das Tranches) e Divisão das Tranches do Programa.

Após a aprovação da documentação supracitada, a gerência do Programa deverá submeter às mesmas autoridades o planejamento detalhado da 1ª Tranche. A aprovação dos documentos será feita de acordo com a sequência exposta nas letras a. e b. anteriores.

A equipe deverá finalizar a aprovação da documentação acima descrita no mais curto prazo possível.

A equipe do Prg EE GUARANI deverá adotar as medidas necessárias para a utilização do Sistema de Tecnologia da Informação GPEx para a gestão da iniciativa, quando operacionalizada.

4) Faseamento do Programa

A equipe do Prg EE GUARANI realizará estudos e proporá ao Gerente do Ptf EE (Chefe EME) o faseamento da iniciativa por intermédio do planejamento das Tranches.

g. Organização do Programa

1) Composição da Equipe

a) Gerente do Programa: em princípio, oficial-general da ativa ou da reserva remunerada.

b) Supervisor do Programa: oficial-superior da ativa ou da reserva remunerada.

c) Gerentes de Subprogramas: conforme Plano do Programa.

d) Gerentes de Projetos: conforme Plano do Programa.

e) Visualiza-se que, para a implantação e gerenciamento do Prg EE GUARANI, conforme Estudo de Viabilidade realizado, são necessários, os seguintes recursos humanos (RH):

2) Atribuições de responsabilidades específicas que ultrapassem o poder decisório do Gerente

a) O Gerente do Prg EE GUARANI deverá ligar-se com o Chefe do Estado-Maior do Exército (Ch EME) para fins de gerência do Programa, por intermédio do Chefe do EPEx.

b) Deverá, também, manter cerrada vinculação técnica com o EPEx, COLOG e DCT.

3) Estabelecimento de marcos e metas consideradas impositivas no planejamento do Programa pelo escalão superior

O Programa cumprirá os marcos e metas constantes do Plano Estratégico do Exército (PEEx), das decisões do Alto Comando do Exército, do planejamento do Programa aprovado pelo Chefe do Estado- Maior do Exército (Autoridade Patrocinadora) e dos Contratos de Objetivos Estratégicos celebrados com os ODS envolvidos no Programa.

A equipe do Prg EE GUARANI elaborou e submeteu à aprovação do Chefe do EME (Gerente do Ptf EE), por intermédio do EPEx/EME (Coordenador-Executivo do Ptf EE), a documentação a seguir relacionada, observando a respectiva sequência:

a) Mapa de Benefícios, Estrutura Analítica do Programa (EAProg) e Dicionário da EAProg;

b) Declaração de Escopo, Plano de Realização dos Benefícios, Plano do Programa, Cronograma Físico-Financeiro Inicial (Planejamento das Tranches) e Divisão das Tranches do Programa.

Após a aprovação da documentação supracitada, a gerência do Programa deverá submeter às mesmas autoridades o planejamento detalhado da 1ª Tranche. A aprovação dos documentos será feita de acordo com a sequência exposta nas letras a. e b. anteriores.

A equipe deverá finalizar a aprovação da documentação acima descrita no mais curto prazo possível.

A equipe do Prg EE GUARANI deverá adotar as medidas necessárias para a utilização do Sistema de Tecnologia da Informação GPEx para a gestão da iniciativa, quando operacionalizada.

4) Faseamento do Programa

A equipe do Prg EE GUARANI realizará estudos e proporá ao Gerente do Ptf EE (Chefe EME) o faseamento da iniciativa por intermédio do planejamento das Tranches.

g. Organização do Programa

1) Composição da Equipe

a) Gerente do Programa: em princípio, oficial-general da ativa ou da reserva remunerada.

b) Supervisor do Programa: oficial-superior da ativa ou da reserva remunerada.

c) Gerentes de Subprogramas: conforme Plano do Programa.

d) Gerentes de Projetos: conforme Plano do Programa.

e) Visualiza-se que, para a implantação e gerenciamento do Prg EE GUARANI, conforme Estudo de Viabilidade realizado, são necessários, os seguintes recursos humanos (RH):

2) Etapas impostas pelo Escalão Superior

A equipe do Prg EE GUARANI deverá observar as etapas tanto do ciclo de vida, como dos processos de gerência de Programa Estratégico previstos nas NEGAPORT-EB.

3) Regime de Trabalho

O Gerente do Prg EE GUARANI trabalhará em regime de dedicação exclusiva no gerenciamento do Programa. Os demais integrantes da equipe seguirão o estabelecido pela Gerência.

A equipe do Prg EE GUARANI poderá adotar medidas como as relacionadas a seguir:

- ligação direta com o Gerente;

- realizar reuniões periódicas, a fim de acompanhar o andamento do Programa; e

- promover, mediante coordenação do EPEx/EME, Reuniões de Integração Sistêmicas (RIS), bem como reuniões, presenciais ou por videoconferência, com os ODS e ODOp, a fim de acompanhar o andamento do Programa, sendo os custos sob sua responsabilidade.

4) Condicionantes para a elaboração de QO, QCP e QDMP

Deverá ser observada a Diretriz do Comandante do Exército para o biênio 2017-2018 que determina, entre outros aspectos: não criar Organizações Militares (OM) e/ou novas estruturas e qualquer demanda nesse sentido deve ser atendida por transformação de OM e/ou de estruturas já existentes; reduzir o efetivo do Exército em, no mínimo 10%; reduzir o número de militares de carreira, substituindo-os por militares temporários; e reduzir o número de Unidades Gestoras (UG) do Exército.

5) Movimentação de Pessoal

O Gerente do Prg EE GUARANI, por meio do EPEx/EME, poderá propor movimentações para atender às demandas de gerência do Programa.

6) Supressão de etapas do Programa

As etapas previstas nas NEGAPORT-EB deverão ser observadas. As demandas em sentido contrário deverão ser submetidas ao Gerente do Ptf EE.

h. Recursos disponíveis para a implantação do Programa

1) O Projeto receberá recursos do Orçamento do Exército, particularmente na Ação Orçamentária 14T4 - Aquisição de Blindados GUARANI.

2) Para o desenvolvimento das viaturas que integram a NFBR, poderão ser realizadas parcerias com órgãos de fomento à pesquisa e desenvolvimento.

3) O Gerente do Prg EE GUARANI, em cooperação com os gerentes dos demais Prg EE e, mediante coordenação do EPEx com a 6ª SCh/EME e a AOFin/SEF, fará gestões junto ao Ministério da Defesa e aos demais órgãos responsáveis do Governo Federal visando identificar outras fontes de recursos e/ou financiamentos.

i. Exclusões

Reorganização, rearticulação e transformação de OM.

j. Restrições

1) Os órgãos que fomentam o desenvolvimento científico-tecnológico alocam recursos apenas para o desenvolvimento dos produtos de defesa.

2) O planejamento deve ajustar-se aos recursos alocados anualmente na Lei Orçamentária Anual.


4. ATRIBUIÇÕES GERAIS

As atribuições das autoridades e dos órgãos envolvidos na governança e na gestão do Prg EE GUARANI constam nas NEGAPORT-EB. Relacionam-se, a seguir, os principais temas que demandam necessidades de cooperação/coordenação entre o EME ou o Prg EE GUARANI com os demais órgãos.

a. Estado-Maior do Exército

1) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades para a execução desta Diretriz, bem como realizar as gestões necessárias junto aos órgãos não pertencentes à Força.

2) Realizar, por meio da gerência do Prg EE GUARANI, a apreciação dos projetos e ações complementares nas diversas áreas, devendo adequar-se à metodologia para elaboração de programas e projetos.

3) Coordenar a concepção, o planejamento e a execução de todas as fases do Prg EE GUARANI.

4) Gerenciar a execução orçamentária do Programa.

5) Aprovar e atualizar toda a documentação referente à NFBR.

6) Realizar gestões junto ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) para a manutenção dos efetivos necessários à gestão do Prg EE GUARANI.

7) Alinhar as ações decorrentes da implantação do Prg EE GUARANI com o PEEx, os Contratos de Objetivos Anuais, o Plano Básico de Construção, o Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), os demais Prg EE, entre outros.

8) Receber e analisar, trimestralmente, os relatórios de situação referentes aos projetos, de modo a subsidiar a elaboração do Relatório de Situação do Prg EE GUARANI pelo Gerente do Programa.

9) Supervisionar e acompanhar, por intermédio da gerência do Prg EE GUARANI, os projetos e ações complementares nas diversas áreas.

10) Difundir os relatórios de situação do Prg EE GUARANI.

11) Regular os cursos e estágios da NFBR.

12) Participar, por meio das Subchefias do EME e do EPEx, da governança e gestão do Prg EE GUARANI, executando as suas competências e atribuições previstas no Regulamento e no Regimento Interno do Estado-Maior do Exército.

13) Coordenar, por meio do EPEx, 3ª e 4ª Subchefias, as ações deste Programa com os demais Programas, com vistas a proporcionar maior sinergia entre esses programas e propor racionalização de recursos, para as atividades consideradas redundantes entre eles.

b. Departamento de Educação e Cultura do Exército

1) Apoiar a difusão do Prg EE GUARANI nos Estabelecimentos de Ensino da Força, em todos os níveis.

2) Realizar a orientação técnico-pedagógica dos cursos e estágios da NFBR.

3) Apoiar as ações da gerência do Prg EE GUARANI, particularmente por intermédio dos respectivos Gerentes de projetos e/ou representantes.

c. Departamento de Ciência e Tecnologia

1) Executar as ações de desenvolvimento da NFBR, sob a supervisão do EME, incluindo a preparação de Especificações Técnicas, Normas Técnicas e Dados para os Manuais Técnicos e o apoio às atividades de experimentação doutrinária.

2) Atuar como autoridade patrocinadora dos projetos afetos à sua área de responsabilidade, designando seus gerentes, apoiando-os, orientando-os e fiscalizando-os nas atividades atinentes ao respectivo projeto.

3) Apoiar as ações da gerência do Prg EE GUARANI, por intermédio dos respectivos Gerentes de projetos e/ou representantes.

4) Ligar-se diretamente com os demais ODS/ODOp para as ações que se fizerem necessárias aos Projetos da NFBR, sob supervisão do EME.

5) Realizar apoio de Ciência e Tecnologia à atividade de Experimentação Doutrinária da NFBR, conforme Portaria específica.

6) Produzir relatórios de situação, encaminhando-os ao EME.

7) Atuar como órgão executor da obtenção por desenvolvimento da NFBR.

8) Receber a cooperação do CIBld para a avaliação técnico-operativa da NFBR.

d. Departamento-Geral do Pessoal

1) Apoiar o EME, ODS e ODOp para a manutenção dos efetivos necessários à gestão do Prg EE GUARANI.

2) Alocar os recursos humanos necessários para atender as demandas decorrentes da implantação da NFBR.

3) Apoiar as ações da gerência do Prg EE GUARANI, particularmente por intermédio dos respectivos Gerentes de projetos e/ou representantes.

e. Comando Logístico, Comando de Operações Terrestres e Departamento de Engenharia e Construção

1) Atuar em sua área de responsabilidade, designando seus gerentes, apoiando-os, orientando-os e fiscalizando-os nas atividades atinentes ao respectivo projeto, quando for o caso.

2) Apoiar as ações da gerência do Prg EE GUARANI, particularmente por intermédio dos respectivos Gerentes de projetos e/ou representantes.

3) Produzir relatórios de situação, encaminhando-os ao EME, quando for o caso.

f. Comandos Militares de Área

Executar, na esfera de suas atribuições, as ações decorrentes desta Diretriz, mediante orientação prévia do EME e dos ODS/ODOp.

g. Todos os ODS/ODOp, OADI e Cmdo Mil A

1) Informar ao EME, com oportunidade, acerca da execução das atividades sob sua responsabilidade, em proveito do Prg EE GUARANI.

2) Contribuir para o alcance dos objetivos do Prg EE GUARANI.

3) Zelar pela entrega dos produtos e serviços previstos pelo Prg EE GUARANI que estejam no âmbito da sua esfera de atribuições, respeitando o prazo, os custos, o escopo e a qualidade definidos.

4) Propor, por intermédio de seu gerente setorial ou representante, se for o caso, eventuais alterações no planejamento ou na execução do Prg EE GUARANI.

5) Integrar as ações, na esfera de suas atribuições, a fim de otimizar o emprego dos recursos descentralizados pelo Prg EE GUARANI.


5. ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DO PROGRAMA

a. Gerente do Programa

1) Interagir constantemente com os gerentes dos outros Prg EE e com as demais partes interessadas, de modo a acompanhar o planejamento e a execução destes para garantir a sincronização e racionalização de prazos, recursos, entregas, aquisições, comunicação e qualidade entre os programas e projetos visando à geração das capacidades e benefícios pretendidos pelo presente Programa.

2) É o responsável pelas ações que levarão o Prg EE GUARANI ao alcance dos benefícios. Para tal, terá sob a sua responsabilidade o constante no Art. 79 das NEGAPORT-EB.

b. Supervisor do Programa

1) Assessorar o Gerente nos assuntos do Prg EE e substituí-lo, eventualmente, nas atividades previstas no Art. 79 das NEGAPORT-EB.

2) Representar o Gerente do Prg EE GUARANI junto ao EPEx/EME.

3) Supervisionar o Programa quanto ao status de desenvolvimento de suas diversas etapas.

4) Identificar e comunicar ao Gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas intermediárias de implantação, propondo ajustes e correções, caso necessário.

5) Manter estreita ligação com os gerentes setoriais em outros órgãos.

6) Submeter à aprovação do Gerente todos os documentos elaborados.

c. Equipe do Programa

Exercer as atividades que levarão à consecução dos objetivos do Prg EE GUARANI, estando, para esses fins, ligada ao Gerente do Programa, mesmo pertencendo a outro órgão ou setor.

d. Gerentes e supervisores do S ubprogram a/Projetos Integrantes

Os gerentes e supervisores dos projetos/subprograma integrantes do Prg EE GUARANI terão as mesmas atribuições contidas nas NEGAPORT-EB e NEGAPEB, devendo atender às peculiaridades da gestão do Programa.


6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo Gerente do Ptf EE.

b. Caberá, ainda, aos ODS/ODOp, OADI, C Mil A e OM envolvidos:

1) designar, atendendo à solicitação formal do Gerente do Programa, por intermédio do EPEx, um oficial superior do respectivo Órgão como representante junto ao Programa, bem como os gerentes, supervisores, adjuntos e auxiliares para integrar os projetos e ações complementares sob sua responsabilidade;

2) participar, por intermédio de seu representante, das reuniões de coordenação a serem realizadas;

3) se necessário, propor à Autoridade Patrocinadora alterações em ações programadas; e

4) adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz.

c. Considerando-se que o Prg EE GUARANI é um programa de longo prazo, já em execução, e que novos Estudos de Viabilidade - referentes à obtenção de novas versões - poderão impactar o Programa como um todo, é necessário que os planejamentos e as ações decorrentes desta Diretriz se caracterizem pela flexibilidade, especialmente em face de possíveis ajustes a serem feitos em decorrência dos referidos estudos.

d. A fim de garantir a adequada segurança para a execução do Prg EE, minimizando os riscos, e viabilizando suas entregas, mudanças no Prg EE GUARANI somente deverão ser realizadas com autorização expressa do Chefe do EME após a análise do Relatório de Controle de Mudanças, de responsabilidade dos gerentes do Programa, Subprograma ou Projetos.

e. As Diretrizes de Implantação dos novos projetos (que ainda não foram iniciados) deverão ser elaboradas pelo respectivo ODS, ODOp ou C Mil A.

f. A metodologia de gestão de programas a ser empregada é a estabelecida pelas Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT-EB10-N-01.004), devendo ainda ser observadas as ações previstas nas Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos MEM (EB10-IG-01.018), no que tange à obtenção de qualquer Material de emprego militar (MEM).

g. A coordenação e controle, bem como a fiscalização das ações do Prg EE GUARANI e seus componentes serão efetivadas principalmente por meio do Sistema de Gerenciamento de Projetos do Exército (GPEx).

h. Por intermédio do Estado-Maior do Exército, o Programa poderá buscar integração com as demais Forças e outras Instituições nas áreas que permitam ações e iniciativas conjuntas.

i. Deverão, também, ser observados os seguintes aspectos:

1) os dispositivos e intenções dos Órgãos de Controle Externo;

2) a Diretriz do Comandante do Exército sobre os processos de racionalização da Força; e

3) no prosseguimento do Programa, considerar, também:

a) a Concepção Estratégica do Exército;

b) a doutrina (principalmente na racionalização de viaturas);

c) as demandas imediatas; e

d) a obtenção das capacidades completas (Viaturas) - qualidade (capacidade) x quantidade.

j. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução deste Programa, entre o EPEx, o Gerente e todos os Órgãos envolvidos, observando o preconizado na Memória para Decisão nº 004-EPEx, de 10 de abril de 2018, que trata da transformação do PEE GUARANI em Prg EE GUARANI.