EB20-D-08.052

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 647, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos III e VII, e o art. 4º, incisos II, X, XI, XII e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e de acordo com o que estabelecem o art. 12, inciso III, e art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, o art. 30, parágrafo único, inciso I, e art. 42, inciso IV, das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N01.004), 1ª Edição, 2017, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 54, de 30 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Forças Blindadas (Prg EE F Bld), que com esta baixa.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 255 – EME, de 30 de outubro de 2018, que aprovou a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Guarani; e

II - a Portaria nº 245 – EME, de 23 de novembro de 2020, que aprovou a Diretriz de Implantação do Subprograma Forças Blindadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO FORÇAS BLINDADAS
(EB20-D-08.052)

1. FINALIDADE

Regular as medidas necessárias à implantação do Programa Estratégico do Exército Forças Blindadas (Prg EE F Bld), por fusão do Programa Estratégico do Exército Guarani (Prg EE GUARANI) e do Subprograma Forças Blindadas (SPrg F Bld), integrante do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP).

2. REFERÊNCIAS

a. Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 exercícios financeiros.

b. Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que aprovou a Política de Defesa Nacional (PND).

c. Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a Estratégia Nacional de Defesa (END).

d. Decreto Legislativo nº 179, de 14 de dezembro de 2018, que aprovou a PND, a END e o Livro Branco de Defesa Nacional.

e. Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual da União (PPA) para o período de 2020 a 2023.

f. Diretriz para a Concepção de Transformação do Exército 2013–2022.

g. Diretriz do Comandante do Exército 2021–2022.

h. Portaria – C Ex nº 233, de 15 de março de 2016, que aprovou as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).

i. Portaria – C Ex nº 054, de 30 de janeiro de 2017, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT-EB), 1ª Edição.

j. Portaria – C Ex nº 1.967, de 3 de dezembro de 2019, que aprovou a Concepção Estratégica do Exército 2019, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército.

k. Portaria – C Ex nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019, que aprovou o Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020–2023.

l. Portaria – C Ex nº 1.538, de 14 de junho de 2021, que aprovou o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007).

m. Portaria – EME/C Ex nº 176, de 29 de agosto de 2013, que aprovou as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB), 2ª Edição.

n. Portaria – EME/C Ex nº 255, de 30 de outubro de 2018, que aprovou a Diretriz de Implantação do Prg EE GUARANI (EB20-D-08.025).

o. Portaria – EME/C Ex nº 112, de 22 de abril de 2019, que aprovou a Diretriz de Criação do Grupo de Trabalho para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.

p. Portaria – EME/C Ex nº 162, de 12 de junho de 2019, que aprovou a Diretriz Estratégica para a Formulação Conceitual dos Meios Blindados do Exército Brasileiro.

q. Portaria – EME/C Ex nº 309, de 18 de outubro de 2019, que aprovou a Diretriz de Iniciação do SPrg F Bld.

r. Portaria – EME/C Ex nº 330, de 4 de novembro de 2019, que aprovou as Normas para Elaboração e Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro (EB20-N-08.002), 1ª Edição, 2019.

s. Portaria – EME/C Ex nº 245, de 23 de novembro de 2020, que aprovou a Diretriz de Implantação do SPrg F Bld (EB20-D-08-048).

t. Memória para Decisão nº 001 – EPEx/SGM, de 16 de dezembro de 2016, que aprovou a proposta de definição do Portfólio Estratégico e Subportfólios Estratégicos do Exército e a análise dos atuais Projetos Estratégicos quanto à classificação em Programas e/ou Projetos Estratégicos.

u. Memória para Decisão nº 004 – EPEx, de 10 de abril de 2018, que tratou da transformação do Projeto Estratégico do Exército (PEE) Guarani em Prg EE GUARANI.

v. Parecer de Mudança nº 001/2019 – EPEx, de 22 de agosto de 2019, com a autorização do Chefe do Estado-Maior do Exército (Ch EME) para criação do SPrg F Bld.

w. Estudo de Viabilidade (EV) do SPrg F Bld, de 29 de maio de 2020.

x. Memória para Decisão nº 002/2020 – EPEx, de 19 de agosto de 2020, com a decisão do Ch EME sobre o EV do SPrg F Bld.

y. Ata da Reunião do Comitê Gestor do Processo de Transformação (CGPT), de 27 de agosto de 2020, que tratou da aprovação do EV e da criação do SPrg F Bld.

z. Ata da Reunião do CGPT, de 14 de outubro de 2020, que tratou da alteração do sequenciamento das ações do SPrg F Bld.

aa. Ata da 16ª Reunião Extraordinária do CONSURT, de 20 de outubro de 2020, que aprovou a implantação do SPrg F Bld no Prg EE OCOP (333ª Reunião do Alto Comando do Exército "RACE").

ab. Nota Técnica nº 001/21 – 6ª SCh/EME, de 12 de abril de 2021, que tratou do rebalanceamento do Portfólio Estratégico do Exército (Ptf EE) e a consequente necessidade de adequação da Ação Orçamentária 14T4 (AO 14T4).

ac. Memória para Decisão nº 007, de 13 de agosto de 2021, que tratou da proposta de rebalanceamento dos Prg EE GUARANI, SISFRON e ASTROS.

ad. Estudo de Viabilidade Orçamentária (EVO) do Prg EE F Bld, aprovado pela 6ª SCh EME, de 16 de agosto de 2021.

ae. Ata da Reunião do CGPT, de 20 de setembro de 2021, que tratou da proposta de rebalanceamento dos Prg EE GUARANI, SISFRON e ASTROS e a consequente fusão do Prg EE GUARANI e do SPrg F Bld (integrante do Prg EE OCOP), para dar origem ao Prg EE F Bld.

af. Extrato da Ata da 20ª Reunião Extraordinária do CONSURT, de 20 de outubro de 2021, que aprovou a proposta de rebalanceamento dos Prg EE GUARANI, SISFRON e ASTROS e a consequente fusão do Prg EE GUARANI e do SPrg F Bld (integrante do Prg EE OCOP), para dar origem ao Prg EE F Bld (339ª RACE).

ag. Memória para Decisão nº 008, de 12 de novembro de 2021, que tratou da Implantação do Prg EE F Bld por fusão do Prg EE GUARANI com o SPrg F Bld.

3. CONCEPÇÃO GERAL

a. Justificativa do Programa

A fim de viabilizar o Portfólio Estratégico do Exército (Ptf EE), o Estado-Maior do Exército (EME) realizou, nos anos de 2020 e 2021, os trabalhos para a elaboração de uma proposta de rebalanceamento dos Prg EE GUARANI, SISFRON e ASTROS, com o objetivo de proporcionar:

- adequação dos escopos dos Prg EE;

- aumento do poder de combate da Força Terrestre (F Ter);

- otimização dos recursos orçamentários;

- antecipação de entregas dos Prg EE; e

- compatibilização dos cronogramas físico-financeiros dos citados Prg EE e do SPrg F Bld à real capacidade de alocação de recursos, considerando os recursos recebidos, anualmente, do Ministério da Defesa (MD) com esta finalidade.

Nos estudos visando o rebalanceamento desses Prg EE, também foi considerada a Deliberação 9.1 do Acórdão 1519/2017 – TCU – Plenário (subitem 9.1.1):

(...)

9.1. determinar ao Ministério da Defesa e aos Comandos Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica[…]que:

9.1.1. o Comando das Forças deverão condicionar o início de novos Projetos de Investimento à existência prévia de Estudos de Viabilidade que demonstrem a exequibilidade dos seus

Nesse contexto, foram realizadas, sob a coordenação da Vice-chefia do EME (VCh EME), reuniões para a apresentação dos citados Prg EE ao Chefe do EME (Ch EME), considerando a situação de cada um deles e as possibilidades de contribuição com a elaboração da proposta de rebalanceamento, que foi consolidada na Memória para Decisão nº 007 (proposta de rebalanceamento dos Prg EE GUARANI, SISFRON e ASTROS), aprovada pelo Ch EME.

Em 16 de agosto de 2021, foi elaborado pela 6ª SCh EME o EVO para a implantação do Prg EE F Bld, com o objetivo de analisar as particularidades orçamentárias, a fim de concluir sobre a viabilidade do Programa. A viabilidade orçamentária foi constatada sob os aspectos econômicos, relacionados à real capacidade da União em alocar os recursos correspondentes, e os aspectos legais, relacionados à ação orçamentária para atender o escopo do Programa. O EVO concluiu pela existência do espaço orçamentário para a execução do Prg F Bld nas condições estabelecidas naquele estudo, corroborando com o que foi apresentado na citada Memória para Decisão nº 007. A fim de manter o alinhamento com a necessidade de mudança, houve atualização do título e do escopo da AO 14T4 de "Implantação do Projeto Guarani" para "Implantação do Projeto Forças Blindadas", cujo espelho consta na base de dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) e fez parte do processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual/2022 (PLOA 2022).

Também como parte do processo iniciado com a citada Memória para Decisão nº 007, o Gerente do Prg EE OCOP elaborou a Solicitação de Mudança Nr 001-Prg EE OCOP, com observações relativas à transformação do SPrg F Bld (do Prg EE OCOP) em Prg EE F Bld, com o objetivo de atualizar as Forças Blindadas do Exército Brasileiro, modernizando Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) em uso e adquirindo novos SMEM, de forma a atender à Diretriz do Comandante do Exército e ao Plano Estratégico do Exército (PEEx).

A possibilidade de o SPrg F Bld ser transformado em um Prg EE foi considerada no EV do SPrg F Bld, de 29 de maio de 2020, (Folha nº 28):

(...)

durante a realização do presente Estudo, a Equipe visualizou a possibilidade da implantação de Prg EE específico, caso o EME julgue conveniente. A Equipe identificou os seguintes eventuais benefícios:

a) facilitar o controle dos vultosos recursos orçamentários estimados para essa Iniciativa Estratégica. Para tal, seria criada uma ação orçamentária específica para esse Prg EE;

b) evitar a eventual "competição" por recursos orçamentários, no âmbito do Prg EE OCOP, e, por consequência, os indesejáveis atrasos na atualização das Forças Blindadas;

c) estabelecer uma estrutura de gestão e gerência específica para essa Iniciativa Estratégica, de elevada complexidade e de longa duração, podendo dispor, inclusive, de um oficial general dedicado à atividade;

d) estabelecer uma estrutura analítica de programa mais adequada, em função da variedade e complexidade dos projetos que integram essa Iniciativa Estratégica. Por consequência, facilitaria a visualização dos incrementos nas capacidades operativas entregues pelo Prg EE; e

e) facilitar as ações de divulgação do Prg EE e de seus benefícios para o País, tanto junto ao público interno quanto externo ao EB, favorecendo o engajamento dos diversos setores da sociedade interessados no êxito do Programa em tela. Outrossim, poderia estabelecer melhores condições para obtenção de fontes de financiamento alternativas para o Prg EE ao longo do tempo (investimento e custeio).

Para qualquer das situações possíveis, seja a implantação do SPrg F Bld/Prg EE OCOP ou do Prg EE F Bld, ressalta-se a necessidade de integração ao Prg EE GUARANI, que inclui as Vtr Bld SR que atendem às necessidades das OM Mec da F Ter, especialmente a VBC Cav, considerada PRIORITÁRIA pelo Cmdo EB.

(…)

As deliberações acerca da transformação do SPrg F Bld em Prg EE ensejaram estudos que culminaram na Memória para Decisão nº 008, de 12 de novembro de 2021, com indicação favorável acerca da inserção do Prg EE F Bld no Ptf EE, abrangendo iniciativas do Prg EE GUARANI e do SPrg F Bld/Prg EE OCOP, por fusão.

Dentre as principais vantagens dessa fusão do Prg EE GUARANI com o SPrg F Bld, foram levantados os seguintes aspectos:

- aglutinação de projetos afins sob um único Prg EE;

- aumento da abrangência, no que tange aos tipos de viaturas blindadas;

- aproveitamento da AO 14T4, do Prg EE GUARANI;

- retificação da nomenclatura do Programa, pois Guarani (de Prg EE GUARANI) refere-se ao nome da VBTP-MSR 6X6; e

- adequação do escopo dos Prg EE às demandas estratégicas e operacionais do Exército.

A aglutinação mencionada indica que a implantação do Prg EE F Bld não se caracteriza como nova iniciativa e sim uma forma mais eficiente de gerenciar o Programa, cujos projetos realizam entregas de natureza similar, contribuindo com a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade no âmbito do Ptf EE.

1) Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) abrangidos pelo P rograma

a) OEE1 – Contribuir com a dissuasão extrarregional.

b) 1.2 – Ampliação da mobilidade e elasticidade da Força.

1.2.3 – Reestruturar as Forças Blindadas.

c) OEE 3 – Contribuir com o desenvolvimento sustentável e a paz social.

3.1 – Aperfeiçoamento das capacidades de monitoramento/controle, apoio à decisão e apoio ao emprego.

3.1.1 – Desenvolver as capacidades de monitoramento/controle, apoio à decisão e emprego na fronteira terrestre.

3.2 – Aperfeiçoamentos da estrutura de apoio às operações de cooperação e coordenação com agências.

3.2.1 – Ampliar a capacidade operacional do Exército para atuar na proteção da sociedade.

d) OEE 9 – Aperfeiçoar o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação.

9.2 – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de Produtos de Defesa (PRODE).

9.2.7 – Pesquisar e desenvolver produtos, atendendo aos conceitos de letalidade seletiva e de proteção (individual e coletiva).

9.3 – Modernização de PRODE.

9.3.2 – Modernizar os sistemas componentes das funções de combate, capacitando-os para operar em rede.

2) Enquadramento no Portfólio Estratégico do Exército

O Prg EE F Bld é um Programa Estratégico Indutor da Transformação que faz parte do Ptf EE.

3) Fatores determinantes considerados

a) Os estudos acerca da criação do Prg EE F Bld foram consolidados na Memória para Decisão Nr 008- EPEx/EME, de 12 NOV 21, com pareceres favoráveis acerca da inserção do Prg EE F Bld no Ptf EE, abrangendo iniciativas do Prg EE GUARANI e do SPrg F Bld/Prg EE OCOP, por fusão.

b) Ressalte-se que os estudos realizados e a citada Memória para Decisão Nr 008-EPEx/EME não são um Atestado de Disponibilidade Orçamentária (ADO) para todos os projetos integrantes do Prg EE F Bld. Os Projetos devem receber especial atenção em todos os níveis e só devem ser executados passo a passo, de acordo com a situação no momento da implantação de cada um, observadas as medidas possíveis para mitigar os riscos, devendo prosseguir conforme o andamento do cronograma do Programa como um todo e do Ptf EE, sempre integrado ao cenário econômico.

c) O processo de fusão dos Prg EE GUARANI e do SPrg F Bld encontra amparo no art. 37, inciso II, das Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT-EB), 1ª Edição, 2017:

( ...)

Art. 37. Os programas e projetos estratégicos podem ser inseridos no portfólio ou nos subportfólios estratégicos do Exército das seguintes formas: inclusão, fusão, desmembramento, incorporação e realocação.

(...)

II - Fusão é a inserção de programa/projeto no Portfólio Estratégico do Exército, resultante da junção de dois ou mais programas/projetos estratégicos já existentes no referido portfólio, após a conclusão do respectivo processo previsto, devendo seguir o seguinte fluxo:

a) quando for visualizada justificativa para tal procedimento, a fusão poderá ocorrer por determinação do Chefe do EME, na qualidade de Gerente do Portfólio Estratégico do Exército, que determinará ao EPEx a relatoria do procedimento de análise, ouvidas as subchefias do EME, seguindo os seguintes passos:

1. o EME providencia o documento a ser encaminhado aos ODS/ODOp, aos comandos militares de área (C Mil A) e aos órgãos de assistência direta e imediata (OADI), informando o novo desenho provocado pela fusão, bem como as novas prioridades atribuídas aos componentes do Portfólio Estratégico do Exército;

2. o Chefe do EME determina à 6ª Subchefia EME que tome as providências orçamentárias cabíveis relativas à fusão;

3. o EME providencia a confecção e publicação da(s) diretriz(es) de implantação do(s) novo(s) programa(s)/projeto(s); e

4. o Chefe do EME determina a publicação de sua decisão no Boletim do Exército (BE).

(...)

d) O Ch EME apresentou a proposta de fusão ao CGPT, em reunião realizada em 20 de setembro de 2021, e ao CONSURT, em reunião realizada em 20 de outubro de 2021, que emitiram pareceres favoráveis à inserção do Prg EE F Bld no Ptf EE, por fusão dos Prg EE GUARANI e SPrg EE F Bld, conforme consta nas atas das respectivas reuniões.

e) Também foram apresentadas na mesma Memória para Decisão Nr 008 – EPEx/EME, de 12 NOV 21, as minutas de Estrutura Analítica e de Declaração de Escopo do Prg EE F Bld.

f) As razões elencadas nos itens anteriores indicaram a importância e a necessidade da aprovação da inserção do Prg EE F Bld no Ptf EE, por fusão dos Prg EE GUARANI e SPrg EE F Bld. A aprovação ocorreu com os pareceres favoráveis do Chefe do EPEx e do VCh EME e com a decisão do Ch EME para a citada fusão e consequente implantação do Prg EE F Bld.

b. Objetivos do Programa

1) Gerais

- Obter Viaturas Blindadas Sobre Rodas e Sobre Lagartas e seus sistemas e subsistemas componentes.

- Contribuir para transformar a Infantaria Motorizada em Mecanizada e modernizar a Cavalaria Mecanizada e Blindada e a Infantaria Blindada.

2) Específicos

a) SMEM Sobre Lagartas

- Obter SMEM atualizados que atendam às necessidades operacionais das organizações militares (OM) blindadas e mecanizadas do Exército Brasileiro.

- Obter, por meio de modernização da Viatura Blindada de Combate Carro de Combate (VBC CC) LEOPARD 1A5 BR, um SMEM atualizado e que atenda às necessidades operacionais da F Ter dotando-a de subsistemas C2 interoperáveis e de subsistemas de direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos com a maior comunalidade possível com as demais viaturas blindadas, atendendo os Requisitos Operacionais (RO) e os Requisitos Técnicos Logísticos e Industriais (RTLI).

- Obter, por meio de aquisição ou aquisição com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), a nova VBC CC, garantindo SMEM atualizado que atenda às necessidades operacionais da F Ter, dotando-a de subsistemas C2 interoperáveis e de subsistemas de direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos com a maior comunalidade possível com as demais viaturas blindadas, atendendo os RO e os RTLI.

- Obter, preferencialmente, por meio de aquisição, a Viatura Blindada de Fuzileiros (VBC Fuz), garantindo SMEM atualizado que atenda às necessidades operacionais da F Ter, dotando-a de subsistemas C2 interoperáveis e de subsistemas de direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos com a maior comunalidade possível com as demais viaturas blindadas, atendendo os RO e os RTLI.

b) SMEM Sobre Rodas

- Obter a Nova Família de Blindados sobre Rodas (NFBR) por aquisição ou aquisição com PD&I.

- Obter, por meio de modernização da Viatura Blindada de Reconhecimento (VBR) CASCAVEL, um SMEM atualizado que atenda às necessidades operacionais da F Ter dotando-a de subsistemas C2 interoperáveis, de subsistemas de direção e controle de tiro e de optrônicos, plataforma automotiva atualizada e armamentos, atendendo os RO e os RTLI.

- Contribuir com a adequação da infraestrutura física das OM a serem contempladas com a NFBR.

- Contribuir com o planejamento e a obtenção dos meios de simulação necessários à capacitação e ao adestramento do pessoal no uso da NFBR.

- Contribuir com a capacitação, qualificação e treinamento dos recursos humanos para a NFBR e seus sistemas.

- Contribuir com a integração dos diferentes sistemas componentes da NFBR, estabelecendo uma interface com os sistemas conexos (cibernética, guerra eletrônica, etc).

- Contribuir com o planejamento das sucessivas modernizações da frota da NFBR e a desativação dos SMEM.

- Contribuir com as ações de implantação da NFBR, possibilitando o desenvolvimento das versões previstas nas respectivas Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP).

c) Todos os SMEM (Rodas e Lagartas)

- Contribuir com o atendimento das premissas de emprego da F Ter quanto à flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade e sustentabilidade (FAMES).

- Contribuir com o aumento da autonomia tecnológica nacional na área de proteção de viaturas e em outras áreas de interesse do Exército.

- Contribuir com a implantação dos planos de compensação comercial, tecnológica e industrial.

- Contribuir com o fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID) em áreas estratégicas, como armamentos, sistemas de C2, optrônicos, equipamentos de proteção, munições, entre outros, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

- Contribuir com a coordenação dos aspectos relacionados à maior comunalidade possível nos subsistemas direção e controle de tiro, C2, motorização, suspensão e armamentos, bem como com as demais viaturas, atendendo os RO (COTER) e os RTLI (DCT e COLOG).

c. Prioridade do Programa

A prioridade do Prg EE F Bld seguirá o previsto no PEEx, constante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx).

d. Orientações para o funcionamento do Programa

1) Planejamento e Execução

A implantação do Prg EE F Bld está condicionada ao atendimento, no planejamento e na execução do Programa, das ressalvas e considerações a seguir enumeradas:

a) a realização de EV que demonstre a sustentabilidade e a exequibilidade dos cronogramas físicofinanceiros dos projetos integrantes do Prg EE F Bld, antes de sua implantação;

b) o levantamento do custo total (obtenção, modernização, capacitação, infraestrutura, suporte logístico integrado, custeio decorrente, desfazimento e despesas diversas de gestão do projeto) dos projetos integrantes do Prg EE F Bld, antes de sua implantação;

c) a definição da(s) fonte(s) de recursos para os investimentos e o respectivo custeio dos projetos integrantes do Prg EE F Bld, antes da sua implantação;

d) a necessidade de novos recursos orçamentários deverá ser equacionada por meio do remanejamento interno dos atuais valores disponíveis na F Ter e/ou mediante busca de fontes alternativas de financiamento, a fim de atender às propostas apresentadas no planejamento do Prg EE F Bld;

e) a realização pelos órgãos competentes de estudos específicos, relativos às possíveis fontes alternativas de financiamento para os investimentos previstos e para o respectivo custeio ao longo do ciclo de vida;

f) a atualização continuada do EVO do Prg EE F Bld e de seus projetos integrantes, com o objetivo de verificar a sustentabilidade e exequibilidade dos cronogramas físico-financeiros do Programa, ao longo do tempo, possibilitando as adequações necessárias para a consecução dos objetivos;

g) a estruturação e organização da equipe de gerenciamento do Prg EE F Bld, considerando a magnitude e a complexidade da iniciativa, que demandam profissionais com competências em diversas áreas de conhecimento;

h) a implantação de um efetivo gerenciamento de escopo, custos/benefícios, cronograma, riscos, qualidade e da área de gestão orçamentária e financeira, entre outras áreas, no Prg EE F Bld;

i) a importância da adoção de uma estrutura de gerenciamento de riscos no Prg EE F Bld, com capacidade de dar tratamento aos significativos riscos identificados e gerenciá-los de forma adequada;

j) a integração com os demais Prg EE do Ptf EE, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, de maneira a resolver questões relacionadas ao escopo comum, evitando redundâncias, bem como otimizar e racionalizar o emprego de recursos;

k) a estreita coordenação com os demais Prg EE do Ptf EE, a fim de evitar conflitos de compatibilidade, doutrina, manutenção ou aquisições, além de buscar a obtenção de maiores vantagens econômicas e operacionais;

l) a interação com as equipes das demais iniciativas do Ptf EE com o objetivo de estudar as lições aprendidas e as boas práticas, aplicando-as à gestão do Prg EE F Bld naquilo que couber;

m) a priorização das obtenções ou a possibilidade de redução de escopo nos planejamentos e na execução do Prg EE F Bld;

n) a priorização do planejamento por módulos de capacidade;

o) a implantação da gestão do conhecimento no âmbito Prg EE F Bld;

p) a inclusão, nos EV dos projetos integrantes do Prg EE F Bld, de considerações sobre o planejamento para o desfazimento do SMEM a ser obtido, em coordenação com o órgão gestor da classe;

q) a inclusão, nos EV dos projetos integrantes do Prg EE F Bld, de considerações, ouvido o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de possíveis impactos operativos, orçamentários e financeiros em termos de seleção de pessoal, movimentação e controle de efetivos; e

r) eventuais mudanças no Prg EE F Bld deverão ser realizadas de acordo o previsto nas NEGAPORT-EB.

2) Situação para o emprego operacional ou administrativo

O Programa funcionará em paralelo com as atribuições ordinárias do EPEx.

3) Atuação conjunta com outros órgãos ou Forças

Todas as fases do Programa deverão ser concebidas de modo a buscar a integração com os demais Prg EE, em particular com os programas indutores da transformação do Exército e, na medida do possível, buscar a integração com as demais Forças.

4) Tipos de ações esperadas do Programa

Obtenção de SMEM e outras ações para implantação dos projetos.

5) Dispositivos legais para a execução do Programa

a) Estratégia Nacional de Defesa (END).

b) Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal.

c) Plano Estratégico do Exército (PEEx).

d) Memória para Decisão Nr 008 – EPEx/EME, de 12 NOV 21, que trata sobre a Implantação do Prg EE F Bld por Fusão do Prg EE GUARANI com o SPrg F Bld.

6) Direcionamento didático e seus desdobramentos em relação aos órgãos responsáveis pela instrução e pelo ensino militar

a) O Prg EE F Bld deverá considerar a metodologia estabelecida pelas NEGAPORT-EB, NEGAPEB e demais legislações relacionadas à atividade de gerenciamento de programas e projetos, para as capacitações necessárias à gestão do Programa.

b) Caberá ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ao Comando Logístico (COLOG), ao Comando de Operações Terrestres (COTER) e ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) promover as capacitações e obter as competências demandadas pela aquisição de novas capacidades previstas no escopo do Programa.

c) Haverá necessidade de atualização dos manuais específicos, bem como o aumento da demanda de meios em pessoal e material para o adestramento das guarnições e da constante manutenção da capacitação técnica e tática e da qualificação progressiva das tropas blindadas que receberem os SMEM relacionados ao Programa.

7) Integração com outros programas e projetos já existentes

a) O EME promoverá tal integração, particularmente por meio do EPEx.

b) A equipe do Prg EE F Bld deverá interagir com as equipes das demais iniciativas do Ptf EE com o objetivo de estudar as lições aprendidas e as boas práticas, aplicando-as à gestão do próprio Programa naquilo que couber.

c) Deverá, ainda, buscar a integração com os demais Prg EE do Ptf EE, identificando pontos de convergência entre as iniciativas, com o objetivo de resolver questões relacionadas ao escopo comum, bem como à otimização e à racionalização do emprego de recursos.

8) Órgão gestor do Programa O EME, por intermédio do EPEx.

9) Designação do local onde será gerenciado o Programa

Guarnição de Brasília, sede da gerência do Prg EE, no EPEx. Além disso, conforme cada subprograma, projeto ou ação complementar integrante do Prg EE, outras OM e/ou guarnições poderão sediar partes do Programa.

10) Vinculações necessárias com os ODS/ODOp, OADI, C Mil A e OM

Órgão de Direção-Geral (ODG) e suas respectivas subchefias, órgãos de direção setoriais (ODS), Órgão de Direção Operacional (ODOp), órgãos de assistência direta e imediata (OADI), comandos militares de área (C Mil A) e OM, devendo valorizar-se o canal técnico.

11) Necessidade de regulação do funcionamento por legislação própria

Em observância às Instruções Gerais (IG) para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018), a gerência do Prg EE F Bld deverá considerar propor ao EME, quando necessário, o estabelecimento de Grupo(s) de Trabalho (GT) para a formulação conceitual de sistemas de material de emprego militar. Como resultado do GT, caberá ao Prg EE F Bld, em coordenação com as Subchefias do EME, dar prosseguimento ao processamento das propostas de Compreensão das Operações (COMOP), Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP), Requisitos Operacionais (RO), Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI), Mapa de Tecnologias (MAPATEC), Proposta de Modelo de Obtenção (PMO), projetos conceituais de materiais de emprego militar (corrente e/ou futuro), entre outros.

12) Acréscimo de efetivo

O Prg EE F Bld deverá observar as suas demandas gerenciais por pessoal e solicitar aos órgãos responsáveis as suas necessidades de recursos humanos.

13) Outras premissas

a) A alocação de recursos financeiros, durante a execução do Programa obedecerá à disponibilidade orçamentária da Força.

b) A Indústria Nacional de Defesa participará desse processo com vistas à geração de empregos, renda, impostos, royalties, e possível beneficiária de compensações comerciais, tecnológicas e industriais.

c) Haverá interesse de outros países no Prg EE F Bld.

d) Haverá a possibilidade de integração com os demais Prg EE.

e) As despesas de custeio dos SMEM ficarão a cargo dos respectivos ODS, consoante às IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM (EB10-IG-01.018) excetuando-se o previsto em contrato.

f) As demais despesas relacionadas a outras atividades, que não estejam diretamente enquadradas no escopo do Prg EE F Bld, ficarão a cargo dos respectivos ODS, ODOp e/ou demais OM responsáveis.

g) O Prg EE F Bld seguirá os processos e modelos preconizados nas normas abaixo, entre outras:

- Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos do Exército Brasileiro – NEGAPEB;

- Normas para a Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro – NEGAPORT-EB; e

- Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Custos do Portfólio, dos Programas e dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro, de 2019.

h) Os estudos e propostas sobre obtenções de SMEM seguirão o preconizado nas IG para a Gestão do Ciclo de Vida dos SMEM, particularmente no tocante à concepção integrada, sob a coordenação da 4ª Subchefia do EME.

i) Nos EV dos projetos integrantes do Prg EE F Bld será verificada a sustentabilidade dos SMEM durante todo o ciclo de vida.

e. Implantação

1) Gerente do Programa: a cargo do EME.

2. Atribuição de responsabilidades específicas que ultrapassem o poder decisório do Gerente

a) O Gerente do Prg EE F Bld deverá ligar-se com o Coordenador Executivo do Ptf EE para fins de gerência do Programa.

b) Deverá, também, manter cerrada vinculação técnica com os ODS/ODOp e C Mil A.

3. Estabelecimento de marcos e metas consideradas impositivas no planejamento do Programa pelo escalão superior

A equipe do Prg EE F Bld deverá realizar o planejamento de suas tranches e estabelecer aos projetos integrantes as metas e os objetivos necessários para melhor aderência aos OEE previstos no PEEx.

4) Faseamento do Programa

A equipe do Prg EE F Bld realizará estudos e proporá ao Gerente do Ptf EE (Ch EME) o faseamento da iniciativa por intermédio do planejamento das Tranches.

f. Organização do Programa

1) Composição da equipe

a) Gerente do Programa: em princípio, oficial-general da ativa ou da reserva remunerada.

b) Supervisor do Programa: oficial-general ou oficial superior da ativa ou da reserva remunerada.

c) Gerentes de subprogramas: conforme Plano do Programa.

d) Gerentes de projetos: conforme Plano do Programa.

2) Etapas impostas pelo escalão superior

A equipe do Prg EE F Bld deverá observar tanto as etapas do ciclo de vida previstas na IG-01.018, quanto os processos de gerência de Programa Estratégico previstos nas NEGAPORT-EB.

3) Regime de trabalho

a) O Gerente do Prg EE F Bld trabalhará em regime de dedicação exclusiva no gerenciamento do Programa. Os demais integrantes da equipe seguirão o estabelecido pela gerência.

b) A equipe do Prg EE F Bld poderá adotar medidas como as relacionadas a seguir:

- ligação direta com o Gerente;

- realizar reuniões periódicas, a fim de acompanhar o andamento do Programa; e

- promover, mediante coordenação do EME/EPEx, Reuniões de Integração Sistêmicas (RIS), bem como reuniões, presenciais ou por videoconferência, com os ODS e ODOp, a fim de acompanhar o andamento do Programa.

4) Condicionantes para a elaboração de Quadro de Organização (QO), Quadro de Cargos Previstos (QCP) e Quadro de Dotação de Material Previsto (QDMP)

Caso o Gerente do Programa (ou qualquer uma das partes interessadas) entenda como necessária a elaboração de novos QO, QCP e QDMP (ou alguma alteração nestes) deverá submeter a necessidade ao EME.

5) Movimentação de pessoal

O Gerente do Prg EE F Bld poderá propor movimentações para atender às demandas da gerência do Programa, de acordo com as normas em vigor.

6. Supressão de etapas do Programa

A supressão de etapas previstas nas NEGAPORT-EB deverá ser submetida à decisão do Gerente do Ptf EE.

g. Recursos disponíveis para a implantação do Programa

1) O Programa receberá recursos do orçamento do Exército, particularmente na AO 14T4 – Implantação do Projeto Forças Blindadas.

2) O cronograma físico-financeiro, constante da Memória para Decisão Nr 007-EPEx/EME, de 13 de agosto de 2021, reflete o planejamento preliminar do Programa.

3) Para o desenvolvimento das viaturas que integram o escopo do Programa poderão ser realizadas parcerias com órgãos de fomento à pesquisa e desenvolvimento.

h. Exclusões

1) Não está prevista a reorganização, a rearticulação ou a transformação de OM.

2) O custeio de qualquer SMEM obtido pelo Programa (exceto o contido em contrato).

3) Nas ações relativas à mecanização das OM, aquelas que não se relacionam diretamente aos SMEM e à descrição e especificação do produto da AO 14T4.

4) Obras de engenharia para a construção de infraestruturas que não estejam previstas no planejamento da NFBR.

i. Restrições

1) O planejamento deve ajustar-se aos recursos alocados anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA).

2) O prazo para conclusão do Programa é até 31 de dezembro de 2040.

4. ATRIBUIÇÕES GERAIS

a. Estado-Maior do Exército (EME)

1) As Subchefias e o Gabinete do EME participarão da governança e gestão do Prg EE F Bld, em coordenação com o EPEx, executando as suas competências e atribuições previstas no Regulamento e no Regimento Interno do EME.

2) A 3ª Subchefia do EME deverá ter um papel de protagonismo nas ações de coordenação deste Programa com os demais programas do Ptf EE e outros julgados pertinentes, com vistas a proporcionar maior sinergia entre tais programas e propor racionalização de recursos, para as atividades consideradas redundantes entre eles.

3) Cumprir as etapas da EB10-IG-01.018 de sua competência.

b. ODS/ODOp, OADI e C Mil A

1) Informar ao EME, com oportunidade, acerca da execução das atividades sob sua responsabilidade, em proveito do Prg EE F Bld.

2) Contribuir para o alcance dos objetivos do Prg EE F Bld.

3) Zelar pela entrega dos produtos e serviços previstos pelo Prg EE F Bld que estejam no âmbito da sua esfera de atribuições, respeitando o prazo, os custos, o escopo e a qualidade definidos.

4) Propor, por intermédio de seu gerente setorial, se for o caso, as alterações no planejamento ou na execução do Prg EE F Bld.

5) Integrar as ações, na esfera de suas atribuições, a fim de otimizar o emprego dos recursos descentralizados pelo Prg EE F Bld.

6) Cumprir as etapas da EB10-IG-01.018 de sua competência.

5. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

a. 1ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (1ª SCh EME)

1) Estudar as propostas a serem enviadas pelos C Mil A sobre a alteração dos QCP das Brigadas/OM mecanizadas ou blindadas, com a aglutinação de cargos e/ou atribuição de especialização específica para o atendimento de cargos críticos (motorista, atirador, pessoal de manutenção e comunicações, entre outros) das grandes unidades (GU)/OM contempladas com SMEM do Prg EE F Bld.

2) Estudar as propostas de portarias recebidas dos órgãos interessados que possibilitem ampliar o tempo de disponibilidade dos militares concludentes dos cursos de capacitação específicos, para atendimento dos cargos das OM contempladas com o SMEM do Prg EE F Bld.

3) Realizar planejamento no sentido de priorizar a realização dos cursos de manutenção de chassi, com o aumento do número de vagas, em relação aos cursos de operação a partir de 2023.

4) Estudar as propostas recebidas dos C Mil A sobre a alteração do percentual de cabos (Cb) e soldados (Sd) do Núcleo Base (NB), das Brigadas/OM contempladas com SMEM do Prg EE F Bld, de acordo com o cronograma de obtenção de capacidades desse mesmo Programa.

5) Contribuir com o EPEx, mediante solicitação, na execução da implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, conforme previsto nesta Diretriz.

b. 2ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (2ª SCh EME)

1) Contribuir, mediante solicitação, com as demais Subchefias a respeito das atividades estabelecidas neste documento.

2) Contribuir com o EPEx, mediante solicitação, na execução da implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, conforme previsto nesta Diretriz.

c. 3ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (3ª SCh EME)

1) Priorizar as GU e OM a mecanizar/modernizar, de acordo com o PEEx, em coordenação com o COTER e o COLOG.

2) Priorizar as GU e OM para recebimento de SMEM do Prg EE F Bld, de acordo com o PEEx, em coordenação com o COTER, COLOG e a 4ª SCh EME.

3) Contribuir com o EPEx, mediante solicitação, na execução da implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, conforme previsto nesta Diretriz.

d. 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (4ª SCh EME)

1) Contribuir com a 1ª SCh EME no planejamento para ampliação do percentual de efetivo de Cb e Sd do NB nas Brigadas/OM contempladas com SMEM do Prg EE F Bld.

2) Atender a priorização das GU e OM a mecanizar/modernizar, de acordo com o PEEx, em coordenação com a 3ª SCh EME.

3) Contribuir com a priorização das GU e OM para recebimento de SMEM do Prg EE F Bld, de acordo com o PEEx, em coordenação com o COTER, COLOG e 3ª SCh EME.

4) Definir a sequência para entrada em operação dos SMEM, em coordenação com o COTER, COLOG e EPEx.

5) Definir a distribuição dos sistemas de armas, por modelo de viatura, em coordenação com o COTER, COLOG e EPEx.

6) Definir os quantitativos de viaturas, com base nos QDM de OM Tipo e por OM, de acordo com as CONDOP em vigor, em coordenação com o COTER, COLOG e EPEx.

7) Conduzir o processo do ciclo de vida dos SMEM em coordenação com as demais SCh/EPEx e com os ODOp/ODS, conforme o caso, elaborando e propondo os documentos que lhe competem.

8) Contribuir com o EPEx, mediante solicitação, na execução da implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, conforme previsto nesta Diretriz.

e. 5ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (5ª SCh EME)

1) Contribuir, mediante solicitação, com as demais Subchefias nas atribuições estabelecidas nesta Diretriz.

2) Acompanhar os casos de interesse internacional pela aquisição ou venda de SMEM do Programa.

3) Contribuir com o EPEx, mediante solicitação, na execução da implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, conforme previsto nesta Diretriz.

f. 6ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (6ª SCh EME)

1) Alocar os recursos previstos para o cumprimento dos objetivos do Programa, conforme as condições do EVO, do EV dos projetos integrantes e da disponibilidade orçamentária.

2) Alocar ao COLOG os recursos necessários ao custeio decorrente, conforme as condições do EVO, do EV dos projetos integrantes e da disponibilidade orçamentária.

3) Contribuir com o EPEx, mediante solicitação, na execução da implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, conforme previsto nesta Diretriz.

g. Escritório de Projetos do Exército (EPEx)

1) Contribuir com a 3ª SCh EME na execução da priorização das GU e OM a mecanizar/modernizar, de acordo com PEEx.

2) Contribuir com a 3ª SCh EME na priorização das GU/OM para recebimento de SMEM do Prg EE F Bld, de acordo com o PEEx.

3) Contribuir com a 4ª SCh EME na definição da sequência para entrada em operação dos SMEM.

4) Contribuir com a 4ª SCh EME na definição dos quantitativos e da distribuição dos SMEM, por modelo de viatura, com base nos QDM de OM Tipo e por OM, definida pelo Ch EME, em coordenação com outros órgãos (COTER e COLOG).

5) Executar a implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, por meio da equipe do Prg EE

F Bld e apoios necessários, conforme previsto nesta Diretriz, em coordenação com as SCh deste ODG, os ODS, ODOp e C Mil A.

6) Coordenar, com os ODS/ODOp e C Mil A, a implantação da estrutura de governança do Prg EE F Bld, por intermédio das designações a seguir relacionadas:

- gerentes e supervisores dos subprogramas (EPEx);

- gerentes e supervisores dos projetos (Projeto de Obtenção da Vtr 6x6 VBTP-MSR, Projeto de Obtenção da VBC Cav, Projeto de Obtenção da Vtr 6x6 VBE Soc-MSR e Projeto de Modernização da VBC CC Leopard 1A5 – COLOG; Projeto Vtr 4x4 VBMT-LSR e Projeto de Modernização da VBR EE-9 Cascavel – DCT; Projeto VBTP com implementos de Engenharia – DEC/COLOG); e Projeto de Obtenção da VBC Obuseiro Autopropulsado 155 mm SR – Comando Militar do Planalto (CMP); e

- gerentes setoriais (COTER, DGP, DECEx, DEC, DCT, COLOG e SEF).

h. Comando de Operações Terrestres (COTER)

1) Supervisionar e coordenar a obtenção e implantação dos simuladores de procedimentos dos SMEM da NFBR do Prg EE F Bld, em coordenação com outros órgãos, apresentando a este ODG cronograma de obtenção.

2) Apresentar a este ODG a proposta de priorização das GU e OM a mecanizar/modernizar.

3) Apresentar a este ODG a proposta da sequência para entrada em operação dos SMEM.

4) Apresentar a este ODG a proposta da distribuição dos sistemas de armas, por modelo de viatura.

5) Apresentar a este ODG a proposta dos quantitativos de viaturas, com base nos QDM ou documento equivalente de OM Tipo e por OM.

6) Contribuir com este ODG, mediante solicitação, na execução da implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, conforme previsto nesta Diretriz.

7) Designar o Gerente Setorial do COTER para o Prg EE F Bld, informando ao EME/EPEx.

8) Estudar as propostas recebidas dos C Mil A sobre a alteração dos QC das Brigadas/OM mecanizadas ou blindadas, com a aglutinação de cargos e/ou atribuição de especialização específica para o atendimento de cargos críticos (motorista; atirador; pessoal de manutenção e comunicações; entre outros) das GU/OM contempladas com SMEM do Prg EE F Bld.

i. Comando Logístico (COLOG)

1) Executar as mudanças na estrutura de gestão de custos, de acordo com a definição da fonte orçamentária de custeio da frota ao longo do ciclo de vida do SMEM do Prg EE F Bld, em coordenação com este ODG.

2) Realizar as ações necessárias à adoção de sistema informatizado que possibilite o gerenciamento da manutenção e de controle da frota das viaturas do Prg EE F Bld.

3) Contribuir com este ODG, mediante solicitação, na definição da proposta da priorização das GU/OM para recebimento de SMEM do Prg EE F Bld.

4) Contribuir com este ODG, mediante solicitação, na definição da priorização das GU/OM para recebimento de SMEM do Prg EE F Bld.

5) Contribuir com este ODG, mediante solicitação, na sequência para entrada em operação dos SMEM.

6) Contribuir com este ODG, mediante solicitação, na definição da distribuição dos sistemas de armas, por modelo de viatura.

7) Contribuir com este ODG, mediante solicitação, na definição de quantitativos de viaturas, com base nos QDM ou documento equivalente de OM Tipo e por OM.

8) Apresentar a este ODG a definição dos processos de aquisição dos itens de suprimento dos SMEM do Prg EE F Bld.

9) Contribuir com este ODG, mediante solicitação, na execução da implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, conforme previsto nesta Diretriz.

10) Designar gerentes e supervisores para condução dos Projetos de Obtenção da Vtr 6x6 VBTP-MSR, da VBC Cav e da Vtr 6x6 VBE Soc-MSR, do Projeto de Modernização da VBC CC Leopard 1A5 e outros projetos de obtenção que venham a ser definidos, informando ao EME/EPEx.

11) Designar o Gerente Setorial do COLOG para o Prg EE F Bld, informando ao EME/EPEx.

j. Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT)

1) Contribuir com o COTER no prosseguimento da obtenção e implantação dos simuladores de procedimentos dos SMEM da NFBR do Prg EE F Bld.

2) Apresentar a este ODG proposta para implantação de estágio de manutenção e operação do Sistema de C2 da NFBR.

3) Apresentar a este ODG planejamento para realização de estágios de operação e manutenção do sistema C2 das Vtr Bld.

4) Apresentar a este ODG planejamento com proposta de mudanças na formação e qualificação do sargento mecânico de comunicações no sentido de sua especialização em classe IX (eletro/eletrônica/sistemas).

5) Contribuir com este ODG, mediante solicitação, na execução da implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, conforme previsto nesta Diretriz.

6) Designar gerentes e supervisores para condução dos Projetos de Obtenção da Vtr 4x4 VBMT-LSR, Modernização da VBR-MSR EE-9 Cascavel e outros projetos de obtenção que venham a ser definidos, informando ao EME/EPEx.

7) Designar o Gerente Setorial do DCT para o Prg EE F Bld, informando ao EME/EPEx.

k. Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx)

1) Atualizar os Planos de Disciplinas (PLADIS) dos Cursos e Estágios (PCE-EB), nos níveis formação e especialização, para oficiais e sargentos, relativos a assuntos operativos e logísticos dos meios blindados, previstos no escopo do Prg EE F Bld.

2) Contribuir com o ODG e com os demais ODS, mediante solicitação, na execução da implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, conforme previsto nesta Diretriz.

3) Designar o Gerente Setorial do DECEx para o Prg EE F Bld.

l. Departamento de Engenharia e Construção (DEC)

1) Apresentar a este ODG planejamento no sentido de que a métrica de obras de infraestrutura nas OM detentoras da NFBR siga o padrão a seguir preconizado:

a) RC Mec/BI Mec:

- 01 (um) pavilhão Mnt Bld;

- 01 (um) posto de abastecimento, lavagem e lubrificação; e

- 01 (um) pavilhão garagem por subunidade;

b) B Log:

- 01 (um) pavilhão Mnt Bld; e

- 01 (um) posto de abastecimento, lavagem e lubrificação;

c) Cia E Cmb Mec/Cia Com Mec/Esqd C Mec/Cia Cmdo:

- 01 (um) pavilhão Mnt Bld;

- 01 (um) posto de abastecimento, lavagem e lubrificação; e

- 01 (um) pavilhão garagem.

2) Contribuir com este ODG, mediante solicitação, na execução da implantação do Prg EE F Bld e todas as ações decorrentes, conforme previsto nesta Diretriz.

3) Designar o Gerente Setorial do DEC para o Prg EE F Bld e o Gerente e Supervisor para condução do Projeto VBTP com implementos de Engenharia, informando ao EME/EPEx.

m. Departamento-Geral do Pessoal (DGP)

1) Priorizar o recompletamento das OM participantes do Prg EE F Bld, conforme a distribuição do material recebido e informada por este ODG (4ª SCh EME).

2) Designar o Gerente Setorial do DGP para o Prg EE F Bld, informando ao EME/EPEx.

n. Secretaria de Economia e Finanças (SEF)

1) Atender, no que for possível e quando solicitado, às necessidades orçamentárias de custeio das OM contempladas pelo Prg EE F Bld.

2) Propor e executar estratégias de engajamento do MD e outros órgãos governamentais pertinentes nos investimentos e no custeio do Prg EE F Bld.

3) Designar o Gerente Setorial da SEF para o Prg EE F Bld, informando ao EME/EPEx.

o. Comando Militar do Planalto (CMP)

Designar gerente e supervisor, integrantes do Comando de Artilharia do Exército, para condução do Projeto de Obtenção da VBC Obuseiro Autopropulsado 155 mm SR e outros projetos de obtenção que venham a ser definidos, informando ao EME/EPEx.

6. ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DO PROGRAMA

a. Gerente do Programa Estratégico do Exército Forças Blindadas

1) Interagir constantemente com os gerentes dos outros Prg EE e com as demais partes interessadas, de modo a acompanhar o planejamento e a execução destes para garantir a sincronização e racionalização de prazos, recursos, entregas, aquisições, comunicação e qualidade entre os projetos visando à geração das capacidades e benefícios pretendidos pelo presente Programa.

2) É o responsável pelas ações que levarão o Prg EE F Bld ao alcance dos benefícios previstos, de acordo com o art. 79 das NEGAPORT-EB.

b. Supervisor do Programa Estratégico do Exército Forças Blindadas

1) Assessorar o Gerente nos assuntos do Programa e substituí-lo, eventualmente.

2) Representar o Gerente do Prg EE F Bld junto ao EPEx/EME.

3) Supervisionar o Programa quanto ao status de desenvolvimento de suas diversas etapas.

4) Identificar e comunicar ao Gerente fatos que possam retardar o cumprimento das etapas intermediárias de implantação, propondo ajustes e correções, caso necessário.

5) Manter estreita ligação com os gerentes setoriais em outros órgãos.

6) Submeter à aprovação do Gerente todos os documentos elaborados.

c. Equipe do Programa Estratégico do Exército Forças Blindadas

Exercer as atividades que levarão à consecução dos objetivos do Prg EE F Bld, estando, para esses fins, ligada ao Gerente do Programa, mesmo pertencendo a outro órgão ou setor.

d. Gerentes e Supervisores dos Subprogramas e dos Projetos Integrantes

Os gerentes e supervisores dos subprogramas/projetos integrantes do Prg EE F Bld terão as mesmas atribuições contidas nas NEGAPORT-EB e NEGAPEB, devendo atender às peculiaridades da gestão do Programa.

e. Gerentes Setoriais

Os gerentes setoriais do Prg EE F Bld terão as mesmas atribuições contidas nas NEGAPORT-EB, devendo atender às peculiaridades da gestão do Programa.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo Gerente do Ptf EE (Ch EME).

b. Caberá, ainda, aos ODS/ODOp, OADI, C Mil A e OM envolvidos:

1) designar, atendendo à solicitação formal do Gerente do Programa, por intermédio do EPEx, um oficial superior do respectivo órgão como representante junto ao Programa, bem como os gerentes, supervisores, adjuntos e auxiliares para integrar os projetos e ações complementares sob sua responsabilidade;

2) participar, por intermédio de seu representante, das reuniões de coordenação a serem realizadas;

3) se necessário, propor à Autoridade Patrocinadora (Ch EME) alterações em ações programadas; e

4) adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz.

c. Estão autorizadas todas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução deste Programa, entre o EPEx, o Gerente do Prg EE F Bld e todos os órgãos envolvidos.

d. Por intermédio do EME, o Programa poderá buscar integração com a Força Aérea Brasileira e com a Marinha do Brasil nas áreas que permitam ações e iniciativas conjuntas.