Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 745, de 27 de maio de 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do artigo 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751 de 12 de abril de 2006, ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), resolve:

Art. 1º Alterar as redações dos art. 2º, 6º e 7º, e também, o inciso II do art. 11. da Portaria do Comandante do Exército nº 1.416, de 18 de outubro de 2017, que regula, no âmbito do Exército, o Programa de Atletas de Alto Rendimento do Exército, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º O PAAR será composto por Sargentos Técnicos Temporários e por Cabos Especialistas Temporários com habilitação técnica em Atividade Física e Desporto de Alto Rendimento, bem como pelos Cabos e Soldados do Quadro de Cargos Previstos (QCP) da Comissão de Desportos do Exército (CDE).” (NR)

“Art. 6º O candidato selecionado e convocado será incorporado na Comissão de Desportos do Exército, onde realizará o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), como Terceiro Sargento Técnico Temporário, ou o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), como Cabo Temporário do Núcleo-Base ou a Instrução Individual Básica (IIB), a depender de sua qualificação, e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.” (NR)

“Art. 7º Os portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) serão convocados e incorporados, e os reservistas de 1ª e 2ª Categorias serão convocados e reincorporados, sendo confirmados em sua graduação após concluírem com aproveitamento o EBST, o EBCT ou a IIB.” (NR)

“Art. 11º. ....................................................................................................................

II - retornar a seus Clubes, Federações e Confederações após a conclusão do EBST, do EBCT ou da IIB a fim de darem continuidade a seus treinamentos, mesmo que para isso seja necessário o afastamento da Guarnição do Rio de Janeiro; ” (NR)



Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.