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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DCT/C Ex Nº 044, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, do art. 10, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército, o inciso VII do art. 7º do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (EB10-R-07.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.321, de 7 de dezembro de 2020, o art. 6º da Instrução Normativa do Comandante do Exército nº 001, de 14 de maio de 2021, em conformidade com a Portaria nº 058 – DCT, de 19 de dezembro de 2012, que aprovou as Instruções Reguladoras para o Planejamento, Acompanhamento de Discente e Aplicação de Conhecimentos de Cursos de Mestrado, Doutorado e Estágios de Pós-Doutorado da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico (EB80-IR-07.008), resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – DCT/C Ex nº 023, de 27 de maio de 2024, que aprovou as Necessidades de Conhecimentos Específicos da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico para o ano de 2025, do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (PCE-EB) e do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis (PCE-EECN), com a inclusão da NCE 120M2025 conforme Anexo I e alteração da NCE 08M2025 conforme Anexo II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.