Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.915, DE 13 DE JANEIRO DE 2023)

Portaria nº 073, de 24 de Janeiro de 2020.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), relativo ao ano de 2020.

Art. 2º Fica determinado que, na execução do PVANA/2020, sejam respeitados os limites orçamentários impostos pela Administração Federal, condicionando o desencadeamento das atividades.

Art. 3º Fica autorizado o Estado-Maior do Exército a realizar as coordenações necessárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.