EB10-P-01.008
MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – C Ex Nº 1.915, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751,
de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos Autos do Processo Administrativo nº
64535.050843/2022-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), (EB10- P-01.008), 1ª Edição, 2023, relativo ao ano de 2023, que ficará disponível na 5ª Subchefia do EstadoMaior do Exército (EME).
Art. 2º Determinar que:
I - o EME planeje os recursos orçamentários relativos ao PVANA;
II - sejam respeitados os limites orçamentários impostos pela Administração Federal na execução do PVANA para o ano de 2023;
III - o EME, os órgãos de direção setorial (ODS), o Órgão de Direção Operacional (ODOp) e os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército (OADI) adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes; e
IV - o EME, os ODS, o ODOp e os OADI envidem esforços para diminuir os gastos com viagens internacionais, priorizando o atendimento de compromissos assumidos anteriormente e a realização de videoconferências, tudo com o objetivo de economizar recursos com diárias e passagens.
Art. 3º Autorizar o EME a realizar as coordenações necessárias.
Art. 4º Revogar:
I - a Portaria do Comandante do Exército nº 090, de 29 de janeiro de 2019;
II - a Portaria do Comandante do Exército nº 073, de 24 de janeiro de 2020;
III - a Portaria do Comandante do Exército nº 1.461, de 29 de janeiro de 2021; e
IV - a Portaria do Comandante do Exército nº 1.683, de 9 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.