EB10-P-01.008

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.403, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024)

PORTARIA – C Ex Nº 2.131, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.053942/2023-30, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), EB10-P-01.008, 1ª Edição, 2024, relativo ao ano de 2024, que ficará disponível na 5ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (EME).

Art. 2º Determinar que:

I - o EME planeje os recursos orçamentários relativos ao PVANA;

II - sejam respeitados os limites orçamentários impostos pela Administração Federal na execução do PVANA para o ano de 2024;

III - o EME, os órgãos de direção setorial (ODS), o Órgão de Direção Operacional (ODOp) e os órgãos de assistência direta e imediata (OADI) ao Comandante do Exército adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes; e

IV - o EME, os ODS, o ODOp e os OADI envidem esforços para diminuir os gastos com viagens internacionais, priorizando o atendimento de compromissos assumidos anteriormente e a realização de viodeoconferências, com o objetivo de economizar recursos com diárias e passagens.

Art. 3º Autorizar o EME a realizar as coordenações necessárias.

Art. 4º Revogar a Portaria – C Ex nº 1.915, de 13 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.