EB10-P-01.008
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.403, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o disposto nos autos do processo nº 64535.116984/2024-70, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), EB10-P-01.008, 7ª edição, relativo ao ano de 2025, que ficará disponível na 5ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (EME).
Art. 2º Fica determinado que:
I - o EME planeje os recursos orçamentários relativos ao PVANA;
II - sejam respeitados os limites orçamentários impostos pela Administração Federal na execução do PVANA para o ano de 2025;
III - o EME, os órgãos de direção setorial (ODS), o Órgão de Direção Operacional (ODOp) e os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército (OADI) adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes; e
IV - o EME, os ODS, o ODOp e os OADI devem envidar esforços para reduzir os gastos com viagens internacionais, dando prioridade ao cumprimento de compromissos previamente assumidos e à utilização de videoconferências, com vistas à economia de recursos públicos relacionados a diárias, passagens e seguro-viagem.
Art. 3º Fica autorizado o EME a realizar as coordenações necessárias para a implementação das disposições deste Plano.
Art. 4º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 2.131, de 5 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
Art. | ||
1. FINALIDADE | .......................... | 5 |
2. DEFINIÇÕES | .......................... | 5 |
3. CLASSIFICAÇÃO DAS MISSÕES | .......................... | 5 |
4. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO | .......................... | 6 |
5. RECURSOS FINANCEIROS | .......................... | 7 |
6. DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 7 |
ANEXO A - Planilha PVANA 2025 – Cat I e II | ||
ANEXO B - Planilha PVANA 2025 – Cat III |
1. FINALIDADE
Estabelecer as medidas de planejamento, coordenação e controle, visando à execução das visitas e outras atividades em nações amigas no ano de 2025.
2. DEFINIÇÕES
a. Atividade inopinada: missão ou atividade de ensino, de instrução, de representação diplomática, militar ou administrativa diversa no exterior, do tipo permanente, transitória ou eventual, que não foi planejada e aprovada em A-1, mas que, devido à sua relevância e oportunidade, poderá, excepcionalmente, ser realizada no ano (A).
b. Órgão de Custeio: é o gestor de uma Ação Orçamentária (AO), responsável pelos encargos financeiros decorrentes da execução da atividade, particularmente no que se refere à aquisição de passagens, pagamento de diárias e seguro-viagem.
c. Órgão Proponente: é o órgão (Órgão de Direção Geral — ODG, órgãos de direção setorial — ODS, Órgão de Direção Operacional — ODOp, órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército — OADI e comandos militares de área — C Mil A) responsável pela solicitação da atividade no exterior considerando a relevância no contexto da sua missão ou para a execução da política setorial que lhe é atribuída.
d. Conferências Bilaterais de Estado-Maior (CBEM): são encontros bilaterais de estado-maior realizados entre o Exército Brasileiro e os Exércitos de Nações Amigas (NA), coordenados pelo Estado-Maior do Exército (EME). Têm por objetivo o planejamento de atividades de intercâmbio e troca de experiências e conhecimentos em temas de interesse comum nas áreas de pessoal, educação e cultura; informação e defesa cibernética; doutrina militar terrestre; logística e mobilização; ciência e tecnologia; assuntos internacionais; assuntos especiais; e economia e finanças.
e. Compromissos internacionais: são as atividades originadas em acordos internacionais assumidos em conferências bilaterais junto às Forças Armadas de NA e aos organismos internacionais.
f. Ficha de Acionamento de Atividade Internacional (FAAI): é o documento por meio do qual os órgãos solicitantes de atividades previstas no PVANA/2025 confirmam a intenção para a 5ª Subchefia do EME de realizar as atividades, seguindo os canais de comando. Na FAAI, o órgão solicitante deverá confirmar o efetivo participante e propor três datas para execução. Recebida a FAAI, a 5ª Subchefia do EME realizará as coordenações com o Exército da NA.
g. Ficha de Atividade no Exterior (FAE): é o documento que inicia a execução da atividade proposta. É a base para a execução das medidas de coordenação a serem realizadas pela 5ª Subchefia do EME, além de ser o documento básico que proporciona subsídios para que o Comandante do Exército possa aprovar a execução da missão no exterior, expedindo a portaria.
h. Unidade Gestora (UG) Executora: é a unidade orçamentária ou administrativa investida de poder para executar os créditos orçamentários e/ou recursos financeiros, para as missões integrantes do PVANA.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS MISSÕES
a. Atividades internacionais no exterior:
- as atividades internacionais no exterior são organizadas, conforme as Instruções Gerais para as Missões no Exterior (IG 10-55), em seis grupos:
1) Grupo 1 (G1): missões junto à representação diplomática (adido militar, adjunto de adido, auxiliar de adido e assistente);
2) Grupo 2 (G2): missões de ensino ou de instrução — membro de missão brasileira de ensino ou de instrução (chefe, adjunto e auxiliar); membro do corpo permanente de organização militar de ensino ou de instrução (assessor, oficial de ligação, instrutor, adjunto, auxiliar de instrutor e monitor);
3) Grupo 3 (G3): missões discentes em organizações de ensino ou de instrução no exterior (aluno de curso ou estágio);
4) Grupo 4 (G4): missões executivas — membro de missão junto a organismo internacional permanente, ou a ele subordinada, com sede no exterior (chefe, delegado, oficial de estado-maior, assessor, representante, mediador, observador, adjunto, auxiliar e integrante de tropa), membro de comissão ou cooperação no exterior (chefe, adjunto, técnico e auxiliar);
5) Grupo 5 (G5): missões diversas de interesse do Exército, tais como membro de delegação ou comitiva em conferência, congresso, simpósio, reunião, encontro, seminário, representação, visita, exposição, demonstração, competições desportivas, entre outras; e
6) Grupo 6 (G6): missões operacionais, tais como membro de missões de paz; integrante de viagem de instrução; integrante de segurança de embaixadas; e membro de outras missões definidas como operacionais pelo Comandante do Exército.
b. Categorias das atividades internacionais no exterior:
- as atividades internacionais no exterior dividem-se em quatro categorias (Catg):
1) Catg I: compreende as atividades G3 e G5, aprovadas em A-1, propostas pelo ODG, ODS, ODOp, OADI e C Mil A, tratadas em acordos bilaterais, tais como conferências de nível Ministério da Defesa ou CBEM com Exércitos de NA;
2) Catg II: atividades G3 e G5, aprovadas em A-1, demandadas pelos ODG (Chefia, Vice-Chefia, Subchefias e Escritório de Projetos do Exército), ODS, ODOp, OADI e C Mil A e que não implicam coordenações com Exércitos de NA (tais como feiras, congressos e outras atividades realizadas no meio civil), ou quando realizadas por meio de coordenação com Exércitos de NA, sem, contudo, serem enquadradas na Catg I;
3) Catg III: são todas as atividades internacionais dos grupos G1, G2, G3 e G4, aprovadas em A1, demandadas pelos Adidos do Exército Brasileiro, em proveito dos militares da Força Terrestre em missões permanentes ou transitórias nos respectivos países; e
4) Catg IV: atividades inopinadas de qualquer grupo.
4. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
a. As propostas para o PVANA foram elaboradas e analisadas no decorrer do corrente ano, para execução em 2025.
b. O presente Plano será aprovado pelo Comandante do Exército, por intermédio de Portaria, e divulgado pelo EME via Documento Interno do Exército (DIEx).
c. As missões discriminadas neste Plano são enquadradas como PROGRAMADAS.
d. As demandas de missões no exterior que possam vir a ocorrer e que não estejam previstas neste Plano serão enquadradas como INOPINADAS e deverão ser custeadas pelo órgão proponente.
e. A FAE da missão inopinada deverá seguir a mesma sistemática da FAE para missões programadas, por intermédio do software PVANA Online.
f. O acionamento das missões será via DIEx do órgão proponente, por meio do canal de comando, para o EME, através da FAAI, manifestando o interesse em realizar a atividade e propondo, em ordem de prioridade, três períodos para sua efetivação.
g. O órgão proponente deverá especificar na FAAI o número da atividade PVANA constante do Plano e, se for o caso, do entendimento da CBEM.
h. Após a definição do período e das condições de execução junto à NA, a FAE dos militares designados deverá dar entrada no EME, por intermédio do Sistema PVANA ONLINE, em até noventa dias do início da missão.
5. RECURSOS FINANCEIROS
a. As missões programadas, constantes das planilhas anexas, se apresentam como dados de planejamento. A efetivação da atividade está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários para a efetiva execução no decorrer do exercício financeiro de 2025.
b. As atividades internacionais podem ser racionalizadas, a fim de permitir o emprego, da melhor maneira possível, dos recursos financeiros a elas destinados.
c. A racionalização das missões programadas, para fins de adequação ao orçamento imposto para o ano de 2025, pode ser executada pelo acionamento dos militares brasileiros no exterior, no país a ser visitado, especialmente do Adido do Exército Brasileiro ou por intermédio da consulta aos relatórios das missões anteriores.
d. O custeio das atividades do PVANA é composto por gastos com diárias, passagens, seguroviagem e, em alguns casos, com taxa de inscrição (exemplo: congressos, feiras, simpósios, etc.).
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
a. O militar só poderá viajar para o exterior, a serviço, após a expedição da Portaria do Comandante do Exército ou do Ministro da Defesa, com o passaporte oficial e visto, se for o caso.
b. Em princípio, as atividades no exterior só poderão ser realizadas em países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas e que concordem com a realização da atividade proposta.
c. Os militares brasileiros em cargos permanentes no exterior que integram o PVANA deverão ter suas missões publicadas no Boletim Interno do EME.
d. Um extrato com as atividades aprovadas será disponibilizado aos respectivos órgãos proponentes e de custeio, para conhecimento e execução.