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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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O COMANDANTE DO EXÉRCITO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do
Exército, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), relativo ao ano de 2021.
Art. 2º Fica determinado que, na execução do PVANA/2021, sejam respeitados os limites orçamentários impostos pela Administração Federal, condicionando o desencadeamento das atividades.
Art. 3º Fica autorizado o Estado-Maior do Exército a realizar as coordenações necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.