Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.915, DE 13 DE JANEIRO DE 2023)

Portaria-C Ex n° 1.461, de 29 de janeiro de 2021.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), relativo ao ano de 2021.

Art. 2º Fica determinado que, na execução do PVANA/2021, sejam respeitados os limites orçamentários impostos pela Administração Federal, condicionando o desencadeamento das atividades.

Art. 3º Fica autorizado o Estado-Maior do Exército a realizar as coordenações necessárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.