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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 090 DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), relativo ao ano de 2019.
Art. 2º Determinar que, na execução do PVANA/2019, sejam respeitados os limites orçamentários, condicionando o desencadeamento das atividades.
Art. 3º Determinar, ainda, que a realização das atividades esteja condicionada à manutenção do interesse do Exército Brasileiro na ocasião do desencadeamento de cada atividade.
Art. 4º Autorizar o EME a realizar as coordenações necessárias.
Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.