Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.915, DE 13 DE JANEIRO DE 2023)

PORTARIA Nº 090 DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), relativo ao ano de 2019.

Art. 2º Determinar que, na execução do PVANA/2019, sejam respeitados os limites orçamentários, condicionando o desencadeamento das atividades.

Art. 3º Determinar, ainda, que a realização das atividades esteja condicionada à manutenção do interesse do Exército Brasileiro na ocasião do desencadeamento de cada atividade.

Art. 4º Autorizar o EME a realizar as coordenações necessárias.

Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.