Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.915, DE 13 DE JANEIRO DE 2023)

PORTARIA – C Ex Nº 1.683, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), relativo ao ano de 2022.

Art. 2º Fica determinado que:

I - o EME planeje os recursos orçamentários relativos ao PVANA;

II - sejam respeitados os limites orçamentários impostos pela Administração Federal, na execução do PVANA para o ano de 2022;

III - o EME, os órgãos de direção setorial (ODS), o Órgão de Direção Operacional (ODOp) e os órgãos de assistência direta e imediata (OADI) adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes; e

IV - o EME, os ODS, o ODOp e os OADI envidem esforços para diminuir os gastos com viagens internacionais, priorizando o atendimento de compromissos assumidos anteriormente e a realização de viodeoconferências, com o objetivo de economizar recursos com diárias e passagens.

Art. 3º Fica autorizado ao EME realizar as coordenações necessárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2022.