PGL-2020

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – DGP/CEx Nº 313, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021)

Portaria nº 80-DGP/DSM, de 5 de maio de 2020.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela alínea "t", inciso VI, art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, e de acordo com o previsto na Diretriz para o Licenciamento da 3ª Turma do Efetivo Variável (EV) Incorporado no Grupamento "A"/2019, aprovada pelo Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria Nº 260-DGP/DSM, de 21 de outubro de 2019 – Plano Geral de Licenciamento para o ano de 2020 (PGL-2020), que passa a vigorar com a seguinte modificação:

"……………………………………………………………………………………………………………………………….

3. EXECUÇÃO

a. O efetivo variável (EV) incorporado em 2019 será licenciado nas seguintes condições:

1) Grupamento "A":

………………………………………………………………………………………………………………………………." (NR)

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.