PCE-EB/2025
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.276, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.092 – EME, de 12 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.071291/2024-41, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(...)
d. Cursos do Instituto Militar de Engenharia (IME)
(…)
4) Cursos de Pós-Graduação
Incluir:

(…)
h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Incluir:

(…)
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Incluir:

....…………………………………………………………………………………………….………………….." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.