PCE-EB/2025

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - EME/C Ex Nº 1.203, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 36 do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-R-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, resolve:

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra “a”, do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria - EME/CEx nº 1.092-EME, de 12 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.056657/2023-71, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2025 (PCE-EB/2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.





PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2025

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

a. Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)

1) Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx)


2) Curso Internacional de Estudos Estratégicos


3) Cursos de Altos Estudos Militares (CAEM)

a) Vagas destinadas ao CAEM/2025:


b) Vagas para compor CAEM/2026 e 2027, para fins de planejamento:


c) As vagas para o 2º Ano do Curso de Comando e Estado-Maior das Armas, Quadro de Material Bélico e Serviço de Intendência (CCEM/Armas/QMB e Sv Int) correspondem ao número de oficiais que concluírem, com aproveitamento o 1º Ano em 2024.

d) Os critérios para a reversão das vagas não preenchidas no Curso de Comando e Estado-Maior para Oficiais Médicos (CCEM/Med) e no Curso de Direção para Engenheiros Militares (CDEM) da ECEME são os seguintes:

(1) Para o CDEM do ano de 2026:

(a) As vagas não preenchidas no PS/CAEM/2025, independentemente dos motivos, serão revertidas para os candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2024.

(b) Havendo vagas não preenchidas no PS/CAEM/2024, essas serão destinadas aos candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2025.

(2) Para o CCEM/Med do ano de 2027:

(a) As vagas não preenchidas no PS/CAEM/2026, independentemente dos motivos, serão revertidas para os candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2025.

(b) Havendo vagas não preenchidas no PS/CAEM/2025, essas serão destinadas aos candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2026.

e) Vagas destinadas a Oficiais das Nações Amigas (ONA):


4) Curso de Preparação aos Cursos de Altos Estudos Militares e Equivalentes


b. Cursos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

1) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO)

a) Armas e Logística


Legenda:

(a) Mais os remanescentes de turmas anteriores.

(b) Acrescida 1 (uma) vaga em cada Arma e Logística, destinada à Marinha do Brasil.

(c) Acrescidas 2 (duas) vagas na Arma de Infantaria, destinadas à Força Aérea Brasileira.

b) Quadro de Oficiais Médicos


(a) Mais os remanescentes de turmas anteriores.

(b) A 2ª Fase (Pres) será composta pelos concludentes da Fase EAD, com aproveitamento.

2) Curso de Aperfeiçoamento Militar (CAM) - Demais Quadros


(a) Mais os remanescentes de turmas anteriores.

c. Cursos de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência

1) Início da Formação Básica realizada na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) na sistemática de ensino por competências.


Legenda:

(a) 45% das vagas destinadas ao Serviço de Intendência, 25% das vagas destinadas ao Quadro de Material Bélico e 30% das vagas destinadas para a Arma de Comunicações em 2027, na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

2) 1º Ano na AMAN, na sistemática de ensino por competências - concludentes da EsPCEx em 2024.

3) 2º Ano na AMAN, na sistemática de ensino por competências - cadetes concludentes do 1º Ano na AMAN em 2024.


4) 3º Ano na AMAN, na sistemática de ensino por competências - cadetes concludentes do 2º Ano na AMAN em 2024.

5) 4º Ano na AMAN, na sistemática de ensino por competências - cadetes concludentes do 3º Ano da AMAN em 2024.


(a) Realizado na AMAN no período de 4 anos, conforme a Port nº 285-EME, de 9 DEZ 14.

d. Cursos do Instituto Militar de Engenharia (IME)

1) Curso de Formação de Oficiais do Instituto Militar de Engenharia (CForm IME)


2) Curso de Graduação em Engenharia (oriundos da AMAN), conforme Port nº 193-EME, de 23 SET 13.

3) Cursos de Formação e Graduação em Engenharia (Ativa e Reserva)

(a) Distribuição a cargo do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).

4) Cursos de Pós-Graduação

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.276, DE 5 DE MARÇO DE 2024)

5) Curso de Preparação ao Instituto Militar Engenharia (CP/IME)

e. Cursos da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx)

1) Curso de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med)

2) Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm)

3) Curso de Formação de Oficiais Dentistas (CFO Dent)

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.245, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024)

4) Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QCO)

5) Curso de Formação de Capelães Militares (CFO/QCM)

(a) Vagas destinadas ao ingresso no Quadro de Capelães Militares, de acordo com o art. 19, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

f. Cursos e Estágio de Pós-Graduação Stricto Sensu

(a) Vagas distribuídas conforme processo seletivo e edital específico, conduzido pelo Estabelecimento de Ensino e o Departamento de Educação e Cultura do Exército.

g. Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu para Oficiais Médicos

(a) Especialidades a serem definidas pelo Departamento-Geral do Pessoal/Diretoria de Saúde (DGP/DSau).

h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex N º 1.259, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.276, DE 5 DE MARÇO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.229, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024)

Legenda:

(a) oficiais nomeados para o cargo de comando, chefia ou direção de Organizações Militares e Postos Médicos de Guarnição;

(b) concludentes da 1ª fase EAD com aproveitamento;

(c) até 10 (dez) vagas que serão distribuídas para oficiais, subtenentes e sargentos estrangeiros, de acordo com a demanda apresentada;

(d) concludentes da 1ª fase EAD/2024, com aproveitamento;

(e) 130 (cento e trinta) vagas para oficiais das Armas/QMB/Sv Int; 15 (quinze) vagas para oficiais do Quadro Complementar de Oficiais; 14 (quatorze) vagas para oficiais do Serviço de Saúde; e 6 (seis) vagas para oficiais do Quadro de Engenheiros Militares;

(f) 3 (três) vagas para oficiais do Serviço de Saúde egressos da ESFCEx e 7 (sete) vagas destinadas para oficiais instrutores de Estabelecimentos de Ensino;

(g) vagas destinadas para os cadetes da AMAN; e

(h) mínimo de 2 (duas) vagas destinadas para militares da Guarnição do Rio de Janeiro-RJ.

i. Formação de Oficiais da Reserva

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

a. Cursos de Formação e Graduação para Sargentos (CFGS)

(Formação Básica/2025 - Qualificação/2026)

(a) UETE que receberá alunos do sexo feminino.

b. Qualificações Militares (QMS) para os Cursos de Formação e Graduação para Sargentos

1) Combatente/Logística/Aviação

2) Músicos

3) Área Saúde

c. Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)

1) 1ª Fase (EAD):

2) 2ª Fase (Presencial)

a) EASA: as vagas serão distribuídas entre os concludentes do EAD/2024, acrescidas de 6 (seis) vagas para cada QMS, destinadas às Nações Amigas; e

b) EsIE: as vagas serão distribuídas entre os concludentes do EAD/2024, acrescidas de 3 (três) vagas para cada QMS, exceto Saúde e Músicos, destinadas às Nações Amigas.

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.291, DE 25 DE MARÇO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.226, DE 20 DE JANEIRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.276, DE 5 DE MARÇO DE 2024)

Legenda:

(a) concludentes da 1ª fase EAD com aproveitamento;

(b) 1ª Fase EAD realizada a cargo do Centro de Instrução de Aviação do Exército (CI Av Ex);

(c) 2ª Fase realizada pelos concludentes da 1ª Fase, de acordo com o previsto no Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa e demais Forças (PCEF);

(d) vagas exclusivas para militares da Guarnição de Taubaté-SP;

(e) até 10 (dez) vagas que serão distribuídas para oficiais, subtenentes e sargentos estrangeiros, de acordo com a demanda apresentada;

(f) 8 (oito) vagas destinadas aos subtenentes pertencentes à QMS de músicos;

(g) militares designados para a matrícula, realizada pelo Departamento-Geral do Pessoal, com base na lista de aprovados e classificados no Concurso de Admissão/Processo Seletivo, com a possibilidade de acréscimo de vagas, se necessário, destinadas aos militares aprovados e classificados, remanescentes de concursos/processos seletivos anteriores;

(h) concludentes do 1º ano em 2024 com aproveitamento;

(i) 130 (cento e trinta) vagas destinadas aos 3º Sgt egressos dos CFGS e 10 (dez) vagas destinadas aos monitores dos Estabelecimentos de Ensino; e

(j) mínimo de 2 (duas) vagas destinadas para militares da Guarnição do Rio de Janeiro-RJ.

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

(NR - alterado pela PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.229, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.291, DE 25 DE MARÇO DE 2024)

Legenda:

(a) coronéis indicados pelo Alto-Comando do Exército para promoção ao posto de General de Brigada (Gen Bda), com a periodicidade de até 3 (três) estágios por ano;

(b) vagas destinadas aos militares nomeados;

(c) concludentes da 1ª Fase com aproveitamento;

(d) 20 (vinte) vagas destinadas para militares da guarnição de Brasília-DF, na modalidade de ensino presencial e 20 (vinte) vagas para militares das demais guarnições, na modalidade de ensino a distância;

e) o mínimo de 25 (vinte e cinco) vagas destinadas para militares da guarnição de Brasília-DF;

(f) estágio destinado para oficiais, subtenentes e sargentos cujas 16 (dezesseis) vagas serão distribuídas de acordo com a demanda dos militares designados para missão no exterior;

(g) estágio destinado para oficiais, subtenentes e sargentos cujas 24 (vinte e quatro) vagas por turno serão distribuídas de acordo com a demanda dos militares designados para missão no exterior;

(h) distribuição das vagas: 50% para 12ª Bda Inf L, 25% para 11ª Bda Inf L e 25% para demais C Mil A;

(i) sujeito à confirmação pelos Adidos e disponibilidade do Centro de Idiomas do Exército;

(j) oficiais nomeados para o comando de OM Bld/Mec do EB e para o comando de OM Vtr Anfíbia do Corpo de Fuzileiros Navais da MB; e

(k) distribuição das vagas: 10 (dez) vagas deverão ser destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Campinas-SP; e das 20 (vinte) restantes: 50% para militares da 11ª Bda Inf Mec, 25% para 12ª Bda Inf L e 25% para os demais Comandos militares de Área (C Mil A).

4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.291, DE 25 DE MARÇO DE 2024)

Legenda:

(a) vagas destinadas aos militares nomeados;

(b) concludentes da 1ª Fase com aproveitamento;

(c) o mínimo de 35 (trinta e cinco) vagas destinadas para militares da Guarnição de Brasília-DF;

(d) estágio destinado para oficiais, subtenentes e sargentos cujas 16 (dezesseis) vagas serão distribuídas de acordo com a demanda dos militares designados para missão no exterior;

(e) estágio destinado para oficiais, subtenentes e sargentos cujas 24 (vinte e quatro) vagas serão distribuídas de acordo com a demanda dos militares designados para missão no exterior;

(f) o mínimo de 4 (quatro) vagas destinadas para militares da guarnição de Taubaté-SP;

(g) distribuição das vagas: 50% para 12ª Bda Inf L, 25% para 11ª Bda Inf Mec e 25% para os demais C Mil A.

(h) sujeito à confirmação pelos Adidos e disponibilidade do Centro de Idiomas do Exército; e

(i) distribuição das vagas: 10 (dez) vagas deverão ser destinadas exclusivamente para militares da Guarnição de Campinas-SP; e das 20 (vinte) restantes: 50% para 11ª Bda Inf Mec, 25% para 12ª Bda Inf L e 25% para os demais Comandos militares de Área (C Mil A).

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Vagas para Outras Organizações “OO” (MB, FAB, PM/BM) e Nações Amigas “NA”

- As vagas para “OO/NA” serão distribuídas pelo EME, por meio do Plano de Cursos e Estágios destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro (PCEOBR) e do Plano de Cursos e de Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB).

b. Calendário de Cursos e Estágios

- Os Órgãos Gestores (OG) deverão remeter ao EME as Fichas de Informações referentes aos cursos e estágios sob sua responsabilidade, até 14 de abril de 2024, conforme Anexo “B” da Portaria - EME/CEx nº 1062, de 28 JUN 23 (integrantes de Outras Organizações) e Anexo “B” da Portaria - EME/CEx nº 1063, de 28 JUN 23O 16 (militares de Nações Amigas).

c. Distribuição de Vagas

- O DGP cumprirá o preconizado na “letra b.”, do “nº 5. ATRIBUIÇÕES”, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria - EME/CEx nº 1.092-EME, de 12 de julho de 2023.

d. Propostas de Solicitação de Vagas

- Cabe ao EME receber e consolidar as solicitações enviadas pelas demais Forças Singulares, por intermédio da Inspetoria-Geral das Policias Militares e do Corpo de Bombeiros Militares/Comando de Operações Terrestres (IGPM/COTER).

e. Vagas não Preenchidas e Índice de Evasão

Os OG deverão informar ao EME o número de vagas não preenchidas, em até 30 (trinta) dias após a finalização do processo de matrícula dos estabelecimentos de ensino de formação. - Os OG deverão comunicar ao EME, em até 30 (trinta) dias após o término do ano letivo, a taxa de evasão dos Cursos e Estágios Gerais do Exército Brasileiro, quando for o caso.