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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.477, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a" do número 5 da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.092- EME, de 12 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.119695/2024-22, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
d. Cursos do Instituto Militar de Engenharia (IME)
(…)
4) Cursos de Pós-Graduação
Alterar:
(…)
h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Alterar:
Cancelar:
Legenda:
(…)
(b) concludentes da 1ª fase com aproveitamento;
(...)
(f) 3 (três) vagas para oficiais do Serviço de Saúde egressos da ESFCEx, 16 (dezesseis) vagas destinadas para oficiais instrutores de estabelecimentos de ensino e 2 (duas) vagas para militares da Bda Inf Pqdt;
(...)
(i) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da guarnição de Brasília-DF;
i. Formação de Oficiais da Reserva
Alterar:
De:
Para:
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:
Cancelar:
Legenda:
(a) concludentes da 1ª fase com aproveitamento;
(…)
(i) 130 (cento e trinta) vagas destinadas aos 3º Sgt egressos dos CFGS, 20 (vinte) vagas destinadas aos monitores dos estabelecimentos de ensino e 3 (três) vagas para militares da Bda Inf Pqdt;
(...)
(k) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da guarnição de Brasília-DF;
..…....…………………………………………………………..........…………………."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.