Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.477, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a" do número 5 da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.092- EME, de 12 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.119695/2024-22, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

d. Cursos do Instituto Militar de Engenharia (IME)

(…)

4) Cursos de Pós-Graduação

Alterar:



(…)

h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Alterar:


Cancelar:


Legenda:

(…)

(b) concludentes da 1ª fase com aproveitamento;

(...)

(f) 3 (três) vagas para oficiais do Serviço de Saúde egressos da ESFCEx, 16 (dezesseis) vagas destinadas para oficiais instrutores de estabelecimentos de ensino e 2 (duas) vagas para militares da Bda Inf Pqdt;

(...)

(i) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da guarnição de Brasília-DF;

i. Formação de Oficiais da Reserva

Alterar:

De:


Para:


2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Alterar:



Cancelar:


Legenda:

(a) concludentes da 1ª fase com aproveitamento;

(…)

(i) 130 (cento e trinta) vagas destinadas aos 3º Sgt egressos dos CFGS, 20 (vinte) vagas destinadas aos monitores dos estabelecimentos de ensino e 3 (três) vagas para militares da Bda Inf Pqdt;

(...)

(k) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da guarnição de Brasília-DF;

..…....…………………………………………………………..........…………………."(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.