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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.435, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a" do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.092 – EME, de 12 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.114213/2024-48, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Alterar:
Cancelar:
Incluir:
Legenda:
(…)
(b) concludentes da 1ª fase com aproveitamento;
(...)
(i) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da guarnição de Brasília-DF; e
(j) vagas destinadas exclusivamente a militares da guarnição de Brasília-DF.
i. Formação de Oficiais da Reserva
Alterar:
De:
Para:
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:
Legenda:
(a) concludentes da 1ª fase com aproveitamento;
(…)
(k) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da guarnição de Brasília-DF.
Cancelar:
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Alterar:
Legenda:
(...)
(l) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da Companhia de Precursores Páraquedista.
Cancelar:
Incluir:
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Alterar:
Legenda:
(...)
(j) vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente a militar da Companhia de Precursores Pára-quedista.
Cancelar:
Incluir:
…………………………………………………………………………………………………..………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.