![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.023, DE 4 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a alínea "c", do número 1, da letra "a", do item 11, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 410 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.004251/2023-11, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 828, de 10 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Incluir:
Nação Amiga | Cursos/Estágios | Órgão Gestor | Total de Vagas |
EUA | Estágio de Idioma Português e Ambientação (EIPA) | DECEx (CIdEx) | 1 |
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Incluir:
Nação Amiga | Cursos/Estágios | Órgão Gestor | Total de Vagas |
COLÔMBIA | Estágio de Idioma Português e Ambientação (EIPA) | DECEx (CIdEx) | 1 |
……………………………………………………………………………………………….………………….." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.