EB20-D-04.010

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e II, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, combinado com o art. 3º, incisos I e II, e com o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e de acordo com o que estabelece o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa – C Ex nº 001, de 14 de maio de 2021, o art. 12, inciso VIII, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovada pela Portaria – C Ex nº 770, de 7 de dezembro de 2011 e a Ata nº 01-SDOp/3SCh/EME – EB 64535.016792/2023-83, e considerando o que consta nos autos 64535.020503/2023-41, resolve:

Art. 1º Alterar o Plano de Acolhimento do 1º Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas V2-1 NAURU no Âmbito do Exército Brasileiro (EB20-D-04.010), aprovado pela Portaria – EME nº 687, de 4 de abril de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"6. ...........................................................................................................................................

a. .............................................................................................................................................

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2) ............................................................................................................................................

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b) acompanhar, em coordenação com Comando de Operações Terrestres (COTER), Comando Militar do Oeste (CMO) e Comando Militar do Sudeste (CMSE), as atividades de experimentação doutrinária do SARP V2-1 NAURU; e

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c. .............................................................................................................................................

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2) por meio da Chefia de Material de Aviação (CMAvEx) e em coordenação com a 4ª SCh EME/Prg EE OCOP, propor os recursos para sustentabilidade logística específica em comum do 1º SARP V2-1 NAURU;

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h. .............................................................................................................................................

1) apoiar as diversas demandas para a execução da avaliação operacional e experimentação doutrinária;

2) realizar apoio logístico à experimentação doutrinária e avaliação operacional deste SMEM;

3) designar o 3º B Av Ex para:

a) apoiar o acolhimento do SARP em suas instalações, para as fases de experimentação doutrinária e avaliação operacional;

b) apoiar a formação e a assimilação de práticas da Aviação do Exército adaptadas ao SARP; e

c) manter permanente ligação técnica com a CMAvEx e com o CAvEx/CIAvEx nos assuntos afetos ao acolhimento SARP;

4) incumbir o 6º Batalhão de Inteligência Militar (6º BIM) de:

a) participar do processo de acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU, apresentando as necessidades e demandas para as fases de experimentação doutrinária e avaliação operacional; e

b) manter o COTER informado sobre o desenvolvimento das ações de sua responsabilidade;

5) atribuir ao 9º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica (9º B Com GE) a monitoração da faixa de frequência de operação do SARP V2-1 NAURU, com o objetivo de verificar possível utilização por parte de outros serviços;

i. ..............................................................................................................................................

1) ............................................................................................................................................

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b) apoiar e coordenar as diversas demandas para a execução da avaliação técnica, avaliação operacional e experimentação doutrinária deste SMEM;

c) prover apoio logístico à experimentação doutrinária, à avaliação operacional e à avaliação técnica deste SMEM;

d) responsabilizar-se pelo armazenamento deste SMEM durante o período de experimentação doutrinária, avaliação operacional e avaliação técnica;

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f) em coordenação com a CMAvEx, executar as ações necessárias à implantação do SARP nos sistemas de controle de material do Sistema Integrado dos Sistemas de Aviação do Exército (SISAvEx) e no Sistema de Controle Físico (SISCOFIS) nas OM logísticas e operadoras deste SMEM;

g) em coordenação com a CMAvEx, realizar a capacitação nos sistemas de controle de material do Sistema Integrado dos Sistemas de Aviação do Exército (SISAvEx) em militares das OM operadoras do SARP V2-1 NAURU;

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k) participar da formulação doutrinária de emprego do SARP V2-1 NAURU;

l) avaliar a necessidade de criação e de implantação de cursos complementares para a formação de especialistas SARP;

m) designar o 1º B Av Ex para:

(1) apoiar o acolhimento do SARP em suas instalações, para as fases de experimentação doutrinária, avaliação técnica e avaliação operacional;

(2) apoiar a formação e a assimilação de práticas da Aviação do Exército adaptadas ao SARP; e

(3) manter permanente ligação técnica com a CMAvEx e com o CAvEx/CIAvEx nos assuntos afetos ao acolhimento deste SARP;

2) designar unidade de engenharia para:

- avaliar a necessidade de adequação nas instalações da OM que irá acolher o sistema de forma definitiva.

......................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Revogar o seguinte dispositivo do Plano de Acolhimento do 1º Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Categoria V2-1 NAURU no Âmbito do Exército Brasileiro (EB20-D- 04.010), aprovado pela Portaria – EME nº 687, de 4 de abril de 2022:

I - a letra "h." do item "6".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.