EB20-D-04.010
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME Nº 687, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 3º, incisos I e VII, e art. 4º, incisos VIII e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Acolhimento do 1º Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas V2-1 NAURU no âmbito do Exército Brasileiro.
Art. 2º O Órgão de Direção Geral, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setoriais e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.
1. FINALIDADE
Regular as ações necessárias para o acolhimento do 1º Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARP) V2-1 NAURU, no âmbito do Exército Brasileiro (EB20-D-04.010).
2. REFERÊNCIAS
a. Portaria nº 372 – EME, de 17 AGO 16 – Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE) e dá outras providências.
b. Portaria nº 432 – EME, de 10 OUT 17 – Aprova a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Plena (Prg EE OCOP) (EB20-D-08-006).
c. Portaria nº 221 – EME, de 3 OUT 18 – Aprova a Diretriz para a Continuidade da Implantação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas no Exército Brasileiro (EB20-D-03.014).
d. Portaria nº 045 – COLOG, de 17 MAIO 19 – Aprova as Normas para a Logística dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARP) pertencentes aos Sistemas de Material de Emprego Militar (SMEM) (EB40-N-40.402).
e. Portaria nº 297 – EME, de 08 OUT 19 – Aprova os Requisitos Operacionais do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Categoria 2 (SARP NAURU) (EB20-RO-04.054), 2ª Edição, 2019.
f. Portaria nº 093 – EME, de 14 MAIO 20 – Aprova Diretriz de Iniciação do Projeto SARP.
g. Portaria nº 062 – COTER, de 27 MAIO 20 – Aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.214 Vetores Aéreos da Força Terrestre, 2ª Edição, 2020.
h. Portaria – EME/C Ex nº 509, de 10 SET 21 – Constitui GT com o objetivo de estudar a centralização dos SARP.
i. Resumo Retrospectivo para Reunião Decisória a Distância – Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Categoria 2 (SARP NAURU), de 18 JUN 19.
j. Estudo de Viabilidade do Projeto de Implantação do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARP), no Exército Brasileiro, de 8 MAR 21.
3. OBJETIVOS
a. Elencar as ações necessárias e seus respectivos responsáveis para o adequado acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU do EB.
b. Apresentar cronograma de ações, estabelecendo marcos temporais para a consecução das atividades previstas para o acolhimento do 1º Sistema SARP V2-1 NAURU do EB.
c. Fornecer subsídios para que os órgãos envolvidos, direta ou indiretamente no acolhimento do SARP V2-1 NAURU, possam planejar e desenvolver suas ações decorrentes das atividades previstas no cronograma.
d. Coordenar as atividades para que não haja sobreposição de esforços e para que os meios SARP estejam disponíveis aos órgãos e comandos interessados nos momentos e nos locais necessários.
e. Incorporar o novo Sistema de Material de Emprego Militar (SMEM) de forma planejada, sistêmica, eficiente e segura.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. Considerações iniciais
1) O instrumento principal para a operacionalização do 1º Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas adquirido é o contrato nº 135/2019-COLOG/DMAvEx, de 10 de dezembro de 2019, para a aquisição de 1 (um) SARP, englobando o treinamento de pessoal para o recebimento, a operação do sistema durante a vigência do contrato e o Suporte Logístico Integrado (SLI) por 3 (três) anos após o recebimento definitivo do sistema, incluindo suprimento de peças consumíveis e conjuntos de reparação, ferramental, documentação técnica e serviços para a sustentabilidade logística do SMEM.
2) Após a entrega do 1º SARP, seguir-se-ão os recebimentos provisório e definitivo, o SLI e a avaliação técnica no Comando de Aviação do Exército (CAvEx)/Comando Militar do Sudeste (CMSE). Ao término da avaliação técnica está previsto o transporte para o 3º Batalhão de Aviação do Exército (3º BAvEx), na cidade de Campo Grande-MS, iniciando-se, então, a avaliação operacional e a experimentação doutrinária, culminando com a homologação do SMEM.
b. Acolhimento sistêmico
1) O acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU representa uma nova capacidade para a Força Terrestre (F Ter) exigindo uma coordenação sistêmica, observando todos os aspectos geradores de capacidade tais como doutrina, organização, adestramento, material, ensino, pessoal e infraestrutura (DOAMEPI), para que esta atividade complexa tenha eficiência e segurança.
2) Assim, o presente documento apresenta as atividades previstas e as principais atribuições das diversas partes interessadas no acolhimento do SARP, cujo detalhamento das atividades e tarefas correlatas ficarão a cargo dos respectivos órgãos.
3) Estes atores deverão mapear adequadamente os processos organizacionais no escopo de suas atribuições, de modo a identificar as atividades previstas, os custos, as metas intermediárias, as medidas administrativas, os riscos e as estruturas organizacionais a serem empregadas para o sucesso deste acolhimento.
5. ATIVIDADES PREVISTAS

6. ATRIBUIÇÕES
As atribuições estão distribuídas conforme a responsabilidade de cada órgão para consecução do acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU e tomando por base os fatores determinantes do DOAMEPI.
O órgão responsável por cada atividade de acolhimento deverá conduzir as ações decorrentes e deduzidas, estabelecer as ligações que se fizerem necessárias e gerenciar esforços, tendo como premissa básica a sinergia e efetividade das ações.
As propostas e documentos elaborados pelas diversas partes envolvidas deverão ser remetidos em seu formato original, à chefia de Mis Paz, Aviação e IGPM/COTER, de maneira a ser encaminhada, quando julgado pertinente, à gerência do Programa Estratégico Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP).
a. Estado-Maior do Exército (EME):
1) 1 a Subchefia do Estado-Maior do Exército (1ª S Ch/EME):
a) adequar o Quadro de Cargos (QC) das OM não operativas e o Quadro de Cargos Previstos (QCP) das OM envolvidas no processo de acolhimento do SARP V2-1 NAURU às necessidades de operação, ensino e sustentabilidade logística desse MEM;
b) coordenar a criação e ativação dos cargos de pessoal necessários à incorporação de pessoal especializado;
c) criar e estabelecer as condições de funcionamento dos cursos e estágios gerais, com o objetivo de qualificar operadores de sistemas referentes ao SARP V2-1 NAURU, para a ocupação de cargos e desempenho de funções de ensino, operacionais e logísticas; e
d) estudar, em coordenação com o Departamento-Geral de Pessoal (DGP), estratégias para a permanência por tempo necessário e suficiente dos novos especialistas em SARP em suas respectivas OM de emprego no desempenho de funções de ensino, operacionais e logísticas;
2) 2ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (2ª S Ch/EME):
a) coordenar o gerenciamento das frequências necessárias para a operação do SARP V2-1 NAURU;
b) acompanhar, em coordenação com Comando de Operações Terrestres (COTER) e Comando Militar do Oeste (CMO), as atividades de experimentação doutrinária do SARP V2-1 NAURU; e
b) acompanhar, em coordenação com Comando de Operações Terrestres (COTER), Comando Militar do Oeste (CMO) e Comando Militar do Sudeste (CMSE), as atividades de experimentação doutrinária do SARP V2-1 NAURU; e (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
c) gerenciar e prever possíveis impactos para o Programa Estratégico do Exército LUCERNA;
3) 3ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (3ª S Ch/EME):
- levantar os impactos e as necessidades de adequação do conceito de emprego da F Ter, advindos da implantação desse SMEM;
4) 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército e Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (4ª S Ch EME/Prg EE OCOP):
a) adequar o Quadro de Dotação de Material (QDM) das OM envolvidas no acolhimento do SARP V2-1 NAURU;
b) providenciar a distribuição de SMEM comum e específico;
c) supervisionar a aquisição de ferramental e material de apoio de solo;
d) supervisionar a adequação das instalações operacionais, logística e de ensino e simulação;
e) em coordenação com o Comando Logístico (COLOG), providenciar os recursos para a sustentabilidade logística (comum e específica) do 1º SARP V2-1 NAURU;
f) supervisionar o início das operações do SARP V2-1 NAURU em proveito da F Ter, em coordenação com as demais partes interessadas;
g) gerenciar e prever possíveis impactos para o Prg EE OCOP; e
h) propor a distribuição do 1º SARP V2-1 NAURU conforme os estudos realizados no contexto da Portaria – EME/C Ex nº 509, de 10 SET 21; e
5) Escritório de Projetos do Exército (EPEx):
- apoiar o acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU por intermédio do Programa Estratégico do Exército SISFRON (Prg EE SISFRON), conforme disponibilidade orçamentária.
b. Comando de Operações Terrestres (COTER):
1) coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação das atividades previstas e deduzidas, atuando como gerente do acolhimento do SARP V2-1 NAURU;
2) planejar, conduzir e coordenar a experimentação doutrinária do SARP V2-1 NAURU;
3) planejar e descentralizar os recursos orçamentários necessários à realização da experimentação doutrinária;
4) propor a adequação do Quadro de Cargos das OM operativas envolvidas no processo de acolhimento;
5) acompanhar os impactos doutrinários resultantes do acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU;
6) confeccionar os documentos doutrinários necessários à operação adequada do sistema no EB, tais como cadernos de instrução, programas padrão e outros;
7) verificar as necessidades de capacitação adicional dos operadores qualificados pela empresa contratada para a operação e para o acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU;
8) coordenar e supervisionar o estágio SARP; e
9) estudar e propor o início das operações do SARP V2-1 NAURU em proveito da F Ter, em coordenação com as demais partes interessadas.
c. Comando Logístico (COLOG):
1) acompanhar a execução das entregas previstas no contrato de aquisição do 1º SARP V2-1 NAURU;
2) por meio da Diretoria de Material de Aviação (DMAvEx) e em coordenação com a 4ª SCh EME/Prg
EE OCOP, propor os recursos para a sustentabilidade logística específica e comum do 1º SARP V2-1 NAURU;
2) por meio da Chefia de Material de Aviação (CMAvEx) e em coordenação com a 4ª SCh EME/Prg EE OCOP, propor os recursos para sustentabilidade logística específica em comum do 1º SARP V2-1 NAURU; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
3) realizar a implantação na logística da Aviação do Exército do 1º SARP V2-1 NAURU e levantar os desdobramentos logísticos decorrentes dessa implantação;
4) verificar a necessidade de adequações doutrinárias referentes à sustentabilidade logística (comum e específica);
5) planejar e coordenar as ações decorrentes aos Recebimentos Provisório e Definitivo do 1º SARP V2- 1 NAURU, em coordenação com o Centro de Avaliações do Exército (CAEx), naquilo que se referir às atividades aprovadas pelo Departamento de Ciência e Tecnologia no Plano de Verificação de Requisitos Técnicos (Avaliação Técnica);
6) solicitar a distribuição do 1º SARP V2-1 NAURU ao EME;
7) planejar e coordenar o transporte do 1º SARP V2-1 NAURU para a realização da experimentação doutrinária e avaliação operacional;
8) coordenar a execução da contratação dos treinamentos de operadores do 1º SARP V2-1 NAURU; e
9) coordenar a emissão de certificado aeronáutico preferencialmente até o dia 10 de março de 2023, conforme Anexo A.
d. Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx):
1) propor ao EME a criação de cursos e estágios gerais com o objetivo de qualificar operadores de sistemas referentes ao SARP V2-1 NAURU, encaminhando ao ODG a documentação prevista na Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército;
2) coordenar a criação e a implantação de cursos e estágios complementares para a formação de especialistas SARP; e
3) receber, avaliar e encaminhar ao COTER as demandas de recursos do Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) para o acolhimento do SARP.
e. Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):
1) planejar e conduzir, por meio do CAEx, as avaliações técnica e operacional; e
2) elaborar o Relatório Final da Avaliação e sua respectiva homologação, por intermédio do CAEx.
f. Departamento-Geral do Pessoal (DGP):
1) desenvolver, por meio da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM), planos e ações afetos à gestão de pessoal decorrentes das demandas de movimentação de pessoal para atendimento das necessidades do acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU no âmbito do Exército Brasileiro; e
2) propor estratégias, em coordenação com o EME, para a permanência por tempo necessário e suficiente, dos novos especialistas SARP, em suas respectivas OM.
g. Departamento de Engenharia e Construção (DEC):
- providenciar, em coordenação com o Comando Militar do Sudeste (CMSE) e o Comando Militar do Oeste (CMO), a adequação de instalações operacionais, de ensino e de simulação das OM operativas envolvidas no acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU.
h. Comando Militar do Oeste (CMO):
1) apoiar e coordenar as diversas demandas para a execução da avaliação operacional e
experimentação doutrinária;
2) prover apoio logístico à experimentação doutrinária e avaliação operacional deste SMEM;
3) designar unidade de Aviação do Exército subordinada para:
a) apoiar o acolhimento do SARP em suas instalações, para as fases de experimentação doutrinária e avaliação operacional;
b) apoiar a formação e a assimilação de práticas da Aviação do Exército adaptadas ao SARP; e
c) manter permanente ligação técnica com a DMAvEx e com o CAvEx/CIAvEx nos assuntos afetos ao acolhimento deste SARP;
4) incumbir o 6º Batalhão de Inteligência Militar (6º BIM) de:
a) participar do processo de acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU, apresentando as necessidades e demandas para as fases de experimentação doutrinária e avaliação operacional;
b) propor as adequações necessárias em seu QDM, em caráter experimental;
c) propor as adequações necessárias em seu QCP, em caráter experimental; e
d) manter o COTER informado sobre o desenvolvimento das ações de sua responsabilidade;
5) designar o 3º Grupamento de Engenharia (3º Gpt E) e a Comissão Regional de Obras da 9ª RM (CRO/9) para:
a) avaliar a necessidade de adequações nas instalações da OM que irá acolher o sistema de forma definitiva; e
b) avaliar a necessidade de adequações nas instalações do 3º Batalhão de Aviação do Exército (3º BAvEx) para o acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU, durante as fases de experimentação doutrinária e avaliação operacional; e
1) apoiar as diversas demandas para a execução da avaliação operacional e experimentação doutrinária; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
2) realizar apoio logístico à experimentação doutrinária e avaliação operacional deste SMEM; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
3) designar o 3º B Av Ex para: (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
a) apoiar o acolhimento do SARP em suas instalações, para as fases de experimentação doutrinária e avaliação operacional; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
b) apoiar a formação e a assimilação de práticas da Aviação do Exército adaptadas ao SARP; e (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
c) manter permanente ligação técnica com a CMAvEx e com o CAvEx/CIAvEx nos assuntos afetos ao acolhimento SARP; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
4) incumbir o 6º Batalhão de Inteligência Militar (6º BIM) de: (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
a) participar do processo de acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU, apresentando as necessidades e demandas para as fases de experimentação doutrinária e avaliação operacional; e (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
b) manter o COTER informado sobre o desenvolvimento das ações de sua responsabilidade; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
5) atribuir ao 9º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica (9º B Com GE) a monitoração da faixa de frequência de operação do SARP V2-1 NAURU, com o objetivo de verificar possível utilização por parte de outros serviços; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
6) atribuir ao 9º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica (9º B Com GE) a monitoração da faixa de frequência de operação do SARP V2-1 NAURU, com o objetivo de verificar possível utilização por parte de outros serviços.
i. Comando Militar do Sudeste (CMSE):
1) CAvEx:
a) executar o recebimento provisório e definitivo do material;
b) apoiar a avaliação técnica e operacional deste SMEM;
c) prover apoio logístico à avaliação técnica deste SMEM;
d) responsabilizar-se pelo armazenamento deste SMEM durante o período de permanência do material em Taubaté-SP;
b) apoiar e coordenar as diversas demandas para a execução da avaliação técnica, avaliação operacional e experimentação doutrinária deste SMEM; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
c) prover apoio logístico à experimentação doutrinária, à avaliação operacional e à avaliação técnica deste SMEM; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
d) responsabilizar-se pelo armazenamento deste SMEM durante o período de experimentação doutrinária, avaliação operacional e avaliação técnica; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
e) apoiar o CAEx com instalações, meios e pessoal necessários à execução das atividades relacionadas a Avaliação Técnica do 1º SARP V2-1 NAURU, incluindo as coordenações do espaço aéreo relacionadas ao aeródromo da Base de Aviação de Taubaté;
f) em coordenação com a DMAvEx, executar as ações necessárias à implantação do SARP nos sistemas
de controle de material do Sistema Integrado dos Sistemas da Aviação do Exército (SISAvEx) e no Sistema
de Controle Físico (SISCOFIS) nas OM logísticas e operadoras deste SMEM;
g) em coordenação com a DMAvEx, realizar a capacitação nos sistemas de controle de material do Sistema Integrado dos Sistemas da Aviação do Exército (SISAvEx) em militares das OM operadoras do SARP V2-1 NAURU;
f) em coordenação com a CMAvEx, executar as ações necessárias à implantação do SARP nos sistemas de controle de material do Sistema Integrado dos Sistemas de Aviação do Exército (SISAvEx) e no Sistema de Controle Físico (SISCOFIS) nas OM logísticas e operadoras deste SMEM; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
g) em coordenação com a CMAvEx, realizar a capacitação nos sistemas de controle de material do Sistema Integrado dos Sistemas de Aviação do Exército (SISAvEx) em militares das OM operadoras do SARP V2-1 NAURU; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
h) manter permanente estudo de situação referente a todos os assuntos do acolhimento do SARP que possam impactar nas atividades aéreas, de coordenação e controle do espaço aéreo e segurança de voo, propondo melhorias e inovações às partes envolvidas, mantendo o COTER informado das propostas, por meio do canal de comando;
i) planejar, coordenar e executar o Estágio SARP;
j) planejar a execução do Curso de Operador SARP V2-1 NAURU pelo Exército, a partir de 2023, sob orientação do DECEx;
k) participar da formulação doutrinária de emprego do SARP V2-1 NAURU; e
l) avaliar a necessidade de criação e de implantação de cursos complementares para a formação de especialistas SARP.
k) participar da formulação doutrinária de emprego do SARP V2-1 NAURU; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
l) avaliar a necessidade de criação e de implantação de cursos complementares para a formação de especialistas SARP; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
m) designar o 1º B Av Ex para: (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
(1) apoiar o acolhimento do SARP em suas instalações, para as fases de experimentação doutrinária, avaliação técnica e avaliação operacional; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
(2) apoiar a formação e a assimilação de práticas da Aviação do Exército adaptadas ao SARP; e (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
(3) manter permanente ligação técnica com a CMAvEx e com o CAvEx/CIAvEx nos assuntos afetos ao acolhimento deste SARP; (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
2) designar unidade de engenharia para: (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
- avaliar a necessidade de adequação nas instalações da OM que irá acolher o sistema de forma definitiva." (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.145, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)
7. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
a. As ligações entre os representantes de cada órgão estão autorizadas, desde já, devendo-se manter o comando/chefia/direção desses cientes das discussões e decisões a serem tomadas.
b. Caso ocorram atrasos nas atividades previstas no cronograma de ações, as etapas subsequentes poderão ser adiadas, de maneira coordenada com as demais partes interessadas, evitando sobreposição das ações e atividades previstas.
c. As partes interessadas e envolvidas no presente plano de acolhimento deverão indicar os oficiais de ligação à Ch Mis Paz, Aviação e IGPM/COTER e seus respectivos contatos telefônicos e e-mail, para a realização de eventuais coordenações, no nível técnico, até 7 (sete) dias úteis após a entrada em vigor desta Portaria.
8. ANEXOS
A – Cronograma de Ações para o acolhimento do 1º SARP V2-1 NAURU.
B – Matriz de Responsabilidades das atividades previstas e diversas.
NOTA: os Anexos A e B encontram-se disponíveis na intranet da SGEx (link: intranet.sgex.eb.mil.br – BE ACESSO RÁPIDO – Separatas/Anexos) e na internet da SGEx (link: http://www.sgex.eb.mil.br – BE ACESSO RÁPIDO – Separatas/Anexos).
ANEXO A - CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA O ACOLHIMENTO 1º SARP V2-1 NAURU
ANEXO B - MATRIZ DE RESPONSABILDADES DE ATIVIDADES PREVISTAS E DIVERSAS