EB10-P-13.003
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA – C EX Nº 1.653, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.)
Portaria - C Ex n° 1.354, de 10 de dezembro de 2020.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20 inciso XIV do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, bem como de acordo com a Instrução Normativa nº 09, de 9 de outubro de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2021.
Art. 2º Fica determinado que o Centro de Controle Interno do Exército adote, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 50, de 21 de janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entr; em vigor em 4 de janeiro de 2021.
1. INTRODUÇÃO
A Auditoria Interna Governamental é uma atividade independent; e objetiva, de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão.
Com base nessa premissa ; em atendimento à Instrução Normativa nº 09, de 9 de outubro de 2018, da Controladoria-Geral da União, foi elaborado o Plano de Auditoria Interna (PAINT) do Comando do Exército, documento onde estão registradas as atividades prioritárias de Auditoria Interna Governamental que deverão ser executadas em 2021, pelo Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) e pelos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx), sob a coordenação do CCIEx.
Os trabalhos de auditoria previstos no PAINT buscam o alinhamento e a harmonia com as estratégias e os objetivos estratégicos do Exército Brasileiro, definidos no Plano Estratégico do Exército 2020-2023.
Para efeitos deste PAINT, consideram-se como Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal, no âmbito do Cmdo Ex:
a. o CCIEx, como órgão central, responsável pelo planejamento, direção, coordenação ; execução das atividades de auditoria interna; e
b. os CGCFEx, como responsáveis pela execução das atividades de auditoria interna, sob a direção, coordenação, orientação normativa e supervisão técnica do CCIEx.
Para que a função de Auditoria Interna Governamental, no âmbito do Cmdo Ex, seja independente, o CCIEx e os CGCFEx devem cumprir suas responsabilidades, livres de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados.
Os auditores internos governamentais, por sua vez, devem atuar de forma imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam o seu julgamento profissional.
O trabalho de auditoria, portanto, deve ser metodologicament; estruturado, baseado em normas e padrões técnicos e profissionais ; estar sempre suficientement; evidenciado, dando ênfase a aspectos gerenciais e não somente à conformidade das transações. Essa abordagem representa um amadurecimento da atividade de auditoria no âmbito do Exército e permite um novo posicionamento do CCIEx e dos CGCFEx, transformando-os em peças essenciais no processo de tomada de decisão.
As recomendações devem derivar diretamente das causas, tendo em vista que a correção da situação encontrada, por si só, não elimina a razão do problema. Quando se atua na causa raiz, é possível eliminar ou reduzir a probabilidade de reincidência da situação negativa encontrada, contribuindo para o aprimoramento da gestão.
O CCIEx e os CGCFEx devem aprimorar a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para as atividades de acompanhamento e avaliação, inclusive por meio de auditorias remotas, que permitam o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, buscando atuar com foco na prevenção de irregularidades e impropriedades.
2. RELAÇÃO DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS
2.1. TRABALHOS SELECIONADOS COM BASE NA AVALIAÇÃO DE RISCOS (prioridade 1):
2.1.1. Trabalhos relacionados aos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE):
a. visando contribuir para a consecução do OEE 10 (Aumentar a efetividade da gestão do bem público), em relação à gestão de pessoal inativo e pensionistas realizada pelas Seções de Inativos e Pensionistas (SIP) e pelos Órgãos Pagadores de Inativos e Pensionistas (OPIP):
1) identificar e propor o tratamento das causas de eventuais desconformidades na gestão, particularmente quanto à ocorrência de situações que possam implicar em dano ao erário, a fim de que as desconformidades detectadas não venham a ocorrer novamente; e
2) verificar a existência e avaliar o funcionamento e a qualidade dos controles internos da gestão para mitigar os riscos relacionados às atividades de gestão de inativos e pensionistas e à concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
b. em relação às Condições Gerais de Execução dos Planos de Descentralização de Recursos (PDR) 2021 para o Estado-Maior do Exército (EME), Comando Logístico (COLOG), Comando de Operações Terrestres (COTER), Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Departamento de Engenharia e Construção (DEC), Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e Departamento-Geral do Pessoal (DGP):
1) verificar a existência e avaliar o processo de gerenciamento de riscos associado aos Objetivos Estratégicos do Exército;
2) avaliar os procedimentos adotados pelo EME para o acompanhamento e a supervisão do desempenho do Órgão de Direção Setorial (ODS), quanto à execução do PDR correspondente; e
3) avaliar os procedimentos adotados para o suporte à realização das atividades voltadas ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento do PDR respectivo.
c. em relação às Organizações Militares (OM) beneficiadas com recursos constantes no PDR, conforme detalhado no Plano Anual de Atividade de Auditoria (PAAA) correspondente:
1) acompanhar a execução das ações da Lei Orçamentária Anual (LOA) constantes no PDR;
2) avaliar o alcance das metas físicas previstas nos PDR/2021 e se os recursos recebidos foram empregados dentro da finalidade;
3 verificar a existência e avaliar o processo de gerenciamento de riscos nas OM vinculadas que realizam atividades ligadas às Ações Orçamentárias constantes nos PDR/2021;
4) avaliar o processo de monitoramento e comunicação entre o ODS e a "OM beneficiada/executora" relativo às metas estabelecidas e o seu cumprimento; e
5) avaliar a regularidade dos processos de aquisição e contratação.
d. em relação ao processo de alienação patrimonial e cessão de uso do imóvel DF 11-0221 e DF 11-0222 (Rodoferroviária), conforme disposto na Portaria - EME/C Ex nº 206, de 24 de setembro de 2020, avaliar o processo de planejamento e de gerenciamento de riscos, de acordo com as normas regulamentares estabelecidas pelo Exército.
e. por solicitação do EME:
1) avaliar o Planejamento Estratégico Organizacional; e
2) avaliar a Gestão de Processos e Riscos.
f. por solicitação do COLOG:
1) avaliar o processo de aquisições e contratações do COLOG (compras centralizadas) relativo à aquisição de fardamento e ração operacional; e
2) avaliar a implantação do Projeto de Atualização de Infraestrutura de Transporte (PAIT).
g. por solicitação da Secretaria de Economia e Finanças (SEF):
1) acompanhar as medidas adotadas pelos órgãos responsáveis para o estabelecimento e a atuação dos Grupos de Coordenação e Acompanhamento das Licitações e Contratos (GCALC) na realização de licitações centralizadas destinadas às contratações frequentes; e
2) acompanhar as medidas adotadas pelos órgãos responsáveis para o estabelecimento de Associações de Compossuidores, para que as despesas comuns sejam custeadas com recursos oriundos dos encargos ordinários de manutenção, recolhidos diretamente às associações, evitando o recolhimento de tais recursos ao FEx.
2.1.1.1. Descrição da metodologia utilizada para seleção dos trabalhos de auditoria com base na avaliação de riscos:
Os trabalhos de auditoria com bas; em riscos foram selecionados pela associação dos objetos de auditoria aos fatores de riscos de relevância (fator de risco qualitativo) e de materialidade (fator de risco quantitativo).
a. Relevância: conform; estabelecido pela administração, de acordo com as prioridades das metas físicas definidas nos Planos de Descentralização de Recursos 2021 do COLOG, COTER, DCT, DEC, DECEx e DGP, disponíveis em (http://intranet.eme.eb.mil.br/emenet/sites/3sch/index.php/plano-dedescentralizacao-de-recursos).
b. Materialidade: conforme as metas financeiras, para o exercício de 2021, constante nos PDR correspondentes.
2.1.2. Trabalhos de Auditoria Interna Governamental no Fundo do Exército e nas Entidades Vinculadas ao Cmdo Ex:
a. em relação ao Fundo do Exército:
1) avaliar a conformidade dos processos de movimentações de crédito de destaques e provisões e de emissão de Ordens Bancárias para aplicações financeiras;
2) verificar a conformidade do Rol de Responsáveis e a regularidade da apresentação das Declarações de Bens e Rendas; e
3) avaliar a confabilidade e efetividade dos controles internos relacionados à elaboração das demonstrações contábeis e de relatórios financeiros.
b. em relação à Fundação Habitacional do Exército (FHE), Fundação Osório (FUSOR) e Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), no que couber:
1) avaliar os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo órgão e na execução física e financeira das ações previstas em orçamento, identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão;
2) avaliar os indicadores instituídos para aferir o desempenho da gestão;
3) avaliar a gestão de pessoas;
4) avaliar a gestão de compras e contratações e a gestão das transferências concedidas;
5) avaliar a gestão de tecnologia da informação (TI);
6) avaliar a gestão do patrimônio imobiliário;
7) avaliar a qualidade e a suficiência dos controles internos da gestão instituídos com vistas a garantir que os objetivos estratégicos sejam atingidos e aqueles relacionados à elaboração das demonstrações contábeis e de relatórios financeiros; e
8) verificar a adequação do sítio oficial da UPC quanto à apresentação da prestação de contas, em conformidade com a IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 187/2020.
2.1.2.1. Descrição da metodologia utilizada para seleção dos trabalhos de auditoria no Fundo do Exército e nas Entidades Vinculadas ao Cmdo Ex:
Os trabalhos relacionados foram selecionados com base em metodologia de avaliação de riscos (fatores de risco) e atendem ao objetivo estratégico da IMBEL, de alcançar sustentabilidade financeira, ao objetivo estratégico da FUSOR, de otimizar o planejamento e a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e ao objetivo estratégico da FHE, de aprimorar a gestão e otimizar os recursos operacionais.
2.2. TRABALHOS A SEREM REALIZADOS EM FUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NORMATIVA (prioridade 2):
2.2.1. Emissão de parecer sobre a legalidade dos atos de pessoal (admissão, desligamento de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões de militares e de servidores civis).


2.2.2. Auditoria no Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC):
Objetivos da Auditoria Interna Governamental: avaliação de aspectos operacionais (eficiência, eficácia e efetividade) do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), sem prejuízo da análise dos insumos, processos e produtos essenciais à realização das atividades de fiscalização de produtos controlados, em atendimento à recomendação do TCU, constante do item 9.5 do Acórdão nº 604/2017 – Plenário. Os trabalhos de avaliação serão aplicados nas áreas de atuação da 6ª, 8ª, 11ª e 12ª Região Militar e devem abranger:
1) a verificação da existência e a avaliação da qualidade (eficácia e efetividade) dos controles internos da gestão na mitigação dos riscos associados aos processos; e
2) o levantamento dos aspectos dos processos que estejam impedindo o seu funcionamento adequado.
2.2.3. Auditoria de Contas relativa à Prestação de Contas Anual (PCA)
Objetivos da Auditoria Interna Governamental: em conformidade ao estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, a atuação dos órgãos e unidades do sistema de controle interno nos trabalhos de asseguração relacionados às prestações de contas abrange a avaliação do cumprimento da obrigação de prestar contase a certificação das contas realizada de acordo com as normas técnicas de auditoria, mediante auditoria financeira e de conformidade e os demais trabalhos de avaliação e de outras naturezas, constantes nos planos anuais de auditoria interna.
A auditoria nas contas têm por finalidade assegurar que as prestações de contas expressem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão subjacentes, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios aplicáveis. Nesse sentido, os trabalhos de avaliação deverão abranger:
1) a verificação da adequação da página oficial do Exército Brasileiro, na internet, quanto à apresentação da prestação de contas, em conformidade com a IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 187/2020;
2) a avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, nos moldes do estabelecido no item 2.1.1 deste PAINT (trabalhos relacionados aos Objetivos Estratégicos do Exército);
3) a avaliação dos indicadores instituídos para aferir o desempenho da gestão;
4) a avaliação da gestão de transferências concedidas;
5) a avaliação da governança de tecnologia da informação; e
6) a realização de atividades subsidiárias relacionadas à Auditoria Financeira, que possa permitir uma opinião que forneça segurança razoável aos tomadores de decisão sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas, independente se causadas por erro ou fraude. Estas atividades deverão abranger:
a) a avaliação da confabilidade e efetividade dos controles internos relacionados à elaboração das demonstrações contábeis e de relatórios financeiros;
b) a avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário (Bens Imóveis); e
c) a avaliação da Gestão do Patrimônio Mobiliário (Bens Móveis).
2.3. OUTROS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS (prioridade 3):
2.3.1. Trabalhos de acompanhamento e avaliação da gestão:
Objetivos da Auditoria Interna Governamental: realizar auditorias de acompanhamento e avaliação da gestão nas áreas e processos relacionados a seguir, abrangendo:
a. a verificação da existência e a avaliação do funcionamento e da qualidade dos controles internos da gestão; e
b. a identificação de riscos de fraude e a verificação se a unidade possui controles para tratamento desses riscos.
2.3.1.1. Gestão de Pessoas: atividades relacionadas à cessão, à requisição e ao pagamento de pessoal.
2.3.1.2. Gestão em Saúde: atividades de lisura das contas médicas, despesas realizadas com Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) e Contratos de Serviços Continuados Hospitalares. Neste sentido, deve-se:
a. avaliar as despesas médicas relacionadas à utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), exames e procedimentos de alto custo e com encaminhamentos e internações de beneficiários;
b. verificar se a auditoria das contas médicas está organizada sistematicamente, cumprindo os requisitos da auditoria prévia, da auditoria concorrent; e da auditoria retrospectiva;
c. avaliar o tempo de processamento da despesa médica, ou seja, do recebimento da fatura até o pagamento;
d. avaliar a aplicação da Norma Técnica sobre Auditoria Médica do Exército Brasileiro (NTAUMEx/DSau) e das Normas Técnicas sobre Atenção Domiciliar; e
e. por solicitação do DGP, avaliar os contratos de serviços continuados hospitalares de limpeza técnica hospitalar, coleta de lixo infectante, lavagem de roupa hospitalar, fornecimento de gases medicinais e dosimetria de radiação ionizante.
2.3.1.3. Operação Carro-Pipa:
a. verificar a legalidade, legitimidade e a economicidade das contratações e dos pagamentos relativos à atividade-fim (contratação de pipeiros e aquisição de combustveis e materiais diversos) e atividades de apoio (locações de veículos e pagamento de diárias); e
b. avaliar a eficiência ; efetividade das atividades de inspeção.
2.3.1.4. Obras e Serviços de Engenharia:
a. verificar a aderência à legislação vigente da execução de obras e dos serviços de engenharia; e
b. acompanhar e avaliar, desde o lançamento, os editais de contratações de serviços de engenharia realizados na modalidade pregão.
2.3.1.5. Gestão de Compras e Contratações:
a. atividades de avaliação:
1) avaliar a regularidade dos processos licitatórios e das contratações e aquisições feitas por suprimento de fundos, adesão à ata de registro de preços, inexigibilidade e dispensa de licitação, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
2) avaliar a utilização de critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições de bens e nas contratações de serviços e obras; e
3) avaliar a eficiência e a efetividade das atividades de gestão e fiscalização de contratos.
b. atividades de acompanhamento das contratações e aquisições por meio do Sistema de Acompanhamento da Gestão (SAG) e de outras ferramentas disponíveis.

2.3.2. Outros trabalhos de acompanhamento:
Descrição Sumária: consiste no acompanhamento e no controle de atividades de gestão que são realizadas pelas OM e pelas Entidades Vinculadas do Cmdo Ex.

a. em relação aos procedimentos de Apuração de Dano ao Erário (procedimentos realizados para a apuração de irregularidades administrativas e reposição de danos causados ao erário), nos termos do arts. 14 e 15 das Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas (EB10-N-13.007) aprovadas pela Portaria nº 1.324, de 4 OUT 17:
1) verificar a correção, a coerência e a compatibilidade dos dados cadastrados no Sistema de Acompanhamento de Dano ao Erário (SISADE);
2) além dos parâmetros estabelecidos nas EB10-N-13.007, atender aos estabelecidos a seguir, para a anális; e manifestação do CGCFEx em relação aos procedimentos de apuração lançados no SISADE:
a) processos arquivados em 2021, cujo dano ao erário foi imputado à União, para valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (mil reais);
b) processos arquivados em 2020 e 2021 com valor igual a R$ 0,00 (exceto os arquivados por motivo de quitação);
c) processos com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ainda em apuração; e
d) processos classificados na magnitude de risco "muito alto"' no SISADE.
3) diligenciar as OM vinculadas para revisão e, se for o caso, atualização de todos os processos com status "em apuração" por mais de 120 dias.
b. em relação ao Relatório de Exame de Pagamento de Pessoal:
1) verificar os lançamentos decorrentes da confrontação dos dados contidos no Relatório Nominal do Centro de Pagamento do Exército (CPEx) com a Relação do Efetivo Existente na UG/OP, atentando para as inconsistências recorrentes; e
2) verificar se há informações quanto ao saneamento de falhas indicadas no relatório do mês anterior (sanadas totalmente ou parcialmente).
c. em relação aos Sistemas GPipa Brasil (sistema de monitoramento da logística de entrega de água por carros-pipa) e GCDA (Sistema de Gestão e Controle de Distribuição de Água): realizar o acompanhamento das contratações e dos pagamentos aos pipeiros, por amostragem, conforme critérios de materialidade e criticidade.
2.3.3. Previsão de trabalhos de auditoria em Tomada de Contas Especial
2.3.3.1. Emissão do Relatório de Auditoria e do Certificado de Auditoria:

2.3.3.2. Emissão do Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno (CCIEx):

2.3.4. Previsão de trabalhos de consultoria (treinamento e facilitação)
2.3.4.1. Treinamento
Os serviços de treinamento decorrem da identificação pelos auditores ou pelos gestores de oportunidades ou de necessidades de melhorias em processos de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação, conduzidas pela UAIG, direcionadas às unidades auditadas. Para se caracterizar como um serviço de consultoria, os treinamentos devem ter como objetivo o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e a implementação de controles internos da gestão.
UAIG Responsável: CGCFEx, sob a coordenação do Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx), de acordo com o Plano de Capacitação dos Agentes da Administração do IEFEx.

2.3.4.2. Facilitação
Nessa atividade, os auditores internos governamentais utilizam seus conhecimentos em governança, gerenciamento de riscos e controles internos da gestão para facilitar discussões com as Unidades Auditadas sobre tais temas, sendo necessário, portanto, um maior envolvimento com a atividade em questão. Ao realizar serviços dessa natureza, o auditor deve abster-se de assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão da Unidade Auditada.
O CCIEx e os CGCFEx poderão prestar serviços de facilitação, conforme indicado no PAAA correspondente, considerando suas limitações de tempo e de pessoal.
3. CAPACITAÇÃO DE AUDITORES INTERNOS GOVERNAMENTAIS
Devem ser previstas, no mínimo, 40 horas de participação em eventos de capacitação, para os Auditores Internos Governamentais e Técnicos em Auditoria, incluindo os responsáveis pela UAIG, em consonância com as atividades de auditoria, de acordo com o seu caráter multidisciplinar e com a atuação profissional dos auditores, conform; estabelecido no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN nº 08-CGU, de 6 DEZ 17.
A previsão de carga horária mínima de 40 horas de capacitação anual dos auditores internos governamentais visa permitir o aperfeiçoamento dos seus conhecimentos, de suas habilidades e de outras competências, por meio do desenvolvimento profissional contínuo.
Essa capacitação ocorrerá com base no Plano de Capacitação da UAIG, sob a coordenação do IEFEx.
4. ATIVIDADE DE MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
O monitoramento das recomendações emitidas e ainda não implementadas pelas unidades auditadas deverá ser realizado pela anális; e revisão dos Planos de Providências Permanentes - PPP (Planos de Ação) decorrentes das atividades de auditoria de 2021 e anos anteriores. O PPP é o documento, em formato 5W2H, de elaboração obrigatória pela unidade auditada, em que devem constar as recomendações emitidas pelas UAIG e as providências a serem adotadas para regularizar ou sanear as impropriedades apontadas pela auditoria e ainda não sanadas quando da emissão do relatório de auditoria definitivo.
A atividade de monitoramento deve ser realizada permanentemente, para garantir a efetividade do trabalho de auditoria, que se alcança por meio das mudanças na gestão que serão geradas a partir das recomendações emitidas, mediante compromisso assumido pela administração. É necessário acompanhar se houve ganhos de desempenho nos processos de governança, de gerenciamento de riscos e na estrutura de controles internos da gestão a partir das recomendações ou averiguar os motivos para a não implementação do que fora pactuado.
Objetivos: realizar o monitoramento e correspondente diligência, de acordo com os prazos de implementação das ações corretivas.


5. ATIVIDADES DE GESTÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DA AUDITORIA
O Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ), conforme previsto na Instrução Normativa nº 3-CGU, de 9 de junho de 2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, deverá ser implementado, inicialmente, por meio de avaliações internas.
Os resultados das avaliações realizadas deverão ser consolidados com a finalidade de fornecer informações gerenciais e de identificar necessidades de capacitação e oportunidades para aprimoramento da atividade de Auditoria Interna Governamental, as quais devem ser registradas em um plano de ação.
As avaliações internas serão realizadas com vistas a aferir a qualidade dos trabalhos realizados e compreenderão as seguintes atividades:
a. planejamento e supervisão dos trabalhos de auditoria;
b. revisão dos relatórios de auditoria expedidos em 2021;
c. utilização de indicadores de desempenho;
d. identificação de pontos fracos ou áreas com deficiência, bem como os planos de ação para tratar essas questões;
e. averiguação do atendimento aos manuais e procedimentos estabelecidos;
f. aplicação no CCIEx e nos CGCFEx da avaliação do grau de maturidade da auditoria interna segundo o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (Internal Audit Capability Model - IA-CM) para identificar os fundamentos para uma Auditoria Interna eficaz ; efetiva e promover a comparabilidade em torno de princípios, práticas e processos que podem ser adotados para melhorar a eficácia da atividade; e
g. implementação de Planos de Ação (5W2H) para a institucionalização dos macroprocessos chave relativos aos níveis de capacidade 2 e 3 do IA-CM.
6. TRATAMENTO DE DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS
A aceitação de uma demanda extraordinária para o período do PAINT em andamento ensejará a repactuação das atividades previstas, com consequent; exclusão de algum trabalho planejado, caso não exista reserva técnica disponível.
6.1. PREVISÃO DE TRABALHOS DE AVERIGUAÇÃO DE DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS (definição de reserva técnica):

6.2. PREVISÃO DE TRABALHOS DE APURAÇÃO DE DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS (definição de reserva técnica):
Objetivos: execução de procedimento cuja finalidade é averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, sendo realizado para atender determinação expressa de autoridade competente.
As atividades de Apuração de Demandas Internas e Externas deverão ser realizadas pelos CGCFEx, mediante demanda e indicação de escopo pelo CCIEx.

7. RESTRIÇÕES E RISCOS
a. em pessoal: efetivo reduzido, alta rotatividade e crescente demanda por capacitação específica.
b. na execução da atividade:
1) lacuna em competências profissionais específicas;
2) sobrecarga de atividades, advindas principalmente de solicitações externas (TCU, MPM, CISET/MD, entre outros) que podem resultar na indisponibilidade de tempo para capacitação e na queda de qualidade dos trabalhos de auditoria; e
3) restrição de recursos para a capacitação de pessoal e para o pagamento de diárias e passagens.
c. em relação à unidade auditada:
1) dificuldades quanto ao cumprimento de prazos estabelecidos pela UAIG;
2) inconsistências quanto à qualidade das informações disponíveis e/ou fornecidas pela unidade auditada; e
3) atraso ou falta de resposta às diligências efetuadas ou às recomendações emitidas.
8. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PAINT
Será encaminhado ao Comandante do Exército, até 31 AGO 21, um relatório sobre o desempenho da atividade da auditoria referente à execução do PAINT, correspondente ao 1º semestre de 2021, contemplando:
a) comparação entre os trabalhos realizados e o PAINT aprovado;
b) as recomendações não atendidas que representem riscos aos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos; e
c) a exposição a riscos significativos e deficiências nos controles internos.
Devem estar disponíveis as justificativas dos gestores para cada recomendação não implementada ou implementada parcialmente, com indicação de prazo para sua efetivação.
9. RECURSOS
9.1. RECURSOS HUMANOS:
As atividades de Auditoria Interna Governamental no Cmdo Ex poderão ser executadas de forma direta e centralizada, descentralizada ou integrada.
As equipes de auditoria serão compostas por militares e servidores civis, com treinamento na área de auditoria.
Excepcionalmente, poderão ser convidados outros militares e servidores civis do efetivo das demais OM do Cmdo Ex, mesmo sem treinamento na área de auditoria, mas que possuam conhecimento e experiência na área a ser auditada, para atuarem como consultores.
9.2. FINANCEIROS:
As despesas com deslocamentos dos auditores (passagens e diárias), para a execução das atividades de auditoria e para capacitação, serão abrangidas pelo Plano de Inspeções e Visitas (PIV) e/ou pelo Plano de Visitas e outras Atividades em Nações Amigas (PVANA).
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO:
O presente PAINT passa a vigorar a partir de 4 de janeiro de 2021, e tem validade até a sua revogação.
10.2. COMUNICAÇÃO DO PLANO DE AUDITORIA:
Conforme estabelece o art. 13 da IN-CGU nº 09/2018, o CCIEx e os CGCFEx deverão comunicar o PAAA correspondente às respectivas Unidades Auditadas.
10.3. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS:
Sem prejuízo dos trabalhos previstos no PAINT, os quais são de execução obrigatória, os CGCFEx poderão propor auditorias em áreas específicas não contempladas no presente plano.
Os casos não previstos neste Plano deverão ser submetidos ao Chefe do CCIEx.