EB10-P-13.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA - C EX N° 1895, DE 15 DEZEMBRO DE 2022)

PORTARIA – C EX Nº 1.653, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

EB: 64536.034271/2021-36

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, bem como de acordo com a Instrução Normativa n° 05, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União e com o que propõe o Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2022.

Art. 2º Fica determinado que o CCIEx adote, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria - C Ex nº 1.354, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.










ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Página
1. INTRODUÇÃO .......................... 2
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA .......................... 2
2.1. Serviços de Avaliação .......................... 2
2.1.1. Objeto: Gestão das Contratações da Saúde .......................... 2
2.1.2. Objeto: Gestão de Pessoas .......................... 2
2.1.3. Objeto: Gestão de Compras e Contratações .......................... 3
2.1.4. Objeto: Prestação de Contas Anual (PCA) .......................... 4
2.1.5 Objeto: Planejamento Estratégico Organizacional .......................... 4
2.1.6 Objeto: Operação Carro-Pipa .......................... 5
2.1.7 Objeto: Gestão do Fundo do Exército .......................... 5
2.1.8 Objeto: Gestão das Entidades Vinculadas ao Cmdo Ex .......................... 5
2.2. Trabalhos de Apuração .......................... 6
2.2.1 Objeto: Tomada de Contas Especial (TCE) .......................... 6
2.2.2. Objeto: Processos de Apuração de Dano ao Erário .......................... 6
2.3. Serviços de Consultoria .......................... 7
2.3.1. Treinamento .......................... 7
2.3.2. Assessoramento e Facilitação .......................... 7
2.3.2.1 Serviços de Facilitação em andamento .......................... 8
3. PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO .......................... 8
4. DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 9
4.1. Vigência e Revogação .......................... 9
4.2. Publicidade do Plano de Auditoria .......................... 9
4.3 Disposições Gerais .......................... 9
4.4. Situações não Previstas .......................... 9






PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

PAINT/2022

1. INTRODUÇÃO

A Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva, de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização, buscando auxiliá-las a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão.

Partindo dessa premissa e em atendimento à Instrução Normativa n° 5, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União, foi elaborado o Plano de Auditoria Interna (PAINT) do Comando do Exército (Cmdo Ex), documento onde estão registradas as atividades prioritárias de Auditoria Interna Governamental que deverão ser executadas em 2022, pelo Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) e pelos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx), sob a coordenação do CCIEx e em conformidade com as Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental (EB10-IG-13.001), aprovada pela Portaria - C Ex nº 1.523, de 14 de maio de 2021.

Para efeitos deste PAINT, consideram-se como Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal, no âmbito do Cmdo Ex:

a) o CCIEx, como órgão central, responsável pelo planejamento, pela direção e pela coordenação das atividades de auditoria interna; e

b) os CGCFEx, como responsáveis pela execução das atividades de auditoria interna, sob a coordenação, a orientação normativa e a supervisão técnica do CCIEx.

2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA

2.1 SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO1:

2.1.1. Objeto: Gestão das Contratações da Saúde

a. Objetivo de Auditoria (descrição dos trabalhos):

- avaliar os contratos de serviços continuados hospitalares, conforme orientação específica do Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e do CCIEx.

Ao final do trabalho de auditoria neste objeto, o CCIEx e os CGCFEx deverão:

1) identificar e propor o tratamento das causas de eventuais desconformidades na gestão, a fim de que as desconformidades detectadas não venham a ocorrer novamente; e

2) verificar a existência dos controles internos da gestão para mitigar os riscos relacionados aos objetivos acima citados.

b. Datas previstas para a apresentação do indicador ao CCIEx: 30 de junho de 2022 e 15 de novembro de 2022.

c. Datas previstas de início e conclusão: 7 de fevereiro de 2022 e 2 de dezembro de 2022.

d. Carga horária prevista: 14.800 Homens-horas (Hh).

e. Origem da demanda: solicitação da Alta Administração (DGP), contribuindo para a consecução do Plano Estratégico do Exército (PEEx) (2020-2023) no seu Objetivo Estratégico do Exército (OEE) 10 (Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público).

2.1.2. Objeto: Gestão de Pessoas

a. Objetivos de Auditoria:

1) levantar a Quantidade de Órgãos Pagadores (OP) que adotam o Sistema de Prova de Vida Digital (PVD);

2) verificar a quantidade de atos de pensão militar, pensão civil e reforma, com prazo de cadastro no sistema e-Pessoal da SEFIP/TCU, acima de 90 (noventa) dias, e quais as causas do não cumprimento do prazo, conforme o art 7º da IN 78/2018 – TCU; e

3) quantificar, nas Unidades Gestoras Apoiadas (UGA), a taxa de resolução dos indícios detectados no sistema e-Pessoal da SEFIP/TCU, nas folhas de pagamento de militares (ativa e veteranos), de civis (ativos e inativos) e de pensionistas, conforme a fórmula: [nº. de indícios resolvidos ÷ total de indícios], levantando as causas, caso o índice seja abaixo de 0,3 (zero vírgula três).

Ao final do trabalho de auditoria neste objeto, o CCIEx e os CGCFEx deverão:

1) identificar e propor o tratamento das causas de eventuais desconformidades na gestão, a fim de que as desconformidades detectadas não venham a ocorrer novamente; e

2) verificar a existência dos controles internos da gestão para mitigar os riscos relacionados aos objetivos acima citados.

b. Datas previstas para a apresentação do indicador ao CCIEx: 30 de junho de 2022 e 15 de novembro de 2022.

c. Datas previstas de início e de conclusão: 7 de fevereiro de 2022 e 2 de dezembro de 2022.

d. Carga horária prevista: 30.416 Hh.

e. Origem da demanda: demanda oriunda do CCIEx, contribuindo para a consecução do PEEx (2020-2023) no seu OEE 10 (Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público).

2.1.3. Objeto: Gestão de Compras e Contratações

a. Objetivo de Auditoria:

1) verificar a quantidade de Unidades Gestoras Apoiadas (UGA) que possuem o Plano de Contratações Anual;

2) observar a coerência, quantitativa e qualitativa, dos itens cadastrados nas Intenções de Registros de Preços, avaliando os riscos relacionados às quantidades superestimadas e aos itens críticos, de acordo com o Plano de Contratações Anual das UGA;

3) verificar a quantidade de Grupos de Coordenação e Acompanhamento de Licitações e Contratos de Bens e Serviços Comuns (GCALC) estabelecidos para a realização de licitações centralizadas destinadas às contratações frequentes, nos termos da Portaria SEF/C Ex nº 144, de 19 de julho de 2021; e

4) verificar a quantidade de Unidades Gestoras Apoiadas (UGA) que disponibilizam na sua página da internet os processos de contratações realizados, a partir de 2021, nos termos do Acórdão nº 389/2020-TCU/Plenário.

Ao final do trabalho de auditoria neste objeto, o CCIEx e os CGCFEx deverão:

1) identificar e propor o tratamento das causas de eventuais desconformidades na gestão, a fim de que as desconformidades detectadas não venham a ocorrer novamente; e

2) verificar a existência dos controles internos da gestão para mitigar os riscos relacionados aos objetivos acima citados.

b. Datas previstas para a apresentação do indicador ao CCIEx: 30 de junho de 2022 e 15 de novembro de 2022.

c. Datas previstas de início e de conclusão: 7 de fevereiro de 2022 e 2 de dezembro de 2022.

d. Carga horária prevista: 14.800 Hh.

e. Origem da demanda: demanda oriunda da Alta Administração (Secretaria de Economia e Finanças - SEF) e do CCIEx, contribuindo para a consecução do PEEx (2020-2023) no seu OEE 10 (Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público).

2.1.4. Objeto: Prestação de Contas Anual (PCA)

a. Objetivos de Auditoria:

1) verificar se o Relatório de Gestão do Comando do Exército (RCGE) está de acordo com a IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 187/2020;

2) verificar o conteúdo da apresentação da prestação de contas do Exército Brasileiro, disponível na sua página oficial na internet, em conformidade com a IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 187/2020; e

3) verificar se as demonstrações contábeis refletem, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial e os resultados financeiro, patrimonial e orçamentário do Exército Brasileiro de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas contábeis aplicáveis.

Ao final do trabalho de auditoria neste objeto, o CCIEx e os CGCFEx deverão:

1) identificar e propor o tratamento das causas de eventuais desconformidades na gestão, a fim de que as desconformidades detectadas não venham a ocorrer novamente; e

2) verificar a existência dos controles internos da gestão para mitigar os riscos relacionados aos objetivos acima citados.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 3 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2023.

c. Carga horária prevista: 7.400 Hh.

d. Origem da demanda: obrigação normativa (Instrução Normativa - TCU nº 84/2020 e Decisão Normativa - TCU nº 187/2020).

2.1.5. Objeto: Planejamento Estratégico Organizacional

a. Objetivos de Auditoria:

- verificar a quantidade de OM que possuem o Plano de Gestão das OM, inseridos no Sistema de Gerência de Projetos do Exército (GPEx), de acordo com as orientações do nº 2, da letra c “Gestão Organizacional”, contida no nº 6 “CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO”, da Nota de Coordenação nº 02 – AGG/Gab/EME, de 13 de maio de 2021, tendo como referências a Portaria – C Ex nº 004, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004), 2ª edição, 2019; e a Portaria – C Ex nº 987, de 18 de setembro de 2020 , que institui a Política de Governança do Exército Brasileiro (EB10-P-01.007).

Ao final do trabalho de auditoria neste objeto, o CCIEx e os CGCFEx deverão:

1) identificar e propor o tratamento das causas de eventuais desconformidades na gestão, a fim de que as desconformidades detectadas não venham a ocorrer novamente; e

2) verificar a existência dos controles internos da gestão para mitigar os riscos relacionados aos objetivos acima citados.

b. Datas previstas para a apresentação do indicador ao CCIEx: 30 de junho de 2022 e 15 de novembro de 2022.

c. Datas previstas de início e de conclusão: 7 de fevereiro de 2022 e 2 de dezembro de 2022.

d. Carga horária prevista: 5.420 Hh.

e. Origem da demanda: demanda oriunda da Alta Administração (Estado-Maior do Exército - EME), contribuindo para a consecução do PEEx (2020-2023) no seu OEE 10 (Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público).

2.1.6. Objeto: Operação Carro-Pipa

a. Objetivos de Auditoria: verificar quais UGA estão utilizando os Sistemas GPipa Brasil (Sistema de Monitoramento da Logística de Entrega de Água por Carros-Pipa) e GCDA (Sistema de Gestão e Controle de Distribuição de Água).

Ao final do trabalho de auditoria neste objeto os CGCFEx deverão:

1) identificar e propor o tratamento das causas de eventuais desconformidades na gestão, a fim de que as desconformidades detectadas não venham a ocorrer novamente; e

2) verificar a existência dos controles internos da gestão para mitigar os riscos relacionados aos objetivos acima citados.

b. Datas previstas para a apresentação do indicador ao CCIEx: 30 de junho de 2022 e 15 de novembro de 2022.

c. Datas previstas de início e de conclusão: 7 de fevereiro de 2022 e 2 de dezembro de 2022.

d. Carga horária prevista: 3.700 Hh.

e. Origem da demanda: demanda oriunda do CCIEx, contribuindo para a consecução do PEEx (2020-2023) no seu OEE 10 (Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público).

2.1.7. Objeto: Gestão do Fundo do Exército

a. Objetivos de Auditoria:

1) avaliar a sistemática de descentralização de créditos; e

2) avaliar a confiabilidade e a efetividade dos controles internos relacionados à elaboração das demonstrações contábeis e dos relatórios financeiros.

Ao final do trabalho de auditoria neste objeto o CCIEx deverá:

1) identificar e propor o tratamento das causas de eventuais desconformidades na gestão, a fim de que as desconformidades detectadas não venham a ocorrer novamente; e

2) verificar a existência dos controles internos da gestão para mitigar os riscos relacionados aos objetivos acima citados.

b. Datas previstas para a apresentação do indicador ao CCIEx: 30 de junho de 2022 e 15 de novembro de 2022.

c. Datas previstas de início e de conclusão: 7 de fevereiro de 2022 e 25 de março de 2022.

d. Carga horária prevista: 240 Hh.

e. Origem da demanda: obrigação normativa (Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental - EB10-IG-13.001, 1ª edição, 2021; Regimento Interno do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-RI-13.001, 2ª edição, 2021; e Regulamento do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-R-13.001, 1ª edição, 2021).

2.1.8. Objeto: Gestão das Entidades Vinculadas ao Cmdo Ex

a. Objetivos de Auditoria em relação à Fundação Habitacional do Exército (FHE), à Fundação Osorio e à Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), no que couber:

1) avaliar os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto:

a) à eficácia e à eficiência no cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo órgão e na execução física e financeira das ações previstas em orçamento, identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão; e

b) aos indicadores instituídos para aferir o desempenho da gestão.

2) avaliar a gestão de pessoas;

3) avaliar a gestão de compras e contratações;

4) avaliar a gestão das transferências concedidas;

5) avaliar a gestão do patrimônio imobiliário;

6) verificar a existência e avaliar a qualidade e a suficiência dos controles internos da gestão relacionados à elaboração das demonstrações contábeis e dos relatórios financeiros e aqueles instituídos com vistas a garantir que os objetivos estratégicos sejam atingidos; e

7) verificar a adequação do sítio oficial da Unidade Prestadora de Contas quanto à apresentação da prestação de contas, em conformidade com a IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 187/2020.

Ao final do trabalho de auditoria neste objeto, o CCIEx deverá:

1) identificar e propor o tratamento das causas de eventuais desconformidades na gestão, a fim de que as desconformidades detectadas não venham a ocorrer novamente; e

2) verificar a existência dos controles internos da gestão para mitigar os riscos relacionados aos objetivos acima citados.

b. Datas previstas para a apresentação do indicador ao CCIEx: 30 de junho de 2022 e 15 de novembro de 2022.

c. Datas previstas de início e de conclusão: 7 de fevereiro de 2022 e 2 de dezembro de 2022.

d. Carga horária prevista: 1.920 Hh.

e. Origem da demanda: obrigação normativa (Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental - EB10-IG-13.001, 1ª edição, 2021; Regimento Interno do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-RI-13.001, 2ª edição, 2021; e Regulamento do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-R-13.001, 1ª edição, 2021).

2.2. TRABALHOS DE APURAÇÃO

2.2.1. Objeto: Tomada de Contas Especial (TCE)

a. Objetivos de Auditoria:

1) emitir o Relatório de Auditoria e do Certificado de Auditoria em relação aos processos de TCE; e

2) emitir o Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno (Ch CCIEx).

b. Datas previstas de início e de conclusão: 3 de janeiro de 2022 e 30 de dezembro de 2022.

c. Carga horária prevista: 5.253 Hh.

d. Origem da demanda: obrigação normativa (Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental - EB10-IG-13.001, 1ª edição, 2021; Regimento Interno do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-RI-13.001, 2ª edição, 2021; Regulamento do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-R-13.001, 1ª edição, 2021; e Portaria – C Ex nº 424, de 27 de março de 2019, que aprova as Normas para a Realização de Tomada de Contas Especial - EB10-N-13.008).

2.2.2. Objeto: Processos de Apuração de Dano ao Erário

a. Objetivos de Auditoria:

1) verificar o quantitativo de análises e de manifestações dos CGCFEx em relação ao relatório e à conclusão dos procedimentos de apuração de dano ao erário, em atendimento ao previsto nas Normas para Apuração de Irregularidades Administrativas (EB 10-N-13.007); e

2) ao CCIEx emitir parecer em relação aos processos de apuração de dano ao erário.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 3 de janeiro de 2022 e 30 de dezembro de 2022.

c. Carga horária prevista: 15.760 Hh.

d. Origem da demanda: obrigação normativa (Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental - EB10-IG-13.001, 1ª edição, 2021; Regimento Interno do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-RI-13.001, 2ª edição, 2021; Regulamento do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-R-13.001, 1ª edição, 2021; Portaria – C Ex nº 1.324, de 4 de outubro de 2017, que aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas - EB10-N-13.007; e Portaria – C Ex nº 424, de 27 de março de 2019, que aprova as Normas para a Realização de Tomada de Contas Especial - EB10-N-13.008).

2.3. SERVIÇOS DE CONSULTORIA

2.3.1. Treinamento

Os serviços de treinamento decorrem da identificação pelos auditores ou pelos gestores de oportunidades ou de necessidades de melhorias em processos de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação, conduzidas pela UAIG, direcionadas às unidades auditadas. Para se caracterizar como um serviço de consultoria, os treinamentos devem ter como objetivo o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e a implementação de controles internos da gestão.

a. UAIG Responsável: CCIEx e os CGCFEx, com apoio do Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx).

b. Carga horária prevista/Reserva Técnica disponível: de acordo com o Plano de Capacitação do CCIEx e IEFEx.

2.3.2. Assessoramento e Facilitação

a. Objetivos:

Os serviços de assessoramento caracterizam-se pela proposição de orientações em resposta a questões formuladas pela gestão que tenham como objetivo o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão. Tais serviços não se destinam a responder questionamentos que ensejem pedidos de autorização ou de aprovação, como “posso fazer?”, “ratifica ou retifica?” e “sim ou não?”, pois a tomada de decisão é competência exclusiva do gestor, devendo essa atividade ser mais uma fonte de informações a subsidiar sua decisão.

Os serviços de facilitação têm como objetivo facilitar discussões sobre temas relativos à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos da gestão, com base nos conhecimentos dos auditores internos governamentais.

Para que as demandas por serviços de consultoria possam ser atendidas pelo CCIEx, faz-se necessário o cumprimento dos requisitos a seguir:

1) a proposta do objeto de consultoria deverá ter como base a magnitude dos riscos associados;

2) o objeto deverá ter relação direta com os OEE;

3) a competência para solicitar consultorias pertence ao Órgão de Direção Geral, aos órgãos de direção setorial, ao Órgão de Direção Operacional do Exército e aos órgãos de assistência direta e imediata do Comandante do Exército; e

4) preferencialmente, as solicitações deverão ser feitas de forma prévia ao início de novos projetos de investimentos planejados pelo Comando do Exército e, no máximo, até o mês de novembro de A-1, sendo "A" o ano referente ao PAINT.

As solicitações intempestivas, ou seja, realizadas durante o ano "A", poderão ser prejudicadas em razão do comprometimento assumido com outros trabalhos, sendo imprescindível constar os requisitos elencados acima, bem como as justificativas da extraordinariedade do pedido.

b. Datas previstas de início e conclusão: 7 de fevereiro de 2022 e 2 de dezembro de 2022.

c. Carga horária disponível: 639 Hh.

d. Origem da demanda: solicitação da Alta Administração, de acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017 (CGU), com as Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental (EB10-IG-13.001), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.523, de 14 de maio de 2021 e pelo PEEx para o quadriênio 2020-2023.

2.3.2.1 Serviços de Facilitação em andamento:

a. Objetivos:

1) prestação de serviços de facilitação correspondentes ao Processo de obtenção do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance; e

2) prestação de serviços de facilitação correspondentes ao Processo de aquisição da Viatura Blindada de Combate de Cavalaria.

b. Datas previstas de início e de conclusão: 3 de janeiro de 2022 e 16 de setembro de 2022.

c. Carga horária prevista: 1.180 Hh.

d. Origem da demanda: solicitação da Alta Administração (EME e Comando Logístico).

3. PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO

CATEGORIAS

DISPONIBILIDADE

(Hh)

DEMANDA

(Hh)

RESERVA TÉCNICA

(Hh)

Serviços de Auditoria

110.987

103.949

7.038

- Avaliação

83.981

78.696

5.285

- Consultoria

1.940

1.819

121

- Apuração

22.459

21.013

1.446

- Planejamento Estratégico de Auditoria e Orientação Normativa

2.607

2.421

186

Capacitação

11.027

11.027

-

Gestão Interna

34.181

34.181

-

PGMQ

1.620

1.620

-

Monitoramento

14.076

14.076

-

Levantamento de Informações para Órgãos de Controle Interno/Externo

7.038

-

-

Demandas Extraordinárias

7.038

-

-

TOTAL

185.967

164.853

7.038



4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO:

O presente PAINT passa a vigorar a partir de 3 de janeiro de 2022, e tem validade até a sua revogação.

4.2. PUBLICIDADE DO PLANO DE AUDITORIA:

Conforme estabelece o art. 9º da IN-CGU nº 05/2021, de 27 de agosto de 2021, será dada publicidade ao PAINT no prazo de 30 (trinta) dias após a sua aprovação.

4.3. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Para que a função de Auditoria Interna Governamental, no âmbito do Cmdo Ex, seja independente, o CCIEx e os CGCFEx devem cumprir suas responsabilidades, livres de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados.

Os auditores internos governamentais, por sua vez, devem atuar de forma imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam o seu julgamento profissional.

O trabalho de auditoria, portanto, deve ser metodologicamente estruturado, baseado em normas e padrões técnicos e profissionais e estar sempre suficientemente evidenciado, dando ênfase a aspectos gerenciais e não somente à conformidade das transações.

As recomendações devem derivar diretamente das causas, tendo em vista que a correção da situação encontrada, por si só, não elimina a razão do problema. Quando se atua na causa raiz, é possível eliminar ou reduzir a probabilidade de reincidência da situação negativa encontrada, contribuindo para o aprimoramento da gestão.

O CCIEx e os CGCFEx devem aprimorar a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para as atividades de avaliação, de acompanhamento e de apuração, inclusive por meio de auditorias remotas, que permitam o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, buscando atuar com foco na prevenção de irregularidades e de impropriedades.

4.4. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS:

Sem prejuízo dos trabalhos previstos no PAINT, os quais são de execução obrigatória, as UAIG poderão propor auditorias em áreas específicas não contempladas no presente Plano.

Os casos não previstos neste Plano deverão ser submetidos ao Chefe do CCIEx.