EB10-P-13.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - C EX N° 1895, DE 15 DEZEMBRO DE 2022
EB: 64466.018964/2022-33
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, bem como a Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União, e com o que propõe o Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx), e considerando o que consta nos autos 64466.018964/2022-33, resolve:
Art. 1º 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2023.
Art. 2º Determinar que o CCIEx adote, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Revogar a Portaria – C Ex nº 1.653, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
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1. INTRODUÇÃO | .......................... | 5 |
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA | .......................... | 5 |
2.1. Serviços de Avaliação | .......................... | 5 |
2.1.1. Objeto: Gestão de Pessoas | .......................... | 5 |
2.1.2. Objeto: Gestão de Compras e Contratações | .......................... | 5 |
2.1.3. Objeto: Gestão Patrimonial | .......................... | 6 |
2.1.4. Objeto: Planejamento Estratégico Organizacional | .......................... | 6 |
2.1.5. Objeto: Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados | .......................... | 6 |
2.1.6. Objeto: Operação Carro-Pipa | .......................... | 6 |
2.1.7. Objeto: Gestão das Entidades Vinculadas ao Comando do Exército | .......................... | 7 |
2.1.8. Objeto: Prestação de Contas Anual | .......................... | 7 |
2.1.9. Objeto: Atos de Pessoal | .......................... | 8 |
2.2. Serviços de Consultoria | .......................... | 8 |
2.2.1. Treinamento | .......................... | 8 |
2.2.2. Facilitação | .......................... | 8 |
2.3. Trabalhos de Apuração | .......................... | 9 |
2.3.1. Objeto: Processos de Apuração de Dano ao Erário | .......................... | 9 |
3. PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO | .......................... | 9 |
4. DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 10 |
4.1. Vigência e Revogação | .......................... | 10 |
4.2. Publicidade do Plano de Auditoria | .......................... | 10 |
4.3. Disposições Gerais | .......................... | 10 |
4.4. Situações não Previstas | .......................... | 11 |
1. INTRODUÇÃO
A Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva, de avaliação e de consultoria, desenhada para agregar valor e melhorar as operações de uma organização, buscando auxiliá-la a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão.
Partindo dessa premissa e em atendimento à Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral da União (CGU), foi elaborado o Plano de Auditoria Interna (PAINT) do Comando do Exército (Cmdo Ex), documento no qual estão registradas as atividades prioritárias de Auditoria Interna Governamental que deverão ser executadas em 2023, pelo Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) e pelos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx), sob a coordenação do CCIEx e em conformidade com as Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental (EB10- IG-13.001), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.523, de 14 de maio de 2021.
Para efeitos deste PAINT, consideram-se como Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal, no âmbito do Cmdo Ex:
a) o CCIEx, como órgão central, responsável pelo planejamento, pela direção e pela coordenação das atividades de auditoria interna; e
b) os CGCFEx, como responsáveis pela execução das atividades de auditoria interna, sob a coordenação, a orientação normativa e a supervisão técnica do CCIEx.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA
2.1. Serviços de Avaliação
2.1.1. Objeto: Gestão de Pessoas
a. Objetivos de Auditoria: avaliar o desenho e a efetividade dos controles internos da gestão implementados para tratar os riscos associados aos processos de pagamento de pessoal, em especial aqueles correspondentes aos valores superiores ao teto constitucional, ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, à concessão de auxílio-transporte e ao processo de ajuste de contas.
b. Datas previstas de início e de conclusão: 6 de fevereiro de 2023 a 8 de dezembro de 2023.
c. Carga horária prevista: 10.200 homens-horas (H/H).
d. Origem da demanda: solicitação da Alta Administração — Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e Secretaria de Economia e Finanças (SEF) —, contribuindo para a consecução do Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020-2023 no seu Objetivo Estratégico do Exército (OEE) 10 (Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público).
2.1.2. Objeto: Gestão de Compras e Contratações
a. Objetivo de Auditoria:
1) avaliar a adequação do tratamento dado aos riscos associados às aquisições, notadamente aqueles relativos à quantidade superestimada e à efetiva necessidade do objeto adquirido; e
2) avaliar a adequação do tratamento dado aos riscos associados à fiscalização da execução contratual de serviços comuns de engenharia e de limpeza técnica dos hospitais.
b. Datas previstas de início e de conclusão: 6 de fevereiro de 2023 a 8 de dezembro de 2023.
c. Carga horária prevista: 9.840 (H/H).
d. Origem da demanda: solicitação da Alta Administração — Comando de Operações Terrestres (COTER), DGP e SEF —, contribuindo para a consecução do PEEx 2020-2023 no OEE 10 (Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público) e no OEE 05 (Modernizar o Sistema Operacional Militar Terrestre – Preparo e Emprego da Força Terrestre).
2.1.3. Objeto: Gestão Patrimonial
a. Objetivos de Auditoria: avaliar o processo de recebimento e controle do material adquirido por meio do Almoxarifado Virtual Nacional (AVN).
b. Datas previstas de início e de conclusão: 6 de fevereiro de 2023 a 8 de dezembro de 2023.
c. Carga horária prevista: 3.870 (H/H).
d. Origem da demanda: oriunda da Alta Administração (SEF), contribuindo para a consecução do PEEx 2020-2023 no seu OEE 10 (Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público).
2.1.4. Objeto: Planejamento Estratégico Organizacional
a. Objetivos de Auditoria:
1) avaliar o Plano de Gestão das organizações militares (OM); e
2) avaliar o Plano de Gestão de Riscos.
b. Datas previstas de início e de conclusão: 6 de fevereiro de 2023 a 8 de dezembro de 2023.
c. Carga horária prevista: 4.900 (H/H).
d. Origem da demanda: oriunda da Alta Administração — Estado-Maior do Exército (EME) e DECEx — contribuindo para a consecução do PEEx 2020-2023 no seu OEE 10 (Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público).
2.1.5. Objeto: Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC).
a. Objetivos de Auditoria: avaliar a governança e os controles internos da gestão implementados para tratar os riscos associados aos processos de concessão de certificado de registro para pessoa física (colecionador, atirador e caçador — CAC).
b. Datas previstas de início e de conclusão: 6 de fevereiro de 2023 a 8 de dezembro de 2023.
c. Carga horária prevista: 4.900 (H/H).
d. Origem da demanda: solicitação oriunda da Alta Administração (Comando Logístico — COLOG), contribuindo para a consecução do PEEx 2020-2023 no seu OEE 10 (Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público).
2.1.6. Objeto: Operação Carro-Pipa
a. Objetivos de Auditoria: avaliar o desempenho da gestão orçamentária e financeira das unidades gestoras (UG) implementadas especificamente para a gestão dos recursos da Operação Carro-Pipa.
b. Datas previstas de início e de conclusão: 6 de fevereiro de 2023 a 8 de dezembro de 2023.
c. Carga horária prevista: 3.000 (H/H).
d. Origem da demanda: demanda oriunda da Alta Administração (SEF), contribuindo para a consecução do PEEx 2020-2023 no seu OEE 10 (Aumentar a Efetividade na Gestão do Bem Público).
2.1.7. Objeto: Gestão das Entidades Vinculadas ao Comando do Exército
a. Objetivos de Auditoria em relação à Fundação Habitacional do Exército (FHE), à Fundação Osorio (FUSOR) e à Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), no que couber:
1) avaliar os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto:
a) à eficácia e à eficiência no cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos pelo órgão e na execução das ações planejadas, identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão; e
b) aos indicadores instituídos para aferir o desempenho da gestão;
2) avaliar a gestão de pessoas;
3) avaliar a gestão de compras e contratações;
4) avaliar a efetividade da governança na organização, com foco nos mecanismos de estratégia e de controle;
5) avaliar a maturidade da gestão de riscos na organização, com ênfase na efetividade dos controles estabelecidos pela 1ª e 2ª linhas;
6) avaliar a gestão do patrimônio imobiliário;
7) verificar a existência e avaliar a qualidade e a suficiência dos controles internos da gestão relacionados à elaboração das demonstrações contábeis e dos relatórios financeiros; e
8) verificar a adequação do sítio oficial da Unidade Prestadora de Contas quanto à apresentação da prestação de contas, em conformidade com a Instrução Normativa (IN) do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e a Decisão Normativa (DN) – TCU nº 198, de 23 de março de 2022.
b. Datas previstas de início e de conclusão: 7 de fevereiro de 2023 a 2 de dezembro de 2023.
c. Carga horária prevista: 1.920 (H/H).
d. Origem da demanda: obrigação normativa (IN – TCU nº 84, de 2020, e a DN – TCU nº 198, de 2022; Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental - EB10-IG-13.001; Regimento Interno do Centro de Controle Interno do Exército (EB10-RI-13.001), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.603, de 6 de outubro de 2021 e Regulamento do Centro de Controle Interno do Exército (EB10- R-13.001), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.604, de 6 de outubro de 2021.
2.1.8. Objeto: Prestação de Contas Anual (PCA)
a. Objetivos de Auditoria:
1) verificar se os elementos de conteúdo apresentados no Relatório de Gestão do Comando do Exército (RGCE) são adequados e de acordo com a IN – TCU nº 84, de 2020, e a DN – TCU nº 198, de 2022;
2) verificar se o conteúdo da apresentação da prestação de contas do Exército Brasileiro, disponível na sua página oficial na internet, está em conformidade com a IN – TCU nº 84, de 2020, e a DN – TCU nº 198, de 2022; e
3) realizar o monitoramento das recomendações das Auditorias de Avaliação da Gestão correspondentes aos processos de PCA de anos anteriores.
b. Datas previstas de início e de conclusão: 1º de janeiro de 2023 a 31 de março de 2024.
c. Carga horária prevista: 1.130 (H/H).
d. Origem da demanda: obrigação normativa (IN – TCU nº 84, de 2020, e a DN – TCU nº 198, de 2022; Instruções Gerais para a Atividade deAuditoria Interna Governamental - EB10-IG-13.001; Regimento Interno do Centro de ControleInterno do Exército - EB10-RI-13.001 e o Regulamento do Centro de ControleInterno do Exército - EB10-R-13.001.
2.1.9. Objeto: Atos de Pessoal (admissão, desligamento de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões de militares e de servidores civis).
a. Objetivos de Auditoria: emitir parecer sobre a legalidade dos atos de pessoal (admissão, desligamento de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões de militares e de servidores civis).
b. Datas previstas de início e de conclusão: 2 de janeiro de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
c. Carga horária prevista: 34.118 (H/H).
d. Origem da demanda: obrigação normativa (IN – TCU nº 84, de 2020, e a DN – TCU nº 198, de 2022; Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental - EB10-IG-13.001; Regimento Interno do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-RI-13.001 e Regulamento do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-R-13.001).
2.2. Serviços de Consultoria
2.2.1. Treinamento
Os serviços de treinamento decorrem da identificação pelos auditores ou pelos gestores de oportunidades ou de necessidades de melhorias em processos de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação, conduzidas pela UAIG, direcionadas às unidades auditadas. Para se caracterizar como um serviço de consultoria, os treinamentos devem ter como objetivo o aperfeiçoamento dos processos de governança e de gerenciamento de riscos e a implementação de controles internos da gestão.
Os serviços de treinamento serão prestados pelo CCIEx e pelos CGCFEx, com o apoio do Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx), de acordo com o Plano de Capacitação do CCIEx e do IEFEx.
a. Objetivos do treinamento da Seção de Análise de Atos de Pessoal:
1) capacitar os operadores do Sistema e-Pessoal do TCU;
2) capacitar os integrantes das regiões militares (RM) que atuam no processo de ajuste de contas de veteranos e pensionistas; e
3) capacitar os integrantes das RM que atuam na instauração e condução de processos de apuração de dano ao erário e tomada de contas especial (TCE), relacionados a pagamentos indevidos na área de pessoal.
b. Datas previstas de início e de conclusão: 6 de fevereiro de 2023 a 8 de dezembro de 2023.
c. Carga horária prevista: 1.180 (H/H). d. Origem da demanda: seleção baseada em riscos.
2.2.2. Facilitação
a. Objetivos:
1) prestação de serviços de facilitação correspondentes ao processo de obtenção do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance;
2) prestação de serviços de facilitação correspondentes ao processo de aquisição da Viatura Blindada de Combate (VBC) de Cavalaria;
3) orientação e acompanhamento do processo de elaboração do RGCE;
4) prestação de serviços de facilitação correspondentes ao processo de obtenção da VBC Obuseiro Autopropulsado 155 mm Sobre Rodas (VBC OAP 155mm SR); e
5) prestação de serviços de facilitação correspondentes ao processo de modernização da VBC Carro de Combate Leopard 1A5.
b. Datas previstas de início e de conclusão: 2 de janeiro de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
c. Carga horária prevista: 1.940 (H/H).
d. Origem da demanda: solicitação da Alta Administração (EME e COLOG), de acordo com a IN – CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, com as Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental (EB10-IG-13.001) e o PEEx para o quadriênio 2020-2023.
2.3. Trabalhos de Apuração
2.3.1. Objeto: Processos de Apuração de Dano ao Erário
a. Objetivos de Auditoria:
1) acompanhar e monitorar as ações de apuração de dano ao erário; e
2) emitir posicionamento, por meio de relatórios, certificados e pareceres de auditoria, em relação aos processos de apuração de dano ao erário.
b. Datas previstas de início e de conclusão: 2 de janeiro de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
c. Carga horária prevista: 21.013 (H/H).
d. Origem da demanda: obrigação normativa que decorre precipuamente da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; das Instruções Gerais para a Atividade de Auditoria Interna Governamental - EB10-IG-13.001; do Regimento Interno do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-RI-13.001; do Regulamento do Centro de Controle Interno do Exército - EB10-R-13.001; do Regimento Interno dos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (EB90-RI-08.002), aprovado pela Portaria – SEF/C Ex nº 154, de 19 de agosto de 2021; e das Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas no Âmbito do Comando do Exército (EB10-N-13-007), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.845, de 29 de setembro de 2022.
3. PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
CATEGORIAS |
DISPONIBILIDADE (H/H) |
DEMANDA (H/H) |
RESERVA TÉCNICA (H/H) |
Serviços de Auditoria |
105.212 |
99.492 |
5.720 |
- Avaliação |
41.804 |
40.000 |
1.804 |
- Consultoria |
3.120 |
3.120 |
|
- Apuração |
22.459 |
21.013 |
1.446 |
- Análise de Atos de Pessoal |
35.222 |
32.938 |
2.284 |
- Planejamento Estratégico e Orientação Normativa |
2.607 |
2.421 |
186 |
Capacitação |
11.027 |
11.027 |
|
-
CATEGORIAS
DISPONIBILIDADE (H/H)
DEMANDA (H/H)
RESERVA TÉCNICA
(H/H)
Gestão Interna
34.181
34.181
Programa de Gestão e Melhoria de Qualidade
1.620
1.620
Monitoramento
14.076
14.076
Levantamento de Informações para Órgãos de Controle Interno/Externo
7.038
Demandas Extraordinárias
7.038
TOTAL
180.192
160.396
5.720
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Vigência e Revogação
O presente PAINT passa a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2023 e tem validade até a sua revogação.
4.2. Publicidade do Plano de Auditoria
Conforme estabelece o art. 9º da IN – CGU nº 5, de 2021, será dada publicidade ao PAINT no prazo de 30 (trinta) dias após a sua aprovação.
4.3. Disposições Gerais
Para que a função de Auditoria Interna Governamental, no âmbito do Cmdo Ex, seja independente, o CCIEx e os CGCFEx devem cumprir suas responsabilidades, livres de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados.
Os auditores internos governamentais, por sua vez, devem atuar de forma imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam o seu julgamento profissional.
O trabalho de auditoria, portanto, deve ser metodologicamente estruturado, baseado em normas e padrões técnicos e profissionais, e estar sempre suficientemente evidenciado, dando ênfase a aspectos gerenciais e não somente à conformidade das transações.
As recomendações devem derivar diretamente das causas, tendo em vista que a correção da situação encontrada, por si só, não elimina a razão do problema. Quando se atua na causa raiz, é possível eliminar ou reduzir a probabilidade de reincidência da situação negativa encontrada, contribuindo para o aprimoramento da gestão.
O CCIEx e os CGCFEx devem aprimorar a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para as atividades de avaliação, de acompanhamento e de apuração, inclusive por meio de auditorias remotas, que permitam o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, buscando atuar com foco na prevenção de irregularidades e de impropriedades.
Os trabalhos de auditoria previstos neste Plano serão operacionalizados por intermédio do Plano Anual de Atividade de Auditoria (PAAA) de cada UAIG.
4.4. Situações não Previstas
Sem prejuízo dos trabalhos previstos no PAINT, os quais são de execução obrigatória, as UAIG poderão propor auditorias em áreas específicas não contempladas no presente Plano.
Os casos não previstos neste Plano deverão ser submetidos ao Chefe do CCIEx.