PCE-EB/2024

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.379, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a" do número 5 da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.092, de 12 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.101555/2024-06, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:




"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2024 (PCE-EB/2024)

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Alterar:




Cancelar:




2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Alterar:







Legenda:

(a) concludentes da 1ª Fase com aproveitamento;

(…)

(l) vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente a militar da guarnição de Brasília-DF;

(...)

(n) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ;


Cancelar:



3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Cancelar:



4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar:



Legenda:

(...)

(n) vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente a militar da guarnição do Rio de Janeiro-RJ;

(…)

Cancelar:



.…......…..……………………………………………………………………………….……………………………" (NR):

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.