PCE-EECN/2025

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex 1.383, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, Regulamento da Lei do Ensino no Exército, em conformidade com o artigo 7º, inciso XI do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com a letra a. do número 7. das Diretrizes Gerais para os Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovadas pela Portaria – EME/C Ex nº 880, de 26 de setembro de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.098824/2024-31, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme tabela anexa, o Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (PCE-EECN) para o ano de 2025.

Art. 2º Estabelecer que:

I - o PCE-EECN compõe-se, exclusivamente, dos cursos e estágios de nível superior e de nível médio, a serem realizados em estabelecimentos de ensino civis nacionais (EECN), visando ao aperfeiçoamento do pessoal militar de carreira do Exército Brasileiro;

II - os oficiais de carreira voluntários ao preenchimento das vagas dos cursos de mestrado e de doutorado deverão remeter seus requerimentos, pelo canal de comando, ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) para atividades da Linha de Ensino Científico-Tecnológico, à Secretaria de Economia e Finanças (SEF) para atividades de interesse da área orçamentário-financeira, e ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) para atividades das demais linhas de ensino;

III - a data precisa do início e do término de cada atividade, prevista neste Plano, será informada oportunamente pelo ODG ao órgão movimentador;

IV - a inclusão de qualquer atividade ocorrida no período entre a data da publicação do PCE-EECN/2025 e o dia 31 de dezembro de 2024 constituirá uma possibilidade excepcional, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Estado-Maior do Exército;

V - os cursos e estágios previstos no presente plano que não tiverem início até 31 de dezembro de 2025 estarão automaticamente cancelados por decurso de prazo; e

VI - a participação dos militares nas atividades deste plano está condicionada ao orçamento do Exército Brasileiro para o ano de 2025, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber. Os OG, de acordo com a área de interesse correspondente, deverão descentralizar os recursos necessários para custear as atividades antes do início programado, não cabendo ao EME qualquer responsabilidade financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE 2025 (PCE-EECN/2025)

1. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

a. Doutorado

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex 1.415, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex 1.472, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2025)

b. Mestrado

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex 1.472, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2025)

c. Cursos e Estágios

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex 1.472, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2025)

2. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

a. Doutorado

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex 1.472, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2025)

b. Mestrado


(NR - alterado pela PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2025)
(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex 1.472, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024)
(NR - alterado pela PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2025)

c. Cursos e Estágios

(NR - alterado pela PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2025)

3. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

a. Mestrado

(NR - alterado pela PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2025)

Legenda:

(a) as atividades previstas para serem desenvolvidas fora da guarnição das OM solicitantes/designadas estarão condicionadas à disponibilidade de recursos, de acordo com o preconizado nas letras "i" e "k" do nº 4. "PREMISSAS BÁSICAS" da Port nº 880 – EME, de 26 SET 22)

(b) despesas referentes aos custos de ensino a cargo do solicitante. (NR - incluído pela PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex Nº 1.528, DE 14 DE MAIO DE 2025).