Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.434, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a" do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.092 – EME, de 12 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.114197/2024-93, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:



"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2024 (PCE-EB/2024)


1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Alterar:


2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos Alterar:


3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Alterar:


Legenda:

(...)

(o) vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente a militar da guarnição do Rio de Janeiro;

4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar:


Legenda:

(...)

(r) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da Companhia de Precursores Páraquedista e do 1º Batalhão de Engenharia de Combate; e

(s) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da Companhia de Precursores Páraquedista e do 1º Batalhão de Ações de Comandos.

.…......…..………………………………….……………………………………………...……………." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.