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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.434, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a" do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.092 – EME, de 12 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.114197/2024-93, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Alterar:
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos Alterar:
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Alterar:
Legenda:
(...)
(o) vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente a militar da guarnição do Rio de Janeiro;
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Alterar:
Legenda:
(...)
(r) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da Companhia de Precursores Páraquedista e do 1º Batalhão de Engenharia de Combate; e
(s) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente a militares da Companhia de Precursores Páraquedista e do 1º Batalhão de Ações de Comandos.
.…......…..………………………………….……………………………………………...……………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.