Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.446, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército e no art. 3º, incisos II do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.116146/2024-04, resolve:

Art. 1º Instituir disposições sobre o uso do Plano Interno (PI), no âmbito do Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento Estratégico do Exército Brasileiro (SIOPLEEx).

Art. 2º A criação, a alteração e a exclusão dos Planos Internos, no âmbito do Comando do Exército Brasileiro, será operacionalizada por intermédio do Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento Estratégico do Exército (SIOPLEEx).

Art. 3º A estrutura do Plano Interno contém onze dígitos e o seu correto preenchimento, nos termos desta Portaria, servirá para organizar e gerenciar informações acerca da execução de despesas, além de servir como instrumento de planejamento e de acompanhamento para tomada de decisões.

Art. 4º A origem dos Planos Internos no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento Estratégico do Exército refere-se às classes:

I - Processo;

II - Projeto;

III - Instrumentos de Parceria;

IV - Destaque; e

V - Operação.

Art. 5º A composição dos onze dígitos do Plano Interno (PI) no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento Estratégico do Exército Brasileiro está estruturada em 4 grupos, observadas as seguintes disposições:

I - 1º Grupo: do 1º ao 3º dígito: identifica a classe de origem do Plano Interno;

II - 2º Grupo: do 4º ao 6º: identifica a finalidade do recurso;

III - 3º Grupo: do 7º ao 9º: identifica o objeto; e

IV - 4º Grupo: do 10º e 11º: variável de controle interno.

§ 1º O 1º Grupo, para os casos referente à classe Processo, identificará o Órgão Gestor (Anexo Único) e informará que o recurso diz respeito à Cadeia de Valor Agregado - CVA (sustentabilidade da Força).

§ 2º Para os demais casos, os três dígitos do Grupo 1 deverão identificar o Programa/Projeto (transformação da Força), instrumento de parceria, destaque (para os casos em que não existe PI imposto) e operações ou outras atividades de caráter temporário.

§ 3º O 4º Grupo, 10º e 11º dígitos, serão de preenchimento obrigatório, porém, a sua composição será definida a partir de critérios de cada Órgão Gestor.

Art. 6º Fica delegado a 6ª Subchefia do Estado-Maior do Exército, gestora do Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento Estratégico do Exército (SIOPLEEx):

I - a gestão dos planos internos no SIOPLEx;

II - operacionalizar a verificação e a correição da não aplicação do disposto nessa portaria para a criação, a alteração e a exclusão dos Planos Internos, no âmbito do Comando do Exército Brasileiro; e

III - analisar e decidir sobre os casos omissos desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.



ANEXO ÚNICO
IDENTIFICADOR ALFABÉTICO DOS ÓRGÃOS GESTORES