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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.453, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com o que prescreve a alínea "a" do Nr 7 da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios nos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.070, de 6 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.117551/2024-31, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Cursos e Estágios nos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas demais Forças para o ano de 2025 (PCEF/25).
Art. 2º Determinar que o Órgão de Direção Geral, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional, os comandos militares de área, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército e as organizações militares contempladas no PCEF/25 adotem, em seus setores de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS NOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO E NAS DEMAIS FORÇAS PARA O ANO DE 2025 (PCEF/25)
1. MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)
2. MARINHA DO BRASIL (MB)
3. FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB)
4. ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES E DE BOMBEIROS MILITARES (OPM/BM)
5. PODER EXECUTIVO (Poder Exec)
Legenda:
- (E01) atividade realizada em duas fases, Ensino à Distância (EAD) e presencial;
- (E02) despesas de pessoal (passagens, ajuda de custos e/ou diárias) a cargo do órgão solicitante;
- (E02a) despesas de pessoal (passagens, ajuda de custos e/ou diárias) a cargo do interessado;
- (E03) vaga(s) destinada(s) exclusivamente para militares servindo na mesma guarnição onde será realizada a atividade;
- (E29) número de vagas de acordo com o número de promovidos ao posto de General de Brigada;
- (E30) despesas de pessoal a cargo das organizações militares dos promovidos;
- (M01) a designação para a atividade está condicionada à aprovação no processo seletivo a ser divulgado pela Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de Pós-Graduação em Desempenho Humano Operacional (PPGDHO) da Universidade da Força Aérea (UNIFA);
- (M02) vaga(s) que poderá(ão) ser ocupada(s) por oficial intermediário, em caráter excepcional, de acordo com a sua titulação/capacitação, a previsão de promoção a oficial superior em 2025, a experiência na área de conhecimento e a função/atividade que está sendo ou venha a ser exercida pelo militar, concernente aos objetivos do curso;
- (V01) 3 (três) vagas destinadas à Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), em solução ao Of nº 26936/AED/VCHEC/CHEC-MD de 4 OUT 24; e
- (V02) 3 (três) vagas destinadas à Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), em solução ao Of nº 26936/AED/VCHEC/CHEC-MD de 4 OUT 24.