Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.478 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5 da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.092, de 12 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.117475/2024-64, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2026 (PCE-EB/2026).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2026

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

a. Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)

1) Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx)


2) Cursos de Altos Estudos Militares (CAEM)

a) Vagas destinadas ao CAEM/2026:


b) Vagas para compor CAEM/2027 e 2028, para fins de planejamento:


c) As vagas para o 2º Ano do Curso de Comando e Estado-Maior das Armas, Quadro de Material Bélico e Serviço de Intendência (CCEM/Armas/QMB e Sv Int) correspondem ao número de oficiais que concluírem com aproveitamento o 1º Ano em 2025.

d) Os critérios para a reversão das vagas não preenchidas no Curso de Comando e Estado-Maior para Oficiais Médicos (CCEM/Med) e no Curso de Direção para Engenheiros Militares (CDEM), da ECEME são os seguintes:

(1) para o CCEM/Med do ano de 2027:

(a) as vagas não preenchidas no PS/CAEM/2026, independentemente do motivo, serão revertidas para os candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2025; e

(b) havendo vagas não preenchidas no PS/CAEM/2025, estas serão destinadas aos candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2026.

(2) para o CDEM do ano de 2028:

(a) as vagas não preenchidas no PS/CAEM/2026, independentemente do motivo, serão revertidas para os candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2027; e

(b) havendo vagas não preenchidas no PS/CAEM/2026, essas serão destinadas aos candidatos aprovados excedentes no PS/CAEM/2027.

e) Vagas destinadas a oficiais das nações amigas (ONA):


3) Curso de preparação aos Cursos de Altos Estudos Militares e equivalentes


b. Cursos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

1) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO)

a) Armas e Logística


Legenda:

(a) Mais os remanescentes de turmas anteriores.

(b) Acrescida 1 (uma) vaga em cada arma e Logística, destinada à Marinha do Brasil.

(c) Acrescidas 2 (duas) vagas na arma de Infantaria, destinadas à Força Aérea Brasileira.

b) Quadro de Oficiais Médicos


Legenda:

(a) Mais os remanescentes de turmas anteriores.

(b) A 2ª fase (presencial) será composta pelos concludentes da Fase EAD, com aproveitamento.

2) Curso de Aperfeiçoamento Militar (CAM) – demais quadros


Legenda:

(a) Mais os remanescentes de turmas anteriores.

c. Cursos de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência

1) Início da formação básica realizada na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) na sistemática de ensino por competências.


Legenda:

(a) 45% das vagas destinadas ao Serviço de Intendência, 25% das vagas destinadas ao Quadro de Material Bélico e 30% das vagas destinadas para a arma de Comunicações em 2028, na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

2) 1º Ano: na AMAN, na sistemática de ensino por competências – concludentes da EsPCEx em 2025.

3) 2º Ano: na AMAN, na sistemática de ensino por competências – cadetes concludentes do 1º Ano na AMAN em 2025.


4) 3º Ano: na AMAN, na sistemática de ensino por competências – cadetes concludentes do 2º Ano na AMAN em 2025.

5) 4º Ano: na AMAN, na sistemática de ensino por competências – cadetes concludentes do 3º Ano da AMAN em 2025.


Legenda:

(a) Realizado na AMAN no período de 4 anos, conforme a Portaria nº 285 – EME, de 9 DEZ 14

d. Cursos do Instituto Militar de Engenharia (IME)

1) Curso de Formação de Oficiais do Instituto Militar de Engenharia (CForm IME)


2) Curso de Graduação em Engenharia (oriundos da AMAN), conforme Portaria nº 193 – EME, de 23 SET 13.


Legenda:

(a) Vaga destinada ao Curso de Graduação em Engenharia no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), para militar do Exército Brasileiro (EB), prevista no Plano de Cursos e Estágios nos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas demais Forças (PCEF).

3) Cursos de Formação e Graduação em Engenharia (ativa e reserva)


Legenda:

(a) Distribuição a cargo do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).

4) Cursos de Pós-Graduação



5) Curso de Preparação ao Instituto Militar Engenharia (CP/IME)


e. Cursos da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx)

1) Curso de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med)

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.492, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025)

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.492, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025)

Legenda:

(a) as vagas serão distribuídas conforme edital do concurso de admissão.

2) Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm)


3) Curso de Formação de Oficiais Dentistas (CFO Dent)

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.492, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025)

4) Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QCO)

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.492, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025)

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.492, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025)

5) Curso de Formação de Capelães Militares (CFO/QCM)


Legenda:

(a) Vagas destinadas ao ingresso no Quadro de Capelães Militares, de acordo com o art. 19 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981

f. Cursos e Estágio de Pós-Graduação Stricto Sensu


Legenda:

(a) Vagas distribuídas conforme processo seletivo e edital específico, conduzido pelo estabelecimento de ensino e o Departamento de Educação e Cultura do Exército.

g. Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu para Oficiais Médicos


Legenda:

(a) Especialidades a serem definidas pelo Departamento-Geral do Pessoal/Diretoria de Saúde (DGP/D Sau).

h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais






Legenda:

(a) oficiais nomeados para o cargo de comando, chefia ou direção de organizações militares e postos médicos de guarnição;

(b) concludentes da 1ª fase EAD com aproveitamento;

(c) até 10 (dez) vagas que serão distribuídas para oficiais, subtenentes e sargentos de nações amigas, de acordo com a demanda apresentada;

(d) concludentes da 1ª fase EAD/2025 com aproveitamento;

(e) 130 (cento e trinta) vagas para oficiais das Armas/QMB/Sv Int; 15 (quinze) vagas para oficiais do Quadro Complementar de Oficiais; 14 (quatorze) vagas para oficiais do Serviço de Saúde; e 6 (seis) vagas para oficiais do Quadro de Engenheiros Militares;

(f) curso destinado a militares de nações amigas, cujas 20 (vinte) vagas totais serão distribuídas de acordo com a demanda de oficiais, subtenentes e sargentos;

(g) 3 (três) vagas para oficiais do Serviço de Saúde egressos da ESFCEx e 7 (sete) vagas destinadas a oficiais instrutores de estabelecimentos de ensino;

(h) vagas destinadas para os cadetes da AMAN;

(i) 10 (dez) vagas destinadas a militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ;

(j) mínimo de 2 (duas) vagas destinadas para militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ; e

(k) ¼ das vagas destinadas a militares do Comando de Operações Especiais.

i. Formação de Oficiais da Reserva




2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

a. Cursos de Formação e Graduação para Sargentos (CFGS)

(Formação Básica/2026 – Qualificação/2027)

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.502, DE 21 DE MARÇO DE 2025)

Legenda:

(a) UETE que receberá alunas.

(a) QMS Comunicações, QMS Logística e QMS Aviação. (NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.502, DE 21 DE MARÇO DE 2025)

b. Qualificações Militares (QMS) para os Cursos de Formação e Graduação para Sargentos

1) Combatente/Logística/Aviação

(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.502, DE 21 DE MARÇO DE 2025)

2) Músicos


3) Área Saúde


c. Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)

1) 1ª Fase (EAD):



2) 2ª Fase (Presencial)

a) CAS-01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10 e 15: as vagas serão distribuídas entre os concludentes do EAD/2025, acrescidas de 3 (três) vagas para cada QMS, destinadas às Nações Amigas; e

b) CAS-06, 07, 11, 12, 16 e 17: as vagas serão distribuídas entre os concludentes do EAD/2025, acrescidas de 1 (uma) vaga para cada QMS, destinadas às Nações Amigas, exceto saúde e músicos.

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos






Legenda:

(a) concludentes da 1ª fase EAD com aproveitamento;

(b) 1ª Fase EAD realizada a cargo do Centro de Instrução de Aviação do Exército (CI Av Ex);

(c) 2ª Fase realizada pelos concludentes da 1ª Fase, de acordo com o previsto no Plano de Cursos e Estágios nos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas demais Forças (PCEF);

(d) vagas exclusivas para militares da guarnição de Taubaté-SP;

(e) até 10 (dez) vagas que serão distribuídas para oficiais, subtenentes e sargentos de nações amigas, de acordo com a demanda apresentada;

(f) 3 (três) vagas destinadas aos subtenentes pertencentes à QMS de músicos;

(g) militares designados para a matrícula, realizada pelo Departamento-Geral do Pessoal, com base na lista de aprovados e classificados no Concurso de Admissão/Processo Seletivo, com a possibilidade de acréscimo de vagas, se necessário, destinadas aos militares aprovados e classificados, remanescentes de concursos/processos seletivos anteriores;

(h) concludentes do 1º ano em 2025 com aproveitamento;

(i) curso destinado aos militares de nações amigas, cujas 20 (vinte) vagas serão distribuídas de acordo com a demanda de oficiais, subtenentes e sargentos;

(j) 130 (cento e trinta) vagas destinadas aos 3º Sgt egressos dos CFGS, 10 (dez) vagas destinadas aos monitores dos estabelecimentos de ensino;

(k) 10 (dez) vagas destinadas aos militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ;

(l) mínimo de 2 (duas) vagas destinadas para militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ; e

(m) ¼ das vagas destinadas para militares do Comando de Operações Especiais.

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS




Legenda:

(a) concludentes da 1ª Fase com aproveitamento;

(b) coronéis indicados pelo Alto-Comando do Exército para promoção ao posto de General de Brigada (Gen Bda), com a periodicidade de até 3 (três) estágios por ano;

(c) vagas destinadas aos militares nomeados;

(d) 20 (vinte) vagas destinadas para militares da guarnição de Brasília-DF, na modalidade de ensino presencial e 20 (vinte) vagas para militares das demais guarnições, na modalidade de ensino a distância;

(e) o mínimo de 20 (vinte) vagas destinadas para militares da guarnição de Brasília-DF;

(f) estágio destinado para oficiais, subtenentes e sargentos cujas 16 (dezesseis) vagas serão distribuídas de acordo com a demanda dos militares designados para missão no exterior;

(g) estágio destinado para oficiais, subtenentes e sargentos cujas 24 (vinte e quatro) vagas por turno serão distribuídas de acordo com a demanda dos militares designados para missão no exterior;

(h) distribuição das vagas: 50% para 12ª Bda Inf L, 25% para 11ª Bda Inf Mec e 25% para demais C Mil A;

(i) sujeito à confirmação pelos adidos e disponibilidade do Centro de Idiomas do Exército;

(j) ½ das vagas destinadas para militares do Comando de Operações Especiais;

(k) oficiais nomeados para o comando de OM Bld/Mec do EB e para o comando de OM Vtr Anfíbia do Corpo de Fuzileiros Navais da MB; e

(l) distribuição das vagas: 10 (dez) vagas deverão ser destinadas exclusivamente a militares da guarnição de Campinas-SP; e das 20 (vinte) restantes: 50% para militares da 11ª Bda Inf Mec, 25% para 12ª Bda Inf L e 25% para os demais comandos militares de área (C Mil A).

4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS



Legenda:

(a) vagas destinadas aos militares nomeados;

(b) concludentes da 1ª Fase com aproveitamento;

(c) o mínimo de 35 (trinta e cinco) vagas destinadas para militares da guarnição de Brasília-DF;

(d) estágio destinado a oficiais, subtenentes e sargentos cujas 16 (dezesseis) vagas serão distribuídas de acordo com a demanda dos militares designados para missão no exterior;

(e) estágio destinado a oficiais, subtenentes e sargentos cujas 24 (vinte e quatro) vagas serão distribuídas de acordo com a demanda dos militares designados para missão no exterior;

(f) o mínimo de 4 (quatro) vagas destinadas a militares da guarnição de Taubaté-SP;

(g) distribuição das vagas: 50% para 12ª Bda Inf L, 25% para 11ª Bda Inf Mec e 25% para os demais C Mil A.

(h) sujeito à confirmação pelos adidos e disponibilidade do Centro de Idiomas do Exército;

(i) ½ das vagas destinadas para militares do Comando de Operações Especiais; e

(j) distribuição das vagas: 10 (dez) vagas deverão ser destinadas exclusivamente a militares da guarnição de Campinas-SP; e das 20 (vinte) restantes: 50% para 11ª Bda Inf Mec, 25% para 12ª Bda Inf L e 25% para os demais C Mil A.

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Vagas para Outras Organizações "OO" (MB, FAB, PM/BM) e Nações Amigas "NA"

- As vagas para "OO/NA" serão distribuídas pelo EME, por meio do Plano de Cursos e Estágios destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro (PC

b. Calendário de Cursos e Estágios

- Os órgãos gestores (OG) deverão remeter ao EME as fichas de informações referentes aos cursos e estágios sob sua responsabilidade até 15 de abril de 2025, conforme Anexo B da Portaria – EME/C Ex nº 1.062, de 28 JUN 23 (integrantes de outras organizações) e Anexo B da Portaria – EME/C Ex nº 1.063, de 28 JUN 23 (militares de nações amigas).

c. Distribuição de Vagas

- O DGP cumprirá o preconizado na "letra b." do "nº 5. ATRIBUIÇÕES" da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria – EME/CEx nº 1.092- EME, de 12 de julho de 2023.

d. Propostas de Solicitação de Vagas

- Cabe ao EME receber e consolidar as solicitações enviadas pelas demais Forças Singulares, por intermédio da Inspetoria-Geral das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros Militares/Comando de Operações Terrestres (IGPM/COTER).

e. Vagas não Preenchidas e Índice de Evasão

- Os OG deverão informar ao EME o número de vagas não preenchidas em até 30 (trinta) dias após a finalização do processo de matrícula dos estabelecimentos de ensino de formação.

- Os OG deverão comunicar ao EME, em até 30 (trinta) dias após o término do ano letivo, a taxa de evasão dos Cursos e Estágios Gerais do Exército Brasileiro, quando for o caso.