Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.502, DE 21 DE MARÇO DE 2025

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a" do número 5 da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.092 – EME, de 12 de julho de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.009979/2025-92, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 1.478, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2026 (PCE-EB/2026)

(…)

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

a. Cursos de Formação e Graduação para Sargentos (CFGS)

(Formação Básica/2026 – Qualificação/2027)

Alterar de:


(...)

b. Qualificações Militares (QMS) para os Cursos de Formação e Graduação para Sargentos

1) Combatente/Logística/Aviação


Para:


(a) QMS Comunicações, QMS Logística e QMS Aviação.

(...)

b. Qualificações Militares (QMS) para os Cursos de Formação e Graduação para Sargentos

1) Combatente/Logística/Aviação



..…..........…………………………………………………………………………………………………………..." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.