EB40-P-20.005

Brasâo das Armas Nacionais da Republica
						Federativa do Brasil

MINISTERIO DA DEFESA
EXERCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXERCITO

Brasão das Armas Nacionais da Republica
						Federativa do Brasil

PORTARIA COLOG/C Ex Nº 253, de 21 de fevereiro de 2025.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2021, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e inciso I do Art. 32 da Norma para Elaboração das Publicações Técnicas do Comando Logístico (EB40-N-40.110), 1ª Edição, 2022, aprovada pela Portaria - COLOG/C Ex nº 081, de 17 de maio de 2022, e o inciso IV do Art. 7º do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), 4ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 2039, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desativação do Sistema de Defesa Antiaérea Bofors - Fila 40 mm (EB40-P-20.005), 1ª Edição, 2025.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.






Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Comandante Logístico


INDICE DE ASSUNTOS


Art.
1 FINALIDADE .......................... 5

2 REFERÊNCIAS .......................... 5

3 HISTÓRICO .......................... 6

4 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO .......................... 6

5 PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 8

ANEXO A - DESTINAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA ANTIAÉREA BOFORS - FILA 40 mm .......................... 9

ANEXO B - QUADRO RESUMO DA DESTINAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA ANTIAÉREA BOFORS - FILA 40 mm .......................... 11



PLANO DE DESATIVAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA ANTIAÉREA BOFORS - FILA 40 mm


1. FINALIDADE

Regular as atividades e responsabilidades pela execução do processo de desfazimento do Sistema de Defesa Antiaérea BOFORS - FILA 40 mm, desativado por meio da Portaria - EME/C Ex nº 994, de 17 de março de 2023, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Estado-Maior do Exército (EME).

2. REFERÊNCIAS

a. Decreto nº 3.665, de 20 NOV 00 - Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

b. Portaria nº 019, de 4 NOV 09 - Aprova as Normas Administrativas Relativas ao Armamento (NARA).

c. Portaria nº 105-COLOG, de 2 DEZ 16 — Aprova a Norma Administrativa Relativa aos Materiais de Gestão da Diretoria de Material - NARMAT (EB40-N-20.001).

d. Decreto nº 9.373, de 11 MAIO 18 - Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

e. Portaria nº 118 - COLOG, de 4 OUT 19 - Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.

f. Decreto nº 10.340, de 6 MAIO 20 - Altera o Decreto nº 9.373, de 11 MAIO 18, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

g. Portaria C Ex nº 1.555, de 9 JUL 21 - Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE), EB10-R-01.003, 1ª Edição, 2021.

h. Decreto nº 10.936, de 12 JAN 22 - Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 AGO 10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

i. Portaria COLOG/C Ex nº 081, de 17 MAIO 22 - Aprova a Norma para Elaboração das Publicações Técnicas do Comando Logístico (EB40-N-40.110).

j. Portaria C Ex nº 1.856, de 26 OUT 22 - Aprova as Instruções Gerais para Sistematizar o Controle, a Destinação e a Disposição Final de Bens Móveis no Âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.037), 1ª edição, 2022.

k. Portaria EME/C Ex nº 994, de 17 MAR 23, que desativa o Sistema de Defesa Antiaérea Bofors - Fila 40mm.

l. Portaria C Ex nº 2.039, de 23 AGO 23 - Aprova o Regulamento do Comando Logístico (EB10-R03.001), 4ª Edição, 2023.

m. Portaria C Ex nº 2.152, de 5 JAN 24 - Aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 3ª edição, 2024.

3. HISTÓRICO

a. O Sistema de Defesa Antiaérea BOFORS - FILA 40 mm teve sua concepção inicial na década de 1980. Em 1985, foram adquiridos para a F Ter 26 (vinte e seis) canhões 40 mm L70 BOFORS e 13 (treze) Equipamentos de Direção de Tiro (EDT) FILA.

b. O referido Sistema de Defesa Antiaérea BOFORS - FILA 40 mm foi recebido pelas OM Antiaérea do Exército Brasileiro no ano de 1986. Desde então, o referido SMEM não foi modernizado e, com o passar dos anos, devido à sua gradual obsolescência técnica, passou a enfrentar grandes restrições de manutenção, principalmente pela dificuldade de aquisição de peças de reposição.

c. O Sistema de Defesa Antiaérea BOFORS - FILA 40 mm foi desativado por meio da Portaria - EME/C Ex nº 994, de 17 de março de 2023, pelo fato do referido sistema apresentar deficiências que restringem o emprego da capacidade operativa Def AAe, dentro do conceito do Exército, principalmente nos escalões Divisão de Exército e Corpo de Exército.

4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

a. Responsabilidade pela execução

1) Comando Logístico (COLOG) - Chefia de Material (C Mat).

2) Comando de Defesa Antiaérea do Exército (Cmdo DAAe Ex).

3) Comandos Militares de Área (C Mil A).

4) Regiões Militares (RM)/Grupamentos Logísticos (Gpt Log).

5) Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento (BMSA).

6) OM detentoras do SMEM.

b. Destinação do Sistema de Defesa Antiaérea BOFORS - FILA 40 mm
Realizar a destinação de 26 (vinte e seis) Canhões BOFORS 40 mm L70 e 13 (treze) Equipamentos de Direção de Tiro FILA, conforme as formas de destinação de bens móveis estabelecidas no Art. 4º da Portaria C EX nº 1.856, de 26 de outubro de 2022 (EB10-IG-01.037) e demais diretrizes estabelecidas pelo EME:

1) transferência interna dos 26 (vinte e seis) Canhões BOFORS 40 mm L70 e 04 (quatro) Equipamentos de Direção de Tiro FILA, para compor Acervo Histórico das OM/EB, conforme previsto no Anexo “A” desta Portaria; e

2) destinação para alienação por venda de 09 (nove) Equipamento de Direção de Tiro FILA, mediante inutilização total, a ser realizada pelo BMSA (Rio de Janeiro-RJ).

c. Procedimentos Administrativos

1) As OMDS ao Cmdo DAAe Ex, detentoras do Sistema de Defesa Antiaérea BOFORS - FILA 40mm, iniciem o processo de descarga do material, conforme o Regulamento de Administração do Exército (RAE). Por se tratar de material controlado, as OM devem publicar a nomeação da comissão para realizar os procedimentos administrativos correspondentes em Boletim Administrativo, sejam eles:

a) Parecer Técnico (PT) - OM detentora do SMEM;

b) Termo de Exame e Averiguação de Material (TEAM) - OM detentora do SMEM; e

c) Termo de Recebimento e Exame do Material (TREM) - OM recebedora do material, no caso de emissão de Ordens de Transferência ou de Recolhimento.

2) Após descarregados, os Equipamentos de Direção de Tiro FILA deverão ter seus componentes recolhidos ao Centro de Logística de Mísseis e Foguetes do Cmdo Art Ex, para serem aplicados como suprimento de 2ª classe nos radares do Sistema ASTROS, coordenado pelo Cmdo DAAe Ex.

3) Com o objetivo de ser evitada a retificação de informações do Número de Série em diversos documentos (Ordem de Transferência/Recolhimento, entre outros) é de fundamental importância o preenchimento correto das informações no PT, evitando, dessa forma, futuros transtornos administrativos.

4) Os documentos técnicos (PT, TEAM e TREM) sem a correta informação do Número de Série não serão considerados.

5) Para fins de execução do presente Plano de Desativação, as OM deverão elaborar os PT, TEAM e TREM conforme modelos previstos na Portaria nº 19-COLOG, de 04 NOV 09 - Normas Administrativas Administrativas Relativas ao Armamento (NARA).

6) Após o recebimento do processo de descarga, a Chefia de Material/COLOG providenciará a publicação da homologação do respectivo processo no Aditamento ao Boletim de Acesso Restrito (BAR) do COLOG, com a respectiva destinação, devendo as OM detentoras do SMEM proceder conforme abaixo:

a) providenciar a transcrição da homologação de descarga no Boletim Administrativo da OM;

b) reclassificar o valor correspondente do SMEM, da conta de Bens em Uso para a conta de Bens Móveis Inservíveis;

c) apurar o valor líquido contábil do bem;

d) conforme a destinação de cada material, transferir o valor líquido contábil do bem para a OM Logística ou OM de destino, de acordo com a Guia de Transferência/Recolhimento;

e) de acordo com a Portaria nº 118-COLOG, de 4 OUT 19, o referido SMEM é Material CONTROLADO pelo Exército Brasileiro. Dessa forma, somente poderá ser excluído do patrimônio do EB pela OM responsável pela realização do processo de alienação por venda/inutilização, após expedido o respectivo Termo de Inutilização; e

f) recolher os componentes ao Centro de Logística de Mísseis e Foguetes do Cmdo Art Ex, para serem aplicados como suprimento de 2ª classe nos radares do Sistema ASTROS.

7) As OM contempladas com SMEM destinadas como Acervo Histórico da OM deverão providenciar o registro dos SMEM no SIAFI e no SISCOFIS, na conta contábil 12311.04.06 (Obras de Arte e Peças para Exposição), conforme o Art. 66 do RAE (EB10-R-01.003, 1ª Edição, 2021) e parecer da D Cont (DIEx nº 49-DCONT/PROT/SEF, de 21 DEZ 20).

8) O transporte dos Canhões BOFORS 40 mm e dos Equipamentos de Direção de Tiro FILA poderá ser incluído por meio de Requisição de Transporte no Módulo deTransporte do Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG), para execução pelo Estabelecimento Central de Transporte (ECT), ou poderá ser executado por meios de transporte orgânicos e recursos próprios dos G Cmdo/GU/OM interessados.

9) Os créditos da Ação Orçamentária 21A0 - Logística Militar Terrestre serão descentralizados somente para a atividade de transporte referida no número 8) acima. Para as atividades de manutenção, preparação, pintura, entre outras, não haverá descentralização de créditos.

d. Considerações Gerais

1) Os suprimentos para manutenção do SMEM porventura existentes nas OMDS ao Cmdo DAAe Ex deverão ser recolhidos à OM Logística de apoio de manutenção para o destino adequado.

2) Não há necessidade de recolhimento do ferramental de manutenção, devido ao desgaste natural da utilização na manutenção ao longo do ciclo de vida do SMEM. O ferramental ainda existente poderá ser descarregado.

3) Em se tratando de ferramental especial, deverá ser providenciado o recolhimento à OM de manutenção e, posteriormente, alienação por venda.

4) O BMSA deverá providenciar a confecção do Cronograma de Alienação por venda do SMEM e remeter à Chefia de Material para apreciação, ajustes e encaminhamento ao EME.

5) As solicitações de alteração de destinação e de finalidade do SMEM deverão ser encaminhadas ao EME, por meio do C Mil A, para análise e autorização daquele ODG.

6) Os recursos orçamentários da LOA da Chefia de Material/COLOG não devem ser utilizados no preparo ou na manutenção dos armamentos, haja vista tratar-se de SMEM descarregado e em fase de desfazimento.

7) O BMSA deverá providenciar a confecção do Termo de Inutilização das EDT, conforme modelo previsto na Portaria C Ex 1.856, de 26 OUT 22 (EB10-IG-01.037), do Relatório de Leilão, conforme modelo previsto na Portaria COLOG/C Ex nº 174, de 21 OUT 20, e remeter esses documentos à Chefia de Material/COLOG para conhecimento, controle e encaminhamento ao EME.

5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. A Chefia de Material/COLOG coordenará e supervisionará as atividades que envolvem o processo de desfazimento do SMEM, incluindo as atividades de manutenção, coordenação, supervisão e controle do aproveitamento de componentes, conjuntos e peças de 2ª classe, garantindo o fim do ciclo de vida do SMEM e a conclusão da fase de desativação.

b. O recolhimento dos recursos provenientes das alienações reguladas por este Plano de Desativação deverá ser operacionalizado de acordo com o previsto na Portaria nº 011-SEF, de 28 JUL 11.

c. No caso de descarte de material decorrente da inutilização, deverão ser atendidos os requisitos da Lei nº 12.305, de 2 AGO 10, e demais legislações ambientais vigentes, conforme a Portaria C Ex nº 1.856, de 26 OUT 22 (EB10-IG-01.037).

d. O termo Canhão empregado neste Plano e em documentos decorrentes compreende o canhão em si, seus componentes, acessórios, manuais e todo o item destinado para uso exclusivamente no SMEM em tela. Quando houver necessidade de referência a itens distintos do canhão, tal referência deverá ser explícita nos documentos a serem elaborados.

e. Caso ocorra a alienação por doação do SMEM ou de seus componentes a prefeituras ou estados da Federação em ano eleitoral, deverá ser observada a legislação correspondente, para que não se caracterize favorecimento de qualquer ordem a partidos políticos e suas candidaturas.

f. Os casos omissos serão resolvidos pelo COLOG, por intermédio da Chefia de Material.

6. ANEXOS

ANEXO A - PROPOSTA DE DESTINAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA ANTIAÉREA BOFORS - FILA 40 mm.

ANEXO B - QUADRO RESUMO DA DESTINAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA ANTIAÉREA BOFORS - FILA 40 mm.



ANEXO A
PROPOSTA DE DESTINAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA ANTIAÉREA BOFORS - FILA 40 mm


a. Canhões BOFORS 40 mm

b. Equipamentos de Direção de Tiro (EDT) FILA:



ANEXO B
QUADRO RESUMO DA DESTINAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA ANTIAÉREA BOFORS - FILA 40 mm