EB20-P-03.002
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 630, DE 13 DE JANEIRO DE 2022)
Portaria-EME/C Ex nº 323, de 19 fevereiro de 2021.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 3º do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, o inciso XI do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e de cordo com o que propõe o Comando de Operações Terrestres, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre – PDDMT (EB20-P-03.002), Edição 2021.
Art. 2º Fica revogado o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre 2020 - PDDMT 2020 (EB20-P-03.002), 8ª Edição, 2019, aprovado pela Portaria nº 344-EME, de 7 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
NOTA:o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre – PDDMT (EB20-P-03.002), Edição 2021, encontra-se disponível na coleção "PUBLICAÇÕES PADRONIZADAS" do C Dout Ex, no portal da Biblioteca Digital do Exército (http://www.bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/66).