EB20-P-03.002

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – COTER/C Ex Nº 225, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022)

PORTARIA – EME/C Ex Nº 630, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, art. 4º, incisos V e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria – C Ex Nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e de acordo com o que propõe o Comando de Operações Terrestres, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre – PDDMT (EB20-P-03.002), Ediçã 2022.

Art. 2º Fica revogado o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre 2021 – PDDMT 2021 (EB20-P-03.002), Edição 2021, aprovado pela Portaria nº 323 – EME, de 22 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.