EB70-P-10.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – COTER/C Ex Nº 332, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
EB: 64322.022797/2023-41
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 44 das Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre – SIDOMT (EB10-IG-01.005), 6ª edição, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.676, de 25 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre – PDDMT (EB70- P-10.001), edição 2024, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre – PDDMT (EB70- P-10.001), edição 2023, aprovado pela Portaria nº 225-COTER/C Ex, de 5 de outubro de 2022.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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1. Finalidade | .......................... | 11 |
2. Objetivos | .......................... | 11 |
3. Referências | .......................... | 11 |
4. Concepção Geral | .......................... | 12 |
5. Atribuições do Comando de Operações Terrestres | .......................... | 13 |
6. Solicitações aos Demais Órgãos do Sistema de Doutrina Militar Terrestre | .......................... | 15 |
7. Prescrições Diversas | .......................... | 19 |
8. Lista de Anexos | .......................... | 19 |
ANEXO A – PROGRAMA DE DIFUSÃO DE MANUAIS | .......................... | 20 |
ANEXO B – PROGRAMA DIFUSÃO DE CADERNOS DE INSTRUÇÃO, MANUAIS TÉCNICOS, VADE-MÉCUNS E PROGRAMAS-PADRÃO | .......................... | 27 |
ANEXO C – ATUALIZAÇÃO DAS INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA NORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE – SIDOMT | .......................... | 39 |
ANEXO D – PROGRAMA DE FORMULAÇÃO DE QUADROS DE ORGANIZAÇÃO | .......................... | 40 |
ANEXO E – PROGRAMA DE REVISÃO DAS BASES DOUTRINÁRIAS PREVISTAS 2024 | .......................... | 45 |
ANEXO F – PROGRAMA DE ATIVIDADES ESPECIAIS 2024 | .......................... | 50 |
ANEXO G – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS NECESSIDADES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A DOUTRINA 2024-2028 | .......................... | 53 |
ANEXO H – PROPOSTA DE DATAS PARA AS VIDEOCONFERÊNCIAS DE PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DA REUNIÃO DE COORDENAÇÃO DOUTRINÁRIA – RCOD | .......................... | 57 |

1. FINALIDADE
Orientar o planejamento e coordenar a execução das ações relativas à produção da Doutrina Militar Terrestre (DMT), permitindo a convergência de esforços entre os diversos órgãos envolvidos no processo.
2. OBJETIVOS
a. Manter a DMT dinâmica, moderna e ajustada às realidades dos contextos regional e internacional, além de coerente com as determinações políticas, estratégicas e operacionais do Ministério da Defesa (MD) e do Exército Brasileiro (EB).
b. Planejar a publicação de produtos doutrinários para o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT).
c. Prosseguir no aperfeiçoamento da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (SADLA).
d. Aperfeiçoar a pesquisa e a prospecção doutrinária no âmbito da Força.
e. Incrementar a realização de intercâmbios de caráter doutrinário e tecnológico, com as demais Forças, com exércitos de países amigos e com instituições civis.
f. Revisar/elaborar o quadro de organização (QO), a base doutrinária (Ba Dout), a estrutura organizacional e o quadro de cargos (QC) das organizações militares (OM) operacionais da Força Terrestre (F Ter), priorizando, inicialmente, a elaboração dos QO em processo de criação/transformação, no contexto do processo de transformação e racionalização do Exército Brasileiro.
g. Modernizar e racionalizar a estrutura organizacional das OM operacionais, buscando aproximar a estrutura de pazrelativa daquela a ser utilizada em tempo de crise ou conflito, de modo a assegurar rápida evolução de uma situação para outra.
h. Alinhar a produção doutrinária ao conceito operativo futuro do Exército e ao sistema de planejamento estratégico do Exército.
3. REFERÊNCIAS
a. Decreto nº 7.276, de 25 AGO 10 – Aprova a Estrutura Militar de Defesa.
b. Decreto Legislativo nº 179, de 14 DEZ 18 – Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa (END) e o Livro Branco de Defesa Nacional.
c. Portaria Normativa nº 400/SPEAI/MD, de 21 SET 05 – Aprova a Política Militar de Defesa (MD51P-02), 2ª edição, 2005.
d. Portaria Normativa nº 578/SPEAI/MD, de 27 DEZ 06 – Aprova a Estratégia Militar de Defesa (MD51- M-03), 2ª edição, 2006.
e. Portaria Normativa nº 113/SPEAI/MD, de 1º FEV 07 – Aprova a Doutrina Militar de Defesa (MD51M-04), 2ª edição, 2007.
f. Portaria Normativa nº 4034-GM/MD, de 1º OUT 21 – Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD33-M-02), 4ª edição, 2021.
g. Portaria Normativa nº 84-GM/MD, de 15 SET 20 – Aprova a Doutrina de Operações Conjuntas (MD30-M-01), volumes 1 e 2.
h. Portaria nº 770-Cmt Ex, de 07 DEZ 11 – Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002).
i. Portaria nº 1.266, de 11 DEZ 13 – Altera dispositivos das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002).
j. Portaria nº 1.676-Cmt Ex, de 25 JAN 22 – Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre - SIDOMT (EB10-IG-01.005), 6ª edição, 2022.
k. Portaria nº 264-EME, de 22 OUT 15 – Aprova as Instruções Reguladoras da Sistemática de Planejamento da Doutrina Militar Terrestre (EB20-IR-10.001).
l. Portaria nº 074-EME, de 2 ABR 14 – Aprova as Instruções Reguladoras da Hierarquia das Publicações Doutrinárias (EB20-IR-10.002), 1ª edição, 2014.
m. Portaria nº 265-EME, de 22 OUT 15 – Aprova as Instruções Reguladoras para a Gestão do Conhecimento Doutrinário (EB20-IR-10.003), 2ª edição, 2015.
n. Portaria nº 297-EME, de 9 NOV 15 – Aprova as Instruções Reguladoras do Processo de Concepção de Quadro de Organização (EB20-IR-10.004), 1ª edição, 2015.
o. Portaria nº 971-EME, de 10 FEV 23 – Aprova o Conceito Operacional do Exército Brasileiro – Operações de Convergência 2040 (EB20-MF-07.101), 1ª edição, 2023.
p. Portaria nº 104-COTER, de 19 DEZ 17 – Aprova as Instruções Reguladoras da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (EB20-IR-10.007), 3ª edição, 2017.
q. Portaria nº 002-COTER, de 12 ABR 18 – Aprova as Instruções Reguladoras da Sistemática de Experimentação Doutrinária (EB70-IR-10.002), 1ª edição, 2018.
r. Portaria nº 274-EME, de 10 SET 19 – Aprova a Diretriz para o Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre para o ano de 2020 (EB20-D-03.011).
s. Portaria nº 217-COTER, de 28 SET 22 – Aprova a Diretriz para Elaboração do PDDMT (EB70-D-10.013) 1ª edição, 2022.
t. Portaria nº 226-COTER, de 27 OUT 22 – Aprova a Diretriz para criação e funcionamento do Laboratório de Combate para Experimentações Doutrinárias (Lab Cmb EXODO) do COTER (EB70-D-10.014) 1ª edição.
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. O presente plano constitui-se no instrumento básico para orientar e coordenar os esforços de elaboração/revisão dos produtos doutrinários de todos os níveis, QO das OM operacionais, bases doutrinárias previstas e, também, de execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento da DMT.
b. O Comando de Operações Terrestres (COTER), por intermédio do C Dout Ex, confeccionará e expedirá a diretriz específica para cada produto doutrinário a ser elaborado/revisado ou atividade a ser executada sob sua responsabilidade. Realizará, ainda, por meio do Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre (PDDMT), a gestão da formulação (elaboração/revisão) dos produtos doutrinários sob responsabilidade dos demais órgãos aprovadores.
c. Na elaboração/revisão dos produtos doutrinários, o C Dout Ex:
1) deverá alinhar as publicações doutrinárias com o planejamento do SIPLEx, o Plano Estratégico do Exército (PEEx) e a Concepção Estratégica do Exército;
2) buscará o alinhamento das publicações do EB com as emanadas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas/Ministério da Defesa (EMCFA/MD), de acordo com as referências doutrinárias definidas por meio das orientações emitidas pelo COTER;
3) deverá envidar esforços para intensificar o uso da simulação e dos exercícios no terreno, a fim de validar conceitos, concepções, atividades, tarefas, táticas, técnicas e procedimentos inovadores para a Força Terrestre (F Ter); e
4) por intermédio da SADLA, incrementará a produção doutrinária com a inserção de lições aprendidas (Lç Aprd) obtidas por intermédio dos conhecimentos de interesse da doutrina (CID) levantados pelos integrantes do SIDOMT.
d. Os recursos financeiros previstos serão repassados para os órgãos executores das atividades, de acordo com a disponibilidade.
e. Para fins de compreensão do PDDMT, fica estabelecido que o ano A corresponde ao de assinatura deste plano.
f. O PDDMT, confeccionado e aprovado no ano A, estipula o desenvolvimento da doutrina (difusão dos produtos doutrinários) para os anos A+1, A+2 e A+3, de forma a melhorar o alinhamento entre a doutrina, o preparo, emprego e a pesquisa, bem como permitir reajustes no andamento dos trabalhos. Além disso, o período estabelecido no plano tem a finalidade de contribuir para a incorporação de inovações doutrinárias nos produtos a serem formulados.
g. Cabe destacar que, em conformidade com o processo de evolução da concepção de transformação do Exército Brasileiro, conduzido pelo Estado-Maior do Exército (EME), o Conceito Operacional do Exército Brasileiro (COEB) se propõe a estabelecer as bases orientadoras que permitirão alcançar um desenho de F Ter organizada e articulada, com vistas a ser preparada, observando os novos conceitos sobre a forma como a Força será empregada, segundo os fundamentos de uma nova DMT, bem como equipada em torno de novas capacidades e suas respectivas tecnologias relacionadas.
5. ATRIBUIÇÕES DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
a. Centro de Doutrina do Exército
1) Submeter os produtos doutrinários sob a sua responsabilidade à aprovação do Comandante de Operações Terrestres (Cmt Op Ter).
2) Incentivar a utilização da SADLA como ferramenta de geração de CID.
3) Analisar os CID recebidos dos órgãos integrantes do SIDOMT para a adoção das ações de caráter doutrinário decorrentes.
4) Estabelecer e manter canal técnico doutrinário para fins de coordenação dos trabalhos previstos neste plano.
5) Acompanhar e orientar as atividades de caráter doutrinário previstas neste plano, como simpósios, seminários, experimentações, exercícios de simulação, operações etc.
6) Viabilizar, em coordenação com o órgão de direção geral (ODG) e os órgãos de direção setorial (ODS), os recursos orçamentários que possibilitem a realização das atividades doutrinárias sob responsabilidade dos órgãos executantes.
7) Estabelecer e difundir os elementos essenciais de interesse da doutrina (EEID), a fim de orientar o esforço doutrinário dos integrantes do SIDOMT.
8) Propor ao Cmt Op Ter os manuais de campanha a serem aprovados em caráter experimental, sugerindo o período ao longo do qual permanecerão nessa situação.
9) Receber artigos dos órgãos integrantes do SIDOMT a cada semestre de A+1, analisá-los e publicá-los nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.
10) Receber do Estado-Maior do Exército os relatórios de missão no exterior que contenham assuntos de interesse do SIDOMT, para fins de análise e, quando for o caso, encaminhamento aos órgãos interessados.
11) Receber do ODG, até 31 Dez A, as linhas gerais para que seja elaborado o PDDMT, em A+1 e em A+2, e os EEID estabelecidos.
12) Receber do ODG, até 31 Dez A, as publicações doutrinárias que serão elaboradas/revisadas pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, considerando, sempre que possível, os anos de A+1 até A+3, a fim de que seja realizado o alinhamento com o PDDMT.
13) Receber do ODG, dos ODS e dos comandos militares de área (C Mil A), até 31 Dez A, relatórios de informações doutrinárias do exterior (RIDE), relatório de informações doutrinárias do sistema de educação (RIDOSE), sumários de informações doutrinárias (SIDO) disponíveis, sumário de informações de ciência e tecnologia (SIDCT) e relatórios de informações doutrinárias (RIDOP), respectivamente, para fins de atualização do Quadro de Situação da Doutrina (QSD) de A+1 e adoção de outras providências previstas nas instruções gerais, instruções reguladoras e demais normas referentes à evolução da DMT, para fins de elaboração do PDDMT a ser aprovado em A+1.
14) Receber dos ODS, até o dia 31 Dez A, as demandas que comporão a “lista de necessidades”, para análise e encaminhamento ao Estado-Maior do Exército (EME), particularmente, no que se refere aos sistemas e/ou materiais de emprego militar, para inserção no PDDMT a ser aprovado em A+1.
15) Encaminhar os relatórios:
a) RIDE, RIDOSE, SIDO e/ou SIDCT dos órgãos integrantes do SIDOMT às chefias (Ch) do COTER, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e/ou aos demais ODS e aos órgãos de assistência direta e imediata (OADI) ao Comandante do Exército, quando houver assuntos doutrinários de interesse dos referidos órgãos, para fins de elaboração/revisão dos produtos doutrinários sob sua responsabilidade, em especial, no que se referem aos cadernos de instrução e manuais técnicos, além da adoção de outras providências.
16) Em coordenação com a Chefia do Preparo da Força Terrestre (Ch Prep F Ter), receber, até 31 Dez A, as sugestões de elaboração/revisão dos produtos doutrinários (cadernos de instrução, manuais técnicos, programas-padrão e vade-mécum), para inserção no PDDMT a ser aprovado em A+1.
17) A fim de aumentar a sinergia, validar inovações doutrinárias e otimizar custos no desenvolvimento da DMT:
a) coordenar, com a Ch Prep F Ter, o alinhamento do PDDMT ao Plano de Instrução Militar (PIM); e
b) coordenar, com o DECEx, o alinhamento do PDDMT aos planos de ensino, particularmente, quanto aos projetos interdisciplinares, exercícios de simulação, manobra escolar, trabalhos de conclusão de curso, necessidades de conhecimentos específicos para a doutrina e elaboração de produtos doutrinários de interesse da F Ter.
18) Coordenar, com a Chefia do Emprego, Chefia do Preparo e a Chefia de Missões de Paz e Aviação/Inspetoria-Geral das Polícias Militares (IGPM), ações para a validação dos manuais de campanha, em especial, aqueles publicados em A-1 e A, por meio do emprego da F Ter, com destaque para as atividades que contemplem a utilização de produtos doutrinários em caráter experimental.
19) Encaminhar ao ODG, até o final do 1º trimestre de A+1, as demandas enviadas pelos ODS, que comporão a “Lista de Necessidades” dos sistemas ou materiais de emprego militar que integrarão o PDDMT de A+2.
20) Manter atualizado e consolidar, até 15 ABR A+1, o QSD, a fim de possibilitar a elaboração do PDDMT.
21) Atualizar, progressivamente, as bases doutrinárias previstas.
22) Planejar, em A, e coordenar a execução, em A+1, da Reunião de Coordenação Doutrinária (RCOD).
23) Realizar, em A, o estágio para os novos Oficiais de Ligação de Doutrina no Exterior nomeados para A+1.
24) Realizar, no 1º trimestre de A, o Estágio de Oficiais de Doutrina e Lições Aprendidas (ODLA), conforme estabelecido no Plano de Instrução Militar (PIM) de A, da Chefia do Preparo.
25) Coordenar os atos do Laboratório de Combate para Experimentações Doutrinárias (Lab Cmb EXODO), conforme diretriz específica do Cmt Op Ter.
b. Chefia do Preparo da Força Terrestre
1) Submeter os produtos doutrinários sob a sua responsabilidade à aprovação do Comandante de Operações Terrestres, em coordenação com o C Dout Ex.
2) Receber do C Dout Ex:
a) os RIDE, RIDOSE, SIDO e/ou SIDCT dos órgãos integrantes do SIDOMT, para fins de elaboração/revisão dos produtos doutrinários sob a sua responsabilidade, em especial, no que se referem aos cadernos de instrução e manuais técnicos, além da adoção de outras providências;
b) os RIDOP, para fins de elaboração/revisão dos produtos doutrinários sob a sua responsabilidade, e para a adoção de outras providências; e
c) os relatórios de missão no exterior que contenham assuntos de interesses doutrinários dessa Chefia.
3) Informar ao C Dout Ex, até 31 DEZ A, as sugestões de revisão/elaboração de produtos doutrinários que alterem o PDDMT a ser aprovado em A+1, incluindo as demandas que comporão a “Lista de Necessidades” dos sistemas e materiais de emprego militar.
4) Em coordenação com o C Dout Ex, contribuir para que, no processo de elaboração/revisão de produtos doutrinários, seja feito o uso da simulação e dos exercícios no terreno, a fim de testar conceitos, concepções, capacidades, atividades, táticas, técnicas e procedimentos (TTP) inovadores para a doutrina.
5) Coordenar, com o C Dout Ex, o alinhamento do PIM com o PDDMT.
6) Propor, semestralmente, artigos para publicação nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.
7) Participar da RCOD.
8) Designar 1 (um) Of Sp, preferencialmente do Quadro de Estado-Maior da Ativa (QEMA), para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex, para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar será o assessor da respectiva chefia para assuntos atinentes à SADLA, devendo atender às demandas do C Dout Ex oriundas dessa sistemática.
9) Em coordenação com o C Dout Ex, contribuir para a validação dos manuais de campanha publicados em A-1 e A, por meio do emprego da F Ter, com destaque para as atividades que contemplem a utilização de produtos doutrinários em caráter experimental.
10) Designar representantes da chefia para integrar o Laboratório de Combate para Experimentações Doutrinárias (Lab Cmb EXODO), conforme diretriz específica emitida pelo COTER.
11) Coordenar, junto ao C Dout Ex, a data da 1ª Reunião Anual de Planejamento de A, de forma que não coincida com a semana do Estágio de Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas.
12) Encaminhar, em 15 MAR A+1, os dados do ODLA.
c. Chefia do Emprego da Força Terrestre e Chefia de Missões de Paz e Aviação/Inspetoria-Geral das Polícias Militares
1) Informar ao C Dout Ex, até 31 DEZ A, as sugestões de revisão/elaboração de produtos doutrinários que alterem o PDDMT a ser aprovado em A+1, incluindo as demandas que comporão a “Lista de Necessidades” dos sistemas ou materiais de emprego militar.
2) Em coordenação com o C Dout Ex, contribuir na validação dos manuais de campanha publicados em A-1 e A, por meio do emprego da F Ter, com destaque para as atividades que contemplem a utilização de produtos doutrinários em caráter experimental.
3) Propor, semestralmente, artigos para publicação nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.
4) Participar da RCOD.
5) Designar e informar para o C Dout Ex o posto, nome completo e telefone de 1 (um) Of Sp, preferencialmente do QEMA, para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar será o assessor da respectiva chefia para assuntos atinentes à SADLA, devendo atender às demandas do C Dout Ex oriundas dessa sistemática.
6) Estabelecer e manter canal técnico doutrinário, por intermédio de seu ODLA, para fins de coordenação dos trabalhos previstos neste plano.
7) Designar representantes da chefia para integrar o Lab Cmb EXODO, conforme diretriz específica emitida pelo COTER.
8) Encaminhar, em 15 MAR A+1, os dados do ODLA.
6. SOLICITAÇÕES AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE
a. Gabinete do Comandante do Exército
1) Participar das reuniões preparatórias da RCOD, por meio do seu ODLA.
2) Prever a participação dos militares escalados para O Lig Ext no estágio conduzido pelo COTER.
b. Estado-Maior do Exército
1) Atuar como órgão indutor do SIDOMT.
2) Aprovar os produtos doutrinários sob a sua responsabilidade.
3) Viabilizar, quando pertinente, recursos orçamentários que possibilitem a realização das atividades doutrinárias previstas neste plano.
4) Informar ao C Dout Ex, até 31 DEZ A, se for o caso, as sugestões de revisão/elaboração de produtos doutrinários com vistas à inserção no PDDMT e atualização do QSD em A+1.
5) Encaminhar ao C Dout Ex, até 31 DEZ A, os RIDE, previstos e recebidos, para fins de atualização do PDDMT e adoção de outras providências previstas nas instruções gerais, instruções reguladoras e demais normas referentes à evolução da DMT.
6) Informar ao C Dout Ex, até 31 DEZ A:
a) quando julgar pertinente, as linhas gerais para que seja definido o esforço doutrinário dos integrantes do SIDOMT (conforme inciso III do artigo 21 das EB10-IG-01.005); e
b) as publicações doutrinárias que serão elaboradas/revisadas pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, considerando, sempre que possível, os anos de A+1 até A+3, a fim de que seja realizado o alinhamento com o PDDMT.
7) Encaminhar ao C Dout Ex os relatórios de missão no exterior recebidos que contenham assuntos de interesse do SIDOMT.
8) Remeter ao C Dout Ex, quando for o caso, até o final de A, os sistemas ou materiais de emprego militar constantes da “Lista de Necessidades”, para fins de elaboração/atualização de condicionantes doutrinárias e operacionais (CONDOP) a serem inseridas no PDDMT da A+1.
9) Difundir os EEID aos militares designados para missões permanentes, transitórias ou eventuais no exterior.
10) Participar da RCOD.
11) Designar e informar, para o ODOp, o posto, nome completo e telefone de 1 (um) Of Sp, preferencialmente do QEMA, para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex, para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar integrará, também, o Lab Cmb EXODO, conforme diretriz específica emitida pelo COTER.
12) Designar o ODLA para participação do Estágio de Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas em A, conforme distribuição de vagas prevista do PIM.
13) Informar ao C Dout Ex, quando houver atualização, em 15 MAR A+1 e 31 AGO A+1, os dados do ODLA.
c.Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx)
1) Observar, na sua esfera de atribuições, as atividades e as responsabilidades relativas ao SIDOMT.
2) Aprovar os produtos doutrinários sob a sua responsabilidade.
3) Orientar os integrantes do Sistema de Educação e Cultura do Exército (SECEx) para que contribuam com o esforço doutrinário do SIDOMT, conforme os EEID definidos pelo C Dout Ex.
4) Orientar os integrantes do Instituto Meira Mattos, da ECEME (IMM-ECEME), para que contribuam com o esforço doutrinário do SIDOMT, conforme as Necessidades de Conhecimentos Específicos para Doutrina (NCE-Dout ) definidas pelo C Dout Ex no Anexo G.
5) Assegurar o suporte à realização das atividades voltadas ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento deste plano.
6) Acompanhar as propostas de elaboração e/ou revisão de produtos doutrinários sob responsabilidade dos estabelecimentos de ensino (Estb Ens) subordinados ao DECEx.
7) Planejar e priorizar, em coordenação com o C Dout Ex, o processo de transformação de manuais de ensino em manuais de campanha, manuais técnicos, cadernos de instrução e outros produtos doutrinários.
8) Estudar, em coordenação com o COTER, o processo de transformação de outros produtos doutrinários formulados pelo DECEx, em decorrência da natureza da publicação, buscando o contínuo alinhamento às Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT) (EB10-IG-01.005).
9) Levantar os CID, encaminhando-os ao C Dout Ex.
10) Incentivar a utilização da SADLA, especialmente, nos estabelecimentos de ensino de formação, como ferramenta de geração de CID.
11) Levantar, por intermédio do IMM-ECEME, as NCE-Dout de curto e médio prazo, a cada semestre de A-1, encaminhando-as ao C Dout Ex .
12) Encaminhar ao C Dout Ex, a cada semestre de A+1, artigos dos órgãos integrantes do SECEx, para publicação nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.
13) Receber do C Dout Ex os relatórios de missão no exterior que contenham assuntos de interesse do SECEx.
14) Informar ao C Dout Ex, até o dia 31 DEZ A, as sugestões de revisão/elaboração de produtos doutrinários que alterem o PDDMT a ser aprovado em A+1, incluindo as demandas que comporão a “Lista de Necessidades” dos sistemas ou materiais de emprego militar.
15) Encaminhar o RIDOSE ao C Dout Ex, até 31 DEZ A, para fins de atualização do PDDMT e adoção de outras providências previstas nas instruções gerais, instruções reguladoras e demais normas referentes à evolução da DMT.
16) Propor ao COTER, até o dia 31 DEZ A, o planejamento para a revisão dos produtos doutrinários sob sua responsabilidade – notadamente manuais técnicos e de ensino voltados para o SECEx.
17) Receber do C Dout Ex os RIDE, SIDO, SIDCT e/ou RIDOP dos órgãos integrantes do SIDOMT, quando houver assuntos doutrinários de interesse do referido órgão.
18) No processo de elaboração/revisão de produtos doutrinários de interesse da F Ter, orientar para que seja inserida a simulação e se faça o uso dos exercícios no terreno, a fim de testar conceitos, concepções, capacidades, atividades e TTP doutrinários inovadores.
19) Validar inovações doutrinárias e otimizar custos no desenvolvimento da DMT, coordenando com o C Dout Ex o alinhamento dos planos de ensino com o PDDMT, particularmente, quanto aos projetos interdisciplinares, exercícios de simulação, manobra escolar, trabalhos de conclusão de curso etc.
20) Informar, com a máxima antecedência possível, as atividades especiais de caráter doutrinário (seminários, simpósios etc.) previstas para realização no ano de A+1, para fins de acompanhamento pelo COTER.
21) Participar da RCOD.
22) Encaminhar, em 15 MAR A+1, a relação atualizada dos ODLA de suas OM subordinadas.
23) Designar e informar, para o ODOp, o posto, nome completo e telefone de 1 (um) Of Sp, preferencialmente do QEMA, para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex, para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar será o assessor para assuntos atinentes à SADLA, contribuindo com as demandas do C Dout Ex oriundas dessa sistemática.
24) Designar especialistas para integrar o Lab Cmb EXODO, conforme diretriz específica emitida pelo COTER.
d. Órgão de Direção Geral, Órgão de Direção Operacional, Órgãos de Direção Setorial e Órgãos de Assistência Direta e Imediata
1) Observar, na sua esfera de atribuições, as atividades e as responsabilidades relativas ao SIDOMT.
2) Aprovar os produtos doutrinários sob a sua responsabilidade.
3) Orientar os integrantes do ODS/OADI, para que contribuam com o esforço doutrinário do SIDOMT, conforme os EEID definidos pelo C Dout Ex.
4) Assegurar o suporte à realização das atividades voltadas ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento deste plano.
5) Acompanhar as propostas de elaboração e/ou revisão de produtos doutrinários sob responsabilidade das organizações militares (OM) subordinadas ao ODS/OADI.
6) Levantar os CID, encaminhando-os ao C Dout Ex.
7) Incentivar a utilização da SADLA como ferramenta de geração de CID.
8) Encaminhar ao C Dout Ex, semestralmente, artigos dos órgãos integrantes do ODS/OADI, para publicação nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.
9) Receber do C Dout Ex os relatórios de missão no exterior que contenham assuntos de interesse do ODS/OADI.
10) Informar ao C Dout Ex, até o dia 31 Dez A, as sugestões de revisão/elaboração de produtos doutrinários do PDDMT a ser aprovado em A+1 – notadamente manuais técnicos e cadernos de instrução, incluindo as demandas que comporão a “Lista de Necessidades” dos sistemas ou materiais de emprego militar.
11) Receber do C Dout Ex os RIDE, RIDOSE, SIDO, SIDCT e/ou RIDOP dos órgãos integrantes do SIDOMT, quando houver assuntos doutrinários de interesse do referido órgão.
12) No processo de elaboração/revisão de produtos doutrinários de interesse da F Ter, orientar para que seja inserida a simulação e se faça o uso dos exercícios no terreno, a fim de testar conceitos, concepções, capacidades, atividades e TTP doutrinários inovadores.
13) Informar, com a máxima antecedência possível, as atividades especiais de caráter doutrinário (seminários, simpósios etc.) previstas para a realização no ano de A+1, para fins de acompanhamento pelo COTER.
14) Participar da RCOD.
15) Encaminhar, em 15 MAR A+1, a relação atualizada dos ODLA de suas OM subordinadas.
16) Designar e informar para o ODOp o posto, nome completo e telefone de 1 (um) Of Sp por elemento subordinado (diretorias, OM etc.), preferencialmente do QEMA, para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex, para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar será o assessor para assuntos atinentes à SADLA, devendo contribuir com as demandas do C Dout Ex oriundas dessa sistemática.
17) Designar especialistas para integrar o Lab Cmb EXODO, conforme diretriz específica emitida pelo COTER.
e. Comando Militar de Área
1) Observar, na sua esfera de atribuições, as atividades e as responsabilidades relativas ao SIDOMT.
2) Orientar as suas organizações militares diretamente subordinadas (OMDS) para que contribuam com o esforço doutrinário do SIDOMT, conforme os EEID definidos pelo C Dout Ex.
3) Assegurar o suporte à realização das atividades voltadas ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento deste plano.
4) Acompanhar, por meio de seu ODLA, as propostas de elaboração e/ou revisão de produtos doutrinários das suas OMDS.
5) Levantar os CID, encaminhando-os ao C Dout Ex.
6) Encaminhar ao C Dout Ex, semestralmente, artigo para publicação nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.
7) Receber do C Dout Ex os relatórios de missão no exterior que contenham assuntos de interesse do C Mil A.
8) Encaminhar ao C Dout Ex, até 31 DEZ A, o RIDOP do C Mil A, consolidando e priorizando as propostas dos RIDOP de suas OMDS, para fins de atualização do PDDMT e de adoção de outras providências previstas nas instruções gerais, instruções reguladoras e demais normas referentes à evolução da DMT, informando as sugestões de revisão/elaboração de produtos doutrinários do PDDMT a ser aprovado em A+1, incluindo as demandas que comporão a “Lista de Necessidades” dos sistemas ou materiais de emprego militar.
9) Receber do C Dout Ex os RIDE, RIDOSE, SIDO, SIDCT e/ou RIDOP dos órgãos integrantes do SIDOMT, quando houver assuntos doutrinários de interesse do referido C Mil A.
10) No processo de elaboração/revisão de produtos doutrinários de interesse da F Ter, orientar para que seja inserida a simulação e se faça o uso dos exercícios no terreno, a fim de testar conceitos, concepções, capacidades, atividades e TTP doutrinários inovadores.
11) Informar, com a máxima antecedência possível, as atividades especiais de caráter doutrinário (seminários, simpósios etc.) previstas para a realização no ano de A+1, para fins de acompanhamento pelo COTER.
12) Participar da atualização das bases doutrinárias previstas.
13) Prosseguir na estruturação da seção de doutrina e lições aprendidas (SDLA/C Mil A).
14) Encaminhar, em 15 MAR A+1, a relação atualizada dos ODLA de suas OM subordinadas.
15) Participar da RCOD.
16) Designar e informar, para o ODOp, o posto, nome completo e telefone de 1 (um) Of Sp por OM subordinada, preferencialmente do QEMA, para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex, para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar será o assessor da respectiva SCh para assuntos atinentes à SADLA, devendo atender às demandas do C Dout Ex oriundas dessa sistemática.
17) Designar especialistas para integrar o Lab Cmb EXODO, conforme diretriz específica emitida pelo COTER.
18) Realizar o Estágio de Área de Oficial de Doutrina e Lições Aprendidas, conforme orientado pelo PIM 2024, em data a ser definida pelo C Mil A após o Estágio Setorial conduzido pelo COTER no 1º trimestre de A.
19) Prever a participação de militares do C Dout Ex a fim de realizar o acompanhamento doutrinário dos exercícios no terreno inseridos no PIM.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. As OM/Estb Ens encarregados da elaboração/revisão de produtos doutrinários ou execução de atividades deste plano poderão realizar ligações com outras OM/Estb Ens do Exército para obtenção de subsídios e informações úteis à execução dessas atividades, bem como sugerir ao COTER novas medidas que julgarem ser convenientes para o desenvolvimento dos trabalhos.
b. Os modelos de RIDE, RIDOSE, SIDCT e RIDOP encontram-se nas Instruções Reguladoras da Sistemática de Planejamento da Doutrina Militar Terrestre (EB20-IR-10.001).
c. A RCOD, realizada anualmente, ratificará/retificará o PDDMT.
d. O C Dout Ex, por intermédio do Portal de Lições Aprendidas, apresenta um banco de dados de lições aprendidas (Lç Aprd) e melhores práticas (Mlh Prat). As Lç Aprd pressupõem uma inovação na DMT, enquanto as Mlh Prat evidenciam uma melhor forma de atuar, conforme a doutrina vigente. Nesse sentido, é importante que as OM envolvidas nessas atividades considerem as informações constantes na citada plataforma, por ocasião dos trabalhos de revisão/elaboração dos produtos doutrinários.
8. LISTA DE ANEXOS
A – Programa de Difusão de Manuais
B – Programa de Difusão de Cadernos de Instrução, Manuais Técnicos, Vade-Mécuns e Programas-Padrão
C – Atualização das Instruções Reguladoras para Normatização do Sistema de Doutrina Militar Terrestre – SIDOMT
D – Programa de Formulação de Quadros de Organização
E – Programa de Revisão das Bases Doutrinárias Previstas
F – Programa de Atividades Especiais
G – Programa de Desenvolvimento de Necessidades de Conhecimentos Específicos para a Doutrina 2024-2028
H – Proposta de Datas para as Videoconferências de Preparação e Realização da Reunião de Coordenação Doutrinária – RCOD

1. FINALIDADE
Estabelecer os manuais de fundamentos (MF), os manuais de campanha (MC) e os produtos doutrinários equivalentes de interesse da Força Terrestre a serem elaborados/revisados e difundidos de A+1 até A+3.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a. Os manuais serão classificados segundo os níveis da hierarquia da DMT.
b. Como regra geral, os referidos produtos doutrinários, na sua primeira edição, serão aprovados em caráter experimental, quando trouxerem inovações doutrinárias que não sejam do domínio da Força Terrestre. As edições subsequentes também poderão obedecer a tal critério quando passarem por revisões de conteúdo que exijam um período de avaliação das inovações doutrinárias inseridas.
c. O cronograma de atualização dos manuais deverá observar a precedência destes. Como exemplo, a atualização de manual de 1º nível ensejará, como regra geral, a revisão dos níveis imediatamente abaixo e subsequentes.
d. A difusão dos manuais será realizada por meio eletrônico, na Biblioteca Digital do Exército.
e. Os manuais de acesso restrito ou classificados não poderão ser difundidos de forma ostensiva.
f. Os quantitativos e os destinatários da lista de distribuição das publicações serão definidos por ocasião da finalização do manual, quando da aprovação pela autoridade responsável.
g. Os manuais a serem elaborados/revisados na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO), no contexto de trabalho de conclusão de curso (TCC), terão seu ciclo de elaboração/revisão de três anos. Os dois primeiros anos serão dedicados à elaboração/revisão, executada pelos oficiais-alunos. O terceiro será destinado à consolidação/difusão, com a participação do corpo discente da EsAO e coordenada pelo C Dout Ex.
h. Os manuais a serem elaborados/revisados na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) terão seu ciclo de elaboração/revisão de dois anos.
i. Sugere-se observar a Diretriz para Elaboração do PDDMT (EB70-D-10.013), edição 2022.
j. Na medida em que sejam validados os conceitos do MF Conceito Operacional do Exército Brasileiro – Operações de Convergência 2040, eles devem ser incorporados aos MC e produtos doutrinários equivalentes.







VADE-MÉCUNS E PROGRAMAS-PADRÃO
1. FINALIDADE
Estabelecer os produtos doutrinários de interesse do ODOp, ODS, OADI e C Mil A a serem elaborados ou revisados.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a. Tipos de produtos
1) Cadernos de instrução (CI), manuais técnicos (MT) e vade-mécuns (VM) Produtos doutrinários de 4º nível formulados conforme preconizam as instruções gerais para o SIDOMT (EB10-IG-01.005).
2) Programas-Padrão (PP)
a) Produtos doutrinários de 4º nível formulados conforme preconizam as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT) (EB10-IG-01.005), observando o Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB), edição 2019, e o Programa de Instrução Militar (EB70-P-11.001).
b) Os PP constituem-se em instrumentos fundamentais para o acionamento da instrução militar e definem o modo ideal de conduzi-la, pois orientam, coordenam, metodizam e homogeneízam a progressão da instrução, proporcionando sua uniformidade no âmbito da arma, serviço ou atividade (programas, níveis e tipos de instrução, períodos, fases, cursos, estágios etc.), bem como regulam a cooperação imprescindível entre as diferentes armas e serviços e suas OM.
b. Diretriz para elaboração e revisão de produtos doutrinários de 4º nível e Programas-Padrão de Instrução (EB70-D-11.003), 4ª edição, 2023
1) Essa diretriz estabelece as normas, os parâmetros e os procedimentos para a geração (elaboração e revisão) dos produtos doutrinários do Preparo da Força Terrestre previstos no PDDMT, padronizando o processo no âmbito da Chefia do Preparo da Força Terrestre (Ch Prep F Ter), orientando o planejamento, a coordenação e a execução das ações e criando condições para a convergência de esforços entre os diversos órgãos envolvidos no processo.
2) Os procedimentos, os ciclos e os prazos para a geração dos produtos doutrinários do Preparo da Força Terrestre são variáveis, e a Ch Prep F Ter orientará diretamente seu desenvolvimento.
c. Os CI, os MT, os VM e os PP de acesso restrito ou classificados não poderão ser difundidos de forma ostensiva.
d. Os quantitativos e os destinatários da lista de distribuição das publicações serão definidos por ocasião da finalização do documento.













1. FINALIDADE
Estabelecer os QO das OM operacionais do Exército a serem elaborados/revisados no período considerado.
2. OBJETIVOS
a. Adequar as OM operacionais do Exército à Concepção Estratégica do Exército no contexto do Processo de Transformação do EB.
b. Observar as bases para a transformação da DMT, notadamente, quanto aos requisitos de flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade e de sustentabilidade, quando da execução da concepção dos QO das OM operacionais.
3. PRESSUPOSTOS
a. As Instruções Reguladoras do Processo de Concepção de Quadro de Organização (EB20-IR-10.004) estabelecem os princípios a serem observados por ocasião da concepção do QO.
b. A concepção trata de organização militar operacional tipo (aquela organizada, equipada e adestrada para emprego em operações militares) prevista na estrutura da Força Terrestre. Assim, sua organização traz reflexos para todas as OM operacionais do EB que adotam o QO, com reflexo em outras OM que possuem frações/estruturas iguais/similares.
c. O encaminhamento ao EME, pelo COTER, da proposta do QO (Ba Dout, Etta Org e QC), juntamente com o Plano de Equipamentos Específicos, iniciará o processo de aprovação no âmbito do ODG. Esse plano poderá ser substituído pela minuta de QDM, elaborada pela 4ª SCh EME em coordenação com o C Dout Ex.
4. ORIENTAÇÃO
a. O COTER, por intermédio do C Dout Ex, deverá expedir uma orientação para a concepção do QO.
b. A concepção do QO será desenvolvida de acordo com as seguintes fases:
1) Organização das demandas e insumos
- São reunidas as demandas doutrinárias que originaram a necessidade de confecção/revisão do QO específico, bem como os QO de OM.
- Responsável: C Dout Ex.
- Produto final: orientação para concepção de QO.
2) Proposta inicial de QO
- Entrada: orientação, pelo C Dout Ex, para concepção de QO.
- Nessa fase, há o trabalho de produção, pelos ODS/OADI/C Mil A designados, dos documentos que compõem o QO (Ba Dout e QC), bem como dos documentos de suporte ao trabalho (estrutura analítica e plano de equipamentos específicos).
- Produto: proposta inicial de base doutrinária, QC, estrutura analítica e plano de equipamentos específicos.
3) Revisão da proposta inicial
- Entrada no C Dout Ex: base doutrinária, QC, estrutura analítica e plano de equipamentos específicos propostos na fase anterior.
- Nessa fase, o C Dout Ex realiza a revisão da proposta inicial dentro dos parâmetros doutrinários, integrando as funções de combate e de acordo com as normas e padronizações para os documentos constantes do QO (Ba Dout, Etta Org, QC e QDM).
- Produto final: minuta de Ba Dout, QC, Etta analítica e Plano de Equipamento Específico.
4) Observações
- Entrada: minuta de Ba Dout, QC, Etta analítica e Plano de Equipamento Específico propostos na fase anterior.
- Essa fase permite que seja realizada a apreciação da minuta dos documentos, de acordo com os conhecimentos existentes em cada área de responsabilidade.
- Responsável: C Mil A/ODS/OADI designado.
- Produto final: sugestões para melhoria dos documentos, contendo justificativas doutrinárias.
5) Validação
- Entrada: sugestões dos C Mil A sobre a minuta do QO, proposta na fase anterior.
- Nessa fase, o C Dout Ex realiza a apreciação e a consolidação das sugestões apresentadas, finalizando o processo de concepção do QO da OM.
- Produto final: QO da OM a ser remetido ao Estado-Maior do Exército.
c. Serão conduzidas, em A+1, videoconferências (VC) com a participação de integrantes do C Dout Ex e das OM com encargos de elaboração/revisão de QO. As referidas VC terão a finalidade de esclarecer dúvidas e realizar acompanhamento dos trabalhos planejados.
d. Serão conduzidas, pelo C Dout Ex, em A+1, visitas de orientação técnica (VOT) no âmbito dos C Mil A, segundo a disponibilidade de recursos financeiros, com a finalidade de aperfeiçoar as atividades de elaboração/revisão de QO.




1. FINALIDADE
Realizar a atualização das bases doutrinárias previstas.
2. OBJETIVO
Estabelecer a sequência de atualização das bases doutrinárias previstas.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a. As bases doutrinárias previstas foram criadas e aprovadas em 2018.
b. Em 2019, teve início o processo de revisão das bases doutrinárias. Nesse processo, a metodologia empregada contemplou a revisão de todas as bases ao mesmo tempo.
c. A partir de 2022, adotou-se o processo de revisão das bases doutrinárias previstas por rodízio anual entre os comandos militares de área, iniciando-se com o CMSE e, em 2023, seguindo com o CMA.
d. Em 2024, terá continuidade o processo de atualização das referidas bases. Esse novo ciclo será conduzido, em caráter experimental, por C Mil A e/ou prioridades estabelecidas pelo COTER.
e. O COTER, por intermédio do C Dout Ex, deverá expedir uma diretriz para atualização das bases doutrinárias previstas.





1. FINALIDADE
Prever um conjunto de ações integradas visando ao levantamento de subsídios para o aperfeiçoamento da Doutrina Militar Terrestre.
2. ORIENTAÇÃO
a. As atividades de interesse doutrinário constantes do Programa de Atividades Especiais, voltadas para formulação de manuais sob a coordenação do C Dout Ex, serão subsidiadas com recursos específicos do COTER, de acordo com as disponibilidades existentes e tendo como fundamento a racionalização.
b. Por ocasião dos seminários doutrinários presenciais previstos, particularmente, aqueles voltados à elaboração de manuais, devem ser realizadas, preliminarmente, videoconferências para nivelar conhecimentos, otimizar trabalhos, reduzir custos e aumentar a eficácia e a efetividade das discussões doutrinárias presenciais.
c. As diretrizes para a realização de videoconferências, conforme item b acima, aplicam-se, também, no que for possível, às reuniões presenciais e às experimentações doutrinárias.
d. As atividades especiais voltadas para experimentações doutrinárias que impliquem preenchimento de lacuna de capacidades, em princípio, serão custeadas por seus respectivos projetos.


1. FINALIDADE
Estabelecer as Necessidades de Conhecimentos Específicos para a Doutrina (NCE-Dout) de interesse da Força Terrestre a serem elaboradas/revisadas e difundidas de A+1 até A+4.
2. ORIENTAÇÃO
a. O Plano Estratégico do Exército – PEEx 2020 a 2023 estabelece, em seus OEE 6, 12 e 14, a necessidade de alinhamento das atividades de ensino, doutrina e pesquisa, bem como maior aproximação com o meio acadêmico militar e civil.
b. As NCE-Dout são instrumentos de integração entre a pesquisa científica produzida nos cursos lato e stricto sensu da ECEME e a produção de conhecimentos doutrinários.
c. As NCE-Dout serão classificadas de acordo com o período de desenvolvimento da pesquisa, podendo ser de curtíssimo prazo (até um ano), curto prazo (um a dois anos), médio prazo (dois a quatro anos) e de longo prazo (mais de 4 anos).
d. Como regra geral, as NCE-Dout serão aprovados em caráter experimental, quando trouxerem contribuições para inovações doutrinárias que não sejam do domínio da Força Terrestre ou que, embora sendo de domínio, necessitam sofrer inovações adicionais. As edições subsequentes também poderão obedecer a tal critério, quando passarem por revisões de conteúdo que exijam um período de avaliação das inovações doutrinárias inseridas.
e. Visualiza-se o aproveitamento do conhecimento gerado e acumulado nas pesquisas realizadas no âmbito do IMM, por docentes, discentes, civis e militares dos diversos cursos existentes na Escola, com a participação de integrantes do corpo docente, no sentido de produzir estudos doutrinários baseados em pesquisa científica e de acordo com as NCE preestabelecidas.
f. É intenção que as NCE-Dout apresentadas sejam de fácil absorção e tabulação pelos formuladores de doutrina no Exército, tendo como características a aplicabilidade a uma demanda existente e seu caráter objetivo da Doutrina Militar Terrestre.
g. A sistemática consiste em buscar a aderência das NCE-Dout estabelecidas com as temáticas das pesquisas em desenvolvimento na Escola, elaborando os estudos doutrinários, fruto do conhecimento acumulado, ou, ainda a ser investigado, que contemple o atendimento à respectiva NCE-Dout. Para isso, visualiza-se como fundamental, mas não exclusiva, a participação dos discentes e docentes militares na condução desse processo, dentro da arquitetura da pesquisa na ECEME.
h. Os estudos doutrinários provenientes das NCE-Dout deverão indicar, dentre outros, os seguintes aspectos: a questão de estudo (NCE-Dout); o grupo de pesquisa (quando for o caso); o status do assunto na Doutrina Militar Terrestre; o status do assunto em outros países; e as possíveis contribuições doutrinárias para o desenvolvimento de capacidades para Força Terrestre.




REUNIÃO DE COORDENAÇÃO DOUTRINÁRIA – RCOD
