EB70-P-10.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – COTER/C Ex Nº 475, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024)

PORTARIA – COTER/C Ex Nº 455, DE 31 DE JULHO DE 2024

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 44 das Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre – SIDOMT (EB10-IG-01.005), 6ª edição, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.676, de 25 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre – PDDMT (EB70-P-10.001), 2ª edição, 2024, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar o Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre – PDDMT (EB70-P-10.001), edição 2024, aprovado pela Portaria nº 332-COTER/C Ex, de 26 de setembro de 2023.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



Gen Ex ANDRÉ LUIS NOVAES MIRANDA
Comandante de Operações Terrestres


ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
1. Finalidade .......................... 10

2. Objetivos .......................... 10

3. Referências .......................... 10

4. Concepção Geral .......................... 11

5. Designação das Publicações Doutrinárias .......................... 12

6. Atribuições do Comando de Operações Terrestres .......................... 16

7. Solicitações aos Demais Órgãos do Sistema de Doutrina Militar Terrestre .......................... 19

8. Prescrições Diversas .......................... 22

9. Lista de Anexos .......................... 23

ANEXO A – PROGRAMA DE DIFUSÃO DE MANUAIS .......................... 24

ANEXO B – PROGRAMA DE DIFUSÃO DE CADERNOS DE INSTRUÇÃO, MANUAIS TÉCNICOS, VADE-MÉCUNS E PROGRAMAS-PADRÃO .......................... 28

ANEXO C – ATUALIZAÇÃO DAS INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA NORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE – SIDOMT .......................... 39

ANEXO D – PROGRAMA DE FORMULAÇÃO DE QUADROS DE ORGANIZAÇÃO .......................... 40

ANEXO E – PROGRAMA DE REVISÃO DAS BASES DOUTRINÁRIAS PREVISTAS .......................... 48

ANEXO F – PROGRAMA DE ATIVIDADES ESPECIAIS .......................... 60

ANEXO G – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS NECESSIDADES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A DOUTRINA 2024-2028 .......................... 65

ANEXO H – PROPOSTA DE DATAS PARA AS REUNIÕES DE COORDENAÇÃO DOUTRINÁRIA (RCOD) .......................... 70





1. FINALIDADE

a. Orientar o planejamento e coordenar a execução das ações relativas à produção da Doutrina Militar Terrestre (DMT), permitindo a convergência de esforços entre os diversos órgãos envolvidos no processo.

b. Apresentar o esboço da redesignação das publicações doutrinárias padronizadas.

2. OBJETIVOS

a. Manter a DMT dinâmica, moderna e ajustada às realidades dos contextos regional e internacional, além de coerente com as determinações políticas, estratégicas e operacionais do Ministério da Defesa (MD) e do Exército Brasileiro (EB).

b. Planejar a publicação de produtos doutrinários para o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT), sob a nova estrutura dos Manuais de Campanha e a substituição das designações/numerações.

c. Atualizar o planejamento da produção doutrinária, em face da nova estrutura dos Manuais de Campanha, a fim de que tal produção esteja alinhada com a Doutrina Militar de Defesa (DMD), a ser aprovada e publicada pelo Ministério da Defesa oportunamente, bem como ao Conceito Operacional do Exército Brasileiro 2040 (COEB 2040) e ao Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx).

d. Prosseguir no aperfeiçoamento da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (SADLA).

e. Aperfeiçoar a pesquisa e a prospecção doutrinária no âmbito da Força.

f. Incrementar a realização de intercâmbios de caráter doutrinário e tecnológico, com as demais Forças, com exércitos de países amigos e com instituições civis.

g. Revisar/elaborar o Quadro de Organização (QO) das Organizações Militares (OM) operacionais da Força Terrestre (F Ter), priorizando, inicialmente, a elaboração dos QO em processo de criação/transformação, no contexto do processo de transformação e racionalização do Exército Brasileiro.

h. Modernizar e racionalizar a Estrutura Organizacional (Etta Org) das OM operacionais, buscando aproximar a estrutura de paz relativa com aquela a ser utilizada em tempo de crise ou conflito, de modo a assegurar rápida evolução de uma situação para outra.

i. Esclarecer quais os critérios adotados para reajustar a designação das publicações doutrinárias e a nova hierarquia conceitual que orienta a nova designação.

3. REFERÊNCIAS

a. Decreto nº 7.276, de 25 AGO 10 – Aprova a Estrutura Militar de Defesa.

b. Decreto Legislativo nº 1127/2021 – Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional.

c. Portaria Normativa nº 400/SPEAI/MD, de 21 SET 05 – Aprova a Política Militar de Defesa (MD51P02), 2ª edição, 2005.

d. Portaria Normativa nº 578/SPEAI/MD, de 27 DEZ 06 – Aprova a Estratégia Militar de Defesa (MD51-M-03), 2ª edição, 2006.

e. Portaria Normativa nº 113/SPEAI/MD, de 1º FEV 07 – Aprova a Doutrina Militar de Defesa (MD51M-04), 2ª edição, 2007.

f. Portaria Normativa nº 4034-GM/MD, de 1º OUT 21 – Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD33-M-02), 4ª edição, 2021.

g. Portaria Normativa nº 84-GM/MD, de 15 SET 20 – Aprova a Doutrina de Operações Conjuntas (MD30-M-01), volumes 1 e 2.

h. Portaria nº 770-Cmt Ex, de 07 DEZ 11 – Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002).

i. Portaria nº 1.266, de 11 DEZ 13 – Altera dispositivos das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002).

j. Portaria nº 1.676-Cmt Ex, de 25 JAN 22 – Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre - SIDOMT (EB10-IG-01.005), 6ª edição, 2022.

k. Portaria nº 360-COTER, de 9 NOV 23 – Aprova as Instruções Reguladoras da Sistemática de Planejamento da Doutrina Militar Terrestre (EB70-IR-10.001).

l. Portaria nº 074-EME, de 2 ABR 14 – Aprova as Instruções Reguladoras da Hierarquia das Publicações Doutrinárias (EB20-IR-10.002), 1ª edição, 2014.

m. Portaria nº 265-EME, de 22 OUT 15 – Aprova as Instruções Reguladoras para a Gestão do Conhecimento Doutrinário (EB20-IR-10.003), 2ª edição, 2015.

n. Portaria nº 297-EME, de 9 NOV 15 – Aprova as Instruções Reguladoras do Processo de Concepção de Quadro de Organização (EB20-IR-10.004), 1ª edição, 2015.

o. Portaria nº 971-EME, de 10 FEV 23 – Aprova o Conceito Operacional do Exército Brasileiro – Operações de Convergência 2040 (EB20-MF-07.101), 1ª edição, 2023.

p. Portaria nº 104-COTER, de 19 DEZ 17 – Aprova as Instruções Reguladoras da Sistemática de Acompanhamento Doutrinário e Lições Aprendidas (EB20-IR-10.007), 3ª edição, 2017.

q. Portaria nº 002-COTER, de 12 ABR 18 – Aprova as Instruções Reguladoras da Sistemática de Experimentação Doutrinária (EB70-IR-10.002), 1ª edição, 2018.

r. Portaria nº 274-EME, de 10 SET 19 – Aprova a Diretriz para o Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre para o ano de 2020 (EB20-D-03.011).

s. Portaria nº 217-COTER, de 28 SET 22 – Aprova a Diretriz para Elaboração do PDDMT (EB70-D10.013) 1ª edição, 2022.

t. Portaria nº 226-COTER, de 27 OUT 22 – Aprova a Diretriz para criação e funcionamento do Laboratório de Combate para Experimentações Doutrinárias (Lab Cmb EXODO) do COTER (EB70-D10.014) 1ª edição.

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. O presente plano constitui-se no instrumento básico para orientar e coordenar os esforços de elaboração/revisão/análise de produtos doutrinários de todos os níveis, QO das OM operacionais, bases doutrinárias previstas e, também, de execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento da DMT.

b. O Comando de Operações Terrestres (COTER), por intermédio do Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex), confeccionará e expedirá a diretriz específica para cada produto doutrinário a ser elaborado/revisado ou atividade a ser executada sob sua responsabilidade. Realizará, ainda, por meio do Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre (PDDMT), a gestão da formulação (elaboração/revisão/análise) dos produtos doutrinários sob responsabilidade dos demais órgãos aprovadores.

c. Na elaboração/revisão/análise dos produtos doutrinários, o C Dout Ex:

1) deverá alinhar as publicações doutrinárias com o planejamento do SIPLEx, do Plano Estratégico do Exército (PEEx) e da Concepção Estratégica do Exército;

2) buscará o alinhamento das publicações do EB com as emanadas pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas/Ministério da Defesa (EMCFA/MD), de acordo com as referências doutrinárias definidas por meio das orientações emitidas pelo COTER;

3) deverá envidar esforços para intensificar o uso da simulação e dos exercícios no terreno, a fim de validar conceitos, concepções, atividades, tarefas, táticas, técnicas e procedimentos inovadores para a F Ter; e

4) por intermédio da SADLA, incrementará a produção doutrinária com a inserção de Lições Aprendidas (Lç Aprd) obtidas por meio dos Conhecimentos de Interesse da Doutrina (CID) levantados pelos integrantes do SIDOMT.

d. Os recursos financeiros previstos serão repassados para os órgãos executores das atividades, de acordo com a disponibilidade.

e. O presente PDDMT visa a melhorar o alinhamento entre a doutrina, o preparo, o emprego e a pesquisa, bem como permitir reajustes no andamento dos trabalhos. Além disso, o período estabelecido nos anexos ao presente plano tem a finalidade de contribuir para a incorporação de inovações doutrinárias nos produtos a serem formulados.

f. Cabe destacar que, em conformidade com o processo de evolução da concepção de transformação do Exército Brasileiro, conduzido pelo Estado-Maior do Exército (EME), o Conceito Operacional do Exército Brasileiro (COEB) se propõe a estabelecer as bases orientadoras que permitirão alcançar um desenho de F Ter organizada e articulada, com vistas a ser preparada, observando os novos conceitos sobre a forma como a Força será empregada, segundo os fundamentos de uma nova DMT, bem como equipada em torno de novas capacidades e suas respectivas tecnologias relacionadas.

g. Em face da nova estrutura dos Manuais de Campanha e da substituição das designações/numerações, o planejamento da produção doutrinária sofreu alterações significativas. Logo, os órgãos integrantes do SIDOMT devem atentar para os programas de difusão de documentos doutrinários e para suas respectivas responsabilidades, conforme previsto nos anexos ao presente plano.

5. DESIGNAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES DOUTRINÁRIAS

a. Histórico

1) De 1964 até 2012 – o método de identificação e numeração dos manuais era baseado em um sistema alfanumérico, pelo uso de um indicativo e dois números separados por um hífen, conforme os exemplos a seguir:

- C 7-1 Emprego da Infantaria;

- C 2-1 Emprego da Cavalaria; e

- C 100-5 Operações etc.

2) Em 2011, as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, alteraram a forma de designar as publicações doutrinárias e estabeleceram uma numeração seriada, que não levava mais em conta a estruturação por temas, substituindo-a por outra baseada em níveis hierárquicos de manuais.

3) Com o decorrer dos anos e com a publicação de mais de 100 manuais, as numerações passaram a ser cada vez mais desconectadas com o nível dos conceitos apresentados nos manuais. Como, por exemplo:

- EB70-MC-10.223 – Operações;

- EB70-MC-10.222 – Cavalaria nas Operações;

- EB70-MC-10.228 – Infantaria nas Operações; e

- EB70-MC-10.204 – A Aviação do Exército nas Operações.

4) Além disso, a designação inicial (EB70 MC-10 ...) praticamente se repetia em todas as publicações que se referenciava ao COTER (70) e ao C Dout Ex (10).

5) Em junho de 2023, o C Dout Ex iniciou estudos que estabeleceram uma nova “árvore” de manuais, ao identificar a estrutura dos assuntos, os principais conceitos doutrinários e em que níveis estes conceitos ocorriam nos diversos manuais.

b. Critérios gerais

Basicamente, ficam estabelecidas as seguintes publicações doutrinárias:





c. Estrutura da nova designação

1) A estrutura levou em consideração a utilizada pelo Exército Brasileiro até 2011, bem como as designações empregadas por diversas Nações Amigas.

2) Os manuais abandonam a seriação cronológica e passam a ser divididos em 7 ramos.

3) A designação será composta por 3 (três) ou 4 (quatro) grupos alfanuméricos da seguinte forma:

— 1º Grupo (duas letras): define o tipo de publicação doutrinária, conforme a tabela acima (MI, MF, MC, MT, CE, CI, PP e VM).

— 2º Grupo (um algarismo): são os ramos que utilizam, majoritariamente, as seções de estadomaior como referência:

1 – Pessoal

2 – Inteligência

3 – Operações

4 – Logística

5 – Processos

6 – Comando e Controle

7 – Caráter Geral

— 3º Grupo (assunto/capacidade): até três algarismos. São números que pré-definem o assunto tratado dentro da série, conforme a tabela abaixo:



Obs.: destaca-se que o número 0 estabelece a doutrina base do ramo (exemplo: MC 3.0 Operações, MC 4.0 Logística etc.).

— 4º Grupo: até três algarismos (não obrigatório, quando não há ramificações dos assuntos). Este grupo de números dentro de um assunto/capacidade permite identificar a Estrutura Hierárquica/Escalão/Conceito, conforme os exemplos a seguir:

- MC 3.2-1 Emprego da Cavalaria;

- MC 3.2-10 Brigada de Cavalaria Mecanizada;

- MC 3.2-20 Regimento de Cavalaria Mecanizada; e

- MC 3.2-30 Esquadrão de Cavalaria Mecanizada.


d. Programas-Padrão

Os Programas-Padrão atenderão a tabela abaixo, em função das características específicas da publicação:



6. ATRIBUIÇÕES DO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES

a.Centro de Doutrina do Exército

1) Submeter os produtos doutrinários sob a sua responsabilidade à aprovação do Comandante de Operações Terrestres (Cmt Op Ter).

2) Incentivar a utilização da SADLA como ferramenta de geração de CID.

3) Analisar os CID recebidos dos órgãos integrantes do SIDOMT para a adoção das ações de caráter doutrinário decorrentes.

4) Estabelecer e manter canal técnico doutrinário para fins de coordenação dos trabalhos previstos neste plano.

5) Acompanhar e orientar as atividades de caráter doutrinário previstas neste plano, como simpósios, seminários, experimentações, exercícios de simulação, operações etc.

6) Viabilizar, em coordenação com o Órgão de Direção Geral (ODG) e os órgãos de direção setorial (ODS), os recursos orçamentários que possibilitem a realização das atividades doutrinárias sob responsabilidade dos órgãos executantes.

7) Estabelecer e difundir os Elementos Essenciais de Interesse da Doutrina (EEID), a fim de orientar o esforço doutrinário dos integrantes do SIDOMT.

8) Propor ao Cmt Op Ter os manuais de campanha a serem aprovados em caráter experimental, sugerindo o período ao longo do qual permanecerão nessa situação.

9) Receber artigos dos órgãos integrantes do SIDOMT a cada semestre, analisá-los e publicá-los nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.

10) Receber do EME os relatórios de missão no exterior que contenham assuntos de interesse do SIDOMT, para fins de análise e, quando for o caso, encaminhamento aos órgãos interessados.

11) Receber do ODG, anualmente, as linhas gerais para que seja elaborado o PDDMT, bem como as publicações doutrinárias que serão elaboradas/revisadas pelo EMCFA, a fim de que seja realizado o alinhamento com o PDDMT.

12) Receber do ODG, dos ODS e dos Comandos Militares de Área (C Mil A), anualmente, conforme EB70-IR-10.001, Relatórios de Informações Doutrinárias do Exterior (RIDE), Relatório de Informações Doutrinárias do Sistema de Educação (RIDOSE), Sumários de Informações Doutrinárias (SIDO) disponíveis, Sumário de Informações Doutrinárias de Ciência e Tecnologia (SIDCT) e Relatórios de Informações Doutrinárias (RIDOP), para fins de atualização do Quadro de Situação da Doutrina (QSD) e adoção de outras providências previstas nas instruções gerais, instruções reguladoras e demais normas referentes à evolução da DMT, a fim de elaborar o PDDMT.

13) Receber dos ODS, anualmente, as demandas que comporão a “lista de necessidades”, para análise e encaminhamento ao Estado-Maior do Exército (EME), particularmente, no que se refere aos sistemas e/ou materiais de emprego militar, para inserção no PDDMT.

14) Encaminhar os relatórios: RIDE, RIDOSE, SIDO e/ou SIDCT dos órgãos integrantes do SIDOMT às chefias do COTER, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), aos demais ODS, aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata (OADI), e ao Comandante do Exército, quando houver assuntos doutrinários de interesse dos referidos órgãos, para fins de elaboração/revisão/análise dos produtos doutrinários sob sua responsabilidade, em especial, no que se refere aos cadernos de instrução e manuais técnicos, além da adoção de outras providências.

15) Em coordenação com a Chefia do Preparo da Força Terrestre (Ch Prep F Ter), receber, anualmente, as sugestões de elaboração/revisão/análise dos produtos doutrinários (cadernos de instrução, manuais técnicos, programas-padrão e vade-mécum), para inserção no PDDMT.

16) A fim de aumentar a sinergia, validar inovações doutrinárias e otimizar custos no desenvolvimento da DMT:

a) coordenar, com a Ch Prep F Ter, o alinhamento do PDDMT ao Plano de Instrução Militar (PIM); e

b) coordenar, com o DECEx, o alinhamento do PDDMT aos planos de ensino, particularmente, quanto aos projetos interdisciplinares, exercícios de simulação, manobra escolar, trabalhos de conclusão de curso, necessidades de conhecimentos específicos para a doutrina e elaboração de produtos doutrinários de interesse da F Ter.

17) Manter atualizado e consolidar o QSD, a fim de possibilitar a elaboração do PDDMT a ser aprovado no mesmo ano.

18) Atualizar, progressivamente, as bases doutrinárias previstas.

19) Planejar e coordenar a execução das Reuniões de Coordenação Doutrinária (RCOD).

20) Realizar o estágio para os novos Oficiais de Ligação de Doutrina no Exterior.

21) Coordenar os atos do Laboratório de Combate para Experimentações Doutrinárias (Lab Cmb EXODO), conforme diretriz específica do Cmt Op Ter.

b. Chefia do Preparo da Força Terrestre

1) Submeter os produtos doutrinários sob a sua responsabilidade à aprovação do Cmt Op Ter, em coordenação com o C Dout Ex.

2) Receber do C Dout Ex:

— os RIDE, RIDOSE, SIDO e/ou SIDCT dos órgãos integrantes do SIDOMT, para fins de elaboração/revisão/análise dos produtos doutrinários sob a sua responsabilidade, em especial, no que se refere aos cadernos de instrução e manuais técnicos, além da adoção de outras providências;

— os RIDOP, para fins de elaboração/revisão/análise dos produtos doutrinários sob a sua responsabilidade e para a adoção de outras providências; e

— os relatórios de missão no exterior que contenham assuntos de interesses doutrinários dessa Chefia.

3) Informar ao C Dout Ex, anualmente, as sugestões de análise/revisão/elaboração de produtos doutrinários que alterem o PDDMT.

4) Em coordenação com o C Dout Ex, contribuir para que, no processo de análise/elaboração/revisão de produtos doutrinários, seja feito o uso da simulação e dos exercícios no terreno, a fim de testar conceitos, concepções, capacidades, atividades, Táticas, Técnicas e Procedimentos (TTP) inovadores para a DMT.

5) Coordenar, com o C Dout Ex, o alinhamento do PIM com o PDDMT.

6) Propor, semestralmente, artigos para publicação nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.

7) Participar das RCOD.

8) Designar 1 (um) Oficial Superior (Of Sp), preferencialmente do Quadro de Estado-Maior da Ativa (QEMA), para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex, para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar será o assessor da respectiva chefia para assuntos atinentes à SADLA, devendo atender às demandas do C Dout Ex oriundas dessa sistemática. Tal militar integrará, também, o Laboratório de Combate para Experimentações Doutrinárias (Lab Cmb EXODO), conforme diretriz específica emitida pelo COTER.

9) Em coordenação com o C Dout Ex, contribuir para a validação dos manuais de campanha.

c. Chefia do Emprego da Força Terrestre e Chefia de Missões de Paz e Aviação/Inspetoria-Geral das Polícias Militares

1) Informar ao C Dout Ex, anualmente, as sugestões de análise/revisão/elaboração de produtos doutrinários que alterem o PDDMT.

2) Em coordenação com o C Dout Ex, contribuir na validação dos manuais de campanha.

3) Propor, semestralmente, artigos para publicação nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.

4) Participar das RCOD.

5) Designar 1 (um) Of Sp, preferencialmente do QEMA, para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar será o assessor da respectiva chefia para assuntos atinentes à SADLA, devendo atender às demandas do C Dout Ex oriundas dessa sistemática. Tal militar integrará, também, o Lab Cmb EXODO, conforme diretriz específica emitida pelo COTER.

6) Estabelecer e manter canal técnico doutrinário, por intermédio de seu ODLA, para fins de coordenação dos trabalhos previstos neste plano.

7) Designar representantes da chefia para integrar o Lab Cmb EXODO, conforme diretriz específica emitida pelo COTER.

7. SOLICITAÇÕES AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE

a. Gabinete do Comandante do Exército

1) Participar das RCOD, por meio do seu ODLA.

2) Prever a participação dos militares escalados para O Lig Ext no estágio conduzido pelo COTER.

b. Estado-Maior do Exército

1) Atuar como órgão indutor do SIDOMT.

2) Aprovar os produtos doutrinários sob a sua responsabilidade.

3) Viabilizar, quando pertinente, recursos orçamentários que possibilitem a realização das atividades doutrinárias previstas neste plano.

4) Informar ao C Dout Ex, anualmente, as sugestões de análise/revisão/elaboração de produtos doutrinários que alterem o PDDMT.

5) Encaminhar ao C Dout Ex, anualmente, os RIDE, previstos e recebidos, para fins de atualização do PDDMT e adoção de outras providências previstas nas instruções gerais, instruções reguladoras e demais normas referentes à evolução da DMT.

6) Informar ao C Dout Ex:

– quando julgar pertinente, as linhas gerais para que seja definido o esforço doutrinário dos integrantes do SIDOMT (conforme inciso III do artigo 21 das EB10-IG-01.005); e

– as publicações doutrinárias que serão elaboradas/revisadas pelo EMCFA, a fim de que seja realizado o alinhamento com o PDDMT.

7) Encaminhar ao C Dout Ex os relatórios de missão no exterior recebidos que contenham assuntos de interesse do SIDOMT.

8) Difundir os EEID aos militares designados para missões permanentes, transitórias ou eventuais no exterior.

9) Participar das RCOD.

10) Designar 1 (um) Of Sp, preferencialmente do QEMA, para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex, para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar integrará, também, o Lab Cmb EXODO, conforme diretriz específica emitida pelo COTER.

c. Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx)

1) Observar, na sua esfera de atribuições, as atividades e as responsabilidades relativas ao SIDOMT.

2) Aprovar os produtos doutrinários sob a sua responsabilidade.

3) Orientar os integrantes do Sistema de Educação e Cultura do Exército (SECEx) para que contribuam com o esforço doutrinário do SIDOMT, conforme os EEID definidos pelo C Dout Ex.

4) Orientar os integrantes do Instituto Meira Mattos, da ECEME (IMM-ECEME), para que contribuam com o esforço doutrinário do SIDOMT, conforme as Necessidades de Conhecimentos Específicos para Doutrina (NCE-Dout) definidas pelo C Dout Ex no Anexo G.

5) Assegurar o suporte à realização das atividades voltadas ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento deste plano.

6) Acompanhar as propostas de elaboração/revisão/análise de produtos doutrinários sob responsabilidade dos Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) subordinados ao DECEx.

7) Planejar e priorizar, em coordenação com o C Dout Ex, o processo de transformação de manuais de ensino em manuais de campanha, manuais técnicos, cadernos de instrução e outros produtos doutrinários.

8) Estudar, em coordenação com o COTER, o processo de transformação de outros produtos doutrinários formulados pelo DECEx, em decorrência da natureza da publicação, buscando o contínuo alinhamento às Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT) (EB10-IG01.005).

9) Levantar os CID, encaminhando-os ao C Dout Ex.

10) Incentivar a utilização da SADLA, especialmente, nos estabelecimentos de ensino de formação, como ferramenta de geração de CID.

11) Levantar, por intermédio do IMM-ECEME, as propostas de NCE-Dout de curto e médio prazo, a cada semestre de A-1, encaminhando-as ao C Dout Ex.

12) Encaminhar ao C Dout Ex, a cada semestre, artigos dos órgãos integrantes do SECEx, para publicação nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.

13) Receber do C Dout Ex os relatórios de missão no exterior que contenham assuntos de interesse do SECEx.

14) Informar ao C Dout Ex, anualmente, as sugestões de análise/revisão/elaboração de produtos doutrinários que alterem o PDDMT.

15) Encaminhar o RIDOSE ao C Dout Ex, para fins de atualização do PDDMT e adoção de outras providências previstas nas instruções gerais, instruções reguladoras e demais normas referentes à evolução da DMT.

16) Propor ao COTER, anualmente, o planejamento para a análise/revisão dos produtos doutrinários sob sua responsabilidade – notadamente manuais voltados para o SECEx.

17) Receber do C Dout Ex os RIDE, SIDO, SIDCT e/ou RIDOP dos órgãos integrantes do SIDOMT, quando houver assuntos doutrinários de interesse do referido órgão.

18) No processo de elaboração/revisão/análise de produtos doutrinários de interesse da F Ter, orientar para que seja inserida a simulação e se faça o uso dos exercícios no terreno, a fim de testar conceitos, concepções, capacidades, atividades e TTP doutrinários inovadores.

19) Validar inovações doutrinárias e otimizar custos no desenvolvimento da DMT, coordenando com o C Dout Ex o alinhamento dos planos de ensino com o PDDMT, particularmente, quanto aos projetos interdisciplinares, exercícios de simulação, manobra escolar, trabalhos de conclusão de curso etc.

20) Informar, anualmente, até o mês de setembro, as atividades especiais de caráter doutrinário (seminários, simpósios etc.) previstas para realização no ano seguinte, para fins de acompanhamento pelo COTER.

21) Participar das RCOD.

22) Designar 1 (um) Of Sp, preferencialmente do QEMA, para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex, para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar será o assessor para assuntos atinentes à SADLA, contribuindo com as demandas do C Dout Ex oriundas dessa sistemática.

23) Designar especialistas para integrar o Lab Cmb EXODO, conforme diretriz específica emitida pelo COTER.

d. Órgão de Direção Geral, Órgão de Direção Operacional, Órgãos de Direção Setorial e/ou Órgãos de Assistência Direta e Imediata

1) Observar, na sua esfera de atribuições, as atividades e as responsabilidades relativas ao SIDOMT.

2) Aprovar os produtos doutrinários sob a sua responsabilidade.

3) Orientar os integrantes do ODS/OADI, para que contribuam com o esforço doutrinário do SIDOMT, conforme os EEID definidos pelo C Dout Ex.

4) Assegurar o suporte à realização das atividades voltadas ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento deste plano.

5) Acompanhar as propostas de elaboração/revisão/análise de produtos doutrinários sob responsabilidade das organizações militares (OM) subordinadas ao ODS/OADI.

6) Levantar os CID, encaminhando-os ao C Dout Ex.

7) Incentivar a utilização da SADLA como ferramenta de geração de CID.

8) Encaminhar ao C Dout Ex, semestralmente, artigos dos órgãos integrantes do ODS/OADI, para publicação nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.

9) Receber do C Dout Ex os relatórios de missão no exterior que contenham assuntos de interesse do ODS/OADI.

10) Informar ao C Dout Ex, anualmente, as sugestões de análise/revisão/elaboração de produtos doutrinários do PDDMT – notadamente manuais técnicos e cadernos de instrução.

11) Receber do C Dout Ex os RIDE, RIDOSE, SIDO, SIDCT e/ou RIDOP dos órgãos integrantes do SIDOMT, quando houver assuntos doutrinários de interesse do referido órgão.

12) No processo de elaboração/revisão/análise de produtos doutrinários de interesse da F Ter, orientar para que seja inserida a simulação e se faça o uso dos exercícios no terreno, a fim de testar conceitos, concepções, capacidades, atividades e TTP doutrinários inovadores.

13) Informar, até o mês de setembro, as atividades especiais de caráter doutrinário (seminários, simpósios etc.) previstas para realização no ano seguinte, para fins de acompanhamento pelo COTER.

14) Participar das RCOD.

15) Designar 1 (um) Of Sp por elemento subordinado (diretorias, OM etc.), preferencialmente do QEMA, para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex, para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar será o assessor para assuntos atinentes à SADLA, devendo contribuir com as demandas do C Dout Ex oriundas dessa sistemática.

16) Designar especialistas para integrar o Lab Cmb EXODO, conforme diretriz específica emitida pelo COTER.

e. Comando Militar de Área

1) Observar, na sua esfera de atribuições, as atividades e as responsabilidades relativas ao SIDOMT.

2) Orientar as suas Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS) para que contribuam com o esforço doutrinário do SIDOMT, conforme os EEID definidos pelo C Dout Ex.

3) Assegurar o suporte à realização das atividades voltadas ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento deste plano.

4) Acompanhar, por meio de seu ODLA, as propostas de elaboração/revisão/análise de produtos doutrinários das suas OMDS.

5) Levantar os CID, encaminhando-os ao C Dout Ex.

6) Encaminhar ao C Dout Ex, semestralmente, artigo para publicação nas edições da Revista Doutrina Militar Terrestre.

7) Receber do C Dout Ex os relatórios de missão no exterior que contenham assuntos de interesse do C Mil A.

8) Encaminhar ao C Dout Ex o RIDOP do C Mil A, para atualização do PDDMT e de adoção de outras providências previstas nas instruções gerais, instruções reguladoras e demais normas referentes à evolução da DMT, informando as sugestões de análise/revisão/elaboração de produtos doutrinários do PDDMT.

9) Receber do C Dout Ex os RIDE, RIDOSE, SIDO, SIDCT e/ou RIDOP dos órgãos integrantes do SIDOMT, quando houver assuntos doutrinários de interesse do referido C Mil A.

10) No processo de elaboração/revisão/análise de produtos doutrinários de interesse da F Ter, orientar para que seja inserida a simulação e se faça o uso dos exercícios no terreno, a fim de testar conceitos, concepções, capacidades, atividades e TTP doutrinários inovadores.

11) Informar, até setembro, as atividades especiais de caráter doutrinário (seminários, simpósios etc.) previstas para a realização no ano seguinte, para fins de acompanhamento pelo COTER.

12) Participar da atualização das bases doutrinárias previstas.

13) Prosseguir na estruturação da seção de doutrina e lições aprendidas (SDLA/C Mil A).

14) Participar das RCOD.

15) Designar 1 (um) Of Sp por OM subordinada, preferencialmente do QEMA, para ser o ODLA, o qual manterá a ligação por canal técnico com o C Dout Ex, para fins de coordenação dos trabalhos constantes neste plano. Tal militar será o assessor da respectiva OM para assuntos atinentes à SADLA, devendo atender às demandas do C Dout Ex oriundas dessa sistemática.

16) Designar especialistas para integrar o Lab Cmb EXODO, conforme diretriz específica emitida pelo COTER.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As OM e os Estb Ens encarregados da elaboração/revisão/análise de produtos doutrinários ou da execução de atividades deste plano poderão realizar ligações com outras OM e outros Estb Ens do Exército para obtenção de subsídios e informações úteis à execução dessas atividades, bem como sugerir ao COTER novas medidas que julgarem ser convenientes para o desenvolvimento dos trabalhos.

b. Os modelos de RIDE, RIDOSE, SIDCT e RIDOP encontram-se nas Instruções Reguladoras da Sistemática de Planejamento da Doutrina Militar Terrestre (EB20-IR-10.001).

c. As RCOD, realizadas conforme Anexo H, ratificarão/retificarão o PDDMT.

d. As legendas existentes nos anexos possuem a seguinte conceituação:

1) Análise: documentos existentes, que serão analisados para se verificar a necessidade de revisão/atualização;

2) Revisão: documentos existentes, que serão revisados/atualizados; e

3) Elaboração: documentos inéditos, que serão elaborados.

e. O C Dout Ex, por intermédio do Portal de Lições Aprendidas, apresenta um banco de dados de Lições Aprendidas (Lç Aprd) e Melhores Práticas (Mlh Prat). As Lç Aprd pressupõem uma inovação na DMT, enquanto as Mlh Prat evidenciam uma melhor forma de atuar, conforme a doutrina vigente. Nesse sentido, é importante que as OM envolvidas nessas atividades considerem as informações constantes na citada plataforma, por ocasião dos trabalhos de análise/revisão/elaboração dos produtos doutrinários.

9. LISTA DE ANEXOS

A – Programa de Difusão de Manuais.

B – Programa de Difusão de Cadernos de Instrução, Manuais Técnicos, Vade-Mécuns e ProgramasPadrão.

C – Atualização das Instruções Reguladoras para Normatização do Sistema de Doutrina Militar Terrestre – SIDOMT.

D – Programa de Formulação de Quadros de Organização

E – Programa de Revisão das Bases Doutrinárias Previstas

F – Programa de Atividades Especiais.

G – Programa de Necessidades de Conhecimentos Específicos para a Doutrina.

H – Proposta de Datas para as Reuniões de Coordenação Doutrinária (RCOD).


Brasília-DF, 31 de julho de 2024.


Gen Ex ANDRÉ LUIS NOVAES MIRANDA
Comandante de Operações Terrestres




ANEXO A

PROGRAMA DE DIFUSÃO DE MANUAIS

1. FINALIDADE

Estabelecer os manuais de interesse da F Ter a serem elaborados/revisados e difundidos.

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS

a. Os manuais serão organizados de acordo com o órgão aprovador, os assuntos e a estrutura dos conceitos abordados dentro da DMT.

b. Como regra geral, os referidos produtos doutrinários, na sua primeira edição, serão aprovados em caráter experimental, quando trouxerem inovações doutrinárias que não sejam do domínio da F Ter. As edições subsequentes também poderão obedecer a tal critério quando passarem por revisões de conteúdo que exijam um período de avaliação das inovações doutrinárias inseridas.

c. A difusão dos manuais será realizada por meio eletrônico, na Biblioteca Digital do Exército.

d. Os manuais de acesso restrito ou classificados não poderão ser difundidos de forma ostensiva.

e. Os manuais a serem elaborados/revisados na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO), no contexto de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), terão seu ciclo de elaboração/revisão/análise de 3 (três) anos. Os 2 (dois) primeiros anos serão dedicados à elaboração/revisão/análise, executada pelos oficiais-alunos. O terceiro será destinado à consolidação/difusão, com a participação do corpo discente da EsAO e com coordenação feita pelo C Dout Ex.

f. Os manuais a serem elaborados/revisados na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) terão seu ciclo de elaboração/revisão/análise de dois anos.

g. Sugere-se observar a Diretriz para Elaboração do PDDMT (EB70-D-10.013), edição 2022.



(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.



(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.



(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.





ANEXO B

PROGRAMA DE DIFUSÃO DE CADERNOS DE INSTRUÇÃO, MANUAIS TÉCNICOS, VADE-MÉCUNS E PROGRAMAS-PADRÃO

1. FINALIDADE

Estabelecer os produtos doutrinários de interesse do ODOp, ODS, OADI e C Mil A a serem elaborados ou revisados.

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS

a. Tipos de produtos: Cadernos de Instrução (CI), Manuais Técnicos (MT), Vade-Mécuns (VM) e Programas-Padrão (PP), formulados conforme preconizam as instruções gerais para o SIDOMT (EB10- IG-01.005).

b. Diretriz para elaboração/revisão/análise dos produtos doutrinários de 4º nível (EB70-D-11.003), 4ª edição, 2023:

– Essa diretriz estabelece as normas, os parâmetros e os procedimentos para a geração (elaboração, revisão e análise) dos produtos doutrinários do Preparo da Força Terrestre previstos no PDDMT, padronizando o processo no âmbito da Chefia do Preparo da Força Terrestre (Ch Prep F Ter), orientando o planejamento, a coordenação e a execução das ações e criando condições para a convergência de esforços entre os diversos órgãos envolvidos no processo.

– Os procedimentos, os ciclos e os prazos para a geração dos produtos doutrinários do Preparo da Força Terrestre são variáveis e a Ch Prep F Ter orientará diretamente seu desenvolvimento.

c. Os CI, os MT, os VM e os PP de acesso restrito ou classificados não poderão ser difundidos de forma ostensiva.

a

d. Os quantitativos e os destinatários da lista de distribuição das publicações serão definidos por ocasião da finalização do documento.







(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.




(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.




(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.

(4) – Por adequação de manual de ensino em caderno de instrução.

(5) – Elaboração em 2024, validação em 2025 na Experimentação Doutrinária.



(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.



(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.

(4) – Por adequação de manual de ensino em manual técnico.




(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.

(4) – A minuta do produto doutrinário deverá ser encaminhada ao COTER até o final do ano de instrução de 2024, para ser avaliada e utilizada em experimentação doutrinária.



(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.



(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.



(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.

(4) – A minuta do produto doutrinário deverá ser encaminhada ao COTER até o final do ano de instrução de 2024, para ser avaliada e utilizada em experimentação doutrinária.



(1) – Análise.

(2) – Revisão.

(3) – Elaboração.





ANEXO D

PROGRAMA DE FORMULAÇÃO DE QUADROS DE ORGANIZAÇÃO

1. FINALIDADE

Estabelecer os QO das OM operacionais do Exército a serem elaborados/revisados no período considerado.

2. OBJETIVOS

a. Adequar as OM operacionais do Exército à Concepção Estratégica do Exército no contexto do Processo de Transformação do EB.

b. Observar as bases para a transformação da DMT, notadamente, quanto aos requisitos de flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade e de sustentabilidade, quando da execução da concepção dos QO das OM operacionais.

3. PRESSUPOSTOS

a. As Instruções Reguladoras do Processo de Concepção de Quadro de Organização (EB20-IR10.004) estabelecem os princípios a serem observados por ocasião da concepção do QO.

b. A concepção trata de organização militar operacional tipo (aquela organizada, equipada e adestrada para emprego em operações militares) prevista na estrutura da Força Terrestre. Assim, sua organização traz reflexos para todas as OM operacionais do EB que adotam o QO, com reflexo em outras OM que possuem frações/estruturas iguais/similares.

c. O encaminhamento ao EME, pelo COTER, da proposta do QO (Bases Doutrinárias – Ba Dout, Etta Org e Quadro Complementar – QC), juntamente com o Plano de Equipamentos Específicos, iniciará o processo de aprovação no âmbito do ODG. Esse plano poderá ser substituído pela minuta de Quadro de Distribuição de Material (QDM), elaborada pela 4ª SCh EME em coordenação com o C Dout Ex.

4. ORIENTAÇÃO

a. O COTER, por intermédio do C Dout Ex, deverá expedir uma orientação para a concepção do QO.

b. A concepção do QO será desenvolvida de acordo com as seguintes fases a seguir.

1) Organização das demandas e insumos

- São reunidas as demandas doutrinárias que originaram a necessidade de confecção/revisão do QO específico, bem como os QO de OM.

- Responsável: C Dout Ex.

- Produto final: orientação para concepção de QO.

2) Proposta inicial de QO

- Entrada: orientação, pelo C Dout Ex, para concepção de QO.

- Nessa fase, há o trabalho de produção, pelos ODS/OADI/C Mil A designados, dos documentos que compõem o QO (Ba Dout e QC), bem como dos documentos de suporte ao trabalho (estrutura analítica e Plano de Equipamentos Específicos).

- Produto: proposta inicial de base doutrinária, QC, estrutura analítica e Plano de Equipamentos Específicos.

3) Revisão da proposta inicial

- Entrada no C Dout Ex: base doutrinária, QC, estrutura analítica e plano de equipamentos específicos propostos na fase anterior.

- Nessa fase, o C Dout Ex realiza a revisão da proposta inicial dentro dos parâmetros doutrinários, integrando as funções de combate e de acordo com as normas e padronizações para os documentos constantes do QO (Ba Dout, Etta Org, QC e QDM).

- Produto final: minuta de Ba Dout, QC, Etta analítica e Plano de Equipamentos Específicos.

4) Observações

- Entrada: minuta de Ba Dout, QC, Etta analítica e Plano de Equipamentos Específicos propostos na fase anterior.

- Essa fase permite que seja realizada a apreciação da minuta dos documentos, de acordo com os conhecimentos existentes em cada área de responsabilidade.

- Responsável: C Mil A/ODS/OADI designado.

- Produto final: sugestões para melhoria dos documentos, contendo justificativas doutrinárias.

5) Validação

- Entrada: sugestões dos C Mil A sobre a minuta do QO, proposta na fase anterior.

- Nessa fase, o C Dout Ex realiza a apreciação e a consolidação das sugestões apresentadas, finalizando o processo de concepção do QO da OM.

- Produto final: QO da OM a ser remetido ao EME.

c. Serão conduzidas videoconferências (VC) com a participação de integrantes do C Dout Ex e das OM com encargos de elaboração/revisão de QO. As referidas VC terão a finalidade de esclarecer dúvidas e realizar acompanhamento dos trabalhos planejados.

d. Serão conduzidas, pelo C Dout Ex, Visitas de Orientação Técnica (VOT) no âmbito dos C Mil A, segundo a disponibilidade de recursos financeiros, com a finalidade de aperfeiçoar as atividades de elaboração/revisão de QO.









ANEXO E

PROGRAMA DE REVISÃO DAS BASES DOUTRINÁRIAS PREVISTAS

1. FINALIDADE

Realizar a atualização das Ba Dout previstas.

2. OBJETIVO

Estabelecer a sequência de atualização das Ba Dout previstas.

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS

a. As Ba Dout previstas foram criadas e aprovadas em 2018.

b. Em 2019, teve início o processo de revisão das bases doutrinárias. Nesse processo, a metodologia empregada contemplou a revisão de todas as bases ao mesmo tempo.

c. A partir de 2022, adotou-se o processo de revisão das Ba Dout previstas por rodízio anual entre os C Mil A, iniciando-se com o Comando Militar do Sudeste (CMSE) e, em 2023, seguindo com o Comando Militar da Amazônia (CMA).

d. Em 2024, o processo de atualização das referidas bases teve continuidade. Esse novo ciclo será conduzido, em caráter experimental, por C Mil A e/ou prioridades estabelecidas pelo COTER.

e. O COTER, por intermédio do C Dout Ex, deverá expedir uma diretriz para atualização das Ba Dout previstas.







a. Comando Militar do Leste – CML



b. Comando Militar do Nordeste – CMNE



c. Comando Militar do Planalto – CMP



d. Comando Militar do Sul – CMS



e. Comando Militar do Norte – CMN



f. Comando Militar do Sudeste – CMSE



g. Comando Militar da Amazônia – CMA



h. Comando Militar do Oeste – CMO





ANEXO F

PROGRAMA DE ATIVIDADES ESPECIAIS

1. FINALIDADE

Prever um conjunto de ações integradas visando ao levantamento de subsídios para o aperfeiçoamento da Doutrina Militar Terrestre.

2. ORIENTAÇÃO

a. As atividades de interesse doutrinário constantes do Programa de Atividades Especiais, voltadas para formulação de manuais sob a coordenação do C Dout Ex, serão subsidiadas com recursos específicos do COTER, de acordo com as disponibilidades existentes e tendo como fundamento a racionalização.

b. Por ocasião dos seminários doutrinários presenciais previstos, particularmente, aqueles voltados à elaboração de manuais, devem ser realizadas, preliminarmente, videoconferências para nivelar conhecimentos, otimizar trabalhos, reduzir custos e aumentar a eficácia e a efetividade das discussões doutrinárias presenciais.

c. As diretrizes para a realização de videoconferências, conforme item b acima, aplicam-se, também, no que for possível, às reuniões presenciais e às experimentações doutrinárias.

d. As atividades especiais voltadas para experimentações doutrinárias que impliquem preenchimento de lacuna de capacidades, em princípio, serão custeadas por seus respectivos projetos.






ANEXO G

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS NECESSIDADES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A DOUTRINA 2024-2028

1. FINALIDADE

Estabelecer as Necessidades de Conhecimentos Específicos para a Doutrina (NCE-Dout) de interesse da Força Terrestre a serem elaboradas/revisadas e difundidas

2. ORIENTAÇÃO

a. O Plano Estratégico do Exército – PEEx 2020 a 2023 estabelece, em seus OEE 6, 12 e 14, a necessidade de alinhamento das atividades de ensino, doutrina e pesquisa, bem como maior aproximação com o meio acadêmico militar e civil.

b. As NCE-Dout são instrumentos de integração entre a pesquisa científica produzida nos cursos lato e stricto sensu da ECEME e a produção de conhecimentos doutrinários.

c. As NCE-Dout serão classificadas de acordo com o período de desenvolvimento da pesquisa, podendo ser de curtíssimo prazo – até 1 (um) ano; curto prazo – 1 (um) a 2 (dois) anos; médio prazo 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos; e longo prazo – mais de 4 (quatro) anos.

d. Como regra geral, as NCE-Dout serão aprovadas em caráter experimental, quando trouxerem contribuições para inovações doutrinárias que não sejam do domínio da Força Terrestre ou que, embora sendo de domínio, necessitam sofrer inovações adicionais. As edições subsequentes também poderão obedecer a tal critério, quando passarem por revisões de conteúdo que exijam um período de avaliação das inovações doutrinárias inseridas.

e. Visualiza-se o aproveitamento do conhecimento gerado e acumulado nas pesquisas realizadas no âmbito do IMM, por docentes, discentes, civis e militares dos diversos cursos existentes na Escola, com a participação de integrantes do corpo docente, no sentido de produzir estudos doutrinários baseados em pesquisa científica e de acordo com as NCE preestabelecidas.

f. É intenção que as NCE-Dout apresentadas sejam de fácil absorção e tabulação pelos formuladores de doutrina no Exército, tendo como características a aplicabilidade a uma demanda existente e seu caráter objetivo da Doutrina Militar Terrestre.

g. A sistemática consiste em buscar a aderência das NCE-Dout estabelecidas com as temáticas das pesquisas em desenvolvimento na Escola, elaborando os estudos doutrinários, fruto do conhecimento acumulado, ou, ainda a ser investigado, que contemple o atendimento às respectivas NCE-Dout. Para isso, visualiza-se como fundamental, mas não exclusiva, a participação dos discentes e docentes militares na condução desse processo, dentro da arquitetura da pesquisa na ECEME.

h. Os estudos doutrinários provenientes das NCE-Dout deverão indicar, dentre outros, os seguintes aspectos: a questão de estudo (NCE-Dout); o grupo de pesquisa (quando for o caso); o status do assunto na Doutrina Militar Terrestre; o status do assunto em outros países; e as possíveis contribuições doutrinárias para o desenvolvimento de capacidades para a Força Terrestre.







ANEXO H

PROPOSTA DE DATAS PARA AS REUNIÕES DE COORDENAÇÃO DOUTRINÁRIA (RCOD)