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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 402-EME, de 30 DE dezembro de 2019.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere no artgo 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - em conformidade com o artigo 7º, inciso XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e com a letra a., do número 7., das Diretrizes Gerais para os Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovadas pela Portaria nº 285-EME, de 21 de julho de 2017, alterada pela Port nº 254-EME, de 31 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Altera os seguintes dispositivos da Portaria nº 195-EME, de 1º de julho de 2019, que aprovou Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais para o ano de 2020 (PCE-EECN/2020), na forma que se segue.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE 2020
1. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
a. Doutorado



2. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

