EB10-P-01.003

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 576, DE 17 DE JUNHO DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art.20, incisos I e XIV do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 7º do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art.4º do CAPÍTULO IV – DO PLANO DE PROVAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO IV

DO PLANO DE PROVAS

Art. 4º ...............................................................................................................................

§ 1º..................................................................................................................................…

§ 8º O Comandante do Exército poderá prorrogar o prazo do cumprimento do Plano de Provas previsto no Anexo A, após vencidos os 30 (trinta) dias estabelecidos no § 7º, em caso de urgência ou emergência, definido legalmente, e que comprometa a disponibilidade de aeronaves, após proposta do Comando de Operações Terrestres, ouvido o Estado-Maior do Exército"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.