Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 678, DE 24 DE MARÇO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 248, de 24 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2022 (PCE-EB/2022)

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

i. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Alterar:


Incluir:

Legenda:

(…)

(h) 20 (vinte) vagas destinadas para os cadetes da AMAN, que deverão realizar o curso no 2º turno.

(…)

(o) Vaga acrescida destinada exclusivamente para militar da guarnição de Taubaté-SP.

(…)

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Alterar:

………………...…..…………………………………………………………………………………………………………………..…"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.