PCE-EB/2022
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 690, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 248, de 24 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2022 (PCE-EB/2022)
(…)
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:

Legenda:
(…)
(f) Relacionamento dos militares designados para a matrícula, realizado pelo Departamento-Geral do Pessoal, com base na lista de aprovados no Concurso de Admissão/Processo Seletivo.
(…)
(q) Vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Manaus-AM.
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Alterar:

Legenda:
(…)
(m) Vagas acrescidas destinadas exclusivamente para os militares da guarnição de Brasília-DF.
(…)
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Alterar:

Legenda:
(…)
(i) Vagas acrescidas destinadas exclusivamente para os militares da guarnição de Brasília-DF.
………………...…..……………………………………...………………………………………………………………………………………..…" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.