PCE-EB/2022

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 690, DE 6 DE ABRIL DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 248, de 24 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2022 (PCE-EB/2022)

(…)

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Alterar:

Legenda:

(…)

(f) Relacionamento dos militares designados para a matrícula, realizado pelo Departamento-Geral do Pessoal, com base na lista de aprovados no Concurso de Admissão/Processo Seletivo.

(…)

(q) Vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Manaus-AM.

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Alterar:

Legenda:

(…)

(m) Vagas acrescidas destinadas exclusivamente para os militares da guarnição de Brasília-DF.

(…)

4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar:

Legenda:

(…)

(i) Vagas acrescidas destinadas exclusivamente para os militares da guarnição de Brasília-DF.

………………...…..……………………………………...………………………………………………………………………………………..…" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.